Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008258-67.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO PIAUIÍ (SINTSPREVS-PI), FELICIANO TAVARES DA SILVA NETO, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REGO, GLEIDE PRADO BORGES DOS SANTOS, IVONE NOGUEIRA BASTOS MARTINS, JOSE CARVALHO NOGUEIRA, ISRAEL SEVERO DA PAZ, MANOEL PASCOAL DA SILVA, FERNANDO CESAR DE ARAUJO CARVALHO, JOSE COSTA DA ROCHA, JOSE RIBAMAR GALVAO, AGENOR RODRIGUES DE AMORIM FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
Réu: GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 4 de abril de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - Mat. nº 408451-9
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007904-42.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE DE SOUSA MORORO FILHO, JOÍLSON MENDES MORORÓ
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), BRUNO OLIVEIRA CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 14074), KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130)
DECISÃO
Compulsando os autos, consta às fls.277/278, petição do Ministério,comunicando os representantes da empresa A SOUSA MORORO FILHO(CNPJ01.794.212/0001-50), parcelou da dívida, que originou processo criminal, requerendo asuspensão da persecução penal enquanto durar o parcelamento ou até que ocorra o inadimplemento e que oficie-se a Procuradoria da Fazenda Estadual, para que envie ocronograma de parcelamento, bem como, monitore o parcelamento e informe eventualinadimplemento do mesmo.
É o relatório. Decido.
Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, considerando aindaparecer do Órgão Ministerial, SUSPENDO A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado nestesautos e ainda DETERMINO que se expeça ofício a Procuradoria da Fazenda Estadual, paraque envie o cronograma de parcelamento, bem como, monitore o parcelamento e informe aeste Juízo eventual inadimplemento do mesmo, por parte d os representantes da empresa ASOUSA MORORO FILHO(CNPJ 01.794.212/0001-50).
Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de abril de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 04/04/2019, às 10:55,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018149-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO DE ALMEIDA BARBOSA
Advogado(s): RENATA KELLY RAMOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9687)
Réu: PRIME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, LUIS EDUARDO RODRIGUES ROCHA
Advogado(s): BARBARA PATRICIA RODRIGUES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16146), LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009959-44.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, FRANCISCO EDICARLOS COSTA E SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido retro( identificador 13454990), observadas as formalidades legais
PORTARIA 001/2019 (Juizados da Capital)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE TERESINA
PORTARIA Nº 001/2019
A Dra. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiza Substituta da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12/12/79), c/c os Provimentos nº 16/2007, nº 26/2009, nº 41/2013 e nº 20/2014, expedidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
1. INSTALAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO ANO DE 2019 na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e respectiva secretária, referente aos serviços judiciais realizados entre 01/01/2018 a 31/12/2018, procedendo o levantamento numérico e verificação da situação dos processos em andamento, bem como o exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correicionais;
2. ESTABELECER o dia 08 de Abril de 2018, às 09:00 horas,, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, para a solenidade de instalação dos trabalhos correicionais, os quais terão início em ato contínuo à instalação e encerrar-se-ão no dia 08 de Maio de 2018, às 09:00 horas, às 09:00 horas, no mesmo local, ocasião em que será apresentado aos presentes, resumidamente, o resultado da Correição, ficando estabelecido que não haverá suspensão dos trabalhos da Vara durante o período da Correição;
3. RECOMENDAR aos servidores da Justiça e auxiliares lotados nesta Vara, que adotem as providências necessárias para o regular andamento dos trabalhos correicionais, devendo comparecer às solenidades de abertura e encerramento da Correição, apresentando no início dos trabalhos os seus títulos de nomeação ou de designação para serem vistoriados, bem como os documentos constantes dos artigos 5º e 6º do Provimento nº 016/2007, de 17/10/2007, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;
4. DESIGNAR o Sr. JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO, Analista Judicial lotadona Secretaria da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para secretariar os trabalhos da referida Correição;
5. DETERMINAR o recolhimento de todos os processos que estejam em poder de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Ministério Público e Peritos, até o dia útil imediatamente anterior à Correição, salvo aqueles cujo prazo ainda esteja em curso;
6. DETERMINAR a expedição do Edital de Correição, afixando cópia no local de costume deste Fórum;
7. DETERMINAR, por fim, o encaminhamento de ofícios comunicando ao à Sr. Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao Des. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao Presidente da Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensora Pública do Estado do Piauí.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, aos 04(quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove (2019).
Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira
Juiza Substituta da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800327-43.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GORETTI DE CASTRO
ADVOGADO(s): ANDRE NOGUEIRA BARBOSA DANTAS TEIXEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANGELICA TEODORA MACHADO DE CASTRO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA (Juizados da Capital)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE TERESINA
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DO ANO DE 2019 RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/2018 a 31/12/2018
A Dra. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiza Substituta da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que de acordo com o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12/12/79), c/c os Provimentos nº 16/2007, nº 26/2009, nº 41/2013 e nº 20/2014, expedidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, foi designado, através da Portaria nº 001/2019, deste Juízo, o dia 08 de Abril de 2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara, para a realização da audiência pública de instalação dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, com encerramento previsto para o dia08 de Maio de 2018, às 09:00 horas, no mesmo local, ocasião em que será apresentado aos presentes, resumidamente, o resultado da Correição. A referida Correição se dará na Secretaria desta Vara e consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos em andamento, bem como no exame de todos os livros, além de papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correicionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais relativos ao período de01/01/2018 a 31/12/2018. Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS todos os interessados para comparecerem ao ato e, se desejarem, apresentar reclamação ou representação contra qualquer autoridade, serventuários, funcionários e demais auxiliares, na forma da Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume deste Fórum e na Secretaria da Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos 04(quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove(2019. Eu, a) (Joaquim da Silva Rêgo Filho), Secretário da Correição, o digitei.
Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira
Juiza Substituta da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807406-68.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO VITOR MENDES BARBOSA
ADVOGADO(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS,ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES,LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801591-61.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: V.R.M.S
ADVOGADO(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.T.S
ADVOGADO(s): CRISTIANO MOURA MACEDO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000322-20.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
3. DO DISPOSITIVO
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda em todos os seus pedidos. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, em razão da hipossuficiencia da parte autora e gozando da benesse da gratuidade da justiça, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do art. 98,§3ºdo CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020896-40.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MANOEL DE NEGREIROS
ADVOGADO: JOSÉLIO SALVIO OLIVEIRA
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 4 de abril de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020693-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CAMILO MENDES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
Com fulcro no art. 370, do CPC, DETERMINO que se oficie a Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 1607, requisitando os extratos da conta corrente 0013 00007520-0 de titularidade de FRANCISCO CAMILO MENDES, dos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, para que esse Juizo possa verificar se o autor efetivamente se beneficiou do crédito supostamente disponibilizado nos respectivos meses pelo BANCO CACIQUE, respectivamente, no valor de R$ 1.196,26, e R$750,80.
Ressalte-se que nas cédulas de crédito apresentada pela ré, consta a possibilidade de cessão de crédito das mesmas a terceiros. Portanto, muito embora o crédito fosse concedido inicialmente pelo BANCO CACIQUE a cobrança poderia ser realizada por outra instituição financeira.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028404-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSA CALAÇA SANTIAGO
Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015674-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: FORTALECE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO(OAB/CEARÁ Nº 20944)
3. DISPOSITIVO
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos.
I- DECLARO RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes, em razão do atraso na entrega do imóvel.
II- CONDENO o réu à devolução da INTEGRALIDADE DOS VALORES efetivamente pagos pela parte autora, de forma simples, com correção monetária a partir do desembolso (Súmula 43) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação inicial.
III- DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SUSPENDA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR RELATIVO AO CONTRATO ORA RESCINDIDO, BEM COMO, QUE EXCLUA O NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO.
IV- INDEFIRO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
V- Custas Judiciais e Honorários Advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação em favor do autor tendo em vista que sucumbiu em parte mínima do pedido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013120-18.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALUSTIANO CAMPOS FERNANDES
Advogado(s): JOAO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/CEARÁ Nº 18906)
Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s): HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16085)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019270-25.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Executado(a): PATRICIA FERREIRA DE SOUSA VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 118 verso.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012065-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HIDROTERRA - IRRIGAÇAO E PERFURAÇAO
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Vistos.
Compulsando-se os presentes autos, especialmente o laudo acostado aos autos pelo perito nomeado, verifica-se que efetivamente os quesitos formulados pela parte requerida não foram objeto de análise pelo expert.
Nesse sentido, defiro o pleiteado pela parte ré através do PPE acostado à fl. 302. NOTIFIQUE-SE o perito para complementar o laudo na forma do art. 473, IV do CPC.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre aludida complementação.
Após, à conclusão para deliberação. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019231-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Réu: JOSE CARLOS DA ROCHA, MARIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
II- DA NECESSIDADE DE EMENDA
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o pronto apresentado realizando a respectiva complementação das custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007618-50.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 3648), FRANCISCO GLADYSON PONTES(OAB/CEARÁ Nº 3242)
Executado(a): ANA AMELIA CASTELO BRANCO, SILVIA MARIA DE CARVALHO FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 118 verso.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001706-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: CLAUF GONÇALVES LIBERATO
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Intime-se o do devedor/executado (CLAUF GONÇALVES LIBERATO), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória de cálculo (fls. 100), no valor de R$ 1.855,83 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 04 de abril de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0010329-18.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELZELDINA MOUTA DE CARVALHO, REGINALDO MOUTA DE CARVALHO, ADALBERTO MOUTA DE CARVALHO, MARIA ELZENITA MOUTA DE CARVALHO, JOSÉ NEWTON MOUTA DE CARVALHO, ELENITA MOUTA DE CARVALHO, JAMILTON MOUTA DE CARVALHO, GEOVANIO MOUTA DE CARVALHO, WILSON MOUTA DE CARVALHO, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO, MARIA LAURA LIMA DE CARVALHO (MENOR), JOSÉ LUCAS LIMA DE CARVALHO (MENOR)
Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Inventariado: LUZIA MOUTA DE CARVALHO(FALECIDA), FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a inventariante por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 10 dias."
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030371-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA BEATRIZ PEREIRA BRITO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu:
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Dessa forma, com fulcro no art. 485, VI, CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por verificar a ausência de legitimidade passiva. Sem custas e sem honorários em razão da gratuidade concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028601-50.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CARLA KELMA SILVA, ANTONIA SOUSA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara da Comarca de Teresina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLA KELMA SILVA (brasileira, piauiense, nascida em 20/10/1987, filha de Maria do Amparo Silva e José Renato Silva), atualmente pessoa em situação de rua, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Teresina, 4 de abril de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001949-59.2017.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE FRANCISCO DA SILVA, RITA MARIA DA SILVA
Advogado(s): YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 2345)
Réu:
Advogado(s):
Declaro sem efeito a citação por edital realizada às fls. 68, uma que não foram esgotados os meios à disposição para identificação e localização do proprietário do imóvel.
Diante disso, após o prazo de suspensão processual de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a correção de todos os itens supracitados, sob pena de indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017038-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUYANE KARINY FREITAS COSTA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos os valores efetivamente pagos a título de SEGURO PROTEÇÃO TOTAL FARMÁCIA