Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000277-90.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA NUNES

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO ITAÚ, BGM CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 232644277; 2) Condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 9.203,28 (nove mil duzentos e três reais e vinte e oito centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à demandante, com juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença. Julgo improcedente pedido do requerido para condenação da demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Determino que a quantia de R$ 5.687,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) seja compensada dos valores a serem pagos pela parte requerida. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de março de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-85.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-94.2012.8.18.0040

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA NESTA COMARCA, MENORES INICIAIS A. B. DE O. S., J. A. DE O. S. A. C. DE O. S. E C. B. DE O. S. REPRES. POR SUA GENITORA, VERÔNICA MARIA BARROSO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): DANILSON DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-13.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição com protocolo de fls. 83/84 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, "b", do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000888-15.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801156-23.2017.8.18.0032

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: UELSON DIAS DE ARAUJO

ADVOGADO(s): JESSICA SILVA PIO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800516-49.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: D.S.A

ADVOGADO(s): CARLA ALECSANDRA VERARDI

POLO PASSIVO: RÉU: W.O.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800261-75.2019.8.18.0102

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARCOS PARENTE/PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802507-43.2018.8.18.0049

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.S; REQUERENTE: A.L.S

ADVOGADO(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-34.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO INACIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

Conforme requerido, designe-se AIJ.

Intimem-se as partes a informarem as provas que pretendem produzir no ato em até 15 dias.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001268-77.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: ANA CELIA DA SILVA VIEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Interditando: FRANCISCA DA SILVA VIEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, para declarar a incapacidade permanente do Sra. FRACISCA DA SILVA VIEIRA, relativamente para a prática de atos da vida civil, em conformidade com o art.4º, inciso III, do Código Civil, DECRETANDO a sua interdição, e NOMEANDO como curadora definitiva a requerente, sua filha, ANA CELIA DA SILVA VIEIRA, consoante o disposto no art. 1.775, caput, todos do Código Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002217-62.2017.8.18.0060

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): LAERTE RIBEIRO NUNES

SENTENÇA: Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso V, do art. 485, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-75.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTINO SIANO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Sobre o pédido de reconhecimento da prescrição, manifeste-se o autor em até 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002244-92.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001709-66.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-06.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MENDES DE ABREU NETO

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o pedido, tão somente para: a) determinar que o período de cobrança da recuperação de consumo não faturado fique limitado a 6 (seis) ciclos, imediatamente anteriores à verificação da irregularidade; b) proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do débito originado da irregularidade verificada na inspeção residencial. Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, e que houve a desconstituição de grande parte do débito, condeno ambas as partes no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Tendo em vista a gratuidade da Justiça deferida para a parte autora, sua exigibilidade se encontra suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 20 de março de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000139-77.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUXIDREANO DA SILVA PAIXÃO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: SOC.COM.IMP.HERMES S/A ( COMPRA FÁCIL)

Advogado(s):

DESPACHO:

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.

Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000219-65.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES ANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de ?elementos que evidenciem a probabilidade do direito?, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2019, às 12:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001120-27.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000889-31.2010.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE PIO-IX-COOPIX

Advogado(s): BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215), GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005), BRUNO GOMES OLIVEIRA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215/08)

Requerido: ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005), FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

SENTENÇA: Ante o exposto, revogo a decisão liminar da fl. 19, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas adicionais.
Sem honorários advocatícios.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000738-78.2006.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: NALDECIR VIANA PEREIRA

Advogado(s): HILDA MARIA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 195207), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 152131), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 152567)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, § 5°, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Acusado Naldecir Viana Pereira pela prática do crime narrado na denúncia. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de fevereiro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-76.2018.8.18.0043

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em virtude das férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência para o dia 16 de maio de 2019, às 11:30horas,na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002222-81.2011.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DO 2° DP DE PICOS

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ WESLEY DA SILVA CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a defesa para informar se possui diligências a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000986-97.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-96.2019.8.18.0102

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: WANDERSON BARROS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VANESSA MIRANDA GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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