Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001840-45.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/CEARÁ Nº 21413)
Executado(a): F S DE ALENCAR EPP, FRANSUEILA SOARES DA SILVA, EMANOEL MOURA DE ALENCAR
Advogado(s): THAISE ADRIELY NUNES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15432)
Vistos em despacho.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o despacho de fl. 61 erroneamente intima o exequente, quando na verdade, a intimação seria à parte executada, pelo que, CHAMO O FEITO A ORDEM, determino a intimação dos executados, nos termos do despacho de fl. 61.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030294-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DULCILENE DE PAIVA SALES RODRIGUES, JOÃO LUCAS ESCORCIO
Advogado(s): WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS(OAB/SÃO PAULO Nº 318871), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 50881)
Réu: AERO CLUBE DO CEARA, CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004419-63.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALMEIDA ROSENO
Advogado(s): GILSON DE SENA ROSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15246)
Réu: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Vistos em despacho.
Trata-se de Ação Revisional com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por FRANCISCO ALMEIDA ROSENO, em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando em síntese, ilegalidades e abusividades em algumas cláusulas do contrato de financiamento de veículo automotor, tais como juros acima do permitido, capitalização deles e cobrança de encargos indevidos, com pedido de antecipação de tutela, entre eles de depósito do valor que considera incontroverso.
Vieram-me os autos conclusos. Decido:
Inicialmente, compulsando-se os autos verifica-se que o autor em sua exordial não traz aos autos a planilha de cálculo, sendo este documento essencial à propositura do feito, pelo que, CHAMO O FEITO A ORDEM, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 300, § 2° do NCPC:
1 - Depositar em juízo TODAS as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 330, § 3° NCPC, in verbis:
§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado.
2 - Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato.
Após, cumprida as determinações supramencionadas, designe-se nova audiência de conciliação; caso não sejam cumpridas, voltem-me os autos com as devidas certificações.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030677-47.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA ESPERANCA EVANGELISTA DE SOUSA, MANOEL EVANGELISTA FILHO, MARIA ERLINDA EVANGELISTA ARAUJO, LINDINALVA EVANGELISTA PIRES FERREIRA, JOSUE EVANGELISTA DE SOUSA, EVA MARIA EVANGELISTA LEAL, ADALBERTO EVANGELISTA DE SOUSA, REGINALDO EVANGELISTA DE SOUSA, LINDALVA EVANGELISTA MENDES, MARIA DORALICE EVANGELISTA, MANOEL EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142), LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986)
Réu: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008804-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMEIDA & ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Réu: ALR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRANQUIAS
Advogado(s):
Vistos em despacho.
Face o genérico protesto por provas com fulcro no artigo 369 do NCPC, faculto a estas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento em data a ser designada.
Intimem-se. Cumpra-se
TERESINA, 20 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021580-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIELE LIMA MAGALHAES
Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550)
Réu: FORD MOTOR CO0MPANY BRASIL LTDA, ANTARES VEICULOS LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Vistos em despacho.
Face certidão de fl. 216, dando conta que a intimação enviada ao perito nomeado no despacho de fl. 211, foi devolvida com a informação "mudou-se", e tendo por vista o ofício de fl. 170 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí, sugerindo o nome de um perito, vinculado ao órgão para realização de perícia mecânica, tenho por bem nomear novo perito para realização da perícia em apreço, o Sr. RONALD DO MONTE SANTOS, para, sob o compromisso do seu grau, realizar aludida pericia, devendo o laudo ser entregue em até 60 (sessenta) dias, a contar da intimação do despacho que autorizar o início dos trabalhos.
Intime-se, por carta com aviso de recebimento no endereço RUA VICENTE PESTANA, Nº 291, BAIRRO: CENTRO, CEP: 64290-000 ALTOS-PI, o perito nomeado para, aceitando o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar:
a) proposta de honorários;
b) currículo com comprovação de especialização;
c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a mesma, no prazo de comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802664-97.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA
ADVOGADO(s): RAFAEL MARTINS BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802943-83.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809565-18.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA; INTERESSADO: G M C RESTAURANTES LTDA; INTERESSADO: FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
ADVOGADO(s): LEANDRO CARDOSO LAGES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815911-82.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DANIEL RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: AGENOR GOMES DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827748-37.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALDENORA PEREIRA BARROS
ADVOGADO(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTÔNIO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813015-66.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.C
ADVOGADO(s): ERIKA VASQUES MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.S.M
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO,ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,LARISSA SOUZA MATIAS,RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016374-28.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EVANDRO MONTE BARROS JUNIOR
Advogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435), TALITA GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9345)
Réu: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009973-72.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRIPISA - FRIGORIFICO DO PIAUI S/A
Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)
DECISÃO FL.311.:
Trata-se de execução de título extrajudicial intentada ainda no ano 2000.
O banco exequente requereu diligência junto ao BACENJUD a fim de proceder ao bloqueio de eventuais valores encontrados em conta de titularidade dos executados.
Entretanto, verificou-se que foram constritos numerário oriundo de proventos de LINDALMA CARVALHO SOARES, consoante documentos acostados aos autos pela aludida parte à fl. 300.
A parte executada através de petitório eletrônico protocolado nos autos à fl.3600, alega a impenhorabilidade dos valores ora bloqueados.
Os documentos que instruem o aludido petitório demonstram efetivamente tratar-se de valores provenientes de aposentadoria, devendo-se assim, dada a sua natureza serem desbloqueados. Assim dispõe o CPC em seu artigo 833, IV:
?Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 ; ? o
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV DO NCPC. Consoante a exegese do art. 833, IV, do NCPC, impenhoráveis os valores oriundos de proventos de aposentadoria e pensão, não havendo modificação da natureza alimentar da verba pela simples aplicação automática do montante em investimento vinculado à conta corrente. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70078089059, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 29/08/2018). (TJ-RS - AI: 70078089059 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 29/08/2018, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/09/2018) (grifo nosso)
Nesse diapasão, considerando a impenhorabilidade dos valores ora bloqueados, com fulcro no art. 854, §3º,I do CPC determino o desbloqueio do valor, em favor da executada, dos valores transferidos à conta judicial oriundos de aposentadoria no valor de R$ 1.163,33.
Expeça-se ofício ao banco ITAÚ UNIBANCO S.A. para que esclareça se o valor encontrado no importe de R$ 525.209,04 é de titularidade da parte executada FRIPISA- FRIGORÍFICO DO PIAUÍ S.A.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008981-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Réu: ELIZABETH SILVEIRA LIMA AZEVEDO
Advogado(s):
Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre certidão de fl. 111 dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027436-46.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DARLANE CALDAS LOIOLA
Advogado(s): PERIKLES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013270-62.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): M A COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP, JOSELI PEREIRA DE BRITO, MARIA DA CRUZ MORAES MENESES
Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030053-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HIGINO COSTA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814175-63.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOALDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES
POLO PASSIVO: RÉU: SABEMI SEGURADORA SA; RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801734-79.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESINHA DE JESUS CALDAS REGO
ADVOGADO(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801542-49.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802210-20.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802585-89.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812883-43.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): CELSO MARCON
POLO PASSIVO: RÉU: LOURIVAL XIMENES CAVALCANTE
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL