Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800364-07.2019.8.18.0030
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DO FORO DE SERRANA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800349-38.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DE PASSOS FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800641-17.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR a Advogada RAVENA MARIA BEZERRA VIEIRA DE ARAÚJO, OAB/PI - Nº 11252, do despacho que designou Audiência para o dia 22/05/2019, às 09:00horas, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, (Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. devendo pois, comparecer acompanhada de sua parte constituinte.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801440-73.2018.8.18.0039
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802591-44.2018.8.18.0049
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE TELES VERAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA LIMA; INTERESSADO: ALEX SANDRO DE LIMA SILVA; INTERESSADO: JEFERSON FAMES DA SILVA LIMA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-25.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEDRO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: VALDECI DA COSTA E SILVA
Advogado(s): EVILAZIO MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6687)
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2019, às 14h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intime-se a parte autora por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. E a parte requerida pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-56.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: CARLOS ALBERTO ALVES BARROS
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, uma vez que alcançou seu mister, nos termos dos artigos 269, III do CPC.
Oficiem-se aos cadastros de inadimplentes, a fim de proceder à exclusão dos nomes do devedor em virtude do débito discutido nestes autos, se tal mister não tiver sido ainda feito.
Levantem-se as restrições eventualmente realizadas.
Desetranhe-se e devolva-se ao autor eventual título executivo acostado.
Proceda-se à desconstituição de eventual penhora.
Custas pelo autor da ação, devendo a secretaria certificar seu regular pagamento.
PRI e Arquive-se, após os prazos e demais formalidades legais, com as devidas baixas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800037-28.2017.8.18.0064
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.G.C
ADVOGADO(s): VALDENICE GOMES CELESTINO
POLO PASSIVO: RÉU: J.V.B.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803126-70.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLADIMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800350-23.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALELUIA MOREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-31.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISALDETE DE CARVALHO BARROS TAQUARY
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-35.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCYEL ARAÚJO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
DECISÃO A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que o acusado é autor do delito em apreço, ao contrário do que sustentou a Defesa em sua resposta escrita recebida de forma eletrônica, e, considerando que, nesta fase, prevalece o in dubio pro sociedade, recebo a denúncia de fls. 02 e seguintes oferecida contra MARCYEL ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, dando-o por incurso nas penas dos art. 33 da Lei 11.343/2006, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2019, às 11:40 horas (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000105-66.2013.8.18.0091
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTORIA DA COMARCA DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIANO MOREIRA MENDES, LAUDO DIAS SOARES
Advogado(s): EDSON LUIS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691-b)
DESPACHO: Vistos, etc."(....) Na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução para o dia 24 de abril de 2019 às 15:00 horas, na sala de audiências do Fórum local.". Corrente-PI, 25 de janeiro de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 26 de março de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003258-25.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARTINS SOBRINHO
Advogado(s): IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13145)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169)
SENTENÇA
Assim, e ante o que fora exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
PARNAÍBA, 25 de março de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000094-82.2018.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DA CRUZ SILVA, MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA, LUIZA GOMES FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, FRANSUÉLIO MELÃO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para a audienia de instrução (oitiva de testemunhas, designada para o dia 10/04/2019, às 12:00 horas, neste juizo. Eu, Franisco Gomes da Silva-Secretaio da Vara, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000045-78.2015.8.18.0041
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA GLÓRIA SOUSA COSTA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: JUVENAL DE AQUINO COSTA
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
DESPACHO: Fica os advogados, TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES - OAB/PI 6980 e PEDRO DE ARAÚJO COSTA - OAB/PI 5806, intimados do despacho judicial proferido nos autos do processo acima especificado, que designou audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2019, às 10:45, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000383-74.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PAULO ARAUJO DE MOURA FÉ
Advogado(s): LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Intime-se a defesa do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se insiste no depoimento da testemunha José Rivaldo dos Santos Oliveira, caso positivo, apresente seu endereço atualizado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-25.2016.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: ISAC ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): LUDMILA DE ARAUJO COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11366), FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
Faço vistas ao Procurador do acusado para que apresente as alegações finais, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800153-30.2019.8.18.0075
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001216-29.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
Advogado(s): ISABELA RAMOS MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7983)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas a prejudicial de mérito e as preliminares, em consonância com o parecer ministerial, ACOLHO o pedido articulado na inicial, pelo que CONDENO a empresa SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A a pagar à autora LUCIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES e a EVERTON BISPO DOS SANTOS SOUSA, companheira e filho menor do de cujus, respectivamente, a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente ao seguro obrigatório DPVAT decorrente de morte, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, corrigida monetariamente a partir do evento danoso, e acrescida juros de mora de 1% ao mês, a contra da citação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-51.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA CLEIDIMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: ELIZALDO SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)
DESPACHO Ante a realização do Curso de Atualização em Direito Eleitoral para Magistrados e membros do Ministério Público Estadual, o qual se realizará de 27 a 30 de março de 2019, em Teresina-PI; a dispensa de expediente aos magistrados na Justiça Comum no período citado, conforme Despacho 21660, proferido no processo SEI 18846-0; e a participação deste magistrado no referido curso, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2019, ÀS 08h:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intime-se o órgão ministerial, alertando que a sua ausência, nos processos que contiver interesse de incapaz, não obstará a conciliação, ficando a homologação para ato posterior a emissão de parecer ministerial. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000639-62.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EMIDIA RAMOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
SENTENÇA: Intima a parte autora da sentença prolatada em audiência, de seguinte teor: SENTENÇA: "Dispensado o relatório. Verifico nos autos que a aparte requerida ate a presente data não apresentou contestação. Cabe aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinitivamente a disposição das partes. Registre-se que a extinção da presente ação não prejudicara o direito reivindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custa e honorários no patamar de 10%(dez por cento) pela parte requerente, os quais ficarão suspensos em razão da concessão dos benefícios da assistência iudiciária gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônica".
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001905-15.2013.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, DERCÍLIO DE MOURA FILHO
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DERCÍLIO DE MOURA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2019 (26/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-62.2017.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Ante a realização do Curso de Atualização em Direito Eleitoral para Magistrados e membros do Ministério Público Estadual, o qual se realizará de 27 a 30 de março de 2019, em Teresina-PI; a dispensa de expediente aos magistrados na Justiça Comum no período citado, conforme Despacho 21660, proferido no processo SEI 18846-0; e a participação deste magistrado no referido curso, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2019, ÀS 08h:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Por fim, esclarece ao réu, com base no dever de cooperação de todos envolvidos no processo, com fulcro no artigo 6º do CPC/2015, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não obtida a referida conciliação, ou com início nas demais hipóteses previstas nos incisos do artigo 335 do CPC/2015. Intime-se o órgão ministerial, alertando que a sua ausência, nos processos que contiver interesse de incapaz, não obstará a conciliação, ficando a homologação para ato posterior a emissão de parecer ministerial. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/03/2019, às 21:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 5. 6. 7. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-76.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA DO NASCIMENTO CARIRI
Advogado(s): ELEAZAR PORTELA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 9709)
DECISÃO Tendo em vista aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, determino a suspensão deste nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95, mantendo em prateleira própria. Proceda com os expedientes determinados na ata de audiência. CAMPO MAIOR, 21 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR