Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-18.1999.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCA MARIA DE SANTANA DESD. MADEIRA-ME, FRANCISCA MARIA DE SANTANA, FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES, SOCORRO VIANA DA SILVA MORAES, RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001334-18.2011.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: CARLOS DA COSTA MAGALHAES

Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Consignado: JOSE SOCORRO CUNHA

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) e oficie-se ao SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário.

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001106-98.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001686-97.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, e tendo em vista que o título constante da inicial, encontra-se entre aqueles descritos no rol do artigo 784 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS PRESENTES AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes quanto autuação e demais anotações.

Assim, cite (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.

Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Não encontrado (s) o (s) executado (s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.

Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.

Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,

Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-50.2006.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): AGOSTINHO MINEIRO LOPES, RAIMUNDO GONÇALVES LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se o Exequente por meio de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 dias, sobre a petição anexa aos autos (protocolo de petição eletrônico n° 5005)."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-54.2011.8.18.0059

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2555-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000679-32.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: ALBERTO LUIS DOS REIS SOUSA, SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Fl.103: "...Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-55.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-87.2017.8.18.0040

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: NATÁLIA SOARES, MARIA DO REMEDIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Requerido: LUIZ GONZAGA DE SOUSA ANANIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0800529-82.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800529-82.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CACILDA DE ALENCAR SOARES SA
REQUERIDO: FRANCISCO SOARES SOBRINHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO SOARES SOBRINHO, CPF: 006.740.283-68, nos autos do Processo nº 0800529-82.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora CACILDA DE ALENCAR SOARES SÁ, CPF: 351.144.283-49, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.

PICOS-PI, 19 de março de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000535-32.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Denunciado: MATEUS SILLAS GOMES NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Decido. A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que evidencia ter se operado a prescrição da pretensão punitiva estatal, causa de extinção da punibilidade prevista no Art. 107, IV do Código Penal. O que deve ser declarado de ofício pelo magistrado, conforme caput do art. 61 do CPP que preceitua que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. No mesmo sentido a Jurisprudência: PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O DECRETO DE EXTINÇÃO Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 25/07/2018, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 21034165 C4F46.46FAE.8DC6F.E1D4B.952D8.6AD96 DA PUNIBILIDADE DO RÉU É MEDIDA QUE SE IMPÕE .61CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (94983220068070005 DF 0009498-32.2006.807.0005, Relator: RENATO SCUSSEL, Data de Julgamento: 09/03/2010, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 18/03/2010, DJ-e Pág. 194). PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL AD QUEM. 1) É de se extinguir a punibilidade do agente quando ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena in concreto; 2) A teor do que prescreve o art. 119 do CPP, no caso de concurso de crimes, a prescrição incide, isoladamente, sobre a pena de cada delito 3) Como matéria de ordem pública, a prescrição deve ser decretada em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição; 4) Embargos infringentes providos. (101247420068030001 AP, Relator: Desembargador RAIMUNDO VALES, Data de Julgamento: 08/03/2012, SECÇÃO ÚNICA, Data de Publicação: no DJE N.º 51 de Sexta, 16 de Março de 2012). Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado MATEUS SILLAS GEOMES NASCIMENTO quanto ao crime previsto no art. 29, §1º, III da Lei nº 9.605/98, com fulcro no Art. 107, iV do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-85.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NELSON NED OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, forte nas razões explanadas, com fundamento nos arts. 139, inc. IX c/c 485, inc. V, do NCPC c/c art. 3º e art. 395, inc. II, do CPP, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, de modo a evitar bis in idem. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se o acusado, por meio de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, para a qual fixo prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Expedientes necessários. Sem prejuízo, em havendo pedido formulado, no prazo de 05 dias, fica facultada a extração de cópias de documentos (elementos informativos e provas) deste feito àquele primevo, mantendo-se o apensamento - princípio do contraditório e ampla defesa e paridade de armas. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se o presente feito, mantendo-se o apensamento e sobrestando-se o arquivamento, por ora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000335-05.2015.8.18.0038

Classe: Interdição

Interditante: EVANITA FRANCISCA DO COUTO

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738), MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Interditando: LIDIMAR FRANCISCO ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIDIMAR FRANCISCO ALVES, Brasileiro, Solteiro, filho Jo´sé Batista Alves e de Lidia Francisca Alves, residente e domiciliado na RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0000335-05.2015.8.18.0038 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EVANITA FRANCISCA DO COUTO, Brasileira, Casada, filha de João Francisco Moreira e de Juvina Francisca Moreira, residente e domiciliada em RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANTONIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AVELINO LOPES, 3 de abril de 2019.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-90.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA RAIMUNDA DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: INSTITUTO PIAUIENSE DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA., JOAO BATISTA MENDES TELES

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-80.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDENE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003159-55.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA EUGENIA DA SILVA DUARTE

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-79.2010.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ODALIAS RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, destaco que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição em 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo às fls. 79/80, decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo. ANTE O EXPOSTO, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 19/09/2019, às 11h, na Sala de Audiência deste Fórum. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica por publicação oficial. Intimem-se os réus e as testemunhas arroladas. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-68.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ERIVELTON DOS SANTOS PASSOS

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8436)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DESPACHO: "Inicialmente, certifique-se sobre o trânsito em julgado. Após a conferência exata dos valores devidos ao advogado e à parte autora, expeçam-se alvarás. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de abril de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001132-33.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-80.2007.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARINALVA BORGES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

Portaria da Corregedoria-CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002951-13.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: JUAREZ PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Fl.38: "...Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."

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