Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002342-22.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. D. C. M.

Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: F. N. DA S. S. (ESPOLIO), M. I. DA S., O. S. DOS S.

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação de sentença constante das petições recebidas de forma eletrônica sob os números de protocolo0002342-22.2014.8.18.0032.5003 e 0002342-22.2014.8.18.0032.5005.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002255-44.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUARESMA MERCADO - ME

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, FRIGORÍFICO RIO MARIA LTDA

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 93, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma avençada, ou, em caso de omissão, proceda-se de acordo com o artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma acordada pelas partes.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-31.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMIRO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: "Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: 1) Declarar inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 220370979), condenando o BANCO BMG S/A a pagar a VALDEMIRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 130.205.443-00, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 220370979, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. 2) Condenar, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fulcro no art. 491 do CPC, fixo os seguintes parâmetros para fins de liquidação: a) Aferir o saldo devedor nos termos exatos da condenação, tendo como data-base o trânsito em julgado da última decisão, desmembrando-se o principal devido e os juros incidentes sobre o mesmo até a referida data; b) A incidência dos juros de mora e da correção monetária devem observar os termos das Súmulas 362, 54 e 43 do STJ, sendo que o evento danoso é a data do efetivo prejuízo, de modo que devem ser calculados mês a mês, conforme o desconto indevido foi realizado mês a mês; c) O valor referente ao dano material consiste no número exato de parcelas descontadas indevidamente; d) A multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, apenas tem cabimento em caso de não pagamento voluntário, de modo que não devem estar inclusos nos cálculos de liquidação. Em face da concessão da tutela de urgência, oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 1142929571), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 220370979). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 220370979) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 536, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-24.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA

Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu: PALLADIUM VEÍCULOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA

Advogado(s):

Trata-se de processo em carga com advogado por prazo excessivo. À Secretaria para providenciar requerimento de devolução dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida notificação do advogado que retirou o processo em carga. Decorrido o prazo, certifique-se o que houver e voltem os autos conclusos para possível início de procedimento de restauração.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000009-65.1993.8.18.0119

Classe: Embargos à Execução

Autor: MANOEL CARMONA DE ARAUJO ROCHA

Advogado(s): PLINIO AURELIO DO AMARAL ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 2594)

Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção por abandono. [...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000034-83.2018.8.18.0028

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representado: DEVALDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)

DESPACHO: " Intime-se a Defesa para apresentar defesa prévia, no prazo legal (art. 186, § 3º do ECA)."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-67.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC. Ademais, a parte requerida espontaneamente efetuou o depósito judicial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), (fl. 34). Assim, tendo sido comprovado o pagamento do valor pactuado, expeça-se Alvará Judicial, com as cautelas de praxe, em nome da parte autora, para levantamento da quantia depositada. Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-25.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAIVA LEÃO

Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Trata-se de processo em carga com advogado por prazo excessivo. À Secretaria para providenciar requerimento de devolução dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida notificação do advogado que retirou o processo em carga. Decorrido o prazo, certifique-se o que houver e voltem os autos conclusos para possível início de procedimento de restauração.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-24.2008.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: OSMARINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, de modo que fixo o débito exequendo em R$ 14.732,87 (quatorze mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) - atualizado até dezembro/2017.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-71.2003.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, PAULO DE TARSO FREITAS MELO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Inventariado: ANTONIO MACHADO MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001592-18.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: RAFAEL DE SOUZA ROCHA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAFAEL DE SOUZA ROCHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-31.2009.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMADEUS ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Vistos etc. Intimo o autor, por seu advogado - Dr. Aloísio Lima V. Barbosa - com o fim de oferecimento de suas contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 27 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000447-28.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERREIRA FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO DO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou a audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 8:00 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-16.2003.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIO JOÃO IBIAPINA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes sobre a modulação dos cálculos efetuada pela Contadoria do TJPI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001649-32.2016.8.18.0076

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE PAULO DO REGO MONTEIRO SOBRAL, SONIA MARIA FERNANDES SOARES

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972), PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1352)

Inventariado: CARLOS DO RÊGO MONTEIRO

Advogado(s):
Considerando o teor da petição de fls. 450, alegando a existência de erro material na sentença proferida nos presentes autos, importante tecer alguns comentários. De acordo com o artigo 494 do CPC, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo (inciso I) ou por meio de embargos de declaração (inciso II). O artigo 1.022, inciso III do CPC, rege que é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir-lhe erro material. Dito isto, considerando a inexistência de erro material, bem como a sentença proferida já transitou em julgado, incabível tal pedido. Ademais, como não fora feito inventário da sra Clívia Maria Boavista do Rêgo Monteiro, impossível incluí-la no formal de partilha constante nos presentes autos. Assim, nada mais há a prover, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO, 27 de março de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000027-06.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANANIAS SILVA MOREIRA, ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, MANOEL FERREIRA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Réu: COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PROJETO SACO DO JUAZEIRO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DESPACHO: "...Tendo-se em vista o conteúdo das certidões às fls. 194 e 198, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender ser de direito. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 21 de agosto de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-42.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HIAGO ASTERFRAN FREITAS DE CARVALHO

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 / 06 / 2019, às 09h30min, no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000022-07.2019.8.18.0102

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO GUIMARÃES DE MACÊDO

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

DECISÃO: DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária em desfavor de LEANDRO GUIMARÃES DA ROCHA , suspeito da prática do delito de estupro no ano de 2014, contra a vítima constante dos autos. A prisão temporária é instituto excepcional, apenas concedido nos casos especialmente previstos em lei, mormente quando imprescindível para as investigações policiais, devendo a Autoridade Policial demonstrar a imprescindibilidade da medida. De acordo com a presente representação, o pedido foi formulado com o intuito de possibilitar a produção de provas. Inicialmente fora concedida a prisão temporária pelo prazo de 30 dias . Após fora pedido pela defesa a revogação da temporária pela inexistência dos requesitos que a fundamentam Manifesta-se o Ministério Público pela procedência da revogação, por entender estarem ausentes os requisitos que possibilitem nova prorrogação da temporária . Compulsando-se os autos, urge seja esclarecido que esta não é via nem o momento adequado para discussão da tipificação penal, nem muitos menos da autoria delitiva. No entanto, a obediência aos princípios constitucionais vigentes determina que a custódia provisória e processual do cidadão deve ser decretada como medida de exceção, apenas quando outros valores estejam em evidência. No caso sub examine, entretanto, não vislumbro a necessidade da manutenção da prisão temporária do Requerente. Em análise, preciso concordar com o titular da Ação penal e principal interessado em seu deslinde, o Ministério Público, as provas trazidas aos autos não são suficientes para a prorrogação de nova custódia temporária. Entende este Juízo que a produção de provas pode ser efetuada por outros meios, não sendo imprescindível a manutenção da prisão para o bom andamento dos trabalhos policiais,. Neste sentido, esclarece o professor Eugênio Pacelli de Oliveira que devem estar presentes, necessariamente, tanto a situação do inciso I, imprescindibilidade da investigação policial, quanto aquela do III. A hipótese do II, repetimos, já estaria contemplada pela aplicação do inciso I. Assim, a prisão temporária somente poderá ser decretada, e desde que presentes os requisitos cautelares (indícios de autoria e prova da materialidade), quando imprescindível para as investigações policiais e quando se tratasse dos crimes expressamente arrolados no inciso III do art. 1o. Ausente o principal requisito para a prorrogação da prisão, qual seja, a imprescindibilidade da medida, bem como os complicados indícios de materialidade, impossível sua prorrogação. Diante do exposto, indefere este Juízo a prorrogação do pedido de prisão temporária com apoio na Lei 7.960/89; Ato contínuo, e por tudo mais que dos autos consta, REVOGO a prisão temporária decretada em desfavor de LEANDRO GUIMARÃES DA ROCHA , nos autos do Inquérito Policial determinando que seja recolhido, onde estiver, o mandado de prisão expedido em seu desfavor. No entanto, a revogação de uma prisão processual desacompanhada de qualquer outra condição imposta, igualmente, fugirá dos objetivos que são de direito e de Justiça. Desse modo, a revogação da prisão do requerente será concedida, desde que haja o cumprimento das seguintes condições, com esteio no art. 319 do CPP: 1ª) Comparecimento perante a autoridade judiciária todas as vezes que for intimado para os atos do processo aqui tramitante, sob pena de revogação do benefício. 2ª) Não poderá ausentar-se de seu domicílio, por mais de 08(oito) dias, sem comunicar a esta autoridae o lugar onde será encontrado. 3ª) Comparecimento neste Juízo mensalmente, enquanto perdurar a instrução processual, para informar e justificar suas atividades. Comunique se. Cumpra-se as diligências requeridas pelo Ministério Público em sua manifestação. MARCOS PARENTE, 27 de março de 2019 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-08.2011.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

DESPACHO: "(....) Dessa forma e estando o processo em ordem, determino a expedição dos respectivos alvarás judiciais em nome do autor, para o levantamento da quantia de R$ 2.781,17 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), bem como em nome do patrono do requerente para levantamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 308,94 (trezentos e oito reais e noventa e quatro centavos), tudo conforme comprovantes de depósitos de fls.39/40."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-95.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KENNEDY MOREIRA ALMEIDA ROCHA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: SOCIEDADE COMERCIAL IMPORTADORA HERMES S/A - COMPRA FÁCIL

Advogado(s): RODRIGO PENA DOMINGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 131470)

Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-19.2015.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO ROBERT DA LUZ SEPULVEDA

Advogado(s): BABYTON SEPULVEDA RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 12776)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 / 06 / 2019, às 15h00min, no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000445-58.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou a audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 12:50 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-74.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SUZANA MICHELE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001250-30.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALCIONEIDA DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-60.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DA ANUNCIAÇÃO CUNHA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

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