Diário da Justiça
8641
Publicado em 04/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 1295
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-35.2017.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ARISTIDES RODRIGUES ANTUNES
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000001-80.1999.8.18.0086
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO MANOEL DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)
DECISÃO: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar a presente, pelo que DECLINO da competência em favor da Vara Federal da Subseção Judiciária de Picos-PI.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-71.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON ROMÃO BEZERRA
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: NET - NETFONE - S & I TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, IV, CPC/2015.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-13.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO NETO JORGE DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-26.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LOURDES ALMEIDA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Sendo assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001584-84.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DA SILVA SANTOS
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001310-88.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85 §8º do CPC, observando o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 2 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-44.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): REGINALDO COELHO BERNARDES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000647-12.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AGOSTINHO DE SOUSA OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-54.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO PEREIRA NETO, ANTONIO JOÃO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de julho de 2019, às 11 horas, no Fórum local. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001692-38.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDUARDO DE MACEDO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, confirmando a antecipação de tutela de fls. 26/67, rejeito a preliminar de e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para determinar a ré que se abstenha em interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado e retratada a nestes autos na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo de número 2016/35114 (fls. 51) e na notificação de irregularidade de fls. 22. Em razão da sucumbência mínima do requerido, responde o requerente pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do paragrafo único do art. 86 do CPC. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, fica isento da cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a consta da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98,§§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-60.2017.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EURIPEDES MORAIS DE CASTRO
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Fica a parte intimada da designação da audiência, a ser realizada dia 14/05/2019, às 13:55 horas, na Comarca de Novo Gama-GO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002576-13.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO DE PAIVA SILVA
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ante a tais considerações, HOMOLOGO, POR SENTENÇA o acordo e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO O PROCESSO, com base no CPC, art. 487, III, "b". Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, havendo acordo entabulado entre as partes, condeno o Banco demandado em 50% das custas processuais. Após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. ESPERANTINA, 2 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-05.2010.8.18.0092
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA (OAB/PIAUÍ Nº N2939)
Executado(a): LIANA LEIA DIAS DA SILVA, MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido de vistas do processo fora do cartório.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-57.2018.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: AVELAR JOSÉ DE CARVALHO, PEDRO LUIZ PINTO CRUZ, EURÍPEDES MENDES DA COSTA NETO
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001852-94.2014.8.18.0033
CLASSE: Adoção
Adotante: MARIA LÚCIA DA SILVA, FRANCISCO VERAS DA SILVA
Adotado: ALAN GOMES DE PAIVA, HELENILDA GOMES DE PAIVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. RAIMUNDO JOSE GOMES, Juiz de Direito da 2ª VARA desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Avelino Rezende, nº 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI-PI, a Ação de Adoção de ALAN GOMES DE PAIVA SANTOS BONFIM, brasileiro, menor impúbere, nascido em 22 de setembro de 2004, proposta por MARIA LÚCIA DA SILVA, brasileira, convivente em união estável, doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº 3.212.912 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 602.453.333-04 e FRANCISCO VERAS DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, gari, portador da cédula de identidade RG nº 3.212.896 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 952.847.023-87 residentes e domiciliados no Res. Padre Freitas, Q-H, C-06, Bairro Petecas, nesta cidade de Piripiri-PI, CEP 64260-000, em face de HELENILDA GOMES DE PAIVA, brasileira, residente em local incerto e não sabido, ficando a mesma por este edital CITADA de todo conteúdo da petição inicial, para, querendo responder a ação proposta no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 02 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, digitei, subscrevi.
PIRIPIRI, 2 de abril de 2019
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-29.2015.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EDILBERTO FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)
Executado(a): JOSÉ FLANEY DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Ante o exposto, SUSPENDO a execução de título extrajudicial pelo PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, com base no art. 921, III, §1°, CPC/2015, sem prejuízo de desarquivamento se for encontrado bens passíveis de penhora ou juntado aos autos o CPF do demandado para a tentativa de localização de bens.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001490-11.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUILHERME CASTRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2019, às 13 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-23.2009.8.18.0074
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: JOAQUIM BATISTA SOBRINHO
Advogado(s):
Isto posto, com fulcro no art. 109, I da CF/88, declaro este juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito. Remeta-se os autos a Seção Judiciária da Justiça Federal da Cidade de Picos-PI. Intimações necessárias.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-35.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DESPACHO Considerando o teor da certidão expedida pela serventia acostada aos autos à fl. 86, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2019, às 12 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 85. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 29 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-87.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOATAN NERYS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15181)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual posterior, para melhor embasamento. Expedientes necessários AROAZES, 29 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-10.2011.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Réu: JOSÉ BENTO DA SILVA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Defiro o pedido formulado na petição inserida eletronicamente no sistema processual informatizado, identificada pelo protocolo 0000069-10.2011.8.18.0086.5001. Determino a suspensão do feito até o dia 30 de dezembro de 2019. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001710-06.2008.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: ELVIRA MARIA DE JESUS
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 120)
Inventariado: RAIMUNDO JOSÉ DA ROCHA, MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIME-SE a parte requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa.EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000182-71.2018.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS
Advogado(s): SENTENÇA: "Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS, em relação aos fatos pertinentes aos presentes autos, e determino o arquivamento destes autos, determinando, via de consequência, o cancelamento da audiência preliminar designada. Sem custas. Ciência ao parquet e ao advogado do acusado se houver. Publique-se. Registre-se. PORTO, 11 de março de 2019. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-97.2008.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ODAIR JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Sendo assim, não havendo indícios de participação do acusado no delito apurado, nem mesmo provas testemunhais de que o mesmo tenha concorrido para o crime, deve-se reger o princípio do in dúbio pro reo. Ante do exposto e do que dos autos consta, absolvo o réu ODAIR JOSÉ DA SILVA da acusação que lhe é imposta na denúncia, ante a ausência de prova, nos termos do art. 386, IV, do CPP, tendo em vista não restar demonstrada sua participação no delito apurado nos autos. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se estes autos, dando-se baixa na distribuição.