Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000025-07.2014.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ROBERTO DA SILVA

Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 938412)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: 4. Com a realização das diligências acima, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000396-16.2018.8.18.0051

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO: "Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 12h:30min, a realização de audiência admonitória".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000442-06.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou a audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 8:15 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-90.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUIRINO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Concluída a perícia, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-10.2013.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EVANGELISTA RODRIGUES LEAL

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Intimações necessárias. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (prerrogativa institucional). Fica dispensada a intimação do acusado, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 27 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-82.2010.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERESA MARIA CALAÇA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000441-21.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou a audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 12:00 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-59.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória pelo que CONDENO o acusado ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA ALVES como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal do art. 155, §§ 1º e 2º, em observância ao disposto no art. 383 do Código de Processo Penal. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena, na forma do art. 68 do Código Penal. 1ª FASE: 1. Culpabilidade - normal para a espécie, sem maiores acentuações; 2. Conduta social - sem elementos nos autos para aferição; 3. Antecedentes - sem registro de condenação anterior com trânsito em julgado - Sum. 444 do STJ; 4. Personalidade - sem elemento técnico contido nos autos; 5. Circunstâncias - tenho que merece valoração negativa, pelo que observo que o acusado invadiu estabelecimento privado da vítima. Descreveu, com detalhes, o modus operandi, pelo que confessa ter arrombado. Entrementes, por regras processuais e observância ao art. 5º, incs. LIV e LV, da CRFB de 1988, tecnicamente não o pôde ser reconhecida a qualificadora do § 4º, inc. I, do art. 155, do CP. Sem embargos, valho-me desta dinâmica fática (princípio da verdade real) para motivadamente valorar negativamente tal circunstância. 6. Motivos - crime praticado para manutenção de vício de drogas, pelo que se mostra irrelevante para fins de exasperação da dosimetria; 7. Consequências - sem maiores consequências, além de os valores terem sido restituídos à vítima. 8. Comportamento da vítima - descabida análise para fins de exasperação da dosimetria. Dessa forma, fixo a pena-base em 01 ano e 02 meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. 2ª FASE: Sem agravantes de pena. Lado outro, verifico a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, d, do CP), conforme se vê de fls. 10/11 e mídia digital de fls. 112. Em observância ao disposto na Súmula 231 do STJ, nesta fase, fixo aquela pena dosada no seu mínimo legal, a saber, 01 ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª FASE: Verifico a causa de aumento de pena prevista no § 1º do Código Penal, consoante alhures fundamentado, pelo que aplico a fração prevista em lei de 1/3, passando-se a dosar-lhes a pena em 01 ano e 04 meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Lado outro, verifico a existência de 02 (duas) causas de diminuição de pena previstas no art. 16 e no art. 155, § 2º, ambos do Código Penal. Assim, conquanto àquela primeira aplico o redutor à fração de 1/3, observando-se a situação fática, tendo havido a efetiva subtração do patrimônio da vítima, em horário de baixa vigilância, sendo a vítima pessoa do sexo feminino e ante a situação fática de ter havido arrombamento da porta do estabelecimento. Assim, doso-lhes em 01 ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Conforme explicitado, em relação à causa especial de diminuição de pena contida no § 2º, do art. 155, do CP, aplico-lhes o redutor em 1/2, mormente convencimento discricionário e deveras já motivado por este juízo quando do capítulo da fundamentação. Assim, FICA O SR. ANTONIO GUILHERME FERREIRA ALVES condenado à PENA DEFINITIVA DE 06 meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa. Cada dia-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato - art. 49, § 1º, do Código Penal. REGIME DE PENA INICIAL Em atenção à regra do art. 33, § 2º, "c" e § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, fixo o regime de cumprimento da pena o ABERTO. Diante do regime fixado, resta prejudicada a análise do disposto no art. 387, § 2º, do CPP. SUBSTITUIÇÃO DE PENA Nos moldes do § 2º do mencionado artigo, SUBSTITUO a sanção aplicada por 01 pena restritiva de direitos, a saber: a) Prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de destinação social, a ser detalhada quando da audiência do art. 162, da Lei 7210. O descumprimento da pena substitutiva impostas importará, conforme preceituado no art. 44, § 4º, do CP, em conversão na pena privativa de liberdade aplicada. É indispensável a presença do condenado no Juízo da Execução para informar seu endereço e sua atividade durante o período de cumprimento da pena, sob penal de incidência do disposto no art. 367 e ss, do CPP - mutatis mutandis. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Observando-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, resta prejudicada a análise da benesse prevista no art. 77 e ss., do Código Penal. DA NORMA DO ART. 387, inc. IV, do CPP Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inc. IV, do CPP, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência, especialmente por não ter pedido formal e expresso na Inicial e tampouco sido objeto da instrução probatória. Cito precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1497674/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016). DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Diante do regime de cumprimento de pena fixado, mostrando-se incongruência proceder de modo outro, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. IV - PROVIMENTOS FINAIS Sem custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; 2) Preencha-se o boletim individual do réu e remeta-se ao órgão de estatística competente, com as devidas informações sobre o julgamento deste feito; 3) Em cumprimento ao artigo 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal; 4) Ao contador para o cálculo da pena de multa e, em seguida, proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; não havendo o pagamento voluntário da pena certifique-se nos autos, oficiando-se à Procuradoria do Estado e/ou ao Membro Ministerial - pelo que referencio o julgamento da ADIN 3150 - para a adoção das providências legais, anexando-se as cópias necessárias. Intimações necessárias. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (prerrogativa institucional). Intime-se o acusado pessoalmente - art. 392, inc. II, do CPP. Comunique-se à vítima, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se com arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 27 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-62.2015.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DEUSIVALDO CARVALHO DE AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458), representando Deusivaldo Carvalho de Aguiar, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para a data de 27/05/2019, às 13:30 h, no fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000210-75.2012.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HIPÓLITO MOREIRA PAES

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

DESPACHO: Vistos, etc."(....) Na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução para o dia 24 de abril de 2019 às 09:30 min, na sala de audiências do Fórum local.". Corrente-PI, 25 de janeiro de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 27 de março de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000051-32.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIELDO DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

DESPACHO: Fica o Advogado do réu intimado da audiência de instrução designada para o dia 23.04.2019, às 10:30 horas, na sala das audiências da Vara Única de Valença do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-41.2009.8.18.0042

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: FELIX LUIZ FERREIRA DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização,e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800301-19.2019.8.18.0050

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: T.H.S.L

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800301-19.2019.8.18.0050

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: T.H.S.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800301-19.2019.8.18.0050

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.N.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: T.H.S.L

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000418-68.2017.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MAURICIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): MANUELA RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13818), DIOGO DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13944), DOUGLAS DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13945)

Executado(a): CECÍLIA ILENA LEAL

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ante o exposto, EXTINGO a execução, por sentença, com fulcro no art. 924,inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-59.2017.8.18.0040

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: NÍCOLAS GABRIEL DOS SANTOS MARQUES, MILENA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: NAILSON MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001800-65.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: ELINALDO DE CARVALHO FERREIRA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ELINALDO DE CARVALHO FERREIRA como incurso nos crimes previstos nos art. 155, caput c/c art. 14, II, CPB.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-87.2017.8.18.0050

Classe: Usucapião

Usucapiente: MAZILENE CARVALHO ALVES, CLARINDO BORGES DE CARVALHO NETO

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Usucapido: ANTONIO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): RONALDO DE CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14876)

Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial e extinguir o processo com resolução de mérito. Custas pagas, conforme fls. 70. Honorários pela parte autora, nos termos do art. 85, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 27 de março de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000128-92.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO FERREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO CETELEM

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-15.2017.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LÍLIAN DE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 27 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000448-13.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERREIRA FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou a audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 8:15 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000670-68.2013.8.18.0046

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: ANTONIO VIEIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiza de Direito respondendo pela Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO VIEIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, Marinês Machado de OLiveira, Analista Judiciário, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito respondendo pela Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000128-87.2015.8.18.0108

Classe: Inventário

Inventariante: TERESINHA DE ARAUJO DIAS, JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, JOAQUIM WASHINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, MARILANGIDA BARROSO DE ARAUJO DIAS, MARIA EVANGELINA BARROSO ARAÚJO DIAS

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Inventariado: JOAQUIM ANTONIO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A inventariante requereu a concessão de prazo para apresentação do termo de quitação do ITCMD, decorreu o prazo em janeiro de 2019. Intima-se a inventariante, por intermédio de seu advogado, Diogo Jesennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8754), para informar sobre o procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda. Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara, o digitei.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002955-40.2017.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F R DA S

Advogado(s): CAMILLA DE SA JOLVINO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9952)

Requerido: A S DA S, C R S B

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 27.

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