Diário da Justiça
8634
Publicado em 26/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 2579
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 513/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4093/2019 (0933730) e a Decisão Nº 2272/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0938631), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000022803-9.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondente ao exercício 2018/2019 da servidora PRISCILLA CAROLINE DE CARVALHO NEIVA, matrícula nº 27454, anteriormente marcadas para serem fruídas em único período de 01/04/2019 a 30/04/2019, conforme Escala de Férias/2019. A fim de sejam fruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/03/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0944165 e o código CRC 4AE47B5B. |
Notificação Nº 289/2019 - PJPI/TJPI/SEAD - PROCESSO Nº 18.0.000000377-4 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais, REITERA, pelo presente edital, a NOTIFICAÇÃO ao Sr. MANOEL DE BRITO ARAGÃO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os laudos apontados pelo Setor Médico deste Tribunal, referente ao pedido de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA, objeto do Processo SEI 18.0.000000377-4. A inobservância do prazo estabelecido neste edital acarretará o arquivamento do procedimento administrativo, prejudicando a apreciação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/03/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000022536-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DE LOURDES LEAL SOUSA, CPF: 823.971.043-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Elesbão Veloso-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 23/03/2019, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000022824-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA ISABEL SANTOS RUFINO, CPF:412.493.723-72.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Ipiranga do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 23/03/2019, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000022598-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Fronteiras - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 23/03/2019, às 20:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000022612-5
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Barreiras do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 23/03/2019, às 20:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000017112-6 |
Demandante | VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - VARUNIPOR |
Demanda | Requerimento Nº 3213/2019 (0901596) e Anexo (0941363) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 165/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (0941767) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (0816648) |
Fiscais | Margareth Maria Carvalho Santos, matrícula nº 4142810, CPF: 226.275.453-53 - Fiscal; Priscilla de Brito Cruz, matrícula nº 28639, CPF: 644.077.803-04 - Suplente. |
Entrega do Objeto | Local: Fórum da Comarca de Porto-PI. Dia/Período: 25 de Março de 2019. Horário de entrega: Coffee Break (30 unid) às 10:00hs e Quentinha (30 unid) às 12:00hs. Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 208, Porto - PI. Responsável pelo recebimento: - José Francisco Sampaio Barbosa (86) 9 8177-8388 e (86) 3243-1571. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Termo de Recebimento Definitivo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; d) Cópia da Nota de empenho. e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. |
Nota de Empenho | 2019NE00800 (0942006) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR | ||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Contratada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 30 | 1º Grau | R$ 868,20 | |
5/1 | COFFEE BREAK | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 30 | 1º Grau | R$ 929,40 | |
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) | |||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | |||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 22/03/2019, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941826 e o código CRC AFE2145C. |
Extrato Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000015322-5
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ/UG - 040101, CNPJ n.º 06.981.344/0001-05
CONTRATADA: VALID SOLUÇÕES S.A, CNPJ: 33.113.309/0001-47
OBJETO/RESUMO: Serviços de confecção, controle, armazenagem, transporte, e entrega de selos de fiscalização judiciária e autenticidade, de atos notariais e de registro praticados no Estado do Piauí (para a administração do Poder Judiciário Piauiense), a ser fornecido de acordo com as especificações, modelos, condições e quantidades estimadas descritas na Tabela constante do contrato.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado do Lote 1: itens 1, 2, 3, 4 e 6, o valor total de R$ 16.625,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais) - 1º Grau, para o total de 950.000 (novecentos e cinquenta mil) unidades de selos, conforme detalhado na cláusula I.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do processo de aquisição, conforme tabela a seguir, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061. 0081. 2083 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FISCALIZAÇÃO:
Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão designado(a) abaixo:
Nome | Cargo | Matrícula | |
Fiscal | Paulo Rafael Martiliano da Silva | Analista Judiciário/Administrativo | 28127 |
Suplente | Donizetti Ribeiro Soares | Analista Judiciário/Administrativo | 4153774 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000003932-9. Da proposta vencedora da CONTRATADA; ARP nº 18/2018/TJ/PI.(0897810) e ao Ao Termo de Liberação Interna nº 31/2018-CLC/TJ/PI. (0904200).
DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/03/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marcello dos Santos Ribeiro, Usuário Externo, em 22/03/2019, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS AFFONSO SEIGNEUR D'ALBUQUERQUE, Usuário Externo, em 22/03/2019, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0935389 e o código CRC 7535A7F6. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV. PROCESSO SEI Nº: 19.0.000013449-2. CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 05.805.924/0001-89. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a adoção de providências no sentido de realizar satisfatoriamente as Semanas do Programa Justiça pela Paz em Casa, nos anos de 2019 e 2020. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 22 (vinte) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, através de Termo Aditivo, desde que não haja modificação do OBJETO aprovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para a consecução do OBJETO deste instrumento não haverá transferência de recursos entre os convenentes. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes - Defensora Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 03/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 03 de abril de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 0704987-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARIA SILVANNA DA COSTA ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0711434-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: LEONARDO ANDRADE FERNANDES e MARIA ILZANEIDE SILVA DE ANDRADE FERNANDES
Advogado: Fabrício Costa Sampaio (OAB/PI nº 9.845)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0705059-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do PiauÍ
Apelada: LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0712713-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros
Apelada: ANA CREUSA DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0807669-71.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Pìauí
Apelada: RITA RODRIGUES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 0808566-02. 2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Pìauí
Apelada: OZENIRA MARIA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
07. 0800554-18.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Pìauí
Apelado: SIMÃO SOARES DE ABREU
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0709501-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0811614-66.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0708844-90.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: CATALINE CARVALHO LOPES
Advogados: Danillo Martins de Oliveira (OAB/PI nº 10.594) e outros
Requerido: DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEEP
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2016.0001.012603-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
Advogados: Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB/PI nº 8.770) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2015.0001.008541-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 2017.0001.010144-8 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes/Embargados: ACIONE QUEIROGA CASSIMIRO e outros
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outro
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 2017.0001.012680-9 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravados: MARCIO LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO representado por seus genitores MIRIAM DO NASCIMENTO PEREIRA e MÁRCIO PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 2018.0001.003360-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: ANTONIO NIVALDO CARVALHO
Advogados: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB/PI nº 9.182) e outro
Embargado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 2017.0001.011769-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
Advogados: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.018) e outros
Embargada: ANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
Advogados: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 2017.0001.011833-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: ROBSON DA LUZ BARBOSA
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Milton Santos Marinho
Estagiário
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2011.0001.000011-3 - Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Apelante: OLAVO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Advogado: Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369)
Apelados: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VALENÇA DO PIAUÍ e outro
Advogados: Eduardo Leopoldino Bezerra (OAB/PI nº 2.780) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2015.0001.002259-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outro
Embargado: EDGAR JAIME DOS SANTOS
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2014.0001.009210-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado: Reginaldo Miranda da Silva (OAB/PI nº 1.961)
Apelada: MARIA CRISTINA LIMA MACIEL
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
04. 2017.0001.002464-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Embargado: ANTÔNIO CASTELO BRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2014.0001.005132-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Andrei Alexandre Taggesel Giostri (OAB/PI nº 246-A)
Apelados: JOAQUIM ANTÔNIO DE MELO FILHO - ME e outros
Advogado: Heráclito Lima Castro (OAB/PI nº 611)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
06. 2015.0001.004523-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros
Embargados: DJANE MARIA PEREIRA DA SOUSA e outros
Advogados: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2014.0001.002776-4 - Apelação Cível
Origem: Francisco Santos / Vara Única
Apelante: M. F. de S.
Advogado: Fabrício Bezerra Alves de Sousa (OAB/PI nº 4.918)
Apelada: E. A. da S. P. S.
Advogada: Jannice Maria de Jesus (OAB/PI nº 6.301)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
08. 2014.0001.005668-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Embargado: RAIMUNDA EVA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2016.0001.004432-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
Advogada: Maria Ayawaska Modesto da Silva (OAB/PI nº 6.395)
Apelada: CLARO S. A.
Advogada: Ana Luiza Ernesto Campelo da Costa (OAB/PI nº 7.416)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
10. 2015.0001.001213-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA
Advogados: Adriana Caroline Maia Silveira (OAB/PI nº 7.731) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
11. 2013.0001.007923-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: FRANCISCA LOURENÇO FERREIRA
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963), Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2017.0001.002982-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: MESSIAS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
13. 2017.0001.010665-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: CONCEIÇÃO DE MARIA DANTAS DA VEIGA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro
Agravado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PE nº 768-A), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2017.0001.011585-0 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: NEWLAB - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS
Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outros
Apelado: RONIVON ALVES DOS SANTOS
Advogados: Armando César de Carvalho Lages Júnior (OAB/PI nº 13.258) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2017.0001.004338-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: CAIXA SEGURADORA S.A.
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Apelada: LÚCIA MARIA DA SILVA
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2015.0001.001686-2 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelantes: ANA DE ARAÚJO LIMA e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros
Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
17. 2017.0001.006985-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: TALES AMÉRICO SPINOLA DE ALMEIDA
Advogados: José Ângelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outro
1ª Apelada: BOAVISTA SERVIÇOS S.A.
Advogados: Leonardo Drumont Gruppi (OAB/SP nº 163.781) e outros
2ª Apelada: SERASA S.A.
Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI nº 14.401), João Humberto Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e outros
3º Apelado: BANCO GMAC S.A.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
18. 2015.0001.004919-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JONAS LOPES DE OLIVEIRA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelada: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogados: Mário Andretty Coelho de Sousa (OAB/PI nº 3.239), Aluízio Cheng Mendes (OAB/PE nº 26.666-D) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
19. 2017.0001.003229-3 - Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros
Apelada: FRANCISCA CLEMENTINO DE MATOS ME
Advogada: Irene Caroline Soares Cruz (OAB/PI nº 9.132)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processos PJE:
01. 0708242-02.2018.8.18.0000- Apelação Cível
Apelante: LINA NUNES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogada: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0704728-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUIZ AVELAR DE NEIVA ROCHA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.001), Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010), Andrea Pereira do Nascimento (OAB/SP nº 218.978) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0707994-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DULCE DOS SANTOS LAGO
Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI 12.468), Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI 5.260)
Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI nº 7.470), Débora Maria Soares do Vale Mendes de Araujo (OAB/PI nº 2.115)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0710316-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0709957-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: DONATO ALVES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0700816-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCA GONÇALVES DE ARAÚJO SOUSA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458)
Apelado: BANCO SOFISA S.A.
Advogados: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB/SP nº 77.563) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0700218-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso - PI / Vara Única
Apelante: MANOEL PIRES DA SILVA
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0700225-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva(OAB/PI 9.499) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0704442-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: METALÚRGICA FERRONORTE LTDA
Advogado: Marcus Antonio de Lima Carvalho (OAB/PI nº 11.274)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
10. 0700248-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: LUIZ MARIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
11. 0707111-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: OTILINA DUAILIBE MASCARENHAS
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
12. 0700092-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA GORETH DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
13. 0709946-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999), Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
14. 0710528-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INÁCIO FERREIRA LUSTOSA
Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 12.507)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119.859) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
15. 0707104-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ALCEU DE MORAES MESQUITA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12.03.2019 (Ata de Julgamento)
Aos 19 (dezenove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho,presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Presentes as alunas do Curso de Bacharelado em Direito: Lídia Graziele da Silva Moura, Candida Jorgiane Oliveira Leite e Lizandra Martins Maciel. Às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12de marçoo de 2019, disponibilizada em 16março de 2019 e publicada no dia 18março de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.628 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0702904-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 9ª Cível. Agravante: PAULLA FERNANDA BEZERRA MOURA - Advogado: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115). Agravado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e negar provimento do recurso, mantendo-se a decisão outrora proferida por esta relatoria em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando -0702452-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES - Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490), Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ainda abater o valor que foi depositado em conta do autor, com a inversão do ônus da sucumbência." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705730-46.2018.8.18.0000 - Apelação. Cível Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: NELI MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A), Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704048-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/Vara Única. Apelantes/Apelados: LUCIMAR ALVES DE OLIVEIRA e outros - Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613-A), Dyego Ellyas de Oliveira Viana (OAB/PI nº 8.038-A) Apelada/Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recursos, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 06. 0700396-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A) e outros. Apelado: FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO Advogado: Rafael Machado (OAB/PI nº 10.572). Relator: Des. Haroldo Oliveira Reheme decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, eis que se encontram com os pressupostos da sua admissibilidade, mas lhes negar provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702395-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, eis que se encontram com os pressupostos da sua admissibilidade, mas lhes negar provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700401-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: THAMARA CRISTINNA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328-A) Apelado: SERASA S.A. - Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489), Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e Felipe Matos Anchieta De Moura (OAB/PI nº 5.768). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e para lhe negar provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703059-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Ribeiro Gonçalves/Vara Única Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outros Agravado: ANDRE DE SOUSA MARQUES Advogado: Credson Rocha Abreu (OAB/PI nº 11.769). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703474-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outros Apelada: ANTONIA MARIA DA SILVA FILHA Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que se encontra com os pressupostos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703616-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO PAN S.A. - Advogados: Elano Lima Mendes e Silva (OAB/PI nº 6.905). Apelado: PEDRO GONCALVES GUIMARAES - Advogados: Carla Patricia Da Silva Lial (OAB/PI nº 11739 e Fredison De Sousa Costa (OAB/PI nº 2.767)..Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença combatida em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702259-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA NONATA SA CARVALHO - Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Agravado: BANCO FICSA S/A. - Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 0704104-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANTONIO DA COSTA SOUSA - Advogado: Andre Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521-A). Agravado: BANCO DO BRASIL SA - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente Agravo de Instrumento, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703004-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: PEDRO GOMES LINHARES e outros - Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outros. Apelada: SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA. (SINART) - Advogados: Bolívar Ferreira Costa - Advogados (OAB/BA nº 658/99-SI), Bolívar Ferreira Costa (OAB/BA nº 5.082) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, MAJORANDO os honorários advocatícios sucumbenciais para 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação em favor da Apelada. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712761-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Agravante: MARINETE FERREIRA DA SILVA - Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Agravada: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA. - Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703186-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras/2ª Vara. Agravante: GENIVALDO COSTA - Advogados: Francisco de Assis Pereira Júnior (OAB/PI nº 5.625) e outros. Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A. - Advogada: Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710772-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: MARIA DE LOURDES PEREIRA LINHARES - Advogados: Maria de Fátima Laurindo Pereira (OAB/PI nº 16.938) e Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822).. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITO A PRELIMINAR de nulidade da decisão, por estar devidamente fundamentada, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU que concedeu o pedido detutela provisória realizado pela Agravada,uma vez que devidamente preenchidos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702753-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Comarca de Capitão de Campos/Vara Única. Apelante: JAIME DA SILVA. Advogados: Jailton Lavrador Pires de Oliveira (OAB/PI nº 4.068) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PE nº 9.016) e outros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional, não comportando o julgamento do feito por esta 2ª Instância, por falta de instrução exauriente, determinando o retorno dos autos à 1ª Instância,com vistas a dar prosseguimento no feito. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710573-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Agravante: CACILDA DA SILVA SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) Agravado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade,mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis.." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001851-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso na Tutela Antecipada Antecedente nº 2018.0001.001249-3. Embargantes: ÉRICO RODRIGUES SANTOS e outros - Advogado: Thiago Douglas Carvalho Almeida (OAB/PI nº 8.811). Embargado: DUILIO DE SOUSA PEREIRA - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não há que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso. Assim, mantêm-se o acórdãode fls. 291/296." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001924-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000278-5. Agravante: MARIA DE FÁTIMA VERAS FORTES PACHECO - Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) Agravados: SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUSA e outro Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e nagar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravante Dra. Larissa Reis Ferreira - OAB/PI nº 7.207. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001490-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009121-2. Agravantes: G. V. T. X. de O. e V. V. T. X. de O., ambos representados por sua genitora N. de J. V. T. X. - Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Agravado: G. H. M. X. de O. - Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644), Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a decisão monocrática recorrida. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005136-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.002918-0. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Embargado: MARCO ANTÔNIO AYRES CORREA LIMA - Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes aclaratórios, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para complementar ao acórdão embargado que seja rejeitada a alegação da ilegitimidade ativa suscitada pelo ora Recorrente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012838-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA EMÍDIA RAMOS Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravante Dra. Larissa Reis Ferreira - OAB/PI nº 7.207. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013272-0 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, majorando os honorários para o patamar de vinte por cento (20%), do valor da condenação conforme art. 85, § 11, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravante Dra. Larissa Reis Ferreira - OAB/PI nº 7.207. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004359-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000568-3. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravado: JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados: Joaquim Barbosa de Almeida Neto (OAB/PI nº 56/88-B), Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por violação ao art. 1.021, §1º, do CPC, e, ante a sua manifesta PREJUDICIALIDADE, a teor do art. 932, III, do CPC, NEGAR-LHE SEGUIMENTO, EXTINGUINDO-O SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do mesmo diploma legal, consoante os fundamentos suso declinados, mantendo incólume a decisão agravada (fls.99 à 101), em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003591-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravante Dra. Larissa Reis Ferreira - OAB/PI nº 7.207. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.001721-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: TOP LINE TÁXI AÉREO LTDA. - Advogados: Bruce Dias de Sá Lima Cordão (OAB/PI nº 7.344), Rita de Cássia Leite Dias (OAB/PI nº 5.707-B) e outros. Apelada: R. M. N. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravante Dra. Larissa Reis Ferreira - OAB/PI nº 7.207. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007753-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Embargado: SEBASTIÃO GRANJA FILHO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008440-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravantes: M. J. R. de C. e outras - Advogados: Dário Vaz Bacelar da Silva (OAB/PI nº 12.228) e outros. Agravado: V. C. de C. F. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008224-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: ANDREIA GOMES DA SILVA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. - Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003960-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ANTÔNIO ALVES DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atender os requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHES provimento para reconhecer a omissão no acórdão embargado quanto à análise da necessidade da comprovação da má-fé do Embargante, apta a ensejar a aplicação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e, por consequência, CONCEDER OS EFEITOS INFRINGENTES ao julgado, a fim de afastar do julgamento do apelo (fls. 146/153) a repetição do indébito em sua forma dobrada, devendo a devolução dos valores referentes às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário do Embargado ocorrer em sua forma simples, reconhecendo-se, ainda, o prequestionamento da matéria." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013560-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO FÁBIO MARTINS DE SOUZA - Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010950-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. - Advogados: Juliana Jacome Furtado Nogueira (OAB/PI nº 5.116) e outros. Apelada: CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PIAUÍ - CEADEP Advogado: Kallmax de Carvalho Gomes (OAB/PI nº 9.142) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, para reduzir a sentença na parte referente a devolução em dobro, que deve ser no valor de dez mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos (10.972,80), no mais mantendo a sentença integralmente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008106-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Embargada: MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013393-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: KARLA ALAYANE COSTA ARAÚJO DE ALENCAR - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelada: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de majorar o quantum da indenização para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. .2017.0001.005996-1 - Apelação Cível. Apelante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. - Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e outros. Apelado: DANIEL DE SÁ ANDRADE - Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outro.. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se incólume a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000259-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões Embargante: G. A. dos S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: L. R. S. dos S., representado por sua genitora F. S. dos S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa.. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da omissão apontada pelo Embargante, assim como por restarem automaticamente prequestionados os dispositivos legais e constitucionais debatidos, que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça 2017.0001.011061-9 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única Apelante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: JOÃO BOSCO DE SOUZA REIS - Advogada: Silverlene Reis Santos (OAB/PI nº 9.409).. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que indefere a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011982-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: B. B. SEGUROS AUTO/BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S. A. - Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 20.124) e outros. Embargado: CLÉCIO ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE MELO - Advogados: Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2.718) e outro.. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REIJATAR a PRELIMINAR de AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, CONHECER dos EMBARGOS de DECLARAÇÃO e DAR-LHES PROVIMENTO para determinar a entrega dos salvados pelo EMBARGADO à Embargante, incluindo a entrega da documentação livre de restrições ou ônus, mas, tão somente, em relação a gravames incidentessobre o veículo até a data do sinistro (11.04.2010)." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003508-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / - 7ª Vara Cível Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 7.031), Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117) e outros. Apelada: LÍDIA LEOCÁDIO DOS ANJOS Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000313-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Embargante: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397). Embargada: ANTÔNIA ASTROGILDA DE SOUSA, representada por FRANCISCA DE SOUSA - Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quaisquer VÍCIOS legalmente previstos, que prescinda de integração aconsoante seus próprios fundamentos, reconhecendo-se, ainda o prequestionamento da matéria, na forma do art. 1.025, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.013308-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: EVALDO DOS SANTOS SALES - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra. Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE nº 3.432) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012642-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURÃO SILVA - Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.926). Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO PIAUÍ - SINDERPI - Advogado: Leonel Luz Leão (OAB/PI nº 6.456). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior para reconhecer a falta de interesse recursal, restando prejudicado o apelo em questão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelada. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.004090-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: CONDOMÍNIO SÃO CRISTOVÃO PARK - Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 13.132) e outros .Agravada: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006899-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível Apelante: LEILA MARIA VERAS ARAGÃO DE LIMA Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 6.055-A) e outros. Apelada: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007659-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravante: WALDO PEREIRA DA CRUZ - Advogados: Tarciso Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 13.198) e outros. Agravado: CONDOMÍNIO COLINAS DO RIO POTY - Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 13.132) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de sua admissibilidade, conforme estatuem os arts. 1.017 e 1018, do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a DECISÃO agravada incólume, em todos os seus termos. Custas ex legis."." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003307-1 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: A. M. S. S. e F. A. S. S. P., representados por R. M. S. da S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: F. S. S. P. - Advogado: Paulo Marcelo Braga Galvão Benício (OAB/PI nº 13.292). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, no entanto, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001628-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Advogada: Lívia Silva Leão (OAB/PI nº 8.123). Agravado: FLÁVIO SANTANA CORREIA LIMA - Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594), Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO para CONFIRMAR a LIMINAR RECURSAL, e, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a DECISÃO AGRAVADA, DETERMINANDO ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI que aprecie o mérito da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Custasex legis". Foi vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo de Oliveira Rehem que divergiu do voto do relator.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte agravada. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007074-9 - Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO EDUARDO ALVES DE ANDRADE COSTA - Advogado: Karllos Anastácio dos Santos Soares (OAB/PI nº 7.827) Apelado: VALDINAR SOARES DA SILVA - Advoga Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para,negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada" Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000626-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: MAXIMILIANO FERREIRA SOBRAL Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. - Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER daAPELAÇÃO CÍVEL, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR de NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a DECISÃO recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003319-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PAULO DE JESUS CARVALHO PEREIRA - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra. Apelados: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA. e outro. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença de primeiro grau." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004049-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível . Apelante: MARIA DO SOCORRO CARVALHO IVO Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelados: C & A MODAS LTDA. (C & A) e outro - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº .016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER daAPELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade RECURSAL, REJEITAR a PRELIMINAR de OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL suscitada pelos apelados, masNEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis."." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007389-4 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. 1º Apelante: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN) - Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. 2º Apelante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA BERNARDA DE JESUS - Advogado: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da Apelação de fls. 241/261 e conhecer da Apelação Cível de fls. 270/278, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada nos seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.003173-5 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: HAMILTON LIMA BRANDÃO - Advogado: Jodelmar Brandão Rocha (OAB/PI nº 8.510). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER daAPELAÇÃO CÍVEL,por atender aos requisitos legais de admissibilidade, masNEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOincólume a SENTENÇA DE 1º GRAU, pelos seus jurídicos fundamentos.Custas ex legis."." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010597-8 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara 1º Apelante: B. & C. LTDA. - Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros 1ºs Apelados: T. S. DA S. A. e outros - Advogado: Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.245). 2ª Apelante: G. S. DE A. Advogado: José Peres de Oliveira Filho (OAB/PI nº 2.396). 2os Apelados: T. S. DA S. A. e outros - Advogado: Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.245). 3º Apelado: B. & C. LTDA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER daAPELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, PARA REJEITAR a PRELIMINAR de INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL e, num outro ponto, ACOLHER a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL, ANULANDO a SENTENÇA recorrida, por error in procedendo, pelo que DETERMINA-SE a REMESSA dos AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, a fim de que promova o regular prosseguimento do processo. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006290-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: SAMOEL NUNES WANDERLEI e MAYARA MARTINS NUNES - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: MAYSA MARTINS NUNES - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER daAPELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade,REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO suscitada pelo Apelante, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de deferir a anulação do registro civil, especificamente no que se refere à relação de paternidade, de modo que seja o nome do Apelante SAMOEL NUNES WANDERLEI excluído do registro civil de nascimento da criança MAYSA MARTINS NUNES, em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior. EXPEÇA-SE MANDADO PARA O CARTÓRIO TAVARES - 1º OFÍCIO DA COMARCA DE IPU/CE - para fins de cumprimento desta decisão. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:0706741-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 2º Cartório Cível. Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DE VASCONCELOS - Advogado: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 7.124). Agravado: REYNALDO TAJRA FRANCA Advogados: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902), Daniel Neiva Do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.005).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. foiRETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006958-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. - Advogado: Marcelo de Oliveira Elias (OAB/SP nº 188.868-B), Diego Sabatello Cozze (OAB/SP nº 252.802) e Tatyana Botelho André (OAB/SP nº 170.219) Apelada: LUÍS MARCELO VIEIRA MELO - Advogados: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI nº 13.330) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO: foiADIADO P PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM - RELATOR." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte apelada. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 14h10min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e dois minutos (10h 22min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som Josiel Matos da Silva. Presentes os alunos da IES CESVALE: Joana D'arc Medeiros da Rocha, Izaura Constância Soares Q. Ribeiro, Lourdes Abreu Feitosa, Greice Lilian da Silva Portugal, Sérvio Gustavo Andrade Rodrigues, Luciano Soares Dias, Desirré Félix Gomes da Silva, Anna Karoline da Silva Piauilino, Rosileide Ribeiro Alexandre, Halleyson Kenede Soares, Rafhael Alcântara da Silva, Laura Cristina Lacerda de Moura, Mayk de Assis Castro, Widjane de Sena da Silva, Widglan de Sena da Silva, Ananda de Freitas Martins, Tadeu Sinimbu Santiago Viana Filho e Sérgio Ricardo C. Moreira Lima ATA DA SESSÃO ANTERIOR:Ata da7ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 12 de março de 2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.628, de 15.03.2019, publicada no dia 18.03.2019. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/RETIRADOS/ADIADOS PJE: 0707175-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: BATALHA / VARA ÚNICA .Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA. Advogada: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI Nº 6.064).Apelada/Apelante: MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA.Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI Nº 4.503).Relator: Desembargador Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, contudo, de ofício, nulificando a sentença para julgar procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais por configurada a legitimidade da parte autora e condenando em danos morais a parte ré/apelada, nos termos do voto do Relator, contudo, vencido o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, quanto ao valor da indenização que propôs redução para R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a redução do valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais), ao limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Carlos Alves Almeida (Apelada)/ OAB/PI nº 1450/PI.//0704281-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA LÚCIA DE TEIXEIRA RESENDE E SILVA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, contudo, de ofício, nulificando a sentença para julgar procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais por configurada a legitimidade da parte autora e condenando em danos morais a parte ré/apelada, nos termos do voto do Relator, contudo, vencido o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, quanto ao valor da indenização que propôs redução para R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a redução do valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais), ao limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Carlos Alves Almeida (Apelada)/ OAB/PI nº 1450/PI. //0701074-46.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Advogados: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.
Embargada: DELFINA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Advogados: Raissa Manuely Gonçalves Cavalcante Andrade (OAB/PI nº 12.731) e outros
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0703553-12.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única . Embargante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA . Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO CETELEM S/A.Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.(OAB/PI nº 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ Nº 153.999) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0701282-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única . Embargante: BANCO SEMEAR S/A . Advogados: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG Nº. 96.864) e outros. Embargado: VALDEMIRO JOSÉ DE LIMA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº. 12.751-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0705849-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 10ª Vara Cível . Apelante: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº. 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a prejudicial de mérito - prescrição - e o mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707867-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: ANA CLÁUDIA NEIVA NUNES DO REGO BEZERRA . Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4.344). Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707888-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e outros.Apelado: LUÍS CARLOS DE ABREU. Advogados: Francisco Felipe Sousa Santos (OAB/PI Nº 7946) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto a preliminar suscitada pelo apelante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705348-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 10ª Vara Cível Apelante: SEMP AMAZONAS S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341).
Apelada: J B MESQUITA REPRESENTAÇÕES DE MOVEIS LTDA.
Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447)eoutros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a prejudicial de mérito - prescrição - e o mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701040-71.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única . Embargante: HELENA JÚLIA DOS REIS . Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI Nº 5.585).Embargado: BANCO VOTORANTIM S.A.Advogada: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI Nº 2.116) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703646-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Advogados: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016) E OUTROS. Embargado: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERdo presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710640-19.2018.8.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 10ª Vara Cível . Apelante: DUEL DOS SANTOS PEREIRA.Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI Nº 17.693).Apelada: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogada: Rosângela De Castro Carvalho (OAB/SP nº. 104.920)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois,preenchidosospressupostosprocessuais deadmissibilidade para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700272-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível .Agravantes: DECTA ENGENHARIA LTDA. e outros. Advogados: Daniel Neiva do Rêgo Monteiro (OAB/PI nº 5005) e outros. Agravados: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO e FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA. Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5200) e outra. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708174-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Piracuruca / Vara Única.
Apelante: LUANA CERQUEIRA MENESES. Advogado: Francisco Antônio Carvalho Viana (OAB/PI nº 6.855). Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI Nº 10.843) eoutros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERda APELAÇÃO CÍVEL para, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708996-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . ORIGEM: FLORIANO / 2ª VARA . Apelante: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA. Advogado: Reginaldo dos Santos (OAB/PI nº 5.377). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) eoutros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERda APELAÇÃO CÍVEL para, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Impedimento/suspeição: não houve.0702386-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível . Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA S/A).Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Apelada: EUNICE ALVES DA SILVA NETA. Advogado: Marcos Luiz De Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710467-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Uruçuí /VARA Única .
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI n°12.008) eoutros. Apelado: VICENTE NUNES.Advogado: Carlos Augusto Pereira Silva (OAB/PI nº 8716)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0709409-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: ALDENORA SOARES DE ARAÚJO
Advogada: Talysson Façanha Vieira(OAB/PI nº 13.499). Apelado: BANCO PAN S/A
Advogados: Gilvan Meolo Sousa(OAB/CE nº 16.383) eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710709-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Pedro II/ Vara Única .Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO.Advogados: José Almir Da R. Mendes Júnior (OAB/PInº 2.338) e outros.Apelado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA.Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PInº 11.570). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700629-28.2018.8.18.0000 -Apelação Cível . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível . Apelante: BANCO SANTANDER S/A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016).Apelada: TERESINHA DE JESUS COSTA BRANDÃO.Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344)e outros.Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706560-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044).Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706481-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706531-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709150-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708970-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única.
Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707738-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Apelante: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº. 7006-A), Paulo Henrique Ferreira (OAB/PE nº. 894-B) E Outros. Apelada: KESSIANE LIMA GOMES
Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois,preenchidosospressupostosprocessuais deadmissibilidade para, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0704949-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível .Apelante: DANIEL FERREIRA BARBOSA
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº. 6.328) eoutro. Apelada: SERASA S/A
Advogados: Mariado Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI nº. 14.401) eoutros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0705893-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA. Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres . DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710213-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO.Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.Apelada: HELENA LEONOR RODRIGUES LIMA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710019-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: MAURIO XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI nº 8496).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Mantida a sentença vergastada. Em virtude da sucumbência recursal, exasperaram os honorários advocatícios em desfavor do banco apelante para 20% (vinte) por cento valor da condenação, na forma do art. 85 do NCPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709856-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI Nº 2688), Eduardo Henrique Tobler Camapum (OAB/PI Nº 9.063), Celso Barros Coelho (OAB/PI Nº 298). Apelado: JOSÉ BENTO DE ALBUQUERQUE JUNIOR.Advogado: Adriana De Sousa Gonçalves (OAB/PI Nº 2.762)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo para reformar a sentença objurgada e extinguir o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do CPC. Invertida a sucumbência, majoraram os honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, em razão do trabalho adicional em grau de recursal (art. 85, do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição de 2.° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710784-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelante: MARIA CRUZ SOARES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando prescrita a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a 28/01/2012. Sem honorários sucumbenciais recursais (princípio da causalidade). Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710529-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO CETELEM S.A.Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI Nº 9.024) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Como não houve arbitramento de honorários no primeiro grau, deixaram de majorá-los em grau recursa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703305-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Agravantes: M. D. C. e M. D. C., representadas por M. E. D. C. Advogado: Francisco das Chagas Lima (OAB/PI nº 1.672). Agravado: E. C. C. Advogados: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, para cassar a decisão agravada (Id. 70507) e determinar o restabelecimento do valor da pensão alimentícia em favor das agravantes para 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerente/agravado. Oficie-se ao d. juízo de 1º grau para ciência desta decisão, fazendo-se acompanhar a respectiva cópia. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710240-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A), Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424), Mauro Pereira Santos Filho (OAB/RN nº 9.008). Apelada: MARIA COSTA E SILVA. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6534-A) e Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor da condenação Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708799-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.
Origem: Paes Landim/ Vara Única. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI n° 2.507) e outros.Apelada: POSTO INOVAR LTDA - ME. Advogados: José Odon Maia Alencar Filho (OAB/PI n° 179-B) e outros.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do apelo. Sem sucumbência recursal (art. 85, §1º, CPC/15), porque a decisão impugnada não fixou custas ou honorários (Num. 181686 - Pág. 83). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709928-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS.Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Exasperaram a condenação do autor/apelante referente aos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85 e parágrafos do CPC/2015). Ressaltaram que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art. 98, §3º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711469-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível. Apelante: THIAGO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro. Apelado: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI 7.036-A) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Sem sucumbência recursal, ante a ausência de condenação em custas e honorários na origem (REsp 1661990/MS). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703149-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Apelados: INSTITUTO CASTELO BRANCO LTDA - ME e EDUARDO CASTELO BRANCO CAVALCANTI JUNIOR. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Deixaram de majorar os honorários advocatícios recursais em razão da sua não fixação na origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0708955-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Denis Audi Espinela (OAB/SP nº 198.153), José Iran Paiva Felinto Filho(OAB/PI nº 6.618) e outros. Apelada: TAIZ CLAUDINO DA SILVA. Advogados: José Alexinaldo Alvino de Souza (OAB/PI Nº 9.570) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Majoraram os honorários advocatícios recursais ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85 §4º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708934-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente-PI/ Vara Única
Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A.Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a consequente declaração de inexistência do contrato empréstimo consignado nº 022933910943770. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, devidamente atualizados monetariamente, observando-se a necessária dedução da quantia creditada na sua conta-corrente (Num. 184760 - Pág. 41), em respeito ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado na pensão do apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS/ JULGADOS/ ADIADOS/RETIRADO ETJPI: 2016.0001.000362-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Embargante: BANCO RCI BRASIL S/A. Advogados: Manuela Ferreira (OAB/PI nº 13.276) e outros
Embargada: ELIETE MENDES DE MOURA. Advogado: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.010568-5 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros . Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, para ampliação de quórum, nos termos do artigo 942, do Novo Código de Processo Civil. O Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar apresentou voto-vista pelo improvimento da apelação, no sentido de manter incólume a sentença ali hostilizada, através da qual foi reconhecido o direito do apelado à prorrogação da dívida, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator, que votou pelo parcial provimento para afastar o pedido inicial de alongamento da dívida e reconhecer a validade da cláusula de capitalização de juros expressamente da dívida e reconhecer a validade da cláusula de capitalização de juros expressamente pactuada entre as partes. Mantida a sentença em seus demais capítulos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. José Norberto Lopes Campelo pediu pela ordem para esclarecer questão de fato. //2016.0001.012663-5 - Apelação Cível nº 012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5 . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros . Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, para ampliação de quórum, nos termos do artigo 942, do Novo Código de Processo Civil. O Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar apresentou voto-vista pelo improvimento da apelação, no sentido de que mesmo mantida incólume a sentença ali hostilizada, seja, porém, modulada, de sorte que a exceção de pré-executividade não extinga a execução; mas, sim, que tão só a suspenda, até o trânsito em julgado da sentença que permite o alongamento da dívida, de sorte a se respeitar, inclusive, os retromencionados arestos do colendo Superior Tribunal de Justiça, relativos à matéria, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator, que votou pelo provimento em parte, para anular a sentença que extinguiu a Ação de Execução nº 0003277-78.2004.8.18.0140 e determinar o prosseguimento do feito no juízo de origem em conformidade como o restou decidido na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5 (Ref. Ação Revisional).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//2016.0001.012671-4 - Apelação Cível nº 2016.0001.012671-4 apenso na Apelação Cível nº 2016.0001.012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros
Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO . Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros . Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em não conhecer do apelo, em razão de violação ao princípio da unirrecorribilidade (art.932III do CPC/2015). Considerando que o Banco do Nordeste do Brasil, restou vencedor apenas em parte nos apelos (1º Apelo - 201.0001.010568-5 (Ref. Ação Revisional) e Apelo 2º - 2016.00001.012663-5 (Ref. Exceção de Pré-Executividade), verificaram o decaimento recíproco das partes, o que implica na distribuição igualitária (50%) do ônus da sucumbência (Art.86, do CPC/2015). Deixaram de arbitrar honorários advocatícios recursais, pois as sentenças foram publicadas antes da vigência do novo CPC/2015 (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativa, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003364-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível . Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros.Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.012066-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões . Agravante: A. M. G. DE L.Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Agravado: E. G. S.Advogados: Antônio Alberto Nunes de Carvalho (OAB/PI nº 1.637) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.008031-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Altos / Vara Única. Embargante/Embargado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Advogados: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 23.748) e outros
Embargados/Embargantes: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO e outros. Advogados: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 10.665) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//2018.0001.002546-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível .Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Agravado: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA. Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, dar-lhe parcialprovimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.004200-6 - Apelação Cível . Origem: Miguel Alves / Vara Única . Apelante: AGENOR VELOSO NETO IGREJA. Advogado: Jean Carlos de Oliveira (OAB/PI nº 2.177)
Apelados: ELIZANGELA BORGES XAVIER e RAIMUNDO PATRIOTINO XAVIER. Advogados: Édson Batista (OAB/PI nº 6.539) e outro.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público quanto à preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelo apelante, bem como acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003890-1 - Apelação Cível . Origem: Uruçuí / Vara Única . Apelante: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027) e outro.Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003541-9 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 7ª Vara Cível.Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros.Apelado: VILEMAR PIRES SOARES. Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, e ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoraram os honorários fixados em 10% (dez por cento), para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.010161-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível . Origem: Altos / Vara Única .Embargante: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES. Advogados: Wanessa Monte Viana Mendes (OAB/PI nº 12.671) e outro
Embargado: RICARDO BARBOSA DE FREITAS. Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.004059-2 - Apelação Cível .Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reduzir para R$ 3.000,00 (três mil reais) o quantum indenizatório, a título de danos morais, mantendo-se incólume, no mais, a decisão vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.003412-1 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO LAÉRCIO BARBOSA.Advogado: Almir Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 84-B).
Apelado: ADOALDO TEIXEIRA LOPES.Advogado: Rodrigo Vidal Oliveira (OAB/PI nº 8.451-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.002359-4 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única.Apelante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) e outros.Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoraram de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) a condenação da apelante, no pagamento de honorários advocatícios, a qual restará, no entanto, com a exigibilidade suspensa, em razão do previsto no § 3º do art.98 do CPC/15.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às treze horas e vinte e seis minutos (13h26min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (08ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2019.
Aos (19) dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, como também, o Exmo. Sr. Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018., convocado para compor o quórum na ampliação do julgamento do processo de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.0001.006375-6, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Ausência do Exmo. Sr. De. Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:34hs. (nove horas e trinta e quaro minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12 de março de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.627de 14 de março de 2019, dada comopublicada no dia 15de março de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar os trabalhos da sessão, o Exmo. Sr. Presidente da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, Des. José Ribamar Oliveira, fez o pregão do processo de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.0001.006375-6, ocasião em que foi facultada a palavra ao Ilustríssimo Senhor Advogado Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) - "Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Desembargadores que compõem essa Egrégia Câmara, Excelentíssimo Senhor representante do Ministério Público, Senhor Secretário, colegas advogados, senhoras e senhores, Senhor Presidente é uma Questão de Ordem que leva em consideração o que o artigo 942 do Código de Processo Civil, ele remete no caso do processo número dois da pauta, não a um adiamento, tão somente, mas a uma nova publicação, uma nova designação mesmo por parte da Câmara para um novo julgamento quando ele diz: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, ora, quando diz a ser designada, a designação de um julgamento se dar através da publicação na respectiva pauta de julgamento, e no final, também, do caput do artigo, ele diz: Assegurado às partes e a eventuais terceiros, que chamo mais atenção, eventuais terceiros, o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores, então esse direito só é assegurado se efetivamente houver uma publicação de pauta onde conste a nova situação, inclusive os novos julgadores convocados, que, nesse caso, nós temos a presença de vossa Excelência que já é da Câmara que não participou do julgamento, tão somente porque estava de licença e, portanto, pode participar novamente, mas se nós tivéssemos, nós temos já um julgador convocado, Desembargador Joaquim Santana já assistiu às razões, mas imagine vossas Excelências nós termos, em outros casos aqui isso certamente vai acontecer muitas vezes, novos julgadores a serem convocados é preciso que se dê ciência, se dê publicidade a esse ato, até para eventuais impugnações em virtude de suspeições, de impedimentos legais, então, efetivamente o nós queremos aqui prevenir é eventual arguição de nulidade por qualquer das partes que venha a ser vencida no julgamento, o nosso pleito é no sentido de que esse processo seja reincluído em pauta devidamente designada por esta Egrégia Câmara, muito obrigado." facultada a palavra ao Ilustríssimo Senhor Advogado Dr. Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810) - "Excelentíssimo Senhor Presidente, demais membros dessa Colenda Câmara, na verdade a gente está é diante de uma inovação que o novo Código de Processo Civil vem trazer a baila neste momento, o 942 do Código de Processo Civil que instituiu a figura do julgamento ampliativo de uma apelação, traz primeiro a sua aplicabilidade ou não para o presente caso que se deu em sede de embargos de declaração em apelação, então, o primeiro ponto seria esse, caberia ampliação do julgamento dos embargos de declaração em decisão que reformou a Apelação? O rol do 942 é taxativo? Ou não? Então, é o primeiro ponto que se tem que ser observada por esta Augusta e Colenda Câmara. Segundo ponto, em se aplicando o procedimento do 942 aos embargos de declaração deve-se, então, adotar o procedimento do julgamento ampliativo da apelação, que consiste em convocar novos julgadores, reabrir debates orais e permitir, inclusive, a participação de terceiros, Excelências, então, nós temos duas questões de ordem, primeiro, enfrentarmos se o artigo 942 do Código de Processo Civil, quando ele elenca com seus parágrafos, se estaria ali previstos a possibilidade de também ser aplicado em embargos de declaração que reformou a apelação, e em assim, sendo aplicado, já que se entende que os embargos de declaração estariam ai a substituir o recurso de apelo, aplicar-se então nesse julgamento a técnica do julgamento ampliativo próprio da apelação não unânime, então, é o que a gente pede que essa Câmara aprecie exatamente para que se suscite posterior nulidades. Apenas uma Questão de Ordem, por conta da certidão que consta dos autos, na presidência da sessão passada estava o Desembargador Brandão e a certidão consta como se a presidência estivesse o Desembargador Oliveira, apenas uma questão de ordem, muito obrigado." Com a palavra o Exmo. Sr. Desembargador José Ribamar Oliveira - "na verdade o Desembargador Brandão, lembro que me alertou que eu é quem deveria presidir porque não haveria nenhum impedimento, contudo, não vejo qualquer nulidade nesse fato, permanece a certidão, não vejo porque, apenas passei a presidência porque havia começado o julgamento anteriormente sobre a presidência dele." Com a palavra Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) - "Vossa Excelência permite retornar essa tribuna, apenas para mencionar o ilustre colega levantou uma segunda questão de ordem, mas esta eu compreendo que não se seria o momento oportuno para discuti-la, a não ser que Vossas Excelências mantenham a sessão de julgamento, onde obviamente a outra parte terá condição de discuti-la, eu acho que realmente a discussão de hoje é se o prosseguimento se o julgamento dar-se-á na sessão de hoje ou efetivamente será pautado para uma data designada por esta Colenda Câmara." O Exmo. Sr. Desembargador José Ribamar Oliveira coloca em votação as questões de ordem levantadas pelos advogados das partes, ocasião em que a Câmara decidiu sobre o processo: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.0001.006375-6. DECISÃO: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, por maioria de votos, em acolher as Questões de Ordem levantadas pelos advogados Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e Dr. Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810), prejudicada a segunda questão de ordem, e retira de julgamento o presente processo, para que o mesmo seja reincluído em uma nova Pauta de Julgamento a ser designada por parte da Câmara, incluindo os nomes dos julgadores convocados os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Dioclécio Sousa da Silva, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, por entender que houve suspensão de julgamento e ampliação de quórum, e as partes envolvidas estavam presentes ao julgamento, os advogados estavam presentes, então, a ampliação de quórum suspende o julgamento para sessão subsequente, que as partes estavam presentes, foram intimadas, tomaram conhecimento do fato em audiência. Foi RETIRADO DE PAUTA,devendo o presente processo ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, como também, observando a possibilidade da presença de todos os componentes da Câmara, assim como, dos julgadores convocados, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Dioclécio Sousa da Silva. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.013249-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. 1º Apelante: A.R.M ENGENHARIA LTDA. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864). 2ª Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.029) e outros. Apelado: IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA. - EPP. Advogada: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos de Apelações Cíveis interpostas, a fim de manter a r. sentença em todos os seus termos, para condenar os apelantes ao pagamento de dano material no valor de R$ 60.826,71 (sessenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), ficando à apelante OI - TELEMAR NORTE LESTE S.A, com a responsabilidade subsidiária. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009502-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante/Apelada: JULIANA NUNES PAES LANDIM. Advogados: Fábrício da Costa Reis (OAB/PI nº 4.840) e outros. Apelado/Apelante: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS. Advogado: Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168), Eduardo Marcelo de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer da apelação interposta por JULIANA NUNES PAES LANDIM, para dar-lhe parcial provimento, no sentido de majorar o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto ao apelo interposto por PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, conhecer do mesmo, mas para negar-lhe provimento. O Ministério Público Superior opina pela rejeição das preliminares arguidas. Quanto ao mérito deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16830) - Advogado do Apelado/Apelante: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001741-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO SAFRA S.A. Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB/SP nº 108.911) e outros. Apelada: GEISAMAR DA SILVA. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o regular processamento. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e provimento do apelo interposto, para declarar a validade da notificação extrajudicial acostada à peça exordial, dando-se regular prosseguimento ao feito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveirae Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000712-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007435-4- Agravante: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA. Advogados: Christiannyne Karolly Alzenira Campos Carvalho (OAB/PI nº 13.763), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros. Agravado: JOSÉ CARLOS FERREIRA ROCHA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo interno, fixar ainda multa no percentual 2% (dois por cento) sob o valor da causa, nos termos art. 1.021, § 4º, do NCPC.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005863-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros. Apelado: FÁBIO MELO DE CARVALHO. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento, com a determinação de intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo legal. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveirae Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007507-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: TIM NORDESTE S/A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Embargado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO. Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não provimento dos embargos de declaração, condenando o embargante em multa equivalente a dois por cento do valor da causa, nos moldes do artigo 1.026, § 2º, CPC/2015.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006736-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO DOUGLAS LEITE GALVÃO. Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896). Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em sua totalidade. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002254-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: A. A. de A. N. Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outro. Agravado: Y. C. de A. representada por sua genitora C. de S. C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Recurso e dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão agravada e, com fulcro no binômio necessidade possibilidade, fixar os alimentos provisórios no patamar de 30% sobre o salário mínimo mensal, contrariamente ao parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009835-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Alessadra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros. Apelada: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA. Advogado: Juliano Cavalcanti da Silva (OAB/PI nº 7.243). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para desconstituir a sentença de primeiro grau, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011186-3 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: TIMOTEO RODRIGUES NETO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004357-2 - Agravo de Instrumento - Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Agravante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogados: André de Almeida Rodrigues (OAB/SP nº 164.322-A) e outros. Agravada: MARIA LENI VIEIRA NOGUEIRA. Advogado: Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter in totum a liminar proferida, às fls. 672/678. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005730-3 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: M. E. de S. S. Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311). Apelado: A. C. da S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso apelatório, apenas para deferir a guarda compartilhada em relação aos filhos menores, mas ressaltando que as crianças deverão permanecer residindo com o genitor/apelado, tendo a genitora/apelante direito de livre visitação, aos finais de semana, férias e demais períodos que não prejudiquem temporada escolar das crianças, contrariamente, em parte, ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010129-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Apelada: MARIA SOCORRO DA ROCHA RIBEIRO. Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação, para manter a decisão apelada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702977-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento-Agravante: EDENILCE KALINE CAMPELO DE CARVALHO CASTRO. Advogado: Cristiano Vinícios Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635) e outro. Agravado: THIAGO DE CASTRO RAMALHO. Advogado: Álvaro Fernando da Rocha Mota (OAB/PI nº 300-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e votar pelo improvimento do presente Agravo de Instrumento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (voto-vista), José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001778-8 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: LÍVIO WILLIAM SALES PARENTE. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outro. Agravada: JOSIAS PEREIRA PORTELA. Advogado: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a liminar de fls. 33/34v em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001778-8 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: LÍVIO WILLIAM SALES PARENTE. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outro. Agravada: JOSIAS PEREIRA PORTELA. Advogado: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a liminar de fls. 33/34v em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000505-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: ANTÔNIA YONARA OLIVEIRA MOURÃO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e votar pelo provimento, para anular a sentença recorrida e retornar os autos à Comarca de origem para que dê prosseguimento normal ao feito, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000809-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: J. D. C. de M. e E. D. de M. G. D. Advogada: Ana Raquel Pinto Guedes Ferreira (OAB/PI nº 4.706). Agravado: J. P. G. D.Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão de piso em sua integralidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001450-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargados: ALBERTO JORGE OSTERNE DE ALENCAR e outros. Advogados: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros.Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001479-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento -Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: CARMELITA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA PAZ e outros. Advogados: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000018-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento -Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: ADAILTON CARLOS DE SÁ e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011578-2 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravantes: CRISTOVÃO ALVES DA SILVA e AMANDA LEITE E SILVA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro. Agravados: A R VIVEIROS e ANTÔNIO RAIMUNDO VIVEIROS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a decisão de fls. 62/64, que concedeu a gratuidade judiciária aos recorrentes. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004718-8 - Apelação Cível - Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: A. B. de S. F. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, para manter a sentença de piso em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007990-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Advogados: Tasso Batalha Barroca (OAB/MG nº 51.556) e outros. Agravado: JOSÉ FRANCISCO ARAGÃO PIRES FERREIRA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter a decisão agravadaem seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002090-4 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: LEIDIANE MARIA CARVALHO RIBEIRO. Advogados: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de Apelação Cível, para reduzir os juros anuais contratados no importe de 25,58% a. a, o que se mostra razoável para o contrato de Cédulas de Crédito Bancário, bem como, afastar a comissão de permanência do contrato de Cédula de Crédito de Bancário de fls. 12/13, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010856-0 - Agravo de Instrumento-Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ANTÔNIO MENDES MONTEIRO. Advogado: Elisângela Carla da Costa e Silva (OAB/PI nº 4.698). Agravado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001825-5 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Apelante: RAIMUNDO FERREIRA. Advogados: Alexandro da Silva Macedo(OAB/PI nº 4.771) e outro. Apelado: NARCISO BELARMINO DE MORAIS. Advogado: Pedro de Alcântara Ribeiro (OAB/PI nº 2.402). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação Cível, para manter a decisão em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005808-7 - Agravo de Instrumento-Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: BENEDITA COSTA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para manter em definitivo a liminar de fls. 36/40. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006856-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelantes: JOÃO SOARES DA SILVA e outros. Advogada: Elisângela Carla da Costa e Silva (OAB/PI nº 4.698). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmando a decisão de fls. 82/85, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença apelada, julgando procedente o pedido inicial, para determinar a expedição de ALVARÁ em nome dos apelantes, visando o levantamento dos valores depositados em nome de Elizabeth de Moura da Silva junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010249-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. Advogados: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros. Agravado: COMPANHIA PIAUIENSE DE BEBIDAS LTDA. - CPB. Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão agravada em todos os termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012978-8 - Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA. Advogado: Mauro Rubens Gonçalves Lima Verde (OAB/PI nº 2.032). Apelado: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS. Advogada: Graciane Pimentel de Sousa (OAB/PI nº 5.809). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, na forma do artigo 557, CPC/73 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. O Ministério Público Superior opinou pela rejeição da preliminar arguida e devolve os autos sem emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.007861-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: LOTARIO WEISNER. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Agravado: BANCO ITAULEASING S.A. Advogados: André Alexandre Jorge Guapo (OAB/SP nº 252.736), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para deferir a fixação de astreinte ante a inércia do banco agravado, pois restou demonstrado nos autos que a resistência em dar cumprimento ao decisum de origem se deu por prazo de 01 (um) ano. Registe-se que, a astreintes deve ser paga em favor do Agravante, e o montante total de 30.000, 00 (trinta mil reais), por esse um valor condizente com sua natureza acessória. O Ministério Público Superior, às fls. 111/112, manifestou-se pelo conhecimento do recurso. No mérito, deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010717-7 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelados: F.C. DA SILVA VERAS e outros. Advogado: Luiz Gonzaga Raposo Mazulo (OAB/PI nº 2.096). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a r. sentença e determinar a remessa do feito ao juízo de origem para que seja regularmente processado. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004362-0 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: M. E. C. de A. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. M. dos S. Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter in totum a sentença recorrida, em harmonia com o parecer ministerial de fls. 68/75. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002330-9 - Apelação Cível -Apelantes: ALDENORA DE JESUS BATISTA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento da Apelação Cível, condenando a empresa apelada a pagar para cada autor o valor de R$ 30.987,42 (trita mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação; ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre averba indenizatória para cada decênio ou fração de atraso, conforme previsto na cláusula 17 - penas convencionais; bem como honorários advocatícios fixados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85,§ 11 do CPC/2015. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000949-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA. Advogado: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outro. Apelada: FORJASUL CANOAS S/A INDUSTRIA METALÚRGICA. Advogados: Livia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011315-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros. Apelado: RITA DE CÁSSIA FURTADO DE MENDONÇA ABREU e outros. Advogados: Débora Afonso de A. Costa (OAB/PI nº 6.681) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso da apelação, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, mantendo-se no polo passivo a Caixa de Previdência Social - PREVBEP, manter a sentença em seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003506-3 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: EDINALDO BATISTA MIRANDA. Advogado: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro. Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES SOUSA. Advogados: Agilberto Miranda Santana (OAB/PI nº 2.602) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença atacada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro. Apelado: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outra. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão requerimento do Dr. NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO-(OAB/PI 5745), conforme deferimento no rosto da PETIÇÃO no dia 19/03/2019 PET60 na movimentação 88 do dia 19/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 26.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001243-9 - Apelação Cível -Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO COSME. Advogado: Filipe Mendes de Oliveira (OAB/PI nº 12.321). 1º Apelado: FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS. Advogada: Elane Ferreira Dantas (OAB/CE nº 27.388). 2ºS Apelados: WYLKYNSON DANTAS COSME e LUÍSA MARIA DANTAS COSME. Advogadas: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.827) e outra. 3º Apelado: JOSÉ WILSON COSME. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 26.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001126-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelantes: FRANCISCO SOARES DA COSTA e outros. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros. Apelado: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURÃO. Advogado: Lucimar Mendes Pereira (OAB/PI nº 3.501). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 26.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2014.0001.006375-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: MARIA CRISTINA WAQUIM AVELINO. Advogados: Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810) e outros. Embargado: EUGÊNIO ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, por maioria de votos, em acolher as Questões de Ordem levantadas pelos advogados Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e Dr. Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810), prejudicada a segunda questão de ordem, e retira de julgamento o presente processo, para que o mesmo seja reincluído em uma nova Pauta de Julgamento a ser designada por parte da Câmara, incluindo os nomes dos julgadores convocados os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Dioclécio Sousa da Silva, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, por entender que houve suspensão de julgamento e ampliação de quórum, e as partes envolvidas estavam presentes ao julgamento, os advogados estavam presentes, então, ampliação de quórum suspenso o julgamento para sessão subsequente, que as partes estavam presentes, foram intimadas, tomaram conhecimento do fato em audiência. Foi RETIRADO DE PAUTA,devendo o presente processo ser reincluído em nova Pauta de Julgamento, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, como também, observando a possibilidade da presença de todos os componentes da Câmara, assim como, dos julgadores convocados os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDr. Dioclécio Sousa da Silva. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira eDr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado). Ausente o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004471-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012438-2- Agravante: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Advogados: Alexandre Luís Thiele dos Santos (OAB/RS nº 71.791) e Ricardo Vione Schabbach (OAB/RS nº 72.563) e outros. Agravada: DISMAHC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA.Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 19/03/2019, DESP13 na movimentação 22 do dia 19/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003813-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros. Embargada: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados: Antônio Égilo Rodrigues de Aquino (OAB/PI nº 7.420), Erineuda Sampaio da Silva (OAB/PI nº 5.527) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005411-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: RIANA BOSON PAES. Advogados: João Paulo Nogueira Filho (OAB/PI nº 2.837) e outro. Agravado: JOSÉ NUNES LOPES JÚNIOR. Apelado: JAIR VIEIRA SOUZA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DECISÃO monocrática do dia 19/03/2019, DEC37 na movimentação 69 do dia 19/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento o acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do (05º período) da Faculdade - FAET: Diarrila Leódido Júnior: /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:50hs. (doze horas e cinquenta minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 21 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (09ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 21 DE MARÇO DE 2019.
Aos (21) vinte um dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h48min. (nove horas e quarenta e oito minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, como também, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14 de março de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.629 de 18de março de 2019, dado como publicada no dia 19de março de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.002451-3 - Agravo Interno apenso à Tutela Antecipada Antecedente nº 2017.0001.009199-6- Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI. Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros. Agravados: ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO e outros. Advogados: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 4.880) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento por entender persistirem os fundamentos ensejadores da decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013118-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: LUIZ ALBERTO E SILVA DE SOUSA e outros. Advogados: Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, e dar-lhe provimento a apelação de fls. 118/124, condenando o Estado a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos apelantes. No que concerne a apelação de fls. 143/157 apresentada pelo Estado do Piauí, dar parcial provimento, apenas para limitar o termo final do pagamento de pensão a menor, fixando a idade de 25 anos. No mais confirmar os demais termos da sentença. O Ministério Público Superior opina no que diz respeito à pensão fixada de Danos materiais em 01 salário-mínimo na forma de pensão à filha da vítima, a partir da data do óbito. Esta Procuradoria entende que a sentença deve ser reformada no sentido de inserir um termo até o dia em que a menor completaria 25 (vinte cinco) anos de idade. No entanto, mantendo-se o valor de 01 salário-mínimo, porquanto se pode observar que o juízo singular fixou a pensão com moderação, zelo e equidade diante dos elementos constantes nos autos, visto que se trata de família de baixa renda. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015) - Advogado dos Apelantes/Apelados: LUIZ ALBERTO E SILVA DE SOUSA e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003153-7 - Mandado de Segurança- Impetrante: THIAGO DE MIRANDA CARNEIRO. Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2013 e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as prejudiciais arguidas pelos impetrados e, no mérito, votar pela denegação da segurança requestada, ante a inexistência de direito líquido e certo a amparar o pleito do impetrante, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000188-7 - Mandado de Segurança Coletivo- Impetrante: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA D ESTADO DO PIAUÍ e SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DA SEADPREV. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em extinguir o processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa ad causam, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005790-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CARIOLANO FORTES DE CARVALHO E SILVA. Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outra. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter intocável a sentença de primeiro grau, em face da prescrição do direito de ação do autor, em consonância total com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002978-6 - Mandado de Segurança- Impetrante: PEDRO VICTOR ROCHA LEITE. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o Mandado de Segurança e denegar a Segurança frente a configuração de litispendência em relação ao MS 2017.0001.002791-1. O Ministério Público Superior em parecer de fls. 179/184 opina pela concessão da segurança. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007415-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Apelado: JOSÉ GOMES DE MELO. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007263-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Amarante / Vara Única. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Apelado/Apelante: JAIRO RODRIGUES ALVES PRADO. Advogada: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 275/285, mas negar-lhe provimento, bem como conhecer do Recurso Adesivo para determinar a reforma da sentença de fls. 254/256, concedendo a gratificação de urgência e emergência em caráter retroativo de abril/2008 a fevereiro de 2010, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508) - Advogada do Apelado/Apelante: JAIRO RODRIGUES ALVES PRADO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004608-5 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelada: EUNICE SILVA ARAÚJO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003100-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, votar pelo não conhecimento do presente recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004941-3 - Reexame Necessário - Origem: Fronteiras / Vara Única. Requerentes: LUÍS JOSÉ DA SILVA e outros. Advogados: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outro. Requerido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013064-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI - FMS. Advogados: Izaura do Bomfim Oliveira (OAB/PI nº 7.237) e outros. Apelados: MARIA ELIANE MARTINS OLIVEIRA DA ROCHA e outros. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, rejeitar a preliminar de decadência alegada e, no mérito, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012489-4 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelantes: MARTHA M. L. SIMIÃO OLIVEIRA - ME - MOTO ELETRO e MARTHA MÔNICA SIMIÃO OLIVEIRA. Advogado: Henrily Leal Simeão (OAB/PE nº 21.730). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar de intempestividade do presente recurso, e votar pelo não conhecimento, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, em consonância com o parecer ministerial de fls. 482/487. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011995-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: LEONARDO DE MOURA SOUSA JÚNIOR. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, mantendo a liminar concedida e dar total provimento ao recurso, em conformidade com o Parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005931-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.011995-3-Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Agravado: LEONARDO DE MOURA SOUSA JÚNIOR. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente agravo interno em razão da superveniente perda de objeto, ante a prolação de acórdão no processo principal, com fulcro nos artigos 485, VI; 1.018, § 1º e 932, III no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e amparado no entendimento jurisprudencial pátrio superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005302-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Jerumenha / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA - PI. Advogados: Luanna Gomes Portela (OAB/PI nº 10.959), Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: NEIDE DA SILVA BEMVINDO. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter o acórdão embargado de fls. 73/78 em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011880-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI. Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros. Embargada: ANA AURELIANO DE BRITO. Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, para manter o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004589-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargada: JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR. Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, para manter o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004613-5 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ - PI. Advogados: Washington Luís R. Ribeiro (OAB/PI nº 276-B), Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.644) e outra. Apelado: ADONIAS PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para declarar indevida a antecipação de tutela do Adicional por Tempo de Serviço, mantendo-se a sentença em seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010897-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 10.059) e outros. Apelado: UNIBRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso sob análise, para manter a sentença vergastada em seu inteiro teor, conforme parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002099-7 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelantes: ANTÔNIA ALVES VIANA DOS SANTOS e EMILIANO RAIMUNDO DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelada: CONCIL - CONCEIÇÃO IMÓVEIS LTDA. Advogada: Geórgia Silva Machado (OAB/PI nº 5.530). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação e dar-lhe provimento, para reformar a sentença objurgada apenas no que diz respeito à identificação do imóvel usucapido, fazendo constar como sendo aquele situado na Rua Joaquim da Mata, localizado na cidade de Sigefredo Pacheco-PI. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006091-0 - Reexame Necessário- Origem: Esperantina / Vara Única. Requerente: GILBERTO SOUZA LIMA. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Requerida: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ. Advogada: Danielle Maria de Sousa Assunção (OAB/PI nº 7.707). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003003-6 - Reexame Necessário- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Requerente: FRED MÁRCIO CARVALHO DE OLIVEIRA. Advogados: Jedean Gericó de Oliveira (OAB/PI nº 5.925) e outros. Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO - PI. Advogados: Francelino Moreira Lima (OAB/PI nº 233-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005124-6 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: ANA HILZA DE SOUSA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Geórgia Silva Machado (OAB/PI nº 5.530), Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso sob análise, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007922-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIA MARIA DE CASTRO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011947-3 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ATIANO BEZERRA BORGES. Advogados: Marcelo Vítor Coutinho de Araújo (OAB/PI nº 7.506) e outros. Apelada: ELINETE MARIA DA SILVA PEREIRA. Advogados: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação, rejeitar a preliminar e, no mérito, votar pelo seu improvimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004009-1 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelado: RAIMUNDO RONALDO TORRES LOPES. Advogados: Pedro Rodrigues Barbosa Neto (OAB/PI nº 7.727) e outros. Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer das Apelações Cíveis, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter in totum a sentença recorrida. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000991-0 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: AVELAR DE CASTRO FERREIRA. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter intacta a sentença proferida pelo juízo primevo em todos os seus termos, conforme parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011906-0 - Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: MARIA GUIOMAR DE ARAÚJO. Advogados: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803) e outra. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 149/158, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008933-0 - Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outros. Apelado: JOÃO MUNES BARRETO. Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006015-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO LOPES TEIXEIRA NETO. Advogado: Matheus Tersandro de Castro Brandão (OAB/PI nº 13.778). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença atacada em seus expressos termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002578-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JUAN CARLOS RODRIGUES CHAVES e outro. Advogada: Daise Bezerra de Pontes (OAB/PI nº 7.127). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008950-0 - Apelação Cível- Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MACEDO. Advogados: Markus Barbosa Nogueira (OAB/PI nº 7.379) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010052-0 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Apelada: ADÁLIA DE SOUZA VIEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 73/87 e negar-lhe provimento, para manter intacta a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001686-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ROSSANA MARIA ARAÚJO ALENCAR. Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo e improvimento da Apelação de fls. 133/141, para manter integralmente a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002553-0 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Requerida: ANA CAROLINA ALVES DE ANDRADE. Advogados: Pedro Alan Alves Silva (OAB/PI nº 10.287) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 0700066-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária- Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Forte (OAB/PI nº 9.273) e Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565). Apelada: FRANCISCA CHAVES FERREIRA. Advogada: Gizelle Figueredo de Carvalho (OAB/PI nº 3.234). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010601-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargado: ERNANI PIRES DE CARVALHO. Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.03.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.011513-7 - Tutela Antecipada Antecedente apensa na Apelação / Remessa Necessária nº 2017.0001.009554-0 - Origem: Barro Duro / Vara Única. Requerente: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI. Advogado: Leonardo Burlamaqui Ferreira (OAB/PI nº 12.795). Requeridos: FRANCISCO NORBERTO DE MOURA SOBRINHO e outros. Advogados: Talmy Tércio Ribeiro da Silva Júnior (OAB/PI nº 6.170) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme Decisão Monocrática do dia 21/03/2019 DEC21, na movimentação 42 do dia 21/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI., como também, na Apelação / Remessa Necessária nº 2017.0001.009554-0, Decisão Monocrática do dia 21/03/2019 DEC66, na movimentação 58 do dia 21/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000545-9 - Reclamação- Origem: Teresina / Juizado Esp. Cível. Reclamante: ALPHAVILLE URBANISMO S. A. Advogados: Ana Teresa Castelo Branco Napoleão do Rêgo (OAB/PI nº 7.926), Antônio Celos Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Marcelo de Oliveira Belluci (OAB/SP nº 249.799) e outros. Reclamado: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, devendo os presentes autos serem encaminhados à Distribuição para o fim de redistribuir ao órgão competente, qual seja: Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Advogado: Antônio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator, José James Gomes Pereira, em razão do requerimento do Dr. Antônio Dumont Vieira (OAB-PI 10538) - Advogado da Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA, através da petição protocolizada no dia 20/03/2019 PET30 na movimentação 48 do dia 20/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003662-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953), Hugo Leonardo Ferreira Leite (OAB/PI nº 3.600) e outros. Apelado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Advogados: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para Diligência, em razão do requerimento verbal do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, que entende que o presente processo deva ser remetido ao Ministério Público Superior para os devidos fins. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Ao encerrar os trabalhos da Sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de pesa pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Cel. GERALDO SOUZA CÂNCIO. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10h48min. (onze horas e quarenta e oito minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0703307-16.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
RGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0703307-16.2018.8.18.0000
JUÍZO RECORRENTE: MARCELO URTIGA MACHADO, ROSIANNE MARIA DE DEUS URTIGA MACHADO
Advogado(s) do reclamante: ORTIZ COELHO DA SILVA
RECORRIDO: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL INCENTIVO
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA - INFANTIL V. LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Concessão de pedido liminar, confirmado por sentença, para matrícula em escola - infantil V.
II. Aplicação da teoria do fato consumado, situação fática consolidada pelo decurso do tempo, no caso mais de 02 (dois) anos da data do deferimento da medida liminar.
III. Remessa Necessária conhecida para manter a sentença a quo.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do Reexame Necessário, para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora) e Erivan José da Silva Lopes; Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018.
Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Clotildes Costa Carvalho.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0700030-89.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0700030-89.2018.8.18.0000
IMPETRANTE: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA PESSOA
Advogado(s) do reclamante: ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
II. A parte embargante pretende rediscutir a decisão proferida pelo Pleno do Egrégio Tribunal, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria.
III. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora) e Erivan José da Silva Lopes; Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018.
Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Clotildes Costa Carvalho.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0707815-05.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0707815-05.2018.8.18.0000
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO
APELADO: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO FERREIRA
Advogado(s) do reclamado: PERICLES RODRIGUES SABOIA
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. ÓBITO DO SEGURADO. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A CONVIVENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I. No presente caso não há como afastar o reconhecimento da união estável realizada judicialmente por meio de sentença judicial declaratória, restando superada qualquer contestação quanto a condição de companheira da Apelada.
II. A vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges. Por isso, havendo o pagamento de pensão por morte, seja a oficial ou o benefício suplementar, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido.
III. Apelação conhecida e improvida.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Apelação, para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes.
Impedido(s): Não houve.
Ausente justificadamente: não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0707240-94.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0707240-94.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FERNANDA SA MELO DE BRITO
Advogado(s) do reclamado: JULIA MARIA LEAL DOS SANTOS, GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O Supremo Tribunal Federal realizou julgamento do Recurso Extraordinário nº 1058333, que trata da matéria em questão, em 21/11/2018, com repercussão geral reconhecida, estabeleceu que: "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público".
II. Nos termos do parecer emitido pela Procuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge, nos autos do citado precedente da Suprema Corte: "Não se pode confundir o direito da candidata gestante à remarcação da prova física em concurso público com o direito de adiamento da prova por motivos diversos, em razão da essencialidade do tema em debate, bem como da necessidade de se igualar materialmente a mulher e o homem nos certames públicos".
III. Logo, da análise da decisão atacada não se verifica que esta se configura ilegal, isso porque a decisão contém fundamentação adequada ao caso, encontrando-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
IV. Isto posto, é mister que se confirme a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
V. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora) e Erivan José da Silva Lopes; Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018.
Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Clotildes Costa Carvalho.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0702243-68.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0702243-68.2018.8.18.0000
IMPETRANTE: LEONILSON DUAN DE MOURA NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES E EVENTOS
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR. NO CASO A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
I. A contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança tem início com ciência do ato praticado pela autoridade coatora, no caso o termo inicial se deu com a publicação do resultado final do certame.
II. Constata-se que o Resultado Final do certame em análise foi publicado em 11 de novembro de 2014 (Id nº 46790), momento em que o Impetrante foi eliminado, e que se estabelece o termo inicial para implementação da decadência para o exercício do direito à impetração de mandado de segurança nos termos do artigo 23 da lei 12.016/2009.
III. Tendo sido o mandamus impetrado em 17/03/2016, portanto passados mais que 120 (cento e vinte) dias do término do prazo decadencial, nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, constata-se haver configurado a decadência para o manejo do presente writ.
IV. Decadência reconhecida. Segurança denegada.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DENEGAR a segurança com fundamento do artigo 23 da lei 12.016/2009 e artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas de lei.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Relatora) e Erivan José da Silva Lopes; Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018.
Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Clotildes Costa Carvalho.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0707076-32.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0707076-32.2018.8.18.0000
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Advogado(s) do reclamante: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA, ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA, CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO, CONCEICAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA, GERSON ALMEIDA DA SILVA, JANCIRA BARBOSA DANTAS CELESTINO, MARIA DEUSLY COSTA, PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO
APELADO: ALBERTO YURE DA SILVA MESQUITA, CIARA ALVES BRAGA, DIEGO SALMITO MARTINS NUNES, JOSE NILTON NUNES NETO, JOAO PAULO ARAUJO BRITO, DIEGO HENRIQUE DE JESUS CARDOSO, MARCOS DE SOUZA CAMPOS, PATRICK YANNES LOPES MATOS
Advogado(s) do reclamado: ARIANA LEITE E SILVA, FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA, JOSELIO SALVIO OLIVEIRA, AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS, MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA, MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
II. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, o que não é o caso dos autos.
III. Resta vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas.
III. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática em todos os seus termos, para julgar improcedente a ação.
Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes.
Impedido(s): Não houve.
Ausente justificadamente: não houve.
Fez sustentação oral pelo Impetrado, o Advogado, Dr. Marcelo Augusto Cavalcante de Souza - OAB/PI nº 16161.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.
AP. CRIM. Nº 0703289-92.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal Nº 0703289-92.2018.8.18.0000 / Teresina - 9ª Vara Criminal.
Processo de Origem Nº 0000042-49.2017.8.18.0140 (Ação Penal).
Apelante: Maurício Lima da Silva (RÉU PRESO).
Defensor Público: Roberto Gonçalves de Freitas Filho.
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) - RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - INVIABILIDADE - IMPUTAÇÃO SUFICIENTE COMPROVADA - TERCEIRA FASE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ARMA BRANCA (ART. 157, §2º, I, DO CP) - REVOGAÇÃO OPERADA PELA LEI 13.654/2018 - DECOTE ACOLHIDO - QUANTUM REDUZIDO - PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME.
1 Condenação mantida, diante da prova suficiente e apta ao juízo de certeza acerca da materialidade e autoria delitiva;
2 Pertinente consignar que o concurso de agentes, tido como a consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na infração penal, tem como elemento basilar, por óbvio, a pluralidade de sujeitos. Na conjuntura versada, a vítima mostrou-se firme ao apontar que o apelante, acompanhado de outro indivíduo, a abordou e subtraiu sua motocicleta mediante grave ameaça.
3 Acolhe-se o pleito de decote da causa de aumento do emprego de arma branca (art. 157, §2º, I, do CP), diante da abolitio criminis promovida pela Lei 13.654/2018, considerada novatio legis in mellius a ser aplicada de forma imediata e retroativa, beneficiando a todos os réus e condenados, em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Inteligência do art. 5º, XL, da CF. Precedentes do STJ;
4 No entanto, a pena privativa de liberdade permanece no mesmo patamar fixado, diante da impossibilidade de redução aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Incidência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça;
5 Recurso parcialmente provido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIALPROVIMENTO, face à edição da Lei nº 13.654/18, com o fim de afastar a causa de aumento de pena pelo uso de arma, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente e Relator), José Francisco do Nascimento (Membro), e Fernando Carvalho Mendes - Convocado.
Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 30 de Janeiro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0704833-18.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0704833-18.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: MARAIZA PEREIRA DE SOUSA
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A Lei nº 2.138/1992, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina/PI, apesar de estabelecer jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para os servidores públicos do Município de Teresina/PI, ressalva aqueles contemplados com jornada de trabalho diferenciada, regulada por legislação específica.
II. No que tange à jornada de trabalho aplicável, na espécie, deve incidir a Lei Complementar Municipal nº 4.056/2010 e não o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei Municipal nº 2.138/92), na medida em que aquela consubstancia normatização específica regente dos servidores públicos lotados na FMS, portanto, inaplicável a legislação geral do Estatuto dos Servidores do Município de Teresina.
III. Existindo Lei complementar específica que regula a jornada de trabalho dos servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS), prevendo jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, esta, em atenção ao Princípio da Especialidade deve ser aplicada.
IV. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reformar a decisão monocrática, reconhecendo a aplicação da Lei Complementar n.º 4.056 de 5/11/2010.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO, cassando a decisão monocrática atacada, para, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reconhecer devida a aplicação da Lei Complementar n.º 4.056 de 5/11/2010.
Participaram do julgamento os Exmos. os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes.
Impedido(s): Não houve.
Ausente justificadamente: não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.
AP. CRIM. Nº 0702792-78.2018.818.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal Nº 0702792-78.2018.8.18.0000 / Teresina - 4ª Vara Criminal.
Processo de Origem Nº 0029273-63.2013.8.18.0140 (Ação Penal).
Apelante: Francisco Anderson dos Santos da Silva (RÉU PRESO).
Defensora Pública: Viviane Pinheiro Pires Setúbal.
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - MAJORANTE MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO - IMPROVIMENTO - UNANIMIDADE.
1 - Extrai-se do conjunto probatórioque a materialidade e autoria delitivas ficaram demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, termos de oitiva do condutor e testemunhas, auto de apresentação e apreensão, auto de restituição, confissão judicial e declarações da vítima.
2 - Desnecessidade de apreensão ou o exame de corpo delito direto da arma de fogo utilizada no roubo para fins de comprovação da materialidade delitiva e do seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato e pode ser demonstrada por outros meios de prova, especialmente pela palavra firme da vítima, como na espécie (colhida em juízo), ao destacar a diminuição da sua capacidade de resistência. Precedentes.
3 - A versão exposta pela defesa - no sentido de que inexistem as elementares essenciais à figura tipificada - mostra-se incompatível com o panorama fático acima traçado, pois encontra-se demonstrado o emprego de grave ameaça, não havendo pois que falar em desclassificação.
4 - Recurso improvido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente/Relator), José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 30 de Janeiro de 2019.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0704341-89.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINARNº 0704341-89.2019.8.18.0000
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado:João Eulálio de Pádua Filho(OAB/PI Nº 15.479)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: Des. Presidente
EMENTA
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA, SEM PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE JUDICIAL DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA, NA ACEPÇÃO DE ORDEM JURÍDICO-PROCESSUAL. LIMINAR QUE DETERMINA O BLOQUEIO DAS CONTAS DO ESTADO. COMPROMETIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DAS FINANÇAS DO ESTADO. VIOLAÇÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DEFERIDA.
III - DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.437/92 e art. 1º da Lei nº 9.494/97, determino a suspensãoda eficácia da decisão proferida naAção Civil Públicanº 0000288-72.2018.8.18.0055, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação.
Publique-se e intime-se.
Intime-se a parte requerida e o Ministério Público Superior, nos termos do art. 328 do RITJPI.
Comunique-se imediatamente esta decisão ao juiz de primeiro grau.
Teresina/PI, 21 de março de 2019.
_____________________________________
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI