Diário da Justiça 8638 Publicado em 01/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801057-95.2018.8.18.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.F.C.C; INTERESSADO: F.C.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.F.C.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802194-82.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802189-60.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802124-65.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MOISES JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801379-18.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801379-18.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.C.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801379-18.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.C.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802132-42.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801389-62.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.R.V.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000224-40.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ALVES FEITOSA

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)

SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na impugnação apresentada no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-31.2010.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCILENE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6470), WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), DENYS DIAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 5850), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 29 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000654-15.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: TIM CELULAR

Advogado(s): MAURICIO SILVA LEAHY(OAB/BAHIA Nº 13907)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: "CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000654-15.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000401-14.2014.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DO MENOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS, REP. POR SUA MÃE ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIIMENTO

Advogado(s):

Requerido: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. Trata-se de Execução de Alimentos proposta Pelo Ministério Público na condição de substituto processual de C. E. R. DOS S., representado por sua genitora ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO, em desfavor de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, todos qualificados, requerendo o pagamento de verba alimentar devida pelo executado. A represente legal do menor, compareceu em Juízo informando que o executado fora cobrado por uma dívida já quitada e, que até a presente data o débito alimentar encontra-se em dia, fls.30. Instado, o Ministério Público manifestou-se eletronicamente pela extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos, fl.32. RELATADOS. DECIDO. Pois bem, satisfeita a obrigação do débito alimentar por parte do devedor, não subsistem razões para que prossiga o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, que é a satisfação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Destarte, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude do pagamento da dívida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem -se os autos com as cautelas de estilo. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 27/03/2019, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24460162 99995.FAAEB.5B80F.4904D.BFC05.C4B9C Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000350-84.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. CUSTAS DEVIDAS: R$ 959,57 (novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme Guia de Recolhimento acostado às fls. 63.. Paes Landim-PI, 29 de março de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000159-36.2004.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA IVANILDE DE OLIVEIRA SANTOS, VALTANIA EVA LOPES DOS SANTOS, SDNEY DE MOURA MARTINS, CREMILDA DE SOUSA BARROS DA SILVA, FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS SANTOS, JOSILENE DA SILVA VIEIRA, HEUSANIRA NONATA DA COSTA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar ao INSS que conceda os benefícios previdenciários de salário-maternidade as requerentes ANTONIA IVANILDE DE OLIVEIRA SANTOS SOUSA, VALTANIA EVA LOPES DOS SANTOS, SDNEY DE MOURA MARTINS, JOSILENE DA SILVA VIEIRA, CREMILDA DE SOUSA BARROS DA SILVA e HEUSANIRA NONATA DA COSTA, tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo, bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei.No que diz respeito postulante FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS SANTOS, julgo improcedente seu pedido pelos motivos já declinados anteriormente.

Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.

Condeno a requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença.

Tendo as requerentes litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc., conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.

Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).

Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-25.2015.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução

Autor: I DE C FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930)

Pelo exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, por falta de requisito essencial, na forma do art. 917, § 3° do NCPC.

Sem custas, pela gratuidade da Justiça.

PRI e arquive-se, com baixas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001781-40.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

SENTENÇA: Ficam as partes por seus advogados, devidamente intimadas da sentença proferida nos autos em parte a seguir transcrita: "Vistos, etc....Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por conta da justiça gratuita, nos termos da Lei Nº. 1.060/50. P.R.I."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-51.2011.8.18.0074

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Requerido: RUBMÁRIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Custas pelo requerente, art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-68.2012.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): JOSÉ HUMBERTO DA SILVA, ANTONIO ARIMATÉIAS DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil. Autorizo a entrega dos títulos de crédito ao causídico do exequente, mediante recibo, ficando cópias nos autos. Sem honorários. Em caso de eventual inscrição dos dados do executado junto aos cadastros restritivos não foi por determinação deste juízo, portanto indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA. Em caso de custas remanescentes a cargo do executado, no entanto em razão de ser do executado ser agricultor e presumidamente hipossuficiente, concedo a Justiça Gratuita. Levante-se a penhora se houver. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001270-95.2017.8.18.0031

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: H A D, E M A D

Advogado(s): EDILENE QUINTANILHA LOPES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 125038)

Requerido: A T

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição PARNAÍBA, 27 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000938-91.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: MAYLSON DA SILVA LIMA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

DESPACHO: Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida ao advogado para o mesmo fim e no prazo acima contado de sua intimação pelo Diário da Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-40.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITOR FERNANDES BATISTA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1633)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853)

Considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000462-64.2017.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos

Autor: WAYSLAN SOARES TEIXEIRA, PEDRINE MIKAELE SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: EUDO SOARES TEIXEIRA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. Trata-se de Execução de Alimentos proposta Pelo Ministério Público na condição de substituto processual de W. S. T, representado por sua genitora PEDRINE MIKAELE SOARES DA SILVA, em desfavor de EUDO SOARES TEIXEIRA FILHO, todos qualificados, requerendo o pagamento de verba alimentar devida pelo executado. Intimada (15/08/2018) a represente legal do menor, para que informasse sobre o cumprimento da obrigação, a mesma manteve-se inerte, fls.46. Á fl. 42, foi acostado aos autos comprovante de pagamento da divida alimentar, em sua totalidade. Instado, o Ministério Público manifestou-se eletronicamente pela extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos, fl.49. RELATADOS. DECIDO. Pois bem, satisfeita a obrigação do débito alimentar por parte do devedor, não subsistem razões para que prossiga o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, que é a satisfação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Destarte, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude do pagamento da dívida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem -se os autos com as cautelas de estilo. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 27/03/2019, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24459997 450F2.44AA3.4F70F.817EC.2BC27.BD1AA Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-41.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZALTINA DE JESUS NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: MANOEL NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)

Antes de decidir sobre agendamento da audiência, entendo por bem oportunizar a parte requerida pra se manifestar sobre a necessidade de produção de provas. Sendo assim, intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer sobre necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000016-16.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. CUSTAS DEVIDAS: R$ 959,04 (novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), conforme Guia de Recolhimento acostada às fls. 76. Paes Landim-PI, 29 de março de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária.

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