Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-58.2012.8.18.0072
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ALESSANDRA CARDOSO SANTANA
Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217), FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019 MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO Secretário(a) - 4152379
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-22.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ELIAS ALLISON FERREIRA DE SOUSA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela designação desta Magistrada cumulativamente pela respondência da 2ª Vara do Tribunal no Júri no período de 01 a 04 de abril do corrente ano, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16/04/2019, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Intime(m)-se, observando-se os disposto no art. 218, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. BARRO DURO, 25 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000021-71.2010.8.18.0026
Classe: Interpelação
Interpelante: TELMA SOARES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Interditando: ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE para providenciar a realização da perícia médica na interditanda, nos termos requeridos em termo de audiência, fls. 20, com o laudo em mãos, trazer aos presentes autos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002515-53.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TELES CAMINHA
Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: MARIA DE JESUS TELES CAMINHA
Advogado(s):
FINALIDADE: Intimar a inventariante, através de seu representante legal, Sr. FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 6694), para apresentar as, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, conforme despacho de fls. 21 dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800091-60.2019.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA ALVES DE FREITAS
ADVOGADO(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA,LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800549-95.2018.8.18.0057
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: APRIGIO ANTONIO LOPES; REQUERENTE: FILOMENA TOMASIA DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO,ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800549-95.2018.8.18.0057
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: APRIGIO ANTONIO LOPES; REQUERENTE: FILOMENA TOMASIA DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO,ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-75.2009.8.18.0098
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ERISVALDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GEFFERSON QUARESMA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14187)
Requerido: PAULO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
(...) Lado outro, previsto no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade dos filhos incapazes de obter a prestação alimentícia de seus genitores, indispensável à sua sobrevivência, sendo certo que nem mesmo o desemprego afasta o dever dos pais de sustentar sua prole incapaz. Assim, existindo elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, mas não havendo elementos concretos quanto às reais necessidades da parte Requerente e possibilidade da parte Requerida, concedo a tutela provisória de urgência antecipada, em caráter incidental (CPC, arts. 294 e 300) e, ao fazê-lo, arbitro os alimentos provisórios devidos pela parte Requerida em favor de E A D S, no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, o fazendo com base apenas nas informações constantes da peça de ingresso e nos documentos que a instruem, ressalvando a possibilidade de revisão nestes próprios autos para majoração ou redução, caso não haja acordo e apresentem as partes dados mais concretos quanto a possibilidade do alimentante e necessidade da parte alimentanda, de modo a adequar a tutela provisória aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade. Os alimentos são devidos a partir da sua citação, os quais deverão ser pagos diretamente à mãe dos menores Requerente, até o último dia útil de cada mês, até que providencie a abertura de conta bancária, informando o número correspondente nos autos, tudo sob pena de execução, incidindo a correção monetária e os juros legais de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. À Secretaria para designação de audiência de conciliação. Cite-se a parte Requerida para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, devendo nos termos do art. 695 do CPC: a) o mandado de citação ser instruído com cópia desta decisão interlocutória e obrigatoriamente estar desacompanhado da cópia da petição inicial, dele constando estar assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (§ 1º), bem como de que, não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344); b) a citação ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (§ 2º), ser feita na pessoa da parte Ré (§ 3º), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 4º). Pelo mesmo mandado, intime-se a parte Requerida desta decisão interlocutória concessiva da tutela de urgência, para cumprimento na forma da lei, sob pena de execução. Intime-se a parte Autora da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3º), para comparecimento obrigatório, ciente que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, § 8º, do art. 335). Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso necessário, expeça-se precatória. CUMPRA-SE. ESPERANTINA, 25 de março de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000862-43.2013.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): ALBERTO BRANCO JÚNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 86475)
Réu: JOSÉ PEDRO HERCULANO
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-37.2014.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): IDB - IND DE DERIVADOS DE BABAÇU LTDA, LIDUINA MARIA CARVALHO LUSTOSA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 25 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-44.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS MATEUS DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela designação desta Magistrada cumulativamente pela respondência da 2ª Vara do Tribunal no Júri no período de 01 a 04 de abril do corrente ano, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16/04/2019, às 09:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Intime(m)-se a(s) parte(s), observando-se os disposto no art. 218, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. BARRO DURO, 25 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-19.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CICERO AVELINO DA CUNHA NETO, RUDINÊ DOS SANTOS SILVA, JEISON DA SILVA DE BRITO
Advogado(s):
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 15:30 horas , a realização de audiência de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se
for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-90.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA LOPES
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela designação desta Magistrada cumulativamente pela respondência da 2ª Vara do Tribunal no Júri no período de 01 a 04 de abril do corrente ano, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16/04/2019, às 09:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Intime(m)-se a(s) parte(s), observando-se os disposto no art. 218, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. BARRO DURO, 25 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001296-94.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO LIMA, JOSÉ RINALDO PEREIRA LIMA
Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA
Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-06.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: EDILSON DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela designação desta Magistrada cumulativamente pela respondência da 2ª Vara do Tribunal no Júri no período de 01 a 04 de abril do corrente ano, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16/04/2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Intime(m)-se a(s) parte(s), observando-se os disposto no art. 218, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. BARRO DURO, 25 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001135-23.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAERCIO NATANIEL DA SILVA FIGUEIREDO
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
Réu: MARIA FRANCISCA DA SILVA DE SOUSA, FABIANE DANIELLY DA SILVA SOUSA, FABIO DA SILVA SOUSA, FERNANDA PATRICIA SILVA SOUSA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
DESPACHO: "Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2019, às 10h30, no Fórum local."
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000514-11.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para reconhecer o direito do autor ao auxílio-doença, convertendo-o em aposentadoria por invalidez, julgando-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. DETERMINO, diante da natureza alimentar do benefício e do pedido de tutela de urgência, a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por benefício não pago após o prazo concedido ao órgão previdenciário. Juros de mora desde a citação, em relação às parcelas anteriores à mesma, ou desde o vencimento de cada parcela, se posteriores (vide tema 810 da repercussão geral, STF, RE 870.947/SE; e tema 905, STJ, RESP 1.495.146-MG), e correção monetária do vencimento de cada prestação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença. Sem custas processuais. Remessa necessária. Após, transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. Regeneração, 04 de dez\embro de 2018. Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000407-86.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA NONATA DA SILVA SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-90.2018.8.18.0078
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Menor Infrator: DOMINGOS LÁSARO FERREIRA NETO
Advogado(s):
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 16:00 horas , a realização de audiência de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se
for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-56.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINO ALVES PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
INTIME-SE as partes do retorno dos autos do TRF1.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-43.2017.8.18.0050
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE JESUS PAULA OLIVEIRA
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Executado(a): BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intime-se, pois, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente valor atualizado do débito referente a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob pena de extinção da presente execução. ESPERANTINA, 25 de março de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001032-57.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICARDO AUGUSTO DE LIMA FERREIRA
Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA, NO PRAZO LEGAL, APRSENTAR A DEFESA ESCRITA
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-51.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE SOARES GONÇALVES
Advogado(s):
Designo para o dia 23 / 04 / 2019, às 16:30 horas , a realização de audiência de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se
for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-50.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO VIEIRA BATISTA JUNIOR
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Réu: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS SOARES
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Ex positis, em conformidade com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem análise de mérito
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000137-97.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDINELSON FEITOSA PIMENTEL
Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)
Réu: HELIO LOPES LIMA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
DESPACHO: FICA INTIMADO a parte exequente para providenciar a distribuição do cumprimento de sentença no PJE, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, consoante despacho exarado nos autos.