Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001364-53.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000620-98.2018.8.18.0100

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLAITON MORAES FREITAS

Réu: JULIANA BARBOSA SOARES FREITAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLAITON MORAES FREITAS, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em RUA 7 DE SETEMBRO, CAIÚBA, MANOEL EMÍDIO - Piauí em face de JULIANA BARBOSA SOARES FREITAS, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2019 (26/03/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.

MANOEL EMÍDIO, 26 de março de 2019.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito

Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001159-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000844-98.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLÁRIA MARIA MOTA, MYRTYS DE SOUSA LEAL

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pelo município réu.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-91.2002.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Usucapido: COMERCIO DE PETROLEO SÃO JUDAS TADEU - POSTO DE GASOLINA SÃO LUCAS, FRANCISCO DE ASSIS CAJUBA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, MARIA MADALENA DA SILVA CHAVES, DELMIRO BELCHIOR DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, promovendo baixa na distribuição. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 25 de março de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001722-82.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO BARRETO LIMA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Fica a(o) parte Autora intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a secretaria para providenciar a realização da pericia médica.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803433-24.2018.8.18.0049

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.R.S; REQUERENTE: J.S.B

ADVOGADO(s): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803258-30.2018.8.18.0049

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.S; REQUERENTE: K.N.S

ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800245-59.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: REISIMAR DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800058-70.2019.8.18.0084

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCA FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SONO QUALITY

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800203-47.2018.8.18.0057

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LEONOR BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800382-20.2018.8.18.0044

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELZUITE MOREIRA DA SILVA; AUTOR: DERVAL LOPES DA SILVA; AUTOR: ISMAEL SOUZA LOPES; AUTOR: JOAQUIM SOUZA LOPES FILHO; AUTOR: RUTE DA SILVA LOPES; AUTOR: CRISPIM SOTERO LARANJEIRA NETO; AUTOR: NATALINO DE SOUZA LOPES

ADVOGADO(s): ELISANGELA CARDOSO DURAES

POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803124-03.2018.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-73.2017.8.18.0064

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MARINA MARIA CELESTINO

ADVOGADO(s): VALDENICE GOMES CELESTINO

POLO PASSIVO: RÉU: FELIPE DE MORAIS COÊLHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800085-13.2018.8.18.0044

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: K.A.G.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: C.P.O

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800085-13.2018.8.18.0044

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: K.A.G.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: C.P.O

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-32.2016.8.18.0040

Classe: Interdição

Interditante: MARIA LUZIA LIMA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Interditando: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-40.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DECISÃO-CARTA

Concedo a gratuidade judicial requerida.

Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).

O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei).

Destarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material - "giudizio di probabilità" - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou "pericolo di tardività"), pois a parte autora não juntou aos autos elementos de informação que demonstre de forma clara, a natureza fraudulenta da inscrição indevida. Ademais, informou que sabe da existência da negativação de seu nome desde 29 de dezembro de 2017, ou seja, há mais de um ano.

Portanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 09:30 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 25 de março de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-46.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Conforme requerido, designe-se AIJ.

Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001719-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato 931401488 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-80.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA SALES

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): LUIS CARLOS LOURENÇO(OAB/PIAUÍ Nº 16780)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 26 de março de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-98.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

RH.

Conforme requerido, designe-se AIJ.

Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001545-54.2013.8.18.0073

Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude

Embargante: MARIA DE SOUSA

Advogado(s): VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838)

Embargado: SUELY DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

DESPACHO: Trata-se de ação de embargos de terceiro, opostos por GIRLENE RIBEIRO DA COSTA, GRACIELA RIBEIRO DA COSTA e GABRIELA RIBEIRO DA COSTA, em face de MARIANA DOS SANTOS COSTA. Os presentes autos referem-se ao processo de n. 0000442-61.2003.8.18.0073, onde fora juntado acordo de fl. 196/197, ainda não homologado, porém já há nos autos petição na parte autora de fl. 194 requerendo a baixa e arquivamento dos autos. Assim, considerando que os presentes embargos estão parados desde a apresentação da Contestação, datada de 16/12/2014, determino a intimação das partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000064-96.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

SENTENÇA: ."Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-52.2011.8.18.0044

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUCILENE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Réu: ERIVAN DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação de família para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 11h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. E a parte requerida, se for o caso por carta precatória. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

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