Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004782-60.2011.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: R M DA S P

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: L S R P

Advogado(s): LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 846), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
ATO ORDINATÓRIO: Através do presente, intimo os advogados da requerida para tomar conhecimento de que o presente processo encontra-se disponível em secretaria para consulta e/ou carga.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028421-39.2013.8.18.0140

CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: JOSIMAR CARVALHO AMORIM

Representado: GILMAR LOURENÇA DA SILVA, IVAN BARROS DE ALMEIDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, IVAN BARROS DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o disposito SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1.1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de apropriação indébita, ocorrido em 07-12-2010, tendo como representante JOSIMAR CARVALHO AMORIM. 1.2. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, tendo em vista a ocorrência da prescrição. 1.3. É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2. No caso em análise, a pena máxima prevista ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal é igual a 4 (quatro) anos de reclusão, de tal sorte que a prescrição ocorrerá, em tese, transcorrido o prazo de 8 (oito) anos, conforme estabelece o art. 109, inciso IV, do Código Penal, desse modo, considerando que o fato ocorreu no dia 07-12-2010, o referido crime prescreveu no dia 07-12-2018. 2.1. Desse modo, a pretensão punitiva estatal em relação ao referido crime se encontra prescrita. III ? DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 19/02/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23921932 BADA7.7DF0C.B702B.7CD93.7FD53.BE0B3 3. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade por parte do Estado em relação aos acusados GILMAR LOURENÇA DA SILVA e IVAN BARROS DE ALMEIDA, pela prática do crime de apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal. IV ? CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se à vítima JOSIMAR CARVALHO AMORIM conforme prevê o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição. 4.3. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias. Teresina, 19 de fevereiro de 2019. Juíz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.ivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de março de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030437-92.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FERNANDO DO CARMO PEREIRA

Advogado(s): MELISSA BESERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13628), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002360-05.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAIRA PATRICIA DE QUEIROZ RIBEIRO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda e os pedidos da exordial. Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Por ser beneficiário da assistência jurídica gratuita as obrigações acima decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98,§3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807024-75.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AGUIAR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: IURY DA SILVA AGUIAR; REQUERIDO: ROSILDA VIANA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806126-62.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: LIVIA AMALIA VENANCIO DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LIVIA AMALIA VENANCIO DE SOUSA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806900-92.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIA GOMES LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806956-28.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLUCIA VINUTE SILVA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO CHAVES DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011511-05.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALINE SIMONE OLIVEIRA E SILVA, ANTONIA MARIA FERREIRA SOARES, ANTONIA RODRIGUES MONTEIRO, ANTONIO DA CRUZ LEMOS MACHADO, ANTONIO FRANCISCO DE MELO BEZERRA, ANTONIO FRANCISCO CLEMENTINO DA SILVA, CANDIDO DE ARAUJO NETO, DANIELA BORGES DE MELO, EDILTON JOSE DE SOUSA, EDNA MARIA DA ROCHA SOUSA MELO, EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA, FRANCIELTON DAMASCENO DE ANANIAS, FRANCISCA DE JESUS LAURINDO, FRANCISCA MARIA SOARES, GISLEANDRO ANDERSON DA SILVA PAZ, JOAO ALVES PEREIRA, JOAO DA CRUZ MOREIRA E SILVA, JOSE ARAUJO DE CARVALHO, JOSE FERREIRA DE ARAUJO, JOAO OTAVIO DA COSTA, JOSE ROMEU CARDOSO FERNANDES, LETICE VIANA MEDEIROS SILVA, LIDIA MARIA LIMA, LUCIANA PEREIRA LEAL, LUCIMAR DE FRANCA, MABILA DRIELY MOURA CARVALHO, MARIA ALICE ALVES DA COSTA, MARIA DA ASSUNCAO DO NASCIMENTO TAVARES, MARIA DA CRUZ SOUSA, MARIA DA GLORIA DE SOUSA NERY, MARIA DE LOURDES GALENO BRITO, MARIA DO SOCORRO DE LIMA, MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS, MICHELLINY ALVES SILVA, NEUSA ARAUJO BARRADAS RIBEIRO, OSMARINA SOARES DE SOUSA, PEDRO DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDA XAVIER RODRIGUES, RAIMUNDO LOPES MAGALHAES NETO, ROSALINA MARIA DE ALENCAR LIMA, ROSILDA RAMOS DA SILVA, ROSILENE DE NEGREIROS SILVA, VALDECI PEREIRA DA SILVA, VALMIRA SOARES DOS SANTOS SILVA, GUIDO ALENCAR IBIAPINA, HERBERT HERCULES FERNANDES DE CARVALHO, IVONILDES MARIA RIBEIRO DA SILVA PRADO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO: Vistos. Considerando que o perito outrora nomeado não foi encontrado, conforme certidão de fls.1107, nomeio como perito o Engenheiro Civil, WALTERWILSON CARVALHO LEITE, CREA-PI nº 1634/D, fone: (86) 3223-5176, 9432-1382, com endereço na Rua Francisco Mendes, 507/N, bairro Cabral, Teresina-PI, a fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência de vícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuais danos deles decorrentes, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes (fls.1097-1098), de modo a subsidiar a instrução e o pronunciamento de mérito deste Juízo. O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, currículo e contato profissional, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Em caso de inércia do requerido, considerar-se-á que houve desistência da prova pericial. Destaca-se que o perito designado deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art.466, CPC e que, após apresentação do laudo, o perito do Juízo tem o dever de esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida das partes ou do Juiz, podendo, inclusive, se for o caso, ser intimado para comparecer em audiência de instrução e julgamento para prestar os esclarecimentos pertinentes. Registre-se, ainda, que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que requereram a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual, podendo haver a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento somente no caso do laudo restar inconcluso ou houver necessidade de esclarecimentos que não tenham sido dirimidos por escrito, nos termos dos § 2º e 3º do art. 477, CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC). Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0003800-02.2018.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Réu: JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003800-02.2018.8.18.0140, designada para o dia 21 de 05 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de março de 2019 (28/03/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025047-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)

Advogado(s):

DESPACHO: "(...)Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls.51/55. Decorrido o prazo, abra-se vistas ao Ministério Público, após tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 26 de março de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003800-02.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/05/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807025-60.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: SANDRA CLARO LOPES DE MOURA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SANDRIVAL CLARO LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807048-06.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.Y.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.H.M.S

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806363-96.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS HENRIQUE DE SENA OLIVEIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024190-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363); Ezequias de Assis Rosado (OAB/PI N.º 2893).

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos etc. Trata-se de Ação Coletiva com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ SINPOLPI, contra o ESTADO DO PIAUÍ, em que o valor atribuído à causa (R$ 500,00) é inferior à pretensão econômica do pedido (pagamento de diferenças salariais em razão das diárias pagas a menor). Sobre tal situação já decidiu o STJ: PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTROLE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. VALOR CERTO E DETERMINADO. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. 2. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que a demanda principal tem conteúdo econômico certo e determinado, não podendo a parte atribuir à causa valor simbólico, com evidente finalidade de reduzir as custas da ação. É inviável em recurso especial reexaminar as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal a quo a reconhecer a hipótese de excepcionalidade necessária para a alteração de ofício do valor da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1339888/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013). Desta maneira determino à parte autora que proceda a emenda à inicial, providenciando o recolhimento correto das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 292 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, segundo art. 290 do CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024160-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: J SILVA SOUSA, FRANKLYN JONAS RESENDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 80-verso, fornecendo novo endereço para renovação da diligência citatória da parte ré J SILVA SOUSA ou, se for o caso, requerendo o que entender de direito.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003800-02.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO, dando-o como incurso naS sanções previstas nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 21/05/2019, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806923-38.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDI MARQUES DE LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: AURIDEIA MARIA FEITOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806422-84.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: DARLES DE OLIVEIRA PIMENTEL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806452-22.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES

POLO PASSIVO: RÉU: LUCINEIDE MARIA ANDRADE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811210-78.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA

ADVOGADO(s): EZIO CUNHA DE SOUSA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA; EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809683-28.2017.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL; RÉU: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE; RÉU: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SUL; RÉU: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU-SUDESTE; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; RÉU: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI; RÉU: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SDU - CENTRO/NORTE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018197-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA

Advogado(s): FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 197), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004125-11.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALBER VIANA RODRIGUES

Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: "Sobre o pedido de julgamento antecipado da lide, formulado pelo autor napetição do protocolo eletrônico final 5001, manifeste-se o requerido, por meio de suaprocuradoria, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Cumpra-se."

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