Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-36.2018.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANE DO NASCIMENTO SANTOS, J. L. DO N. S.

Advogado(s):

Réu: LEANDRO DIAS DE SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para soluçãorápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação de família para o dia 11 DE JULHO DE 2019, às 08h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. E a parte requerida, se for o caso por carta precatória. Notifique-se o Ministério Público. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-55.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)

Réu: BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s):

DECISÃO-CARTA

Concedo a gratuidade judicial requerida.

Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).

O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei).

Destarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material - "giudizio di probabilità" - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou "pericolo di tardività"), pois a parte autora não juntou aos autos elementos de informação que demonstre de forma clara, a natureza fraudulenta da inscrição indevida. Ademais, informou que sabe da existência da negativação de seu nome desde 29 de dezembro de 2017, ou seja, há mais de um ano.

Portanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 10:00 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 25 de março de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-75.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Tendo em vista o comparecimento do advogado da parte autora à audiência de conciliação, intime-se a mesma, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, conforme art. 351 do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-52.2011.8.18.0044

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUCILENE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Réu: ERIVAN DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação de família para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 11h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. E a parte requerida, se for o caso por carta precatória. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000225-69.2014.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): BARTOLOMEU SOARES MACÁRIO

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000082-54.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000295-60.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): GUSTAVO SOUSA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11459)

Executado(a): EURIDES GONÇALVES DE MEDEIROS ME

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000200-56.2014.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): EURIDES GONÇALVES DE MEDEIROS ME

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000083-39.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-32.2016.8.18.0040

Classe: Interdição

Interditante: MARIA LUZIA LIMA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Interditando: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-40.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DECISÃO-CARTA

Concedo a gratuidade judicial requerida.

Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).

O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei).

Destarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material - "giudizio di probabilità" - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou "pericolo di tardività"), pois a parte autora não juntou aos autos elementos de informação que demonstre de forma clara, a natureza fraudulenta da inscrição indevida. Ademais, informou que sabe da existência da negativação de seu nome desde 29 de dezembro de 2017, ou seja, há mais de um ano.

Portanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 09:30 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 25 de março de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-46.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Conforme requerido, designe-se AIJ.

Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001719-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato 931401488 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-80.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA SALES

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): LUIS CARLOS LOURENÇO(OAB/PIAUÍ Nº 16780)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 26 de março de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-98.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

RH.

Conforme requerido, designe-se AIJ.

Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001545-54.2013.8.18.0073

Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude

Embargante: MARIA DE SOUSA

Advogado(s): VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838)

Embargado: SUELY DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

DESPACHO: Trata-se de ação de embargos de terceiro, opostos por GIRLENE RIBEIRO DA COSTA, GRACIELA RIBEIRO DA COSTA e GABRIELA RIBEIRO DA COSTA, em face de MARIANA DOS SANTOS COSTA. Os presentes autos referem-se ao processo de n. 0000442-61.2003.8.18.0073, onde fora juntado acordo de fl. 196/197, ainda não homologado, porém já há nos autos petição na parte autora de fl. 194 requerendo a baixa e arquivamento dos autos. Assim, considerando que os presentes embargos estão parados desde a apresentação da Contestação, datada de 16/12/2014, determino a intimação das partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000064-96.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

SENTENÇA: ."Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-09.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: JOSE BERNARDINO DE SOUSA, ROSA MARIA DO MONTE SOARES

Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631), SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Adjudicado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de legal, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ARCANJA MARIA FRANCISCA DE PAULA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000767-78.2011.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): JOÃO ABREU ONFIM JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o patrono do exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, posto que o prazo suspensivo se findou em 29 de dezembro de 2017. Piripiri, 26 de março de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800380-58.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: IRLENE DA CONCEICAO DOS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO(s): EVAILSA REGO BARBOSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800457-41.2018.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NELMA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800432-45.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARILENE FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: BASÍLIO DO NASCIMENTO ISAIAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800376-21.2019.8.18.0030

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: G.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.V.Q.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802702-28.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO VILARINHO DA SILVA

ADVOGADO(s): HELI DE ANDRADE VELOSO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: ANA BELIZA DOS SANTOS SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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