Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-58.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Designo para o dia 17 / 07 / 2019, às 13:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002102-65.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Indiciado: MICKAEL BRITO DE FARIAS, JULIAN BRITO DE FARIAS
Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002), RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)
(...) Por todo o exposto determino que se intimem os doutos advogados de defesa via DJe para no prazo legal apresentaram as ALEGAÇÕES FINAIS.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-29.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: RONILSON DE PAIVA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 26 / 08 / 2019, às 13:00 horas , a realização de audiência
preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000858-19.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRUTAS PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 do retorno dos autos a Comarca de Barras e ACÓRDÃO e querendo requerer o que entender no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000496-17.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 do retorno dos autos a Comarca de Barras e ACÓRDÃO e querendo requerer o que entender no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000136-82.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RESENDE
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMAR o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053 do retorno dos autos a Comarca de Barras e ACÓRDÃO e querendo requerer o que entender no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-28.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: RICARDO CARDOSO DA ROCHA
Advogado(s):
Designo para o dia 26 / 06 / 2019, às 13;30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000141-58.2015.8.18.0085
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONINHO TRENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: ("...Ante o exposto,verifico a ocorrencia da prescrição e,nos termos do art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO pela conduta narradas nos presentes autos.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-88.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: ROMARIO SANTOS SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 10 / 07 / 2019, às 13:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000015-91.2017.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DEIVI ALVES SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: A seguir, decido. Não há questões preliminares ao mérito, ou de mérito, a serem analisadas. Em razão disto, passo a análise do mérito propriamente dito. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 07/11/2018, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22650679 C3208.4B600.94387.91F40.A2B96.98C29 Compulsando os elementos de provas produzidos em juízo, observa-se que não há lastro probatório suficiente robusto para condenação do acusado na imputação inicialmente formulada. O suposto crime foi praticado durante o período noturno e, as vítimas, quando indagadas na audiência de instrução e julgamento sobre a autoria do delito, foram categóricas em sustentar que não foi possível identificar se o autor do fato foi o denunciado, haja vista as condições de luminosidade do local. No que pese a assertiva das mesmas na fase anterior ao processo, durante a fase principal de produção de provas se apurou pela impossibilidade de identificação do autor do fato. Além do depoimento de uma das vítimas, não há qualquer outro meio de prova produzido em juízo capaz de identificar o acusado como autor do delito. Ante o exposto, julgo o pedido formulado na exordial para, com base no artigo IMPROCEDENTE 386, V do CPP, da imputação inicialmente formulada. Após ABSOLVER FRANCISCO DAVID ALVES DA SILVA o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-33.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: ALCIONE MIGUEL PEREIRA
Advogado(s):
Designo para o dia 24 / 06 / 2019, às 13:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-17.2013.8.18.0039
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DELEGADO DE POLICIA DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Representado: ELOI PEREIRA DE SOUSA NETO
Advogado(s):
Remetam-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito e/ou apresentar parecer, no prazo de lei.
Expedientes necessários. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-47.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ITALO SANTOS BORGES, MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ROMILDO QUIRINO BORGES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001270-86.2017.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ ALVES DE MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apuração da prática de fato delituoso, no qual foi aceita a proposta do parquet para aplicação imediata da pena, na forma do art. 76, da Lei nº 9.099/95.
Transação penal realizada, conforme termo de audiência de fl. 51.
Restou noticiado o cumprimento da transação penal (fl. 53).
É o breve relato. DECIDO.
Consoante prevê o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000458-86.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: EVERARDA PERES REGO
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/null Nº null)
Requerido: MANOEL DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s):
DESPACHO: Cls.Compulsando os fólios, verifica-se que este encontra-se paralisado há quase01 (um) ano.Diante da certidão do Sr. Diretor de Secretaria a fl. 28, bem como dapossibilidade de busca e apreensão em outra comarca e, em observância aos princípios daefetiva prestação jurisdicional e da razoável duração do processo, intime-se a parte autorapara que no prazo de 15 (quinze) dias promova em conformidade com Lei 13.043/2014 emseu art. 3º § 12 requerimento de busca e apreensão junto a Comarca onde o bem seencontra.Atos necessários. Cumpra-se com urgência por se tratar de META 2.PIRIPIRI, 1 de abril de 2019MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-12.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.ELESBÃO VELOSO, 2 de abril de 2019 EULINO PIRES SILVA. Analista Judicial - 4242017
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001924-59.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CREUZA MACHADO SAMPAIO
Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)
Ante o exposto e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA CREUZA MACHADO SAMPAIO, para condenar a Fazenda Pública do Estado do Piauí a pagar os valores relacionados à Gratificação por Abono permanência, desde quando se tornaram devidos, levando se em conta o período não prescrito. O pagamento, a ser apurado em fase ulterior, desde a data do ajuizamento da ação, sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios e correção monetária, nos termos do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com alteração dada pela MP nº 2.180-35, incontinenti aplicado, conforme determinação constante da decisão - com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF - proferida pela Suprema Corte no julgamento do AI nº 842063, no dia 27.06.2011, a qual, neste particular, passa a fazer parte integrante deste decisum. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Condeno, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A Fazenda Pública é isenta de custas e despesas processuais. DEIXO de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em exercício do "duplo grau de jurisdição obrigatório", tendo em vista o disposto no Art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já que o valor da condenação, nitidamente, não excederá a 1.000 (mil) salários mínimos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 2 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000947-71.2015.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): ANTONIO DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, suprindo o erro material, determinar que seja republicada a sentença, fazendo menção no dispositivo desta ao art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos títulos decréditos. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001155-04.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores, para tomarem cência de que os autos foram protocolados no sistema PJE nº 0800350-76.2019.8.18.0077.
EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)
Processo nº 0000034-65.2018.8.18.0131
Classe: Termo Circunstanciado
Vítima: AGOSTINHO BISPO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): CANDIDA ALVES ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 13769)
Autor do fato: IRACEMA MARIA FERREIRA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6847)
DESPACHO:
Intime-se a querelada, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos acostados pelo querelante às fls.99 a 102.
Decorrido o prazo , com ou sem manifestação, certifique-se e sejam os autos remetidos ao Ministério Público.
PEDRO II, 21 de fevereiro de 2019
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II - Sede da Comarca de PEDRO IEDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000130-13.2000.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIZ ROBERTO DE NORONHA SANTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 83467), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO OTÁVIO DE NORONHA(OAB/MINAS GERAIS Nº 35179)
Executado(a): ACRISIO SOARES DE ALENCAR ME
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE o exequente, por meio do seu representante legal, para dizer se possui interesse no prosseguimento feito, advertindo-se que, em caso positivo, deverá promover o andamento do processo (§1º, Art. 485).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000297-93.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIENE LEANDRO DE SOUSA
Advogado(s): ANA ALINE FURTADO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 22536), MARIA DE NAZARE SALES VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22939), JOSÉ GOMES SOARES(OAB/CEARÁ Nº 7519)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Em conformidade como art. 534 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, objeto do pleito de cumprimento de sentença às fls. 93/94, que deverá conter: a) o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000058-26.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s):
Indiciado: KARDIO LOPES CONSTANCIO
Advogado(s):
SENTENÇA: "....Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KARDIO LOPES CONSTANCIO, aplicando por analogia o art. 84,parágrafo único,daLei nº 9099/95,devendo apenas ser registrado o beneficio para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos,........"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000338-25.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZELITE PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o Benefício Assistencial (Art. 203, V, CF/88) à parte autora, e a pagar as parcelas em atraso desde a data do protocolo do requerimento administrativo referente ao NB 702.286.862-0, no caso, desde 16/06/2016, fls. 18.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência:
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 15 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-21.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUZA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
INTIME-SE as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.