Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001038-40.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ROSA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 01 de julho de 2019, às 9h30min, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002439-56.2013.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): R T DA SILVA COMERCIO MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias

O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ESTADO DO PIAUÍ, estabelecido em AV. SENADOR ÁREA LEAL, Nº 1650, TERESINA - Piauí em face de R T DA SILVA COMERCIO MEE, estabelecida na AV. DEP. RAIMUNDO DE SA URTIGA, N° 1333, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. Não pago o débito nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. Se for penhorado o bem imóvel, intima-se igualmente o cônjuge do devedor, se houver. O executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados da intimação da penhora. No caso de pagamento no início da ação, fixo os honorários advocatícios na ordem de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 11 de março de 2019 (11/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-55.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JONAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-23.2014.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC.Expedientes necessários.Sem despesas processuais. Intime-se as partes.Observe-se o decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, com a baixa e arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 11 de março de 2019PATRICIA LUZ CAVALCANTEJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000394-70.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO NATANAEL NEVES DA SILVA, ANTONIO DARCIEL NEVES DA SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

DECISÃO:

Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, tenho por INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO CUSTODIADO ANTONIO DARCIEL NEVES DA SILVA e ANTÔNIO NATANAEL NEVES DA SILVA , o que faço como garantia da preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-65.2014.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA CLEONEIDE PEREIRA DA SILVA, JOICE LUANE SILVA CARVALHO, RAFAEL SILVA CARVALHO, BEATRIZ SILVA CARVALHO

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

Requerido: AGNALDO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando as informações prestadas pelo INSS, INTIME-SE a requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.

Não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE.

CRISTINO CASTRO, 27 de fevereiro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-14.2010.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Réu: EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ-CHARLES BARBOSA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28.08.2019, às 13:00 horas, a ser realizada na sala no Posto Avançado em São Félix - PI, na qual proceder-se-á à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada (s), ao interrogatório do (s) acusado(s), requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 15 (quinze) dias para cum-primento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência depre-cada. Intimações necessárias. 1. Réu, se necessário, requisite-o (s); 2. Advogados, quando constituídos nos autos, ou Defensoria Pública; 3. Vítima (s) e/ou testemunha (s); 4. Ministério Público. Expedientes necessários BARRO DURO, 8 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-77.2015.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALCIDES JOSÉ DA CUNHA, JOSÉPEREIRA DA SILVA, JOSÉ JARDIEL FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28.08.2019, às 10:50 horas, a ser realizada na sala de audiências do Posto Avançado em São Félix - PI, na qual proceder-se-á à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada (s), ao interrogatório do (s) acusado(s), requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 15 (quinze) dias para cum-primento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência depre-cada. Intimações necessárias. 1. Réu, se necessário, requisite-o (s); 2. Advogados, quando constituídos nos autos, ou Defensoria Pública; 3. Vítima (s) e/ou testemunha (s); 4. Ministério Público. Expedientes necessários BARRO DURO, 8 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DUR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-85.2009.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONHATON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28.08.2019, às 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiências do Posto Avançado em São Félix - PI, na qual proceder-se-á à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada (s), ao interrogatório do (s) acusado(s), requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 15 (quinze) dias para cum-primento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência depre-cada. Intimações necessárias. 1. Réu, se necessário, requisite-o (s); 2. Advogados, quando constituídos nos autos, ou Defensoria Pública; 3. Vítima (s) e/ou testemunha (s); 4. Ministério Público. Expedientes necessários BARRO DURO, 8 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-23.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DYONY KENNEDY ARAÚJO LIMA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0005110-50.2016.8.18.0031

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. D. DA CRUZ

Requerido: E. C. DA S. C. e D. C DA S.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MESSIAS DIAS DA CRUZ, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de DELMINA DIAS DA CRUZ , residente e domiciliado(a) em RUA SANTA TERESINHA, 345, ALTO SANTA MARIA, PARNAÍBA - Piauí em face de ELEN CRISTINE DA SILVA CRUZ e EDILAINE CRISTINA DA SILVA, brasileiras, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citadas as partes suplicadas, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de março de 2019 (11/03/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. Parnaíba, 11 de março de 2019

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-76.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAIANA DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 11 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial=Mat.4100654

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-28.2007.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)

Réu: SANDRA MARIA FERRAZ

Advogado(s): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 4306)

DESPACHO Face a certidão da serventia de fl. 73, redesigno audiência para a oitiva de João Dionísio Alves dos Reis para o dia 25 de setembro de 2019, às 9 horas, no Fórum local. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 11 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-37.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2019, às 9 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 8 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000003-79.2018.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: JOSÉ FRANCISNEI DE MOURA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

ATO ORDINATÓRIO: " De ordem do MM. Juiz, INTIMO o advogado do autor do fato para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento designada ´para o dia 03 de abril de 2019, às 09:00 horas, na Sala do JECC"

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001585-41.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a teor dos documentos de fls. 16 e 33, o acusado não reside nesta comarca. Assim, expeça-se carta precatória com a finalidade de que no juízo deprecado seja oferecida a proposta de suspensão do processo ao acusado, bem assim o seu acompanhamento e fiscalização. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 8 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000009-38.2005.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEVANCIO MOURA DA COSTA, FÁBIO FERREIRA BRAGA, DEMAIR DIAS MARRECA, MISAEL DIAS DE SOUSA, REINALDO SILVA CAMPOS, JOVANI DIAS, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA LINA DOS SANTOS, DELMA DE JESUS SOUSA DIAS

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

DECISÃO: "Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 3 de julho de 2019, às 09:00 horas, a ter lugar no local de costume".

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-06.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

DECISÃO A Defesa do réu interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatórios com fulcro no art. 597 do CPP. A Defesa pugnou pela apresentação das razões recursais somente no Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-47.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIVELTON DE SOUSA FURTADO

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. A Defesa não apresentou nenhum recursos e já contrarrazoou o recurso da acuação. Encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-62.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001463-28.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS, EVANILDO TOMAS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2019, às 9 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001319-95.2010.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DIBENS LEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: NILVETE GUEDES DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

DECISÃO: "[...] INDEFIRO o pedido de execução de honorários sucumbenciais formulado pelo advogado Walace Bandeira Lustosa. CORRENTE, 13 de fevereiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-54.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILSON BARBOSA DA COSTA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 11 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-02.2010.8.18.0135

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Tutelado: RAMON RODRIGUES FELIX

Advogado(s):

SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Pergaminho Processual Civil. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz(a), em 10/03/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001422-61.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADONIAS DIAS DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, acato o pedido da Defesa feito em audiência e suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; b) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca por mais de dez dias; c) deverá doar duas redes de futebol e quatro bolas para o Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro de Fátima em Campo Maior, devendo provar nos autos tal doação no prazo de 30 dias Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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