Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013795-73.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GLEYSON WANDERSON DELFINO

Vítima: CLÁUDIO ROCHA DA SILVA, LEONARDO ALVES PEREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, LEONARDO ALVES PEREIRA, Brasileiro(a) , filho(a) de MARIA DA LUZ ALVES SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado GLEYSON WANDERSON DELFINO, qualificado nos autos, não nas exatas disposições da Denúncia, mas nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, de forma consumada, majorada pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, em concurso formal de crimes contra duas vítimas. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie do crime de roubo. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como desfavoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 09/01/2019, onde consta condenação por crime anterior, notadamente nos autos de execução nº 0025645-32.2014.8.18.0140, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença excessiva de passagens criminais em curso, de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, denotando se tratar de pessoa altamente nociva ao meio social, demonstrando uma elevada periculosidade, devendo, também, esta circunstãncia ser valorada negativamente. Quanto à PERSONALIDADE DO AGENTE, a mesma é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME foram normais e não exacerbam a figura típica, pelo que se depreende dos autos. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entende este juízo que devam influir na fixação da pena, pois foram anormais ao tipo penal, pois o réu agiu sob tremenda violência, chegando a apertar por diversas vezes o gatilho da arma em direção à cabeça da vítima CLÁUDIO ROCHA DA COSTA, que por circunstâncias alheias à vontade do agente, não foram efetuadas e que por sorte, não tirou a vida da vítima, devendo esta circunstância também ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas e foram anormais ao tipo pena, uma vez que os objetos subtraídos não fora devolvidos às mesmas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciaram o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 4 delas desfavoráveis, como os antecedentes, a conduta social, as circunstâncias e as Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 10/01/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23345806 e o código verificador 2A874.EA9FA.CAE71.47D87.F1ECD.6D2F4. consequências, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo a PENA-BASE acima no mínimo legal em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existem as circunstâncias agravantes do art. 61, inciso II, alínea ?c?, do Código Penal, pois o acusado agiu de surpresa contra as vítimas, de modo que não ofereceu e/ou dificultou a defesa das mesmas. Esclareça-se que a circunstância da reincidência não foi aplicada por conta da mesma já ter sido analisada na aplicação da pena-base, evitando-se, assim, o ?bis in idem?. Diante disso, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 58 (CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena (concurso de agentes e uso de arma de fogo) ao tempo em que aumento a pena pela metade (1/2), fixando-a em 14 (CATORZE) ANOS DE RECLUSÃO E 87 (OITENTA E SETE) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena. 3.7. Existe, também, a causa especial de aumento de pena pelo concurso formal de crimes, ou seja, o crime foi cometido contra 2 vítimas, devendo servir de parâmetro a pena mais grave, acrescida de 1/6 a 2/3 daquela aplicada. Sendo assim, aumento a pena em 1/6, fixando-a em 16 (DEZESSEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 101 (CENTO E UM) DIAS-MULTA. 3.8. Não existem causas especiais de diminuição de pena. Sendo assim, fixo-a DEFINITIVAMENTE em 16 (DEZESSEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 101 (CENTO E UM) DIAS-MULTA, pena aplicada na medida de sua culpabilidade, de forma razoável e tendo como parâmetros as circunstanciaras legais impostas. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. Determino ao condenado o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu superior a 8 anos de reclusão, a má conduta social e reincidência, pois já possui processo de execução de pena em curso, autorizando, assim, a aplicação do Regime Fechado como o mais adequado e suficiente à ressocialização do réu. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido ou em estabeleicimento prisional similar, nesta Capital. 3.11. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo pois, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, não há que Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 10/01/2019, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23345806 e o código verificador 2A874.EA9FA.CAE71.47D87.F1ECD.6D2F4. se falar em ?sursis? da pena, pelas mesmas razões. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil a ser pago pelo acusado no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) uma vez que os objetos subtraídos não foram restituídos às vítimas. 3.13. Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão preventiva, nesta fase, notadamente a Garantia da ordem pública e ao cumprimento da Lei Penal, haja vista a alta periculosidade do réu, devendo o mesmo recorrer encarcerado. 3.14. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de março de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006867-77.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO CESAR MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11229)

Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029124-96.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EVA MARIA DE ABREU

Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Réu: PLANO DE SAÚDE GEAP- AUTOGESTÃO EM SAUDE

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição da parte requerida, informando pagamento do débito.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002757-30.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ANDRE MORAIS RIBEIRO

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

DESPACHO: " Ante o exposto, intime-se o advogado renunciante (LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI 13111) para apresentar as razões do recurso de apelação em favor de seu constituinte, ou, no prazo de 03 (três) dias, juntar comprovação da notiï¬cação de Carlos André Morais Ribeiro, sob pena de continuar patrocinando o feito, e eventualmente incorrer nas sanções previstas no art. 34, XI, do Estatuto do Advogado e da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010900-76.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: EDILSON DANTAS LOPES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009325-09.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: ANTONIO FRANCISCO VIANA RAMOS

Vítima: FRANCELINO MEDINA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

O (A) Dr (a). PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima FRANCELNO MEDINA DE SOUSA, filho de BENEDITA MEDINA DE SOUSA, , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, PRONUNCIO o acusadoANTÔNIO FRANCISCO VIANA RAMOS, já qualificado nos autos, para que seja submetidoa julgamento, pelo 2º Tribunal do Júri, desta Comarca, pela prática do delito tipificado no art.121, ?caput?, c/c art.14, II, todos do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de março de 2019.

PATRICIA LUZ CAVALCANTE
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002002-50.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): P & E COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA (AMERICA VEICULOS), PEDRO AMERICO LIMA SOUSA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027680-67.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: PATRICK COELHO DE VASCONCELOS(MENOR)

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Impetrado: SOCIEDADE EDUCACIONAL MÉRITO D MARTONE LTDA

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001684-62.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: P & E COMÉRCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003225-62.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA

Advogado(s):

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001166-72.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE GABRIEL DA SILVA

Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDÊNCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)

Réu: IASPI (ANTIGO IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013399-96.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: H.F.DOS S.

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Requerido: H.F.DOS S.F., M.F.DE O.

DESPACHO: "Designo audiência de conciliação prévia para o dia 22/04/2019 , às 08 : 00 horas, sala 07 do CEJUSC (5.ª ANDAR DO FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL). Intime-se para comparecer à audiência designada. A ausência ao comparecimento do(s) autor(es) importará na extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Na hipótese de não-comparecimento na data designada, poderá os réus, no prazo de quinze dias, contados da data da audiência acima designada apresentar sua contestação, sob pena de não o fazendo ser considerado verdadeiro o fato aduzido pelo autor (es). Intime-se o MP. Intime-se o advogado da parte autora via DJE. (...). TERESINA, 19 de março de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016263-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRINEIDE DA COSTA SILVA

Advogado(s): ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI(OAB/PIAUÍ Nº 11502), ARTHUR GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9196)

Réu: SHIRLEY PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, e via advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5(cinco) dias, bem assim, para cumprir o despacho proferido em audiência de fls. 67/68 destes autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011776-31.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003599-10.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ALIELSON DE SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALIELSON DE SOUSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003253-93.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ADUFPI

Advogado(s): HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

Réu: ANA AMÉLIA SILVA DE MOURA FÉ

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)

Intimem-se as partes para especificarem no prazo de 10 (dez) dias se têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015180-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: PIERRE FERREIRA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), HIPOLITO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12404), WALTER BARROS DE ANCHIETA(OAB/PIAUÍ Nº 7655)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005170-31.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Executado(a): ANTONIO RIBEIRO FILHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte exequente, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro juntada aos autos.

TERESINA, 19 de março de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013470-69.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FABRICIANA LEITE CRUZ

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias, levando-se em conta o acordo que pôs fim ao litígio, onde fica determinado que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados contratados e eventuais custas remanescentes serão pagas exclusivamente pelo demandado. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014243-51.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUKAS DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DF Nº 26165)

Réu: DIRETOR ADJUNTO DO COLEGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007462-47.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o acórdão que manteve incólume a sentença do juiz a quo.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006201-96.2003.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: FERNANDO ALBERTO DE BRITO MONTEIRO

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: GLOBAL VILLAGE TELECON

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007981-56.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: KENARD KRUEL DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Manifeste-se o Autor sobre a certidão de fl.156, no prazo de 05(cinco) dias,requerendo o que de direito.TERESINA, 11 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012534-10.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: ITALO ELMO GUIMARÃES SILVA JR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015305-39.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): DANILO FROTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837), JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)

Requerido: ROSANGELA MARIA DE SOUSA PIRES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte Requerente, ora apelada, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte Requerida. TERESINA, 19 de março de 2019.

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