Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023226-68.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: RENNAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B), para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806704-25.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.H.A.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.L.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806147-09.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011165-64.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROJAC VEICULOS E PECAS LTDA.
Advogado(s): EMANUELA VIEIRA FERREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 284)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Autos com trânsito em julgado, que retornam do juízo ad quem. Às partes, para requerem as providências que entenderem ainda pertinentes. Intimem-se. Teresina, 13 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013024-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, julgo procedente a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Determino a conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas, referentes aos decênios de 30/04/1985 a 30/04/1995, de 30/04/1995 a 30/04/2005, 30/04/2005 a 30/04/2015. Condeno o Estado do Piauí nas custas processuais e em honorários advocatícios, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser fixado em liquidação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 13 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019511-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABSOLON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BV CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte REQUERIDA as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB E QUE FOI DADO O DESCONTO DE 50% EM VIRTUDE DAS CUSTAS PRO RATA DETERMINADO EM SENTENÇA.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007064-27.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAMIANA CARINA BARBOSA DE SOUSA, TIFFANY LORENA GOMES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de DAMIANA CARINA BARBOSA DE SOUSA e TIFFANY LORENA GOMES RODRIGUES, dando-as como incursas nas sanções previstas no art. 33 c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 08/04/2019, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0018569-25.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: IDELBRANDO DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453), para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar as alegações protocolada em 28.09.2018 sob o nº. 5002, as quais foram apresentadas antes das alegações finais do Ministério Público (protocolada em 04.10.2018 sob o nº. 5003)
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010006-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO PAULO DA ROCHA FILHO
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PI, ALTILENO SILVA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Sem custas. P. R. I. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011788-75.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EVERANES ALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2809), MIRIT LEVATON (OAB/PIAUÍ Nº 129686)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO. Em face da divergência apresentada no tocante aos valores depositados pela autora (fls. 206/207), os quais estão superiores aos valores apresentados pelo Estado do Piauí em sua memória de cálculo de fl. 216, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, 13 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028419-35.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ALDENORA BATISTA DE OLIVEIRA, GILSON DE SOUZA CAETANO, SALOMÃO APRIGIO VIEIRA, GUIOMAR MACHADO DE ABREU, MARCOS SEBASTIÃO VELOSO, MARCOS SEBASTIÃO VELOSO, MARIO CELIO CAETANO, MARLI GOMES DE BRITO, BELCHIOR ANTUNES PAIVA, ROSANE CAETANO SOARES GOMES
Advogado(s): MARIA NILDETE SOUZA MONTEIRO DA COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1806-A), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014600-51.2002.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MANOEL EVANGELISTA FILHO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 405), FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
Requerido: FRANCISCO GOMES DOS ANJOS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Nos termos do art. 321, do NCPC, INTIME-SE a parta autora, através de seu causídico, para ADITAR Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no ponto específico de observância dos pressupostos regulares processuais para viabilizar o devido processo legal mormente contraditório e ampla defesa, destacando-se que o não-atendimento das medidas acima determinadas culminará em indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 321 p. único c/c art. 485, incisos I, III, IV e VI, do NCPC. [...].
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025989-52.2010.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): GABRIEL P. AMARANTE DE MENDONÇA(OAB/PIAUÍ Nº 97996), PATRICIA DANTAS GAIA(OAB/PIAUÍ Nº 103073), ALICE GONTIJO SANTOS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 106670)
Embargado: ESTADO DO PIAUI(FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
DESPACHO. Ao apelado para apresentar as contrarrazões em face da apelação adesivaapresentada à fl. 615, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 2º, doCPC/2015.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, com as nossashomenagens e para os devidos fins, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça doPiauí.Intimem-se.Teresina, 11 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806909-54.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001034-39.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL - TERESINA -PI
Advogado(s):
Indiciado: RONIELLE CORREIA CARVALHO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Portanto, pela fundamentação acima e considerando ainda a ausência de fatos novos, com supedâneo nos artigos 312 e 316 do CPP, em consonância com o membro doParquet, INDEFIRO o pedido de revogação formulado em favor de RONIELLE CORREIA CARVALHO DE SOUSA SILVA, determinando que continue preso preventivamente. Deixo a análise do pedido apresentado pelo representante do Ministério Público ao juízo competente para processamento e julgamento do feito, haja vista o término das atribuições desta unidade judicial. Expedientes necessários. Após, remetam-se para a distribuição em razão do oferecimento da denúncia, conforme previsto no art. 374, § 3º do Código de Normas (Provimento nº 20/2014 da CGJ-PI).
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821496-18.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: V.O.S; AUTOR: B.O.S
ADVOGADO(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA,NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: D.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004969-10.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064), KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)
Requerido: MARIA HAIEDE DA SILVA BARROS
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006867-82.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, nas
disposições do art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, na forma continuada e
em concurso formal de crimes pelo cometimento, também, do crime de corrupção de
menores, previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069-1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
referente ao delito de FURTO MAJORADO, conforme o necessário e suficiente para
alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente,
prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do
Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta feita no Sistema Themis Web, em
26-03-2019, onde não consta condenação transitada em julgado por crime anterior a este
delito, circunstância que não deve ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL do
acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos hábeis a
aferir a vida social do réu. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada
pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada
mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante
a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no
momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME
foram fúteis, pois conforme o relato do próprio acusado, agiu por pura "safadeza", como se
depreende de seu interrogatório, na fase policial, de f. 12-13, devendo esta circunstância ser
valorada negativamente. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar,
modo e duração, entendo que não devem influir, agora, na fixação da pena, sob pena do
"bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas, devendo esta circunstância
ser valorada negativamente uma vez que trouxeram prejuízos à vítima que teve sua antena
de TV arrancada do teto e a televisão avariada. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, em
nada contribuiu para o crime.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima e por existirem duas
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ao ponto de elevar a pena, que varia de 2 a 8
anos, aliadas ao que estabelece o § 4º do art. 155 do Código Penal, fixo provisoriamente a
PENA-BASE acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 50
(CINQUENTA) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e necessárias para a
reprovação e prevenção da conduta delitiva.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante
da confissão perante a Autoridade Policial e não existem circunstâncias agravantes. Sendo
assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE
RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento da pena em face do
repouso noturno, prevista no próprio tipo penal do art. 155 e existe, também, a causa
especial de aumento da pena pelo crime continuado de crimes, pois foram 2 crimes de
furtos. Sendo assim, aumento a pena em1/2 (metade), e que a pena, segundo o § 1º do art.
155 do Código Penal, motivo que aumento em 1/3, apenas, aplicando o período noturno e
como são duas causas de aumento, razão pela qual fixo a pena, em 5 (CINCO) ANOS, 6
(SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 56 (CINQUENTA E SEIS)
DIAS-MULTA.
3.7. Existe a causa especial de aumento de pena pelo concurso formal de
crimes, em face do cometimento do crime de corrupção de menores, onde a pena aplicada
deverá ser acrescida de um aumento, entre o patamar que varia de 1/6 a 2/3 da pena já
aplicada. Sendo assim, tendo o réu ANTÔNIO CARLOS DA SILVA cometido, também, o
crime de corrupção de menores, em concurso formal, fixo a pena em DEFINITIVO,
aumentada de 1/6, passando a mesma para 6 (SEIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 23
(VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA.
3.8. Tendo em vista a situação econômico-financeira do acusado, fixo o valor
do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será
corrigido monetariamente na ocasião oportuna.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.10. Determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos
termos do art. 33, § 1º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, em face da quantidade da pena
aplicada e por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente, a ser cumprida na
Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA.
3.11. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por
uma restritiva de direitos tendo em vista o crime de corrupção de menores, onde a conduta
de corromper menor traz ao menor de 18 anos, um mal incomensurável, além de
representar uma violência presumida e de consequências graves ao futuro do adolescente.
3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor
mínimo de indenização civil no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez que
houve prejuízos à vítima HENRIQUE DOUGLAS RODRIGUES DE SOUSA e por ser efeito
imediato desta Sentença.
3.13. Concedo ao condenado ANTÔNIO CARLOS DA SILVA o direito de
recorrer em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva nesse
momento processual. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedidos e
não cumpridos contra o réu, determino a expedição de Contramandado de Prisão
Preventiva em favor do réu.
3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino a sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004020-78.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARTHUR WAGNER VILANOVA MOITA(MENOR)
Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)
Requerido: PAULO ROCHELE ANDRADE MOITA
Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738), HILDA PEREIRA MADEIRA MOITA(OAB/SÃO PAULO Nº 311783)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 26 de março de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - Mat. nº 3528
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003844-94.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: MANOEL NAZARENO DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009549-10.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WANDERSON FELIPE VALE DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03, tendo como denunciado WANDERSON FELIPE VALE DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 23/08/2012. No presente caso, o réu, ao tempo do fato, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade, incidindo a regra do art. 115 do CP, na qual determina a redução pela metade da prescrição em tais situações. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação visto que, sendo o prazo prescricional do delito em analise de 8 (oito) anos. Considerando que, em virtude da idade do réu ao tempo do fato, menor de 21 anos, reduz-se a prescrição para 4 (quatro) anos. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WANDERSON FELIPE VALE DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015977-37.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSEALVARES DE LIMA E SOUSA
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17399), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
DESPACHO: Vistos, Considerando choque de horários entre a pauta de audiências desta unidade e Sessão Presencial da 3ª Turma Recursal, da qual sou membro titular e que fora anteriormente designada para o dia 29 de março de 2019, redesigno a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/03/2019 às 8:30 horas para o dia 29 de maio de 2019 às 09:30 horas na sala de audiências da 8ª Vara Cível. Intimem-se e Cumpra-se
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814061-90.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: YAN VITOR MELO LIMA
ADVOGADO(s): LEONARDO SOARES LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE EUZEBIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801234-47.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.N
ADVOGADO(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800471-17.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.C.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: N.P.N
ADVOGADO(s): FRANCISCA MARIA GONCALVES RODRIGUES,LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO