Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-66.2019.8.18.0079
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: BEL. PAULO ROBERTO NOGUEIRA - DPC
Advogado(s):
Representado: ANTONIO JÔNATAS DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, à luz dessas premissas e em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado ANTÔNIO JÔNATAS DE ARAÚJO SANTOS, o que faço com arrimo nos art. 311 e 312, do CPP, tendo na alça de mira a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, além disso, verifico que inexiste a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001949-55.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-65.2015.8.18.0108
Classe: Reclamação
Autor: JOSÉLIA DE LACERDA DIAS PEREIRA
Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)
DESPACHO
Partes intimadas do retorno dos autos, nada requereram. Desta forma,arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença da parte autora.
PAES LANDIM, 26 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800324-25.2019.8.18.0030
CLASSE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.E.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800134-65.2019.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: T.T.S.L
ADVOGADO(s): RAYLSON DE SOUSA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001922-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800293-05.2019.8.18.0030
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800206-02.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.D.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800206-02.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.D.M
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000125-47.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANA BARBOSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados da parte autora, Dr. DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963),DR.DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128),bem como da parte ré, Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. 195 dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 197/198 dos autos. Padre Marcos PI, 26 de março de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-36.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Sobre o pedido de desistência, manifeste-se o requerido em até 05 dias, advertido de que seu silêncio implicará concordância.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000133-11.2001.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERDAU S/A
Advogado(s): MARIA CLEUZA NAGAOKA(OAB/SÃO PAULO Nº 91907), JOÃO PEDRO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 18877)
Requerido: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394491 77B3E.6375B.26AFF.C8C11.6CE7B.F9E73 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000133-11.2001.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: GERDAU S/A Requerente: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA Requerido: SENTENÇA GERDAU S/A, representado por seu advogado, habilitou crédito em face de REGINALDO RIBEIRO DA SILVA, apenso à ação de Concordata Preventiva. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/43. Os autos ficaram parados por um longo período de tempo. Por essa razão, a parte autora GERDAU S/A foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, por duas vezes, conforme Despachos de fls. 56 e 60. Conforme Certidão de fl. 63, não houve qualquer manifestação. Vieram-me então os autos conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 3 (três) anos. A parte autora, após intimada duas vezes para manifestar interesse no feito, quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse em prosseguir com o feito. Isto posto, comprovado o abandono processual, JULGO EXTINTO O , o que faço com fundamento no artigo 485, II, c/c art. 925 do CPC/15. PROCESSO Custas de lei. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-51.2019.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JÔNATAS DE ARAUJO SANTOS, ROMÁRIO ALVES DE JESUS
Advogado(s):
Assim, considero, para esse momento do processo e para os fins colimados - identificação prévia da materialidade do delito, mostra-se eficaz, vale dizer, apto ao oferecimento da exordial acusatória, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, eis que satisfeitos os requisitos legais.
CITEM-SE os DENUNCIADOS para responderem à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A).
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000173-31.2017.8.18.0073
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: ALICE DE SOUSA GOMES
Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050), PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Declarado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394002 72401.32877.776ED.F0E0C.D81B3.F83D1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000173-31.2017.8.18.0073 PROCESSO Nº: Declaração de Ausência CLASSE: ALICE DE SOUSA GOMES Declarante: BANCO BRADESCO S/A Declarado: SENTENÇA ALICE DE SOUSA GOMES, devidamente qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presenta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em face do BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/12. Designada audiência de conciliação (fls. 14), a mesma restou infrutífera, diante da ausência injustificada da parte ré, embora devidamente intimada para tanto, conforme certidão de fls. 16v. Diante do longo decurso de tempo, determinou-se a intimação da autora para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (fls. 23). Ocorre que a requerente quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de fls. 26. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de um ano, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimada, a requerente não apresentou qualquer manifestação nos autos, demonstrando total desinteresse no andamento regular da demanda. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça que ora concedo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002677-70.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSEANE DE SOUSA
Advogado(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados pela inicial.
Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais.
Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, § 3º).Sem honorários advocatícios, vez que não houve triangulação processual.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002253-54.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELSUITA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda..
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000686-07.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO, HELIO RICARDO DE HOLANDA BARROSO, GEMMA GALGANI DE HOLANDA BARROSO, ANA ELISA BARROSO TAJRA REIS, RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR, ANDREA MARIA HOLANDA BARROSO, ANA MARIA DE HOLANDA BARROSO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES, ANNALICE REIS BARROSO, FERNANDO REIS BARROSO
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
DECISÃO: "[...]
É o sucinto relatório. Decido.
Esquadrinhando detidamente os autos, percebe-se que o inventariante foi nomeado no dia 12/03/2013 (fls. 20), peticionou a expedição de alvará judicial para venda de alguns bens (fls 21) no dia 13/03/2013, prestou compromisso no dia 03/04/2013 (fls.26), apresentou relação de herdeiros no dia 07/05/2013 (fls. 32/24), juntou certidões tributárias negativas no dia 17/09/2014 (fls.66) e certidão negativa de testamento no dia 29/09/2014 (fls.79), passando, então, à inércia.
Com efeito, no dia 12/03/2013 o inventariante foi intimado para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias; já no dia 04/06/2015 (fls.88/v), o inventariante foi novamente intimado para apresentar as primeiras declarações, mas não as apresentou e sequer justificou a omissão.
Aliás, apenas após o pedido de remoção o inventariante peticionou a concessão dilação de prazo para a apresentação das primeiras declarações, arguindo dificuldades materiais.
Ora, não se pode olvidar da dificuldade em determinados inventários de localizarem-se os bens; contudo, 06 (seis) aos é prazo exagerado e mais do que suficiente para as primeiras declarações.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para o inventariante, que, não obstante isso, pode e deve, em obediência ao princípio da cooperação processual e do dever objetivo de boa-fé, apresentar as primeiras declarações no prazo que terá para defender-se do pedido de remoção.
Outrossim, em obediência ao dever de prevenção, alerto o inventariante para a possibilidade de imposição de multa, por litigância de má-fé.
Portanto:
1) Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, nos termos do artigo 623 do CPC.
2) Indefiro o pedido de dilação de prazo para a apresentação das primeiras declarações, mas deixando o inventariante ciente de que, no prazo para defesa, poderá apresentá-las, haja vista que se trata de dever processual.
3) Alerto o inventariante para a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé.
4) Intimem-se." OEIRAS, 26 de março de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000261-44.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NAZARE DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO: Ficam os advogados da parte autora, DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A, bem como da parte ré, Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A, , acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. 230 dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos de fls. 232/233 dos autos. Padre Marcos PI, 26 de março de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001612-66.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-85.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA COELHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 26 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Ana.ista Judicial- Mat.4100654
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000005-70.2002.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ISABEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)
SENTENÇA:
Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Intimado, o INSS manifestou concordância em relação aos cálculos apresentados pelo exequente. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados e JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Sem custas. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001264-48.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-16.2018.8.18.0044
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DERCILIO TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-16.2018.8.18.0044
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DERCILIO TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800513-53.2018.8.18.0057
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA NAZARE DE JESUS SOUSA
ADVOGADO(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS,ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA,URIAS MACEDO E SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE