Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000310-29.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RIBAMAR DE SOUSA DUARTE
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: BRUNO MAIA DOS SANTOS, UDI - LABOFLOR CENTRO DE EXAMES MEDICOS
Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)
DECISÃO: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 21 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-57.2008.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ANTENOR ALVES DA SILVA
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Requerido: JONARQUES LUCAS DO NASCIMENTO
Advogado(s): JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO(OAB/CEARÁ Nº 3144)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 26 de março de 2019.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000267-46.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCELINA MARIA DA SOLIDADE
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO ITAÚ- BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Julgo também improcedente pedido do banco demandado para condenação da requerente ao pagamento de verbas de sucumbência e multa por litigância de má-fé. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro benefício da Justiça Gratuita à demandante. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-59.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EZEQUIEL COSTA MATOS
Advogado(s):
DESPACHO Face o conteúdo do Termo de Audiência de fl. 90, designo audiência para interrogatório do réu para o dia 12 de setembro de 2019, às 11h15min, no Fórum local. Requisite-se o réu, se estiver preso. Intimações e diligências necessárias. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001612-53.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA FERREIRA RODRIGUES LEÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-60.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISMAR FERNANDA DE ALMEIDA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSE GOMES DA SILVA FILHO
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias,dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-48.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR ARAUJO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 18 de junho de 2019, às 12 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-28.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ROMULO PONTES GOMES
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
DESPACHO Face o conteúdo da certidão de fl. 109, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2019, às 12 horas, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. CAMPO MAIOR, 22 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000899-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-09.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERETIDE NEVES SANTOS JUNIOR
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), OSCAR DAMASCENO FILHO(OAB/PARÁ Nº 8577)
DESPACHO Como se observa o acusado foi intimado através de seu advogado, DR. OSCAR DAMASCENO FILHO (OAB-PA 8577) para se manifestar sobre qual pretensão deveria prevalecer (execução provisória, apresentação da apelação ou apresentação das contrarrazões da apelação). , tendo em vista que apresentou pedidos contraditórios nos autos, porém não apresentou tal peça processual, conforme certidão de fls. 221. De início, considero que o acusado, ao apresentar a petição para "cumprir pena" e se apresentar no juízo de altamira/Pa, apenas quis expressar a sua pretensão de pedir autorização para residir no estado do Pará; não tendo havido qualquer inclinação no sentido de já iniciar o cumprimento da pena. Observo que o acusado informou que não teve acesso aos autos para apresentação de eventual apelação, situação que se confirma da análise do andamento processual do sitema Themis. Assim sendo, intime-se novamente o acusado, por meio de seu advogado para, no prazo de 5 dias, caso queira, apresentar a apelação; e para no prazo de 8 dias, apresentar as contrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR'
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000040-39.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
Advogado(s):
DESPACHO: "...Com o retorno dos autos, após a remessa ao Município de São Miguel doTapuio, de que trata o despacho proferido nos autos da impugnação à execução em apenso, tendo-se em vista que o pleito de cumprimento de sentença data de junho de 2014 (fls. 178/181), intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o art. 524 do CPC. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de abril de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000143-61.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANILSON DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que: b) CONDENO a empresa ré a restituir em dobro o valor de R$ 49,90, cobrado indevidamente da parte autora, que totaliza a importância de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso;
c) CONDENO a requerida a pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento'').
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, monetariamente corrigidos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800325-19.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JAMILE DE FARIAS SOUSA
ADVOGADO(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO(s): DANILO ANDRADE MAIA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802651-17.2018.8.18.0049
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JERRE ADRIANE FERREIRA
ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801387-34.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS MENESES DE SOUSA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: NEYTON APOLIANO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(s): MARCIO ARAUJO MOURAO
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-52.2013.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ROZENILDO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-76.2005.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO-ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: MARIA GORETE VIEIRA PONTES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 26 de março de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000216-12.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fl. 171 sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000872-13.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
Réu: BANCO ITAÚ S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição com protocolo de fls. 83/84 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, "b", do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000888-15.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801156-23.2017.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: UELSON DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): JESSICA SILVA PIO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-94.2012.8.18.0040
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA NESTA COMARCA, MENORES INICIAIS A. B. DE O. S., J. A. DE O. S. A. C. DE O. S. E C. B. DE O. S. REPRES. POR SUA GENITORA, VERÔNICA MARIA BARROSO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Executado(a): DANILSON DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000277-90.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA NUNES
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO ITAÚ, BGM CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 232644277; 2) Condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 9.203,28 (nove mil duzentos e três reais e vinte e oito centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à demandante, com juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença. Julgo improcedente pedido do requerido para condenação da demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Determino que a quantia de R$ 5.687,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) seja compensada dos valores a serem pagos pela parte requerida. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-85.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000814-29.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NAPOLEÃO DA SILVA PONTES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2019, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR