Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-39.2019.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVALDO UCHÔA PINTO
Advogado(s):
DESPACHO: "Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado Evaldo Uchôa Pinto, observo que inexiste qualquer causa que autorize a sua absolvição sumária, de forma que designo para o dia 10/04/2019, às 11:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório do acusado após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca de Castelo do Piauí-PI."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001804-75.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) da parte Exequente: Dr. DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): JOSÉ AROLDO BEZERRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimo a parte exequente por intermédio de seu advogado : Dr. DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-95.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Designo para o dia 10 / 06 / 2019, às 13:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-68.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-33.2009.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: COLONIA DE PESCADORES DE URUÇUI PIAUI Z 13
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Declarado: GUIA OFICIAL TELEFONICO
Advogado(s):
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o pedido contido nesta ação de perdas e danos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do débito de R$ 2.259,80 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), e determinar a restituição em dobro dos valores efetivamente pagos pela autora, acrescidos de correção monetária segundo índice fixado na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, desde cada pagamento indevido, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001463-56.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO GONÇALVES NETO
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.ELESBÃO VELOSO, 2 de abril de 2019. EULINO PIRES SILVA.Analista Judicial - 4242017
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-07.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: ANA PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo para o dia 17 / 06 / 2019, às 13:00 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-36.2013.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: ADALBERTO AZEVEDO MIRANDA
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, sobre a contestação .
GUADALUPE, 2 de abril de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000619-88.2016.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO BECO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO BECO DE SOUSA, em relação aos fatos narrados na presente ação, pelo cumprimento da transação penal, o que o faço com arrimo no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000302-17.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTÂNCIO FURTADO REGO
Advogado(s): JOSÉCASTELOBRANCOROCHASOARES(OAB/PIAUÍ Nº 166386)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: INTIMAR o advogado do autor Dr. JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO OAB/PI 7.482 do retorno dos autos a Comarca de Barras e ACÓRDÃO e querendo requerer o que entender no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-42.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAVAN OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): LYANA CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7177)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DECISÃO
[...] Diante do exposto, considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212/SP de lavra do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018, que determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados, proceda-se a suspensão do processo, até o prazo supra.
PARNAÍBA, 2 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001063-43.2010.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: ESTADO
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO SILVA LIMA DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 30 de abril de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 02.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-27.2013.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 367 do CPP, neste expediente, DECRETO a revelia (lato sensu) do réu FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, com prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, e, no mesmo expediente, com base no art. 312 do CPP, DECRETO a prisão preventiva do réu, autorizando, desde logo, sua transferência para estabelecimento prisional adequado - conforme a disponibilidade estatal, e, em havendo a captura, este juízo deverá ser informado para fins de observância da Súmula 351, do STF - mutatis mutandis. Assim, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para a data do 03/07/2019, às 10h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Intimações e expedientes necessários. Expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor do réu, registrando-se devidamente junto ao sistema do BNMP 2.0, mencionando o caráter da presente decisão. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão acompanhada do respectivo mandado de prisão, para imediato cumprimento. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intime-se a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Por ora, intime-se o réu por Edital, na forma e prazos legais, para, querendo, comparecer ao ato instrutório, não havendo falar em condução coerctiva de réu solto - não-recepção do art. 260, do CPP. Lado outro, caso efetivada a medida de prisão, informado este juízo, certifique-se nos autos e observe-se a necessidade de intimação pessoal na forma da Súmula 351, do STF de aplicação mutatis mutandis. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 1 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000319-53.2013.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
SENTENÇA: Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar o autor na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, com fulcro nos arts. 1°, §§ 4° e 5° e 6°, do Decreto-Lei 911/69, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo na base de cinco por cento sobre o valor da causa.Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito,comunicando o fato a este Juízo, no prazo máximo de quinze dias a contar da alienação. Se necessário, oficie-se o Detran para retirar o gravame do veículo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-77.2014.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ISABEL FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA HILDETE LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759)
Réu: BANCO MERCANTIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 2 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
Portaria da Corregedoria-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-03.2017.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 13326), CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691), FRANCISCO LUIS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13859)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 2 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000072-57.2015.8.18.0107
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: GILSOM DO RIBAMAR
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: INRIMA o Sr. advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 2040 da audiência de instrução e julgamento designada para 02/05/2019, às 13h 00min. nesta Comarca de Porto-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-04.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 22373)
Réu: JOÃO BATISTA VIANA-ME, JOÃO BATISTA VIANA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3.651)
Considerando-se que a parte autora já informou do seu desinteresse na produção de provas, pleiteando o julgamento antecipado, intime-se a parte requerida para que especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000087-61.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIANA DORNELES DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DECISÃO:(...Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de abril de 2019, às 11:00 horas, na sala de audiências do fórum local. Intimem-se o réu, seu defensor e curador, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Expedientes e intimações necessários e ofícios à Polícia local para fiscalização das medidas. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. JOSÉ DE FREITAS, 12 de fevereiro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO
Rua Anfísio Lobão, nº 222, UNIÃO-PI
PROCESSO Nº 0000136-83.2003.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Acusado:FRANCINALDO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCINALDO GOMES, a comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão do Júri Popular, designada no Proc. nº 0000136-83.2003.8.18.0076, designada para o dia 25 de abril de 2019, às 08:30h, no Fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 02 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, NATHÁLIA MOURA DE AZEVÊDO, Analista Judicial, o digitei, e eu, VERUSKA GOMES DE ARAUJO MOREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000020-69.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), VANESSA DE DEUS SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33823)
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000577-11.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS NEVES GOMES LACERDA CANUTO
Advogado(s): PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9892)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "Trata-se de ação previdenciária que encontrava-se em grau recursal tendo o TRF1 dado parcial provimento à apelação para dar a autora o benefício do auxílio doença. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído no PJE. Intime-se o advogado da autora do retorno dos autos. Arquive-se com baixa PIO IX, 5 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000758-30.2014.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SILVA
SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Revogo a decisão liminar outrora deferida.Oficie-se aos Órgãos competentes de trânsito, bem como aos Órgãos de Proteção ao Crédito, determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do réu em decorrência da vertente ação judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Custas pela parte autora.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002442-82.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, JORGE PIRES COELHO DE REZENDE
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Réu: TIM NORDESTE S.A., AMPLO TELECOM
Advogado(s):
Complemente a parte autora o recolhimento das custas judiciais, sob o valor da causa corrigido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-24.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JARDIEL DA SILVA LIMA
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540)
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR