Diário da Justiça
8637
Publicado em 29/03/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004652-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004652-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: MARIA ELIZABETE REGO LICINDO
ADVOGADO(S): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI (PI013038)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002663-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002663-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE REGENERACAO-PI
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108)
REQUERIDO: VANDERLENE VIEIRA PINTO E SILVA
ADVOGADO(S): GEOVANE DE BRITO MACHADO (PI002803)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005298-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005298-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: CARLOS JOSÉ DE CERQUEIRA VERAS-ME E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO VIANA MAZULO (PI002783) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (PI005661) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos etc. Chamo o feito à ordem para considerar, desde já, os embargos de declaração de fls. 488 tempestivos, tendo em vista o equivoco na publicação do acórdão embargado. Dessa forma, determino intimação do Embargado (Banco do Nordeste do Brasil S.A.), por publicação no diário de justiça, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões recursais aos referidos embargos. Aguarde-se o processamento destes embargos de declaração para posterior processamento dos Recursos Especiais interpostos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009505-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009505-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LUCAS CASTELO BRANCO DE FARIAS
ADVOGADO(S): RICARDO ALVES PORTELA (PI006397) E OUTROS
REQUERIDO: CLARO S. A. E OUTRO
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (PI010480) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004901-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004901-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: FRANCINETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.006022-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.006022-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HELIO DAMASCENO ALELAF (PI000110B) E OUTROS
REQUERIDO: F. J. DE LIMA MARQUES
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011540-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011540-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DAS PARTES EM CONCILIAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO.
RESUMO DA DECISÃO
Logo, diante do evidente interesse das partes em realizarem a conciliação, bem como o dever do magistrado de incentivar as práticas de resolução consensual dos litígios (art. 3°, §3°, CPC) e de ordenar o processo no tribunal (art. 932, I, CPC), determino a suspensão do feito por 03 (três) meses, período no qual os autos permanecerão na Coordenadoria Judiciária Cível, como forma de viabilizar a autocomposição entre as partes e evitar eventuais prejuízos às partes. Após o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007144-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007144-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: DIONISIO LUIS RIBEIRO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): URBANO VITALINO DE MELO NETO (PE017700) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006843-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006843-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: CARMEM DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO (PI007342) E OUTROS
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RESUMO DA DECISÃO
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004869-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004869-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
APELADO: MARIA DIVINA PEREIRA SILVA
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005987-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005987-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AMANDA LARISSA DE ARAUJO NUNES (PI004556) E OUTROS
APELADO: COMERCIAL FERRONORTE LTDA
ADVOGADO(S): ERASMO LIMA BEZERRA (PI001094)E OUTRO
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004964-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004964-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (PR008123) E OUTROS
APELADO: JORGE WILSON LIMA FERRO CABRAL
ADVOGADO(S): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA (PI001669)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 803, I, CPC/15. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TÍTULO. SÚMULAS 233 E 258 DO STJ. HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NOS TERMOS DO ART. 932, IV, \"A\", CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Logo, firme nas razões expostas, conheço do recurso, contudo nego-lhe provimento monocraticamente, com fulcro no art. 932, IV, \"a\", CPC c/c Súmulas 233 e 258 do STJ, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
AGRAVO Nº 2017.0001.009826-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.009826-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA MARTA E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A)
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007546-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007546-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ELSON GONÇALVES JÚNIOR (PI005864) E OUTROS
APELADO: MARIA VALDENISE CHAVES DOS SANTOS E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JUL\' GAR O FEITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA INTERPOSTAS PELO ESTADO DO PIAUÍ E MUNICÍPIO DE PARNAÍBA REJEITADAS. MÉRITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) A obrigação de prestar assistência à saúde é dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, devendo estes entes promover as condições necessárias para garanti-la. Assim, pode o autor pleitear tanto dos Estados, como dos Município o fornecimento dos medicamentos e produtos complementares diretamente ligados ao tratamento que necessita, pois é uma garantia constitucional. Nessa linha de interpretação, observa-se facilmente que a presente ação poderá ser proposta contra o Estado-Membro, Município ou União, pois todos os entes federativos têm responsabilidade solidária acerca da saúde pública. Conforme já pacificado pelo STJ, \"o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, de modo que, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros\". Com isso, rejeito, a preliminar de incompetência Absoluta interposta pelo Estado do Piauí. 2) O MUNICÍPIO DE PARNAíBA, alegou preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério público. No entanto, indeferido essa preliminar interposta pelo Município de Parnaíba.O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93). 3) Quanto ao mérito, compulsando-se os autos, entendo que a sentença proferida às fls. 76/78 está em harmonia com as súmulas e posicionamentos reiterados desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, inclusive com a jurisprudência da Suprema Corte Brasileira. No caso em análise, conclui-se que a sentença sob exame não merece nenhum reparo ou reprimenda uma vez que ficaram comprovadas, através das provas anexadas aos autos, que a parte autora, provou a necessidade de ser submetida ao procedimento cirúrgico ora revindicado, porém não tem condições financeiras para arcar com os custos. Necessitando, portanto, de ser amparada pela administração pública municipal no tocante ao fornecimento da medicação em seu favor. 4) O direito à saúde se revela como um direito fundamental, sendo dever da União, dos Estados e dos Munícipios, no sentido lato, promover a efetiva prestação dos serviços de saúde em benefício dos cidadãos, mediante a implantação de políticas públicas capazes de atender aos reclamos sociais. A Constituição Federal (art. 5º) erigiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí concluir-se que é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas o amplo acesso ao tratamento das moléstias, em especial as mais graves, e, assim, para encampar a obrigação, instituiu-se o Sistema Único de Saúde, composto por todos os entes federados, para atender a todos, sobretudo, aos mais necessitados. 5) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, \"a\" do NCPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo, pois, os efeitos da sentença de fls.76/78.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, \"a\" do NCPC, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo, pois, os efeitos da sentença de fls.76/78. Intimações e Notificações necessárias. Cumpra-se
RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.012504-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.012504-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESP. CÍVEL
REQUERENTE: GLICINHA SARAIVA HOLANDA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO (PI011030)
REQUERIDO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Citem-se as empresas TERRAS ALPHA TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA E J.C. Empreendimentos Ltda para, no prazo querendo apresentar contestação. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005417-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005417-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LARA BARJUD DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (PI002805) E OUTROS
IMPETRADO: DIRETOR DE UNIDADE DE ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA-DUAF E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Intime-se a impetrante por seu patrono para, em 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de que trata o requerimento. Cumpra-se.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007181-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(S): CARLOS CESAR DA SILVA (PI002135)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA - : CARLOS CESAR DA SILVA (PI002135). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005550-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): MARIA APARECIDA DE CARVALHO (PI008939) E OUTROS
APELADO: VALDETE DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO(S): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (PI007834)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrida VALDETE DE ARAÚJO COSTA - ADVOGADA: MARILENE DE OLIVEIRA VERA (PI007834). Os autos permanecerão à disposição da Recorrida, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2019.
MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002117-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JANAINA DIAS NOGUEIRA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO ALVES DA SILVA - ADVOGADO(S) LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2019.
JANAINA DIAS NOGUEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDO NONATO DA COSTA (Adv. SARAH MELO PORTELA - OAB PI15743-A) e MARA REGINA RABELO LOPES (Adv. TALITA CASSIA DE SOUSA SILVA - OAB PI6598-A) Apelados ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801552-64.2017.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
Teresina(PI), 05 de fevereiro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2019.
Douglas Meneses de Melo
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO Nº 2017.0001.012690-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
REQUERIDO: FELIPE FARIAS SOARES
ADVOGADO(S): LUCAS BORBA CAMPELO (PI014168)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DOUGLAS MENESES DE MELO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FELIPE FARIAS SOARES - Adv. LUCAS BORBA CAMPELO (OAB/PI nº 014168). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de março de 2019.
DOUGLAS MENESES DE MELO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012699-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA DA SILVA COELHO E OUTRO - ADVOGADO(S): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES (PI004717) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de março de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004299-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: REDENÇÃO DO GURGUÉIA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOAO DA FONSECA LEMOS
ADVOGADO(S): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA (PI007235)
APELADO: MAIRES ALVES AMORIM E OUTRO
ADVOGADO(S): DENYSE COSTA E SILVA (PI006897)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOAO DA FONSECA LEMOS - ADVOGADO(S): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA (PI007235). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de março de 2019.
ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001858-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ANTÔNIO LEITE DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR (PI015767) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTÔNIO LEITE DA SILVA E OUTRO - JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de março de 2019.
ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907),
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000933-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: EDNALDO NEIVA
ADVOGADO(S): EDVALDO OLIVEIRA LOBAO (PI003538)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. 94/96, determino a intimação do apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituido, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.
Teresina/PI, 11 de março de 2019.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 28 de março de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU