Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800493-56.2018.8.18.0059

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCYONNE DE SOUSA PAIVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: LUCAS VINICIUS SIPAUBA DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800174-23.2019.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: IVANILDE FRANCISCA DE SOUZA; AUTOR: BIANCA DE SOUZA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): WILKISON ALVES DE MATOS

POLO PASSIVO: RÉU: CHARLES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-26.2016.8.18.0040

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: RONAYRA GABRIELLY ALVES DE PAULA, AMÁRIO RANDERSON ALVES DE PAULA, FRANCINÉIA XIMENDES ALVES

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Requerido: RANIERE DE PAULO COSTA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-41.2008.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIAGO COSTA FERREIRA, RAFAEL DA COSTA FERREIRA, RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: PAULA FRANSSINETE DE SOUSA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2019, às 13h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-56.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA ROSA DE JESUS

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, conforme art. 351 do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-25.2011.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000015-75.2015.8.18.0095

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA IRENE DE SOUSA CARMO

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Executado(a): JOSÉ RAFAEL DE LIMA CARMO

Advogado(s): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA - OAB/PI Nº 8693.

SENTENÇA:

Consoante o § 3º do Art. 337 do CPC atual, dar-se a litispendência, quando se repete a ação que estar em curso, por ter elas a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e

partes iguais, pelo que, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito da mais recente, nos termos do inc. V do Art. 485 do CPC atual.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-80.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMIL DE MOURA CARVALHO REIS

Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244), ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803/06)

Réu: BEATRIZ REGINA AGUIAR CLEMENTINO

Advogado(s): WASHINGTON LUÍS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2019, às 14h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-24.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO SILVA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar os quesitos para perícia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-80.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA CUNHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001525-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), TIAGO FREITAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13268), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A.

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar novo endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da demanda.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000015-75.2015.8.18.0095

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA IRENE DE SOUSA CARMO

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Executado(a): JOSÉ RAFAEL DE LIMA CARMO

Advogado(s):

SENTENÇA: Consoante o § 3º do Art. 337 do CPC atual, dar-se a litispendência, quando se repete a ação que estar em curso, por ter elas a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e partes iguais, pelo que, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito da mais recente, nos termos do inc. V do Art. 485 do CPC atual.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-75.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA FRANCISCA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: AURIDÉIA BORGES DA SILVA

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2019, às 08h:00, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intime-se as partes pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Ciência da DPE. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-64.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):
DECISÃO Vistos em despacho. O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal. Arquive-se com baixa. Campo Maior, 25 de março de 2019. Múccio Miguel Meira - Juiz da 1ª Vara de Campo Maior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000941-64.2018.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):
DECISÃO Vistos em despacho. O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal. Arquive-se com baixa. Campo Maior, 25 de março de 2019. Múccio Miguel Meira - Juiz da 1ª Vara de Campo Maior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-06.2018.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Indiciado: EM INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):
DECISÃO Vistos em despacho. O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal. Arquive-se com baixa. Campo Maior, 25 de março de 2019. Múccio Miguel Meira - Juiz da 1ª Vara de Campo Maior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-59.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIR DE SOUSA LUZ

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: ZILDINAR ALVES DA COSTA

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2019, às 08h:45, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituído, via DJ-PI. E a parte requerida pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-82.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-91.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO DIAS DE ARAUJO

Advogado(s): MARCIEL BARROS DE ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 13128), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: FRANCISCO RODRIGUES PIAUILINO, IONE DE SÁ PIAUILINO

Advogado(s):
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2019, às 09h:30, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído, via DJ-PI. E a parte requerida pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000066-47.2016.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES GUIMARÃES

Advogado(s): JACIARA BATISTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12016)

Requerido: MARIA NAZARÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GARRONIA CHIENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12351), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos articulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da ré arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000099-10.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEZARINA ROSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAÚ/ UNIBANCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente instrumento, INTIMO o(a)(s) Requerente(s) SEZARINA ROSA DE OLIVEIRA, através de seu patrono Dr(a). LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PIAUÍ Nº 12751), dos termos do despacho registrado às fls. 101, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a peça apresentada, sob pena de não conhecimento do recurso. Altos (PI), 26 de março de 2019. Wilmara Vieira Moura. Diretora de Secretaria.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000016-29.2018.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE HILTON GOMES MAGALHAES

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923) de todo conteudo do despacho: Compulsando os autos, verifico que Defesa apresentou suas alegações antes do memorial final apresentado pelo Ministério Público, fato pode implicar em nulidade. Assim, concedo prazo à Defesa de 48 quarenta e oito) horas para ratificar ou retificar as alegações apresentadas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-63.1999.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DO VALE FEITOSA, LUCIMAR MARIA DE MORAIS FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Réu: ANA SANTANA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
DESPACHO: A conciliação foi adotado pelo Código de Processo Civil em vigor como alternativa para solução rápida e pacífica dos conflitos judiciais. Desta feita, designo a audiência de conciliação para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2019, às 10h:15, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI..

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001927-94.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes. Após, intime-se a parte demandada, para, querendo, manifestar-se quanto à contestação e documentos apresentados.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000601-15.2012.8.18.0032

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Requerido: RENATA VELOSO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inc. I do Art. 485 do CPC2015.

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