Diário da Justiça
8638
Publicado em 01/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-41.2019.8.18.0043
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: DANIELE
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-41.2019.8.18.0043
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: DANIELE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802216-43.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUGUSTA DA SILVA
ADVOGADO(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802229-42.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802250-18.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800118-69.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-54.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
[...] De acordo com o Código de Processo Civil, especificamente, no art. 485, I, preconiza que: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial." Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil. Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-60.2015.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JORGE MIGUEL SOUSA RODRIGUES, ALINE DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
Executado(a): ADÃO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s):
Diga ao representante do Minsitério Público sobre a certidão às fls. 46.
GILBUÉS, 26 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000100-59.2015.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA BARROS GALENO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Observadas as formalidades legais, considerando que os herdeiros acordaram pela divisão do monte partilhável, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, a partilha amigável esboçada na petição inicial, termo de audiência 77 e peticionamento eletrônico sob protocolo nº. 0000100-59.2015.8.18.0031.5002, relativos aos bens deixados pelo inventariado. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição dos alvarás e formal de partilha ou carta de adjudicação, conforme o caso. Sem custas. P.R.I. PARNAÍBA, 27 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-42.2010.8.18.0034
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: Y. G. P. L.
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO LIMA
Advogado(s): HUMBERTO TAVARES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 17107)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE a exequente por meio do seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição constante às fls. 29/32 dos autos supra.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-18.2017.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DENILSON MARTINS DE SOUSA, LUIZ DE SOUSA FEITOSA FILHO, LUCIO BATISTA FIALHO
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669), ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734)
À vista da comunicação da Autoridade Policial acerca do cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor do acusado Lúcio Batista Fialho, autorizo o imediato recolhimento deste à Penitenciária Regional de Bom Jesus/PI. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000100-58.2018.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE MOTA, EDIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSÉ DENILSON DE SOUSA
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476)
SENTENÇA: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER JOSÉ MOTA, JOSÉ DENILSON DE SOUSA e EDIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Diante da absolvição dos acusados, ficam revogadas suas prisões preventivas, devendo ser expedidos alvarás de soltura e colocados os presos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem custodiados, após consulta ao BNMP/CNJ. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. De Teresina (PI) para Padre Marcos (PI), 28 de março de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-11.2000.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MP EM FAVOR DE IVANILDE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Diga ao representante do Ministério Público sobre a certidão às fls. 15vº.
GILBUÉS, 26 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002063-97.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: RAI DE SOUZA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAI DE SOUZA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000906-57.2016.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SUZIANE ARRAES FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requistos legais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado na promoção de fl. 59, pelo que revogo a liminar retro concedida e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc III, b, do CPC. (Digitalizado no sistema Themis Web)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-94.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA LOPES NUNES, MARIA APARECIDA LOPES MATEUS
Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)
Réu: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Diga ao representante do Ministério Público sobre a certidão às fls. 31.
GILBUÉS, 26 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-82.2012.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: ELDER FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s):
Processo nº 0000364-82.2012.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: ELDER FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
INTIMA-SE O Dr. Gilson Alves da Costa, OAB/PI 8.573, para ciência da parte final da sentença, transcrita a seguir: ..."Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado ELDER FRANCISCO DA CRUZ nas penas do injusto penal previsto no art. 129, § 9º do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. Nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição da República, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/06, passo à individualização e fixação da pena, segundo critério trifásico. 1º fase: A culpabilidade do réu, representada pela reprovabilidade de sua conduta, se afigura ao próprio tipo penal. Quanto aos antecedentes, importa destacar que somente serão consideradas as condenações definitivas por crime anterior à prática do fato descrito na denúncia e que não impliquem em reincidência, nos termos da Súmula 444 STJ. O réu não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, motivo pelo qual reputo favorável,portanto, tal circunstância judicial.A conduta social, por sua vez, afere-se pela relação que o acusado mantém conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, com a comunidade que integra. No caso, não há subsídios que atestem a vida pregressa do acusado, pelo que deve ser presumida como boa. Da mesma forma, no que toca à personalidade do agente, não existem elementos aptos a identificar se foram dadas oportunidades ao réu para que obtivesse adequado desenvolvimento em sua vida, pelo que deve ser presumida como não voltada para o crime. Os motivos não destoam do esperado nos crimes da natureza do perpetrados pelo réu. As circunstâncias e as consequências do crime, todavia, mostram-se relevantes e merecem ser valoradas negativamente. Conforme exposto, e verificado pelas provas produzidas nos autos. Por fim, o comportamento da vítima não pode influenciar negativamente na pena do réu, nada tendo a valorar. Assim, tendo em vista as circunstâncias, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção. 2º fase: Não existem circunstâncias agravantes, devendo, contudo, ser aplicada a atenuante de confissão espontânea, uma vez que, ainda que o denunciado tenha negado parte dos fatos, a confissão parcial, quando utilizada na fundamentação da decisão, é apta a atenuar a pena. Assim, fixo a pena provisória em 5 (cinco) meses de detenção. 3º fase: Não há causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas, razão pela qual torno definitiva em 5 (cinco) meses de detenção. Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º,C/c o art. 59 do Código Penal quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, fixo o regime aberto para o início do cumprimento de sua reprimenda. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, atento ao que dispõe o art. 44, inciso I, do Código Penal, que expressamente veda a referida substituição quando a infração penal for cometida, como no caso, com violência ou grave ameaça à pessoa, deixo de substituir a reprimenda corporal. No que diz respeito à suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77 do Código Penal, caput e incisos, do Código Penal, verifico que a pena aplicada não é superior a 2 (dois) anos, que o réu não é reincidente, que é incabível aubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito pelos motivos acima elencados, bem como que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias autorizam a concessão do benefício. Desta forma, reconheço em favor do réu o benefício da suspensão condicional do processo por 2 (dois) anos, devendo cumprir as seguintes condições. a) Comparecer mensalmente perante este Juízo, até o dia 10 de cada mês para informar e justificando as suas atividades; b) obrigação de comunicar qualquer alteração do seu local de residência; O descumprimento de tais medidas poderá implicar, inclusive, em prisão nos termos do art. 282, §5o do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações de estilo. Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 26/02/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.PALMEIRAIS, 26 de fevereiro de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS-PI. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002297-60.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E G V, A G V
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: J M S DA S
Advogado(s): WESLEY MACHADO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6866)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando que JOSÉ MARIA SOUSA DA SILVA é o pai biológico de EMANOELE GUIMARÃES VIEIRA. Expedir mandado para averbação no registro civil competente, acrescentando o nome do genitor e dos avós paternos, conforme informação nos autos. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivar com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 27 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-19.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-21.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DEUSDETE FERREIRA PONTES
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-45.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALMIRA FRANCELINA DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000980-33.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO:
No exercício da competência federal delegada, a competência territorial possui natureza absoluta (art. 109, §3º), devendo ser reconhecida de ofício, na forma do art. 64, § 1º, do CPC.
Constando nos autos elementos que indicam possuir o autor domicílio em diversa da jurisdição desta Comarca:
a) Oficie-se ao TRE para que informe o endereço do autor constante de seus cadastros;
b) Após, intime-se a parte autora (DJE) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre o tema, em atenção ao art. 10, do CPC. Tudo feito, conclusos para decisão.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-23.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RUFINA DE SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002267-87.2017.8.18.0028
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: EVERALDO MOURA LUSTOSA ELVAS
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Requerido: ANABELLA MARTINS LUSTOSA ELVAS, JAKELYNNE MARTINS FERREIRA
Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA
Despacho: "Considerando o parecer do Ministério Público, intimem-se as partes para dizer se têm interesse em produzir provas, em sendo caso, especificando-as e requerendo-as, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 27 DE SETEMBRO DE 2018. Aa) DR. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-05.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO REIS
Advogado(s): EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837)
Réu: HELIO RIBEIRO DUAILIBE
Advogado(s): JULIANA TAVARES DUAILIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7093)
Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 29 de abril de 2019, às 09:25 horas, no fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito. As partes deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de residência. Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 26 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS