Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-26.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, CLEIA DE MORAIS BEZERRA, AVELINO MELO NETO, JOSÉ OLIMPIO DE MELO JUNIOR, MARIA DE FATIMA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Dispositivo. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno, ainda, as partes autoras, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 2 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-03.2015.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: AURILENE TEIXEIRA BARROS, RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
As respostas à acusação não demonstram, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade dos agentes (salvo inimputabilidade), assim como não comprovam que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade dos acusados. Diante disso, não materializadas as hipóteses de absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 03/07/2019, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003140-49.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: PAULO ALBERTO SANTOS DE MENEZES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 2 de abril de 2019
MARCELA ZIDIRICH
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000297-93.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIENE LEANDRO DE SOUSA
Advogado(s): ANA ALINE FURTADO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 22536), MARIA DE NAZARE SALES VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22939), JOSÉ GOMES SOARES(OAB/CEARÁ Nº 7519)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Em conformidade como art. 534 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, objeto do pleito de cumprimento de sentença às fls. 93/94, que deverá conter: a) o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000058-26.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s):
Indiciado: KARDIO LOPES CONSTANCIO
Advogado(s):
SENTENÇA: "....Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KARDIO LOPES CONSTANCIO, aplicando por analogia o art. 84,parágrafo único,daLei nº 9099/95,devendo apenas ser registrado o beneficio para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos,........"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000338-25.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZELITE PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o Benefício Assistencial (Art. 203, V, CF/88) à parte autora, e a pagar as parcelas em atraso desde a data do protocolo do requerimento administrativo referente ao NB 702.286.862-0, no caso, desde 16/06/2016, fls. 18.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência:
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 15 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-21.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUZA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
INTIME-SE as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000303-89.2018.8.18.0039
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: IRAMIR ALVES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IRAMIR ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, filho de Luzia Alves da Silva, CPF nº 064.688.043-88, RG nº 3654314-SSP/PI, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei e conferí.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000422-02.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA (OAB/PI Nº 22099)
Réu: JOSÉ GOMES ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do acusado para comunicar, que a audiência designada para a data de 16/04/2019, foi CANCELADA em virtude do MM. Juiz não poder se fazer presente ao ato, por se encontrar respondendo pela Comarca de Altos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000346-86.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGINALDO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria, sobre certidão de fls. 43. GUADALUPE, 2 de abril de 2019,
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001029-19.2017.8.18.0065
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONINO DE OLIVEIRA FONTENELE
Réu: VALDILIMA DE OLIVEIRA DE MACEDO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (quinze) diasO Dr. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PEDRO II, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Corinto Andrade, 1061, bairro Santa Fé, PEDRO II-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONINO DE OLIVEIRA FONTENELE, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de JOSEFA EDUARDO LIMA e ADALTO OLIVERA FONTENELE, residente e domiciliado(a) em AV. CANDIDO MACALINO S/N, ZONA RURAL, DOMINGOS MOURÃO - Piauí em face de VALDILIMA DE OLIVEIRA DE MACEDO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PEDRO II, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PEDRO II, 2 de abril de 2019
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000059-97.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ BARRETO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se o advogado da parte autora, para comparecerem a audiencia de entrevista do requerente, designada para o dia 13/05/2019, às 12:30 horas, no PAA de São Felix do Piaui, o qual deverá comparecer acompanhado de testemunhas, independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei, em 02/04/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000075-24.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIVAN DE CARVALHO CAMPELO
Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)
Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo o autor da presente ação apresentado documentos que comprovam sua hipossuficiência, defiro o pedido de justiça gratuita e Designo o dia 21/06/2019, ás 10:00 horas, para audiência de conciliação, a ser realizada nas dependências deste Juízo, devendo a parte requerida ser citada acompanhada de cópia da inicial. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Sendo uma das partes representadas pela Defensoria Pública, intime-se via postal ARMP, oficiando-se a esta para o mesmo fim. Ficam as partes cientificadas que : a). O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). Cumpra-se . DEMERVAL LOBÃO, 12 de março de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000187-60.2002.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 15887), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/CEARÁ Nº 16748), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): GENIVALDO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE a parte exequente, por intermédio do seu advogado, acerca da certidão do oficial de justiça e laudo de avaliação, constante às fls. 82/83 dos autos supra.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-89.2016.8.18.0043
Classe: Adoção
Adotante: MARIA DOS REMÉDIOS DE ARAÚJO COSTA, NELSON DO ROSÁRIO DA ROCHA
Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)
Adotado: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA CHAVES, BRUNA MARIA DE SOUSA CHAVES
Advogado(s):
Tendo em vista a designação de audiências de réu preso na data anteriomente aprazada, redesingo audiência para o dia 19 de Junho de 2019, às 13:30 horas, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-35.2016.8.18.0040
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): PAULO TOMAZ DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 2 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-21.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias..
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000742-92.2017.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): DANIEL RANILSON PEREIRA SENA, DANIEL RANILSON PEREIRA SENA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria, para que atualize o débito. GUADALUPE, 2 de abril de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000565-07.2017.8.18.0061
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: JOSE DO NASCIMENTO FELIX, RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): CLEICIANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16505)
Adotado: SABRINA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a advogada da autora para no prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000291-12.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado da parte autora, para comparecerem a audiencia de entrevista do requerente, designada para o dia 13/05/2019, às 13:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui, o qual deverá comparecer acompanhado de testemunhas, independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei, em 02/04/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000512-80.2014.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ-FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): JM AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Cls,Intime-se o exequente para informar a satisfação da dívida e, na hipótese negativa, apresentar o valor atualizado do débito e informar a vai executiva de seu interesse.Intime-se. Cumpra-se.URUÇUÍ, 18 de março de 2019MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000304-05.2009.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório, passo a decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO Quando do cometimento de um fato delituoso, surge, para o Estado, o direito de punir ( jus ) a fim de proteger os bens jurídicos mais relevantes para o convívio social e assegurar a vigência do puniendi ordenamento jurídico, trazendo a sociedade de volta à normalidade. Contudo, em virtude da existência do Estado Democrático de Direito, o direito de punir estatal não é absoluto, encontrando limites quanto ao modo ? respeito dos direitos e garantias fundamentais, quanto ao espaço ? princípio da territorialidade (art. 4º, CP), e quanto ao tempo ? a prescrição. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 07/11/2018, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22659797 FF1B8.3FC80.A5D34.5224A.93F0E.DD345 A é, assim, entendida como o , prescrição limite temporal do direito de punir do Estado sendo, pois, uma garantia do cidadão. Trata-se da perda, pelo decurso do tempo, do direito de o Estado punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar uma punição imposta (prescrição da pretensão executória). Ressalte-se que, por ser matéria de ordem pública, compete ao juiz reconhecê-la de ofício, conforme prescreve o art. 61 do Código de Processo Penal: Art. 61. Em do processo, o , se reconhecer , qualquer fase juiz extinta a punibilidade deverá . (Grifos não constam do original). declará-lo de ofício No caso em análise, a pretensão punitiva do fato em questão , na prescreve em 8 (oito) anos forma do art. 109, IV do CP, pois trata-se da prática do delito de cuja prevista receptação simples pena máxima abstratamente no tipo penal é de , conforme art. 180 do CP. 4 (quatro) anos Pelo contexto dos autos, em que pese a nulidade da citação por hora certa alegada pelas partes, , uma vez que decorreram mais de 8 (oito) anos ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato contados do recebimento da denúncia ? 01 de outubro de 2010 ? fl. 92, sem que tenha sido proferida sentença . de mérito, e não se verificando qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de FRANCISCO REGINALDO DOS (art. 107, IV do Código Penal). Arquivem imediatamente os auto e dê-se baixa no setor de distribuição SANTOS e protocolo.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002408-97.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326),
Réu: GLEANE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.83:" Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o julgamento antecipado do mériro ou a prdução de provas, no prazo de 5 (cinco) dias."
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001957-38.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: Ministério Público
Réu: AUGUSTO CESAR OLIVEIRA DA PAZ
Advogado(s): Manoel Barros da Costa, OAB/PI 8667
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, AUGUSTO CÉSAR OLIVEIRA DA PAZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, §2o, II, do Código Penal Brasileiro (Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-25.2018.8.18.0084
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: RAILSON SILVA COSTA PACHECO, RONEIDISON CARVALHO DA SILVA SIPIAÃO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO. Vistos, etc. Às fls. 26/27, encontra-se decisão, prolatada em 22/02/2019, que autorizou a restituição parcial dos bens apreendidos pela autoridade policial ao requerente por não restar dúvida quanto a sua propriedade, assim como por aqueles não interessarem à respectiva Ação Penal. Quanto ao bem apreendido consistente no veículo automotor Marca modelo VW/GOL 1.6, Placa HLN 4624 MA, Cor Prata, Ano 2011/2011, foi aberta vista para manifestação do Presentante do Ministério Público. O membro do Parquet, aduzindo não restar dúvida acerca do direito de propriedade do requerente sobre o bem especificado, manifestou-se pela liberação do veículo (Prot. Eletrônico nº -.5003). Pois bem. Verifico que o requerente acostou aos autos documentos suficientes e hábeis, extraídos junto ao sítio do órgão de trânsito competente - DETRAN-MA -, a comprovar seu direito de propriedade sob o bem cuja restituiu pleiteia (Prot. Eletrônico nº -.5002). Dessa feita, não restando dúvida acerca do direito do requerente sobre o bem e este não interessar ao processo criminal referente aos fatos que deram ensejo à apreensão, observados os art. 118 e ss. do CPP, a restituição é de rigor. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 120 do CPP, ORDENO a restituição do veículo automotor Marca modelo VW/GOL 1.6, Placa HLN 4624 MA, Cor Prata, Ano 2011/2011 ao Sr. RAÍLSON SILVA COSTA PACHECO. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, para imediato cumprimento, devendo COMUNICAR a este juízo no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilizações cabíveis. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica por publicação oficial. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se. Mantenha-se eventual apensamento no eventual feito principal. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.