Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001364-53.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000620-98.2018.8.18.0100
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLAITON MORAES FREITAS
Réu: JULIANA BARBOSA SOARES FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLAITON MORAES FREITAS, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em RUA 7 DE SETEMBRO, CAIÚBA, MANOEL EMÍDIO - Piauí em face de JULIANA BARBOSA SOARES FREITAS, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2019 (26/03/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
MANOEL EMÍDIO, 26 de março de 2019.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito
Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001159-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000844-98.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLÁRIA MARIA MOTA, MYRTYS DE SOUSA LEAL
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pelo município réu.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001065-91.2002.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)
Usucapido: COMERCIO DE PETROLEO SÃO JUDAS TADEU - POSTO DE GASOLINA SÃO LUCAS, FRANCISCO DE ASSIS CAJUBA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, MARIA MADALENA DA SILVA CHAVES, DELMIRO BELCHIOR DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, promovendo baixa na distribuição. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 25 de março de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001722-82.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO BARRETO LIMA
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Fica a(o) parte Autora intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a secretaria para providenciar a realização da pericia médica.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803433-24.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.R.S; REQUERENTE: J.S.B
ADVOGADO(s): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803258-30.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.S; REQUERENTE: K.N.S
ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800245-59.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: REISIMAR DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800058-70.2019.8.18.0084
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCA FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: SONO QUALITY
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800203-47.2018.8.18.0057
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LEONOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800382-20.2018.8.18.0044
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DELZUITE MOREIRA DA SILVA; AUTOR: DERVAL LOPES DA SILVA; AUTOR: ISMAEL SOUZA LOPES; AUTOR: JOAQUIM SOUZA LOPES FILHO; AUTOR: RUTE DA SILVA LOPES; AUTOR: CRISPIM SOTERO LARANJEIRA NETO; AUTOR: NATALINO DE SOUZA LOPES
ADVOGADO(s): ELISANGELA CARDOSO DURAES
POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803124-03.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): RAFAEL MALTA BARBOSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800034-73.2017.8.18.0064
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: MARINA MARIA CELESTINO
ADVOGADO(s): VALDENICE GOMES CELESTINO
POLO PASSIVO: RÉU: FELIPE DE MORAIS COÊLHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800085-13.2018.8.18.0044
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.A.G.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.P.O
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800085-13.2018.8.18.0044
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.A.G.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.P.O
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-32.2016.8.18.0040
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LUZIA LIMA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)
Interditando: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-40.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DECISÃO-CARTA
Concedo a gratuidade judicial requerida.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei).
Destarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material - "giudizio di probabilità" - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou "pericolo di tardività"), pois a parte autora não juntou aos autos elementos de informação que demonstre de forma clara, a natureza fraudulenta da inscrição indevida. Ademais, informou que sabe da existência da negativação de seu nome desde 29 de dezembro de 2017, ou seja, há mais de um ano.
Portanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 09:30 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 25 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-46.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Conforme requerido, designe-se AIJ.
Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001719-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato 931401488 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-80.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA SALES
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s): LUIS CARLOS LOURENÇO(OAB/PIAUÍ Nº 16780)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 26 de março de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-98.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
RH.
Conforme requerido, designe-se AIJ.
Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001545-54.2013.8.18.0073
Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude
Embargante: MARIA DE SOUSA
Advogado(s): VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838)
Embargado: SUELY DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO: Trata-se de ação de embargos de terceiro, opostos por GIRLENE RIBEIRO DA COSTA, GRACIELA RIBEIRO DA COSTA e GABRIELA RIBEIRO DA COSTA, em face de MARIANA DOS SANTOS COSTA. Os presentes autos referem-se ao processo de n. 0000442-61.2003.8.18.0073, onde fora juntado acordo de fl. 196/197, ainda não homologado, porém já há nos autos petição na parte autora de fl. 194 requerendo a baixa e arquivamento dos autos. Assim, considerando que os presentes embargos estão parados desde a apresentação da Contestação, datada de 16/12/2014, determino a intimação das partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000064-96.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
SENTENÇA: ."Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme o art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-52.2011.8.18.0044
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUCILENE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Réu: ERIVAN DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação de família para o dia 10 DE JULHO DE 2019, às 11h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. E a parte requerida, se for o caso por carta precatória. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.