Diário da Justiça
8625
Publicado em 13/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800340-14.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.D; REQUERENTE: F.D.S
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800564-11.2019.8.18.0031
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JEOVANE DA CONCEICAO; REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOTERO; REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800315-98.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.C; REQUERENTE: A.G.M.N
ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800315-98.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.C; REQUERENTE: A.G.M.N
ADVOGADO(s): JOSE BENEDITO NETO
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800192-37.2017.8.18.0062
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ISABEL DE SOUSA
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000130-03.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO VIEIRA DE MATOS
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência do art. 334 do CPC.Todavia, fica desde já advertido o autor sobre a possibilidade de se aplicar alitigância de má-fé, caso o mesmo incorra nas hipóteses do art. 80 do CPC. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de fevereiro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
Advertências: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipóteses do art. 334, §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
À audiência foi incluída na pauta para o dia 15/4/2019, às 09:50 horas, na sala das audiências deste Juízo.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001853-51.2017.8.18.0073
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA -PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 07/02/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23715276 8A803.75A80.D7177.F1599.1E964.8AD4D PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0001853-51.2017.8.18.0073 PROCESSO Nº: Embargos à Execução CLASSE: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA -PI Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: SENTENÇA MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA/PI e IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA opuseram Embargos à Execução em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, alegando, em síntese, que o embargado ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face dos embargantes para execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os mesmos para implantação e execução de programa de tratamento e destinação de resíduos daquela municipalidade. Alegou a parte embargante, preliminarmente, que a petição inicial de execução deve ser indeferida diante da ausência do respectivo título executivo nos autos, o que fere o art. 798 do CPC. Além disso, aduziu que não foram juntadas informações essenciais como prevê o art. 534 do Diploma Processual Civil, tais como índice de correção monetária, juros aplicados e termo inicial e final de aplicação de ambos. Afirmou, ainda, a impossibilidade de cumprimento dos termos do TAC, vez que o município depende de convênio firmado com a FUNASA, por se tratar de obras de grande vulto e, até o presente, ainda não foi firmado referido acordo, portanto, não tem condições financeiras de executar a obra. Pretendem, pois, a procedência dos presentes embargos para declarar extinta a execução. Juntou aos autos os documentos de fls. 10/14. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou manifestação às fls. 19/20, pugnando pela total improcedência do mesmo, haja vista o título executivo, qual seja, o Termo de Ajustamento de Conduta, encontrar-se acostado aos autos da execução nas fls. 117/119. Sobre a alegação de ausência de planilha atualizada do débito com os índices de juros e correção monetária, o embargado invoca o permissivo do art. 524, § 2º do CPC, que garante a utilização de contadoria judicial para elaboração dos referidos valores. Requereu, por fim, a total improcedência dos embargos e continuidade do processo. Intimadas as partes sobre a necessidade de realização de audiência de instrução, apenas a parte embargada juntou petição às fls. 27, requerendo o julgamento antecipado, bem como a expedição de ofício requisitório e bloqueio de valores. É o relatório. Decido. É cediço que os embargos do devedor têm o objetivo específico de defender Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 07/02/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23715276 8A803.75A80.D7177.F1599.1E964.8AD4D os interesses deste, que não podem ser lesados ou prejudicados no processo de execução. Esse o ensinamento do professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, verbis: "São os embargos a via para opor-se à execução forçada. Configuram eles incidentes em que o devedor, ou terceiro, procura defender-se dos efeitos da execução, não só visando evitar a deformação dos atos executivos e o descumprimento de regras processuais, como também resguardar direitos materiais supervenientes ou contrários ao título executivo, capazes de neutralizá-lo ou de reduzir-lhe a eficácia, como pagamento, novação, compensação, remissão, ausência de responsabilidade patrimonial etc. (in "Curso de Direito Processual Civil", Vol. II, 33ª edição, Ed. Forense, p.249)." No caso em apreço os embargantes, executados na ação de execução por título extrajudicial proposta pelo embargado, alegam a ausência do título executivo nos autos da ação principal, que seria requisito essencial à sua propositura, bem como que não foi apresentada planilha de valores atualizada com os índices de juros e correção monetária utilizados. Ocorre que, compulsando os autos da execução, em especial os documentos de fls. 117/119, verifica-se que consta o original do título executivo judicial, isto é, o Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente assinado pelas partes envolvidas. Não há que se falar, pois, em indeferimento da inicial pela ausência do título. Ademais, em relação à planilha de cálculo dos valores devidos, assiste razão à parte embargada, haja vista a premissa legal de utilização da contadoria judicial para elaboração da mesma, como referido acima. Além do mais, não consta dos autos informações acerca de convênio firmado com a FUNASA, nem mesmo tratativas que comprovem a existência do mesmo. Sendo assim, devem ser julgados improcedentes os embargos apresentados pelos executados, na medida em que não houve a quitação do débito e o título executivo é plenamente hábil aos fins a que se destina na ação de execução. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos à execução e, de consequência, reconheço a existência do débito, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/15. Sem custas. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para fins de atualização do valor do débito. Extraia-se cópia da presente sentença, acostando-a à ação de execução, dando-lhe regular prosseguimento. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito com as formalidades legais. P. R. I. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000792-96.2017.8.18.0028
CLASSE: Monitória
Autor: Q AVELINO NETO
Réu: J. B. E. TEIXEIRA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de J. B. E. TEIXEIRA LTDA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ____, digitei, subscrevi e assino.
FLORIANO, 12 de março de 2019
RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000763-57.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES ASSIS DA COSTA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCINCULA BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A )
SENTENÇA: Intimar da sentença proferida nos autos conforme trecho transcrito a seguir: "Não restou comprovado, portanto, por intermédio do extratos bancários que os demonstrassem, os descontos informados na inicial. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-31.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA RODRIGUES DOS REIS SILVA, RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI 5.857
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1349/83
Este Juiz ordenou o agendamento de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, contudo, o município requerido peticionou informando que não tem interesse na autocomposição e/ou conciliação. Ressaltou, ainda, que se trata de matéria de direito e que os fatos estãodemonstrados por documentos, razão pela qual dispensa a produção de outras provas. Nesse contexto, pede o julgamento antecipado da lide. Em assim sendo, sob o pálio da razoabilidade e por não vislumbrar necessidade/utilidade, retiro de pauta a audiência designada no presente processo. Intima, então, a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-46.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO ALVES NETO
Advogado(s): Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI 5.857
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1349/83
Este Juiz ordenou o agendamento de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, contudo, o município requerido peticionou informando que não tem interesse na autocomposição e/ou conciliação. Ressaltou, ainda, que se trata de matéria de direito e que os fatos estãodemonstrados por documentos, razão pela qual dispensa a produção de outras provas. Nesse contexto, pede o julgamento antecipado da lide. Em assim sendo, sob o pálio da razoabilidade e por não vislumbrar necessidade/utilidade, retiro de pauta a audiência designada no presente processo. Intima, então, a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-61.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS PASTORINHO DE SOUSA, ERISLEIDE VIEIRA DE SOUSA, LUCIANA RODRIGUES PRIMO ALVES, JAYLA RODRIGUES PINHEIRO IBIAPINO
Advogado(s): Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI 5.857
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1349/83
Este Juiz ordenou o agendamento de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, contudo, o município requerido peticionou informando que não tem interesse na autocomposição e/ou conciliação. Ressaltou, ainda, que se trata de matéria de direito e que os fatos estãodemonstrados por documentos, razão pela qual dispensa a produção de outras provas. Nesse contexto, pede o julgamento antecipado da lide. Em assim sendo, sob o pálio da razoabilidade e por não vislumbrar necessidade/utilidade, retiro de pauta a audiência designada no presente processo. Intima, então, a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-45.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURINO BISPO DA CRUZ, FRANCISCO EUVALDO PINHEIRO, JOÃO BIBIANO DE SOUSA, JOSUÉ ALVES DOS REIS
Advogado(s): Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI 5.857
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1349/83
Este Juiz ordenou o agendamento de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, contudo, o município requerido peticionou informando que não tem interesse na autocomposição e/ou conciliação. Ressaltou, ainda, que se trata de matéria de direito e que os fatos estãodemonstrados por documentos, razão pela qual dispensa a produção de outras provas. Nesse contexto, pede o julgamento antecipado da lide. Em assim sendo, sob o pálio da razoabilidade e por não vislumbrar necessidade/utilidade, retiro de pauta a audiência designada no presente processo. Intima, então, a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-60.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CÉSAR DE MATOS, ERIVALDO DE SOUSA PRIMO
Advogado(s): Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI 5.857
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1349/83
Este Juiz ordenou o agendamento de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, contudo, o município requerido peticionou informando que não tem interesse na autocomposição e/ou conciliação. Ressaltou, ainda, que se trata de matéria de direito e que os fatos estãodemonstrados por documentos, razão pela qual dispensa a produção de outras provas. Nesse contexto, pede o julgamento antecipado da lide. Em assim sendo, sob o pálio da razoabilidade e por não vislumbrar necessidade/utilidade, retiro de pauta a audiência designada no presente processo. Intima, então, a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. CAMPINAS DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-75.2015.8.18.0057
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: W. C. P. S.
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Requerido: A. L. C. S., G. C. G.
Advogado(s):
Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O e, em consequência, PEDIDO DE DESISTÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM . RESOLUÇÃO DO MÉRITO Cancele-se a audiência. Custas processuais pelo requerente, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive o Ministério Público. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000942-63.2006.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RAIMUNDO SALES ROCHA
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Executado(a): MARIA ELISABETE DA SILVA
Advogado(s): EDMUNDO G AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 298798)
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC(...)"
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-87.2018.8.18.0062
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.I.C.F
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: F.G.F
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-87.2018.8.18.0062
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.I.C.F
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: F.G.F
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800438-78.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILMAR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-31.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.C; REQUERENTE: J.A.C
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-31.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.C; REQUERENTE: J.A.C
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800126-23.2018.8.18.0062
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO(s): ANA CHRISTIAN MOURA RIBEIRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MANOEL MESSIAS LOPES
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800990-72.2018.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MARIA IVANILZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA; AUTOR DO FATO: MARIA IVANILZA DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800039-04.2017.8.18.0062
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ISAILDO MODESTO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCIEL FRANCISCO DA SILVA SOUSA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800990-72.2018.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MARIA IVANILZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA; AUTOR DO FATO: MARIA IVANILZA DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE