Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1501 - 1525 de um total de 2834

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000310-29.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIBAMAR DE SOUSA DUARTE

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BRUNO MAIA DOS SANTOS, UDI - LABOFLOR CENTRO DE EXAMES MEDICOS

Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)

DECISÃO: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 21 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-57.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ANTENOR ALVES DA SILVA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: JONARQUES LUCAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO(OAB/CEARÁ Nº 3144)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 26 de março de 2019.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000267-46.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCELINA MARIA DA SOLIDADE

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO ITAÚ- BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Julgo também improcedente pedido do banco demandado para condenação da requerente ao pagamento de verbas de sucumbência e multa por litigância de má-fé. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro benefício da Justiça Gratuita à demandante. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-59.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EZEQUIEL COSTA MATOS

Advogado(s):

DESPACHO Face o conteúdo do Termo de Audiência de fl. 90, designo audiência para interrogatório do réu para o dia 12 de setembro de 2019, às 11h15min, no Fórum local. Requisite-se o réu, se estiver preso. Intimações e diligências necessárias. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001612-53.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA FERREIRA RODRIGUES LEÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-60.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISMAR FERNANDA DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JOSE GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)

Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias,dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000955-48.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 18 de junho de 2019, às 12 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001216-28.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ROMULO PONTES GOMES

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

DESPACHO Face o conteúdo da certidão de fl. 109, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2019, às 12 horas, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000899-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-09.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERETIDE NEVES SANTOS JUNIOR

Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), OSCAR DAMASCENO FILHO(OAB/PARÁ Nº 8577)
DESPACHO Como se observa o acusado foi intimado através de seu advogado, DR. OSCAR DAMASCENO FILHO (OAB-PA 8577) para se manifestar sobre qual pretensão deveria prevalecer (execução provisória, apresentação da apelação ou apresentação das contrarrazões da apelação). , tendo em vista que apresentou pedidos contraditórios nos autos, porém não apresentou tal peça processual, conforme certidão de fls. 221. De início, considero que o acusado, ao apresentar a petição para "cumprir pena" e se apresentar no juízo de altamira/Pa, apenas quis expressar a sua pretensão de pedir autorização para residir no estado do Pará; não tendo havido qualquer inclinação no sentido de já iniciar o cumprimento da pena. Observo que o acusado informou que não teve acesso aos autos para apresentação de eventual apelação, situação que se confirma da análise do andamento processual do sitema Themis. Assim sendo, intime-se novamente o acusado, por meio de seu advogado para, no prazo de 5 dias, caso queira, apresentar a apelação; e para no prazo de 8 dias, apresentar as contrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR'

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000040-39.2010.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

Advogado(s):

DESPACHO: "...Com o retorno dos autos, após a remessa ao Município de São Miguel doTapuio, de que trata o despacho proferido nos autos da impugnação à execução em apenso, tendo-se em vista que o pleito de cumprimento de sentença data de junho de 2014 (fls. 178/181), intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o art. 524 do CPC. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de abril de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000143-61.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANILSON DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que: b) CONDENO a empresa ré a restituir em dobro o valor de R$ 49,90, cobrado indevidamente da parte autora, que totaliza a importância de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso;

c) CONDENO a requerida a pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento'').

Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, monetariamente corrigidos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800325-19.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JAMILE DE FARIAS SOUSA

ADVOGADO(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS RENNER S.A.

ADVOGADO(s): DANILO ANDRADE MAIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802651-17.2018.8.18.0049

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: JERRE ADRIANE FERREIRA

ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801387-34.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS MENESES DE SOUSA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: NEYTON APOLIANO RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): MARCIO ARAUJO MOURAO

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-52.2013.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ROZENILDO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-76.2005.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO-ECAD

Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)

Réu: MARIA GORETE VIEIRA PONTES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 26 de março de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000216-12.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "...Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fl. 171 sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-13.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição com protocolo de fls. 83/84 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, "b", do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000888-15.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801156-23.2017.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: UELSON DIAS DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JESSICA SILVA PIO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-94.2012.8.18.0040

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA NESTA COMARCA, MENORES INICIAIS A. B. DE O. S., J. A. DE O. S. A. C. DE O. S. E C. B. DE O. S. REPRES. POR SUA GENITORA, VERÔNICA MARIA BARROSO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): DANILSON DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000277-90.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA NUNES

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO ITAÚ, BGM CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 232644277; 2) Condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 9.203,28 (nove mil duzentos e três reais e vinte e oito centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à demandante, com juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença. Julgo improcedente pedido do requerido para condenação da demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Determino que a quantia de R$ 5.687,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) seja compensada dos valores a serem pagos pela parte requerida. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-85.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-29.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NAPOLEÃO DA SILVA PONTES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2019, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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