Diário da Justiça
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Publicado em 29/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-66.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE PESSOA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Em face da natureza do feito, faz-se necessária a produção de prova testemunhal. Assim, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/07/2019, às 09h:30min, facultando-se a produção de provas, como oitiva das partes e de testemunhas, observando-se o disposto nos arts. 334, §2º; 357, §§4º e 5º; 385 e 455, todo do NCPC, restando dispensada o depósito prévio de rol de testemunhas. Observe-se o disposto no art. 183, §1º do NCPC. Paralelamente, (i) oficie-se a Secretaria de Assistência Social para que proceda a elaboração de Estudo Social sobre o caso, no prazo de 30 (trinta) dias; e, (ii) intime-se o autor para apresentar comprovante dos rendimentos do núcleo familiar em igual prazo. Intimações necessárias. Cumpra-se. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-94.2008.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDECI CARDOSO ARAUJO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
DESPACHO Cumpra a Secretaria o disposto no despacho retro. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000054-52.2017.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE SOUSA LEAL
Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por consequência, condeno o Réu FRANCISCO DE SOUSA LEAL, como incurso nas penas do artigo art. 14 da Lei nº 10.826/03. APLICAÇÃO DA PENA 1. DOSIMETRIA a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP): a.1) culpabilidade: FAVORÁVEL, porquanto o Réu agiu com dolo compatível com o tipo. a.2) antecedentes: FAVORÁVEIS ao Réu, pois não há registros de antecedentes em desfavor do mesmo. a.3) conduta social: favorável ao Réu, pois a prova dos autos aponta que o acusado tem excelente comportamento social. a.4) personalidade: prejudicada. a.5) motivos do crime: Favorável. a.6) circunstâncias do crime: Favorável. a.7) conseqüências do crime: favoráveis, eis que sem conseqüências graves, além do próprio perigo social representado pelo tipo penal. a.8) comportamento da vítima: prejudicado, pois não há vítima personificada e individualizada neste tipo de conduta. b) Dosimetria (art.68,CP): b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais em todos os itens favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de10 (DEZ) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. b.2) agravantes e atenuantes: Não há agravantes. Há atenuante da confissão. Contudo, por ter sido fixada apena no seu mínimo legal deixo de aplicar a atenuante. b.3) causas de aumento e diminuição: Não há. b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. REGIME (art. 33, CP): Aberto. 3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DELIBERDADE: Em face da inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; b) manter endereço sempre atualizado nos autos; c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; d) não cometer qualquer outra infração penal; e) recolher ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias; f) não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres e g) não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas. 4. CUSTAS PROCESSUAIS: Pelo Estado, porquanto há elementos indicando que o réu possua condições de arcar com o valor das despesas do processo. 5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA: Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP; Considerando que o fato sindicado nestes autos não foi praticado mediante violência ou grave ameaça e Considerando que, do que consta dos autos, o réu não é reincidente em crime doloso. RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas dedireito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direito, conforme a seguir definido: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE será executada na escola municipal mais próxima da residência do acusado, conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho. A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, na forma de PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES, que será executada mediante restrição do sentenciado vir a freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres, bem como locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas em público. 6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Prejudicado. 7. REPARAÇÃO POR DANOS: Não havendo demonstração de danos materiais, deixo de condenar o réu areparação dos danos. 8. LIBERDADE PARA RECORRER: Tendo em vista que a pena imputada aos réus é inferior a 04 (quatro) anos eque o mesmo está em liberdade desde a audiência de instrução e julgamento, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.9. PROVIMENTOS FINAIS Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se: 9.1- lançamento do nome dos réus no rol dos culpados; 9.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais; 9.3- ofício ao TRE/PI para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88); 9.4- Intimação dos réus para o pagamento da multa no prazo de 10 dias; 9.5- expedição da carta de guia definitiva; 9.6 Declaro o perdimento das armas, munições e acessórios apreendidos em favor do exército. 9.7- arquivamento dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-02.2010.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10989)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados pelo autor. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-26.2012.8.18.0067
Classe: Imissão na Posse
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu: MARIA DO CARMO ASSUNÇÃO PEREIRA, JOSÉ DE ASSUNÇÃO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674), CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5743)
DESPACHO Considerando a certidão retro, bem como estando o feito em fase inicial de cumprimento de sentença, DETERMINO:
1. Com fundamento no art. 536, §4º, c/c art. 523 e 524, ambos do NCPC, intimem-se PESSOALMENTE as partes rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem cumprimento à obrigação consignada na sentença, podendo este juízo, após o transcurso deste prazo, caso ausente impugnação, impor multa destinada ao cumprimento da obrigação, bem como adotar demais medidas para o feito, previstas no art. 536 e 537, do NCPC;
2. Informe-se, ainda, os réus que, transcorrido o prazo de 15 dias da intimação, indicada no item 1, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Faça constar da intimação que, após o transcurso dos prazos acima assinalados (que totalizam 30 dias, a partir da intimação pessoal dos requeridos), será expedido o respectivo mandado de imissão na posse, caso não apresentada defesa ou sendo esta desacolhida.
Transcorrido os lapsos temporais referidos, certifique a secretaria, e intime-se PESSOALMENTE o autor para requerer o que entender de direito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES, Juiz(a), em 27/03/2019, às 07:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-10.2014.8.18.0040
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Interditando: HAMILTON LUSTOSA DE CASTRO, MARIA JOSE DE CASTRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 27 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-09.2011.8.18.0040
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIA GISLENE FONTENELE
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 27 de março de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-88.2006.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HOSANA PESSOA ALVES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): GILBERTO ESCÓRCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 362014), GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10989)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Proceda-se a expedição Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-74.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ALFREDO DE SOUSA AMARANTE
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Cumpra-se. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-38.2005.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA PROCOPIO LUCIANA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)
Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623/05)
DESPACHO Compulsados autos, verifico que os embargos a execução já foram decididos, e determinado que após o transito em julgado fosse expedido RPV. Ante o exposto, ratifico a expedição Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-55.2016.8.18.0067
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Réu: MARIA PROCOPIO LUCIANA
Advogado(s):
DESPACHO Compulsados autos, verifico que os embargos a execução já foram decididos, e determinado que após o transito em julgado fosse expedido RPV. Ante o exposto, ratifico a expedição Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-47.2007.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): DAISE MARIA SOUSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3320), PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 27 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-71.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO ESCÓRCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 362014), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-53.1995.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Evencente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Evicto: LUIZ EUGÊNIO M. RODRIGUES E CIA LTDA
Advogado(s): EDIZANGELA DE LIMA MONTEIRO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12877)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Intime-se o requerente, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para ciência e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos e/ou informações que corroborem o pedido encartado aos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000072-40.2013.8.18.0103
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000019-65.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA/PI, MARIA DE FATIMA IBIAPINA RODRIGUES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, MARCOS ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA
Advogado(s): DR. RAFAEL FONTINELES MELO (OAB-13.118)ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Dr. RAFAEL FONTINELES MELO (OAB-13.118), para audiência designada para o dia 25/04/2019 às 12:30 horas, no Fórum local de Piripiri/PI. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 27 de Março de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-73.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO Compulsados autos, verifico que os embargos a execução já foram decididos, e determinado que após o transito em julgado fosse expedido RPV. Ante o exposto, ratifico a expedição Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-18.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BENEDITO INACIO SANTOS
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
DESPACHO EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos apresentados. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-12.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIVELSON MONTEIRO BRANDÃO, LINDOIA VERAS DE OLIVEIRA BRANDÃO
Advogado(s): MAURISTONE DE OLIVEIRA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15189), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)
Réu: ANATÉRCIA MONTEIRO ALVES BRANDÃO, DIELSON MONTEIRO BRANDÃO
Advogado(s):
Sobre a contestação, manifeste-se o autor em até 15 dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001302-85.2012.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: KEILA FERREIRA SOARES
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
DESPACHO: Fica a ré, por seu advogado, intimada para dizer se há diligências a serem requeridas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000783-51.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DE PINHO
Advogado(s): RENATA MACHADO SILVA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 14930), FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: DANIEL VIEIRA DE PINHO
Advogado(s):
DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça. De início, postergo a análise da antecipação da tutela, por não vislumbrar os requisitos necessários à sua concessão, no momento. Ademais, ausente nos autos qualquer informação sobre a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), DESIGNO audiência para entrevista do(a) mesmo(a), para o dia 05/06/2019, às 10h00min, CITANDO-SE o(a) mesmo(a) para comparecer ao ato. Intimações necessárias. Cumpra-se. PIRACURUCA, 26 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-32.2018.8.18.0077
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: GUILHERME SILVA SOUSA
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Réu: DIANA CRISTINA BRANDÃO GOMES
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 / 06 / 2019, às 17h30min, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-77.2016.8.18.0067
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ - SENATEPI
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778)
Réu: O MUNICIPIO DE PIRACURUCA - PIAUI
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
DESPACHO Indefiro o pedido das partes, por considerar necessária a instrução. Destarte, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 09h:00min. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 27 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-02.2012.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUZANIRA MACHADO
Advogado(s): GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOAQUIM ALVES DE SOUSA
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364/01)
DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 27 de março de 2019 ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800259-06.2019.8.18.0135
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ENIVA ARAUJO DE FRANCA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE