Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800822-21.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: S.L.F.B; INTERESSADO: S.S.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.V.B
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800083-17.2017.8.18.0064
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MAIRAM DOS SANTOS DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800370-85.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800010-13.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(s): ANA KARENINA GUILHON FRANCA,LUIZ MAGALHAES DE FRANCA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800370-85.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000262-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CICERA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta por Maria Cícera de Sousa em face do Banco Itaú S.A, todos devidamente qualificados.
Sentença de mérito proferida às fls. 98/101 dos autos, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, determinando a exclusão da inscrição negativa do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o valor da causa, bem como confirmando a tutela provisória concedida, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais, a requerente.
Atravessada petição pela parte demandada, informando o cumprimento da obrigação, conforme (protocolo n° 0000262-77.2015.8.18.0088.5002 e 0000262-77.2015.8.18.0088.5003), apresentando demonstrativo de depósito no valor da condenação, bem como informação de exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito.
Compulsando os autos, observo, pelo teor da petição (protocolo Eletrônico. Nº 0000262-77.2015.8.18.0088.5005), que a parte demandada, ao efetuar o depósito referente ao cumprimento da obrigação, creditou tais valores no nome da autora, entretanto indicando CPF diverso da pessoa da requerente.
O demandado por sua vez, atravessou petição, conforme protocolo eletrônico n° 0000262-77.2015.8.18.0088.5006, manifestando-se pelo reconhecimento do equívoco no lançamento do CPF da autora, no momento do Depósito Judicial.
Proferido despacho determinando a expedição de Alvará Judicial, em nome do Banco Itaú Unibanco, para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizasse o saque dos valores depositados de forma equivocada, bem como, consequentemente, o fizesse na forma correta.
Ato continuo, percebo que o banco demandado assim não procedeu.
Isto posto, ratifico a determinação quanto à expedição de alvará judicial em nome do requerido, Banco Itaú S.A, para no prazo de 10 (dez) dias uteis, levantar o valor creditado erroneamente, com as suas respectivas correções monetárias, e, consequentemente, o faça em nome da requerente, observando a forma correta (nome do beneficiário, CPF, entre outros dados pertinentes), conforme determina o art. 308 do Código Civil.
Registre-se que comunicação do cumprimento da obrigação na forma correta deverá ser realizada de forma imediata, juntando-se comprovante de tal cumprimento, no prazo já assinalado, sob pena de assim não procedendo, incorrer em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de março de 2019
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003071-17.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARIA CELESTE MARQUES LIMA
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Requerido: MANOEL MESSIAS ARAUJO BARROS
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
(..) Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para corrigir a contradição apontada constante nos autos, condicionando a condenação da parte autora e da requerida ao pagamento de eventuais despesas processuais ao disposto no art. 98, § 3º do CPC e, ainda, deixando de condenar os mesmos em custas processuais ante a concessão do benefício da gratuidade. Mantenho inalterado os demais comandos da sentença. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se. No mais proceda-se ao cumprimento dos demais comandos da sentença. Diligências necessárias. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 22/03/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. PARNAÍBA, 22 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000456-06.2017.8.18.0089
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: REINATO FERREIRA TRINDADE
Advogado(s): JOAB MUNIZ DONADIO(OAB/SÃO PAULO Nº 148045)
Réu: SIDINÉIA DA ROCHA REIS TRINDADE
Advogado(s):
DESPACHO: " Fica o Dr. JOAB MUNIZ DONADIO - OAS/SP N/ 148045, intimado a apresentar o endereço atualizado da parte requerida, ante a devolução da carta de intimação".
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000215-16.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Vistos, Vieram os autos conclusos após Embargos à Execução interpostos pelo banco requerido, sob a alegação de inexistência de valores remanescentes a serem pagos ao autor. Compulsando os autos, percebe-se que, de fato, o requerente havia pugnado pelo prosseguimento da execução em relação a determinada quantia que entendia como pendente de pagamento. Todavia, em manifestação posterior (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000215-16.2016.8.18.0041.5012), concordou com os cálculos do banco réu e requereu a expedição de alvará referente ao montante depositado judicialmente. Logo, tem-se por encerrada a fase de cumprimento de sentença, não havendo razão para seguimento dos presentes Embargos à Execução. Dessa forma, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 26 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001454-11.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONISIO DA COSTA ARAÚJO NETO
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h15min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será realizada tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000335-70.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKWAGEN S. A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)
Requerido: AURELINO RIBEIRO VIANA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394260 F17A4.B60F3.0079E.ABB64.01983.A37AE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000335-70.2010.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO VOLKWAGEN S. A Requerente: AURELINO RIBEIRO VIANA NETO Requerido: SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A., devidamente qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO LIMINAR em face de AURELINO RIBEIRO VIANA NETO, igualmente qualificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/21. Decisão às fls. 23 concedendo liminar de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial. Expedido mandado de busca e apreensão (fls. 24), o mesmo não foi cumprido, haja vista o requerido não ter sido encontrado no endereço informado, como se vê da certidão de fls. 25v. Instado a se manifestar, o requerente peticionou pugnando pela expedição de ofícios às operadoras de telefonia a fim de que informassem o endereço atualizado do requerido (fls. 29/30). Pedido deferido às fls. 34 e ofícios expedidos às fls. 37/43, com respostas às fls. 45/47/48/51. Sobreveio petição dos Advogados da parte autora (fls. 52), informando da resilição do contrato de prestação de serviços mantido com o Banco requerente, motivo pelo qual requerem a intimação pessoal do autor para a constituição de novos patronos na causa. Expedida carta de intimação (fls. 64) a fim de o autor manifestasse interesse no feito, sob pena de extinção, a mesma retornou a este juízo, vez que foi recusada no endereço de destino, conforme documentos e certidão de fls. 65/67. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de um ano, posto que a parte autora mudou o seu domicílio e não informou ao juízo onde corre a presente demanda, não cumprindo com os deveres do requerente e inviabilizando o deslinde processual. Segundo o que preconiza o art. 77, V do NCPC, cabe à parte autora informar a mudança de domicílio nos autos. In verbis: ?Art. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V ? declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24394260 F17A4.B60F3.0079E.ABB64.01983.A37AE autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;? Por certo, o requerente quedou-se inerte, não demonstrando qualquer interesse e impossibilitando o regular andamento da presente ação. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III e IV, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 23. Dê-se baixa em eventuais restrições em cadastros de inadimplentes e proceda-se a destituição de penhora porventura realizada. Oficie-se ao DETRAN-PI para que baixe eventuais restrições judiciais referentes ao veículo objeto da presente ação, caso tenham sido realizadas. Custas de lei pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. . SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-09.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADRIELMA DE SOUSA VERAS
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001502-67.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLENILSON ARAÚJO DE SOUZA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: CLARO BCP S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h45min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MONSENHOR GIL
PROCESSO Nº 0000014-97.2014.8.18.0104
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: DANILO MONTEIRO BARRADAS
Réu: DEUSELENE MENDES LEAL
CERTIDÃO
Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo em epígrafe.
Certifico, ainda, que foram juntados do Sistema Themis Web ao Processo Judicial Eletrônico, Pje, os arquivos das movimentações geradas automaticamente, bem ainda, dos arquivos integralmente digitalizados.
MONSENHOR GIL, 26 de março de 2019
PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA
Técnica Judicial - Mat. nº 26574
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
MONSENHOR GIL, 26 de março de 2019
PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA
Técnica Judicial - Mat. nº 26574
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000428-29.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA SILVA BANDEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: "A autora juntou aos autos termo de revogação dos poderes conferidos ao advogado subscritor da inicial, fazendo juntar prova do envio da comunicação do ato ao causídico, via correios com AR. Nestes termos, a secretaria judicial deve promover a anotação do nome do novo advogado constituído no sistema .Themis Web. Ainda, a parte requereu seja reconsiderada a decisão que aplicou em seu desfavor a multa prevista no art. 334, §8º do CPC (fl. 28), aduzindo que não foi comunicada da audiência designada pelo advogado, com quem perdeu contato. Juntou documentos .Diante desse contexto, defiro o pleito em questão, para desconstituir a decisão referida. Inclua-se em pauta de audiência do art. 334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 15/4/2019, às 08:50 horas, na sala das audiências deste Juízo, ficando as partes devidamente intimadas.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000978-28.2010.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS MERCES NUNES DE SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Inventariado: JOAQUIM CAMPOS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de inventário, proposto por MARIA DAS MERCÊS NUNES DE SOUSA NASCIMENTO, por si e representando seu filho PEDRO NUNES DO NASCIMENTO, em face de dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM CAMPOS DO NASCIMENTO, todos devidamente qualificados. Intimada para se manifestar sobre o documento de fl. 72, a parte autora quedou-se inerte, conforme Certidão de fl. 85. Assim, determino que, nos termos do art. 485, § 1º, seja intimada a parte autora, pessoalmente e através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção, uma vez que a sua última manifestação data de 23/03/2017. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000236-55.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALBINA PESSOA BEZERRA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: (...) Dessa forma, determino a extinção do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação de honorários de advogado, salvo as custas na forma da lei, as quais arbitro em 1% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 26 de março de 2019 CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000187-46.2011.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOÃO MANOEL DOS ANJOS
Advogado(s):
DECISÃO: Considerando a edição da Lei 13729\18 que prorrogou a suspensão das execuções propostas pelo BNB concernente a notasde crédito rural e o enquadramento da operação, determino a suspensão do feito até 31\12\2019.PIO IX, 27 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000762-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA PEREIRA DO REGO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-69.2016.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KALLEB EZEQUIEL MENDES DE ARAÚJO, MARIA MENDES DE ARAÚJO NETA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Executado(a): WASHINGTON LUIS FERREIRA DE PAULA
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000014-97.2014.8.18.0104
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DANILO MONTEIRO BARRADAS
Advogado(s): ROBERTO NAPOLEAO DO REGO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 7272)
Réu: DEUSELENE MENDES LEAL
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 6495)
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. MONSENHOR GIL-PI, 26/03/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800091-65.2019.8.18.0050
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANDRESSA SOUZA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: S. CHIESA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(s): IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000210-92.2016.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCIMAR DE NEGREIROS SANTANA
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
Requerido: EDIVAN SOARES GAMELEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de alimentos, proposta por Olavo Negreiros Gameleira, representado por sua genitora Francimar de Negreiros Santana, em face de Edivan Soares Gameleira. A autora foi intimada para se manifestar sobre a Certidão de fl. 33-v. Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não foi certificado sobre o decurso do prazo para o pagamento determinado em Decisão de fl. 29. Assim, determino que seja certificado sobre o decurso do aludido prazo e após, nos termos do art. 485, § 1º, seja intimada a parte autora, pessoalmente e através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção, uma vez que a sua última manifestação data de 12/04/2017. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000727-80.2012.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: EDINÉSIA DA CUNHA XAVIER PEREIRA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Interditando: EUNICE DA CUNHA XAVIER
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc., Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para que, no prazo de 10(dez) dias, se pronuncie e informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Caso ai nda tem interesse no feito, que requeira o que de direito.[...]". E para c onstar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi edigitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800584-94.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO DE MARIA DE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE