Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001791-35.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Conforme requerido, designe-se AIJ.
Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000100-54.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUSTINHO JOÃO DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
Réu: ANTÔNIO ERIKLÂNDIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
SENTENÇA:
Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, os pedidos articulados na exordial, pelo que:
a) CONDENO a parte ré no pagamento de R$ 5.031,36 (cinco mil e trinta e um reais e trinta e seis centavos), a título de ressarcimento pelas despesas materiais acarretadas à parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso;
b) CONDENO requerido a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais à parte requerente, bem como o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano estético, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a partir do evento acidentário (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), com correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento").
Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800579-24.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800579-24.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801307-58.2018.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: V.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800041-11.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CHAVES FEITOSA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800130-34.2018.8.18.0103
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUZINETE SANTANA LIMA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE LIMA SOUSA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800119-05.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800049-42.2017.8.18.0064
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE LIBORIO DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADELAIDE BERNARDINO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801403-73.2018.8.18.0030
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIETE MARIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000212-87.2001.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
Requerido: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394553 A2D0B.64A5C.A1A7B.1BDF8.49FE7.957D9 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000212-87.2001.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA Requerente: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE Requerido: SENTENÇA REGINALDO RIBEIRO DA SILVA, representado por seu advogado, requereu concordata preventiva em face de COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/17. A parte autora foi intimada para emendar a inicial, adequando-a aos requisitos legais, sob pena de conversão do pedido em falência. Conforme Certidão de fl. 35, a mesma quedou-se inerte. Em razão do longo decurso de tempo sem nenhuma manifestação do autor, foi determinada a sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Conforme Certidão de fl. 41, não houve qualquer manifestação. Por mais uma vez, o autor foi intimado para dizer se teria interesse em prosseguir com a ação e mais uma vez quedou-se inerte, conforme Certidão de fl. 45 dos autos. Vieram-me então os autos conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 3 (três) anos. A parte autora, após intimada duas vezes para manifestar interesse no feito, quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse em prosseguir com o feito. Isto posto, comprovado o abandono processual, JULGO EXTINTO O , o que faço com fundamento no artigo 485, II e III c/c art. 925 do CPC/15. PROCESSO Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001127-61.2012.8.18.0135
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: EDELI TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) requerido(s) tendo em vista o cumprimento integral da Transação Penal.
NÃO deverá constar em certidões de antecedentes criminais registro da transação penal homologada e integralmente cumprida pelo(s) autuado(s), salvo para fins de comprovação do gozo do citado benefício, de modo a ser evitada uma nova proposta no prazo de 5 (cinco) anos, e sempre mediante requisição judicial (art. 76, § 2º, II, e § 6º, c/c o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
A presente sentença não possui efeitos civis (art. 76, § 6º, Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002023-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000633-83.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CICERO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FABIANO ANTONIO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13460)
DECISÃO: "Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado CÍCERO PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, na forma do art. 413 do CPP, afim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.O acusado encontra-se solto, visto que foi posto em liberdade conforme decisão em fls.33/34 do processo em apenso em procedimento incidental de pedido de revogação de prisão, no qual informa que esta em inteira disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessária, comprometeu-se ainda de comparecerem todos os atos processuais. Diante disso, não entendo necessária a custódia cautelar do acusado, podendo este permanecer em liberdade".
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003552-40.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI
Réu: EDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000724-32.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSÉ MANOEL DE BRITO
Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/CEARÁ Nº 21548)
SENTENÇA: (intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do Dispositivo "Face ao exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR JOSÉ MANOEL DE BRITO pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003").
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000239-02.2003.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE
Advogado(s): VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ(OAB/SÃO PAULO Nº 167843)
Réu: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394336 F6925.F7430.A705B.618D9.3F954.70380 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000239-02.2003.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE Autor: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA Réu: SENTENÇA COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS, representada por seu advogado, aduzindo-se credora da empresa REGINALDO RIBEIRO DA SILVA, ingressou com Declaração de Débito. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/37. Os autos ficaram parados por um longo período de tempo. Por essa razão, a parte autora COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, por duas vezes, conforme Despachos de fls. 51 e 56. Conforme Certidão de fl. 59, não houve qualquer manifestação. Vieram-me então os autos conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há vários anos. Seu protocolo de distribuição data de 20/01/2003. A parte autora, após intimada duas vezes para manifestar interesse no feito, quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse em prosseguir com o feito. Isto posto, comprovado o abandono processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, II, c/c art. 925 do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000499-70.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS FEITOSA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código deProcesso Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 808285511; b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Defiro a gratuidade processual à parte autora. Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801404-58.2018.8.18.0030
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.S.R
ADVOGADO(s): ERICA PATRICIA ALVES DE ANDRADE TENORIO
POLO PASSIVO: RÉU: A.J.M.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800322-55.2019.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.M.L.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.F.L
12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800054-64.2017.8.18.0064
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: V.L.R.S
ADVOGADO(s): RAMON DO NASCIMENTO COSTA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.R.F; REQUERIDO: F.R.F; REQUERIDO: M.T.N.R.F; REQUERIDO: D.P.E.P.-.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800318-18.2019.8.18.0030
CLASSE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.M.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.M.M.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800071-94.2017.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): VALERIA LEAL SOUSA ROCHA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001935-88.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: VALDENE QUARESMA SILVA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. Hamilton Coelho Resende Filho, OAB/PI n. 4165, representando Valdene Quaresma Silva, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para a data de 25/06/2019, às 09:00 h, no fórum local.