Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-16.2015.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALIA MARIA SILVA LINHARES

Advogado(s): KAIRON RUBENS NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11537)

Réu: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

Advogado(s):

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA

Técnico Judicial - Mat. nº 1960

Portaria da CGJ nº 964-CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001758-23.2012.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, MARCOS VINICIO SERAFIM DE LIMA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça e requerer a providência judicial que julgar necessária para o andamento do feito, sob pena de extin ção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-78.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO

Rito sumaríssimo.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/06/2019 às 09:00h (Local do ato: Fórum da cidade de Simplício Mendes/PI), devendo as testemunhas comparecerem independente de intimação.

Publique-se.

Cite-se. Intimem-se.

Expeçam-se o necessário.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-59.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ESTEVAM RAIMUNDO DE BRITO

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos contratos referidos na inicial (contratos nº 845600259 e 846400248), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais nos valores de R$22,12 (vinte e dois reais e doze centavos) e R$67,48 (sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$7.000,00(sete mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª VARA DE PARNAÍBA) (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000622-96.2009.8.18.0031

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRASIL AP LTDA

Réu: EVARISTO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o(a) advogado(a)/procurador(a) SAMMAI MELO CAVALCANTE (OAB/PI Nº 4758) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 05 (cinco) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-05.2017.8.18.0104

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ILANA DA COSTA E SILVA, JUVANETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JARDEL COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ

Analista Judicial - 28643

Portaria da Corregedoria 964/2019 - CEAS

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-03.2013.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: CARLOS LACERDA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.

Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-31.2012.8.18.0104

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Executado(a): VALDINETE SOUSA DO BONFIM

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

DESIGNADO - PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 964/2019/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-93.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MESSIAS SOBRINHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0001006-04.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTINA MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

DESPACHO: Intimar o réu através de seu advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, pagar o valor atualizado do débito remanescente no total de R$ 465,09 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-38.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: HELIONAR ALVES CELESTINO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Sentença: "(...) Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de HELIONAR ALVES CELESTINO em relação ao ilícito previsto no art. 309 da lei 9.503/97, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-03.2016.8.18.0090

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA

Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Concedo justiça gratuita.

1. Defiro o processamento por via do arrolamento, posto que os bens do espólio não superam o valor de 1.000 (um mil salários-mínimos) e os herdeiros apresentam-se de forma amigável quanto a partilha.

2. Nomeio como Inventariante o Sr.(a) RAIMUNDO NONATO FERREIRA. Intime-se o mesmo para prestar o competente Termo de Compromisso de Inventariança nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverá apresentar os competentes valores que compõem o acervo hereditário no prazo de 20 (vinte) dias.

3. Em seguida, intime-se os herdeiros para se manifestarem sobre os valores indicados, no prazo comum de 10 (dez) dias.

4. Em seguida, conclusos.

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-24.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ BARROS MIRANDA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte autora, para no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 19 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analiuta Judicial-Mat.410065

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000025-22.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDO FERREO NETO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor do despacho de fls. 152, intime-se as partes por seus patronos, ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) e MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 156). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-53.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: JOSÉ ERLÂNDIO OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

Sentença: "(...)Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de JOSÉ ERLÂNDIO OLIVEIRA LIMA em relação ao ilícito previsto no art. 309 da lei 9.503/97, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-60.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: MAURICIO DE PINHO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

Designo audiência de apresentação do adolescente para o dia 20/03/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, sendo que na oportunidade da audiência deverá o Ministério Público apresentar manifestação sobre pedido formulado pela defesa sob Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000356-60.2019.8.18.0031.5001.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000548-10.2017.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: Designo o dia 08/05/2019, às 10:30, para a audiência de instrução e julgamento

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-84.2017.8.18.0037

Classe: Ação Popular

Autor: RONALVA FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13554)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, formulada por RONALVA FEITOSA DE SOUSA, trabalhadora rural, Presidente do Diretório Municipal do Partido dos trabalhadores, RG n° 631852/TO, CPF n° 926.478.123-49, domiciliada na rua José Reinaldo, n° 20, bairro Balão, nesta Comarca, contra MUNICÍPIO DE AMARANTE, CNPJ n° 06.5554.802/0001, com sede na Praça Quincas Castro, n° 15, amarante-PI. Relata a inicial, que a parte ré representada pelo prefeito municipal Diego Teixeira celebrou contrato administrativo com a empresa Eletrobrás concessionária de energia elétrica, tendo como objeto o fornecimento de energia para a iluminação da rede pública municipal, ruas e outros logradouros. Relata a parte autora na inicial que a sociedade amarantina é formada por grande parte de pessoas desempregadas, pobres e contribuintes com pequeno poder aquisitivo. Relata a parte autora que o decreto n°060/2017 de responsabilidade da parte ré, instituiu o percentual de 20% do consumo de energia elétrica a título da contribuição para pagamento da iluminação pública, havendo, pois, uma exorbitância na cobrança uma vez que houve aumento no percentual de 12% para 20%, por fim requereu a procedência da ação afim de que fosse declarada a nulidade do citado decreto, uma vez que de forma abusiva e excessiva foi feita a majoração da alíquota referente ao consumo de energia pública sem nenhum critério legal estabelecido na fixação de tal alíquota que foi elevado de 12% a 20%. Em audiência de tentativa de conciliação a parte autora através de seu advogado, informou a respeito de providência para revogação do decreto citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se a parte ré não juntou documento que comprove a revogação do decreto citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que o parecer do Ministério Público opinando pela procedência da ação, conforme petição de n° 0000888-84.2017.8.18.0037.5001. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o documento de fls. 15, demonstra que o decreto citado na inicial elevou o percentual da cobrança relativa ao pagamento da iluminação pública de 12% para 20%, conforme documentos de fls. 15/16. Importância a ser paga tendo por base o valor liquido da fatura. Analisando os autos, verifica-se no caso em espécie que não foi observado no citado decreto o princípio da isonomia conforme 150, II, da CRFB/88, o que penaliza o consumidor. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos ensejam o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, reconheço verdadeiras as alegações firmadas na inicial pela parte autora para JULGAR PROCEDÊNCIA DA AÇÃO e DECRETAR A NULIDADE do decreto municipal de Amarante n°060/2017, por não ter sido elaborado conforme a observância do artigo constitucional acima citado, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao ressarcimento do erário público em razão da não comprovação de que o poder público teve prejuízo financeiro. P.R.I. Sem custas e sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-10.2000.8.18.0075

Classe: Cautelar Inominada

Autor: JAIR MOTA DA SILVA, MARIA DA LUZ GUEDES VIEIRA DA SILVA, SEBASTIÃO FLORA DA SILVA, RUY WANDERLEY GONÇALVES DE SÁ, MURILO PAULO CAVAS DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA, GUILHERME MARTINS TIMBO

Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: FINASA S/A., FORD LEASING S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO BANDEIRANTES S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, NOVA TERRA CONS.BENS.S/C LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos em correição,

Cumpra-se o despacho datado de 23/11/2015.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-83.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA FERNANDES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 248652060), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,00 (setenta reais), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 19/03/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000092-05.2019.8.18.0076

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE UNIAO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: EUGENIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

DECISÃO: INTIMAR da Decisão de fls. 17/18. ..." Isto posto, com fundamento no art. 310 do código de processo penal, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de EUGÊNIO RODRIGUES DOS SANTOS e subtituo a aplicação da prisão por medidas cautelares diversas. Expeça-se o alvará de soltura em favor do mesmo."...

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000012-23.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELISEU DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor do despacho de fls. 159, intime-se as partes por seus advogados, quais sejam, ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) e LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se dos calculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 163/164). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001133-68.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA

Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 288534189), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$58,95 (cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 18/03/2019, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Notifique-se, com urgência, o banco promovido para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000550-35.2017.8.18.0062

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FIRMINO MOREIRA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

DESPACHO: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 04/05, intimando-se a defesa do réu para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o laudo de fls. 14/15. PADRE MARCOS, 12 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-54.2014.8.18.0104

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ROZEANE CORRÊA DE SOUSA, CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

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