Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-32.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Vistos etc. Intimo a parte autora, por sua advogada, uma vez mais, com o fim de apresentar o rol de suas testemunhas a serem inquiridas em audiência a ser designada logo em seguida, no prazo de dez dias. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 11 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-57.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

4. Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10Cite-se(dez) dias - art. 406 do CPP - devendo constar do mandado que na resposta o acusadopoderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até omáximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Emcaso de não haver resposta no prazo de 10 (dez) dias será nomeado defensorpúblico para patrocinar sua defesa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-68.2007.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, MENOR: J.V.S.

Advogado(s):

Réu: JUSSEILMO LOPES DA SILVA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-06.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE CASTRO BRASILEIRO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vita ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requqrer o que tem de direito.

GUADALUPE, 11 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat,4100654

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001202-44.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: EUDES LIMA DE ARAÚJO, IVONILDES LIMA DE ARAÚJO, DANIEL ANTUNES PEREIRA ALVES CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de adiamento da Sessão do Tribunal Popular do Júri formulado pelo representante do Ministério Público acostado às fls. 324, redesigno para o dia 25 de JULHO de 2019, às 9 HORAS, na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca, para sessão de instrução e julgamento do Tribunal Popular do Júri, relativamente aos réus EUDES LIMA DE CARVALHO, IVONILDES LIMA DE CARVALHO e DANIEL ANTUNES ALVES DE CARVALHO, observando-se a pauta do art. 429 e nos termos do art. 431 do CPP. Designo o dia 04 de JULHO de 2019, às 12 horas, no auditório do Fórum local, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, nos termos e prazos dos arts. 423 e 433 do mesmo diploma legal. Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o advogado do réu. O Sr. Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se o réu e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária. Notifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público. CAMPO MAIOR, 8 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-94.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MESSIAS GONÇALVES CASTRO

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/ACRE Nº null)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a RPV.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001555-45.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUSTOSA DE MELO JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a teor dos documentos de fls. 27, 39 e 55, o acusado não reside nesta comarca. Assim, expeça-se carta precatória com a finalidade de que no juízo deprecado seja oferecida a proposta de suspensão do processo ao acusado, bem assim o seu acompanhamento e fiscalização. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 8 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-38.2010.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: COLETA FRANCISCA DE SOUZA, LUPERCIO AZEVEDO, ANA RITA AZEVEDO DE SOUZA, AMANCIO AZEVEDO, BELMIRA AZEVEDO, CECÍLIA DE AZEVEDO SOUZA, CIRIACA AZEVEDO DA SILVA, JOAQUIM DE AZEVEDO LOUZEIRO, ALEXANDRINA AZEVEDO DE SOUZA, MARIA DE AZEVEDO SOUZA, HELENI AZEVEDO SILVA, JOSÉ ANTONIO AZEVEDO, IRACEMA DE AZEVEDO SOUZA, JOANA AZEVEDO LOUZEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Requerido: ADEMIR DOMINGOS PELLIZARI, ODETE IRACI PIERDONA, JOSÉ DE AZEVEDO DIAS, MARIO OGUDA, HELGA PELLIZARI

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), JURACY GUEDES(OAB/BAHIA Nº 2680), CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-69.2009.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa na Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria nº 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Verifico, a teor das certidões de fls. 218/219, 234/234v e 247/247v, que foi determinada a intimação do réu da sentença condenatória de fls. 207/211 por edital, bem como a expedição de mandado de prisão (fls. 250). O mandado de prisão consta de fls. 254. Procedida a intimação editalícia, o réu condenado deixou o prazo transcorrer in albis (fls. 278/280). Sem embargo, não constato dos autos intimação da sentença condenatória à Defesa Técnica do réu, a saber, a Defensoria Pública. Aberta vista dos autos ao Presentante do Ministério Público, este requereu diligências informativas acercas da localização do réu condenado (Prot. Eletrônico nº -.5001). ANTE O EXPOSTO, por ora, DETERMINO: 1. INTIME-SE à Defensoria Pública da sentença condenatória de fls. 207/211, com a remessa dos autos (art. 44, inc. I, da LC 80/94). 2. OFICIE-SE à DUAP e ao Departamento de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão bem como do Estado do Piauí (Súmula 351 do STJ) para informarem se o réu condenado encontra-se recolhido em alguma unidade prisional dos respectivos Estados bem como a natureza da(s) prisão(ões) e o(s) respectivo(s) processo(s). 3. REGISTRE-SE o mandado de prisão de fl. 254 no BNMP 2.0 do CNJ. 4. CERTIFIQUE-SE, expirado o prazo de 10 dias (prazo em dobro, arts. 593 do CPP c/c art. 44, inc. I, da LC 80/94) da intimação da Defensoria Pública (Item 1), com ou sem manifestação. 5. Na sequência das respostas dos atos praticados, voltem-me os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-31.2013.8.18.0053

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALZENIRO RODRIGUES AMORIM

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631-B)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002140-27.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SORAIA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

Advogado(s):

DESPACHO [...] Outrossim, referente ao pedido de cumprimento em sentença acostado nas fl. 144, esclareço que, diante da implantação do PJE nesta Comarca, passando a seguir art. 4º, § 1º, II do provimento 11, a presente ação deverá ser perpetrada através do sistema PJE. Intime-se a parte autora, através do seu patrono, pelo DJE, para conhecimento. Cumpra-se. Após, dê-se a devida baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-59.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ, VANDEILDO DE OLIVEIRA SOUZA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

DESPACHO Em face das argumentações expendidas no Termo de Audiência de fl. 20 e para cumprimento da diligência deprecada, remarco a audiência para inquirição de testemunha para o dia 09 de abril de 2019, às 09h50min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 15. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-19.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CRISTIANA RIBEIRO RODRIGUES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA)

Advogado(s):

DESPACHO Diante da manifestação da autora na petição eletrônica de fl. 45, intime-se a parte requerida, através de sua Advogada, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre a contraproposta. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000143-71.2016.8.18.0027

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerentes: GESÍLIA PACHECO CAVALCANTE, HUMBERTO RIOS JÚNIOR

Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)

Inventariado: CAROLINA LUSTOSA CAVALCANTE

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Designo o dia 14 de março de 2019, às 13h:20min, a data para inquirição das testemunhas indicaddas no testamento acostados aos autos. As quais deverão comparecer independente de i ntimação. OIntime-se as partes por intermédio dos eu advogado. CORRENTE, 13 de fevereiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para c onstar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que su bscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-27.2009.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EDSON GOMES DE MIRANDA

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA RODRIGUES

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
SENTENÇA [...] Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000705-15.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, DIANA BRITO DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Ante o teor do termo de audiência de fl. 77, remarco a audiência para oitiva de DIANA BRITO DA SILVA, indicada pela defesa, para o dia 11 de abril de 2019, às 10h50min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 74. Observar a serventia da vara, que na expedição do mandado fazer consignar que, caso a intimada não compareça, será conduzida coercitivamente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-93.2016.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRITÉ-MG

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO, DANILO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de Carta Precatória para fins de fiscalização das condições da suspensão condicional do processo, concedida em favor de DANILO DA SILVA OLIVEIRA, consoante termo de audiência, realizada em 29/08/2017 (fls. 16). Compulsando os autos, constato que o benefício efetuou o pagamento de 04 das 06 parcelas fixadas, no valor de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), referentes à pena de prestação pecuniária (fls. 17/29). Quanto às demais parcelas, o beneficiado compareceu na Secretaria deste juízo, em 13/11/2018, para informar que se encontrava desemprego e não possuia, no momento, condições de efetuar o pagamento das parcelas restantes (fls. 32). Em 07/03/2019, compareceu novamente em Secretária para requerer autorização para viajar a trabalho para a cidade de Santa Bárbara D?Oeste/SP (fls. 40), juntando a proposta de emprego recebida e comprovante de endereço onde pode ser localizado naquela comarca (fls. 41/42). No mais, verifico não constar dos autos registro do cumprimento das demais condições do sursis. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1. CERTIQUE-SE o cumprimento das condições fixadas em audiência cujo termo encontra-se às fls. 16, notadamente a do Item 3. 2. DÊ-SE vista ao MP para manifestar-se sobre o pedido de fls. 40. 3. Na sequência, voltem-se os autos conclusos para deliberação judicial. Cumpra-se. BARRO DURO, 11 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001892-85.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA, ANTONIO NIVALDO ROMÃO, JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER

Advogado(s): MARSONE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13370), FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)

Réu: JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, TERESINHA PEREIRA GONÇALVES

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

DESPACHO: (...) redesigno a presente audiência para o dia 21/05/2019 às 9 horas (...) Intimem-se os autores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-44.2013.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ROBINSON DA SILVA SANTOS, JOSÉ ESTRELA DOS SANTOS, MARIA BERNADETE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Devidamente intimados, o devedor e fiadores não efetuaram o pagamento, nem apresentaram embargos à execução. Prossiga-se, portanto, com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo legal, indicar bens à penhora, que poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare impenhoráveis ou inalienáveis, observando as disposições contidas no art. 833, do NCPC. Intime-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000928-63.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte autora, através de remessa dos autos ao gestor ou procurador habilitado no feito, e a parte requerida, através de seu patrono, para, no prazo de quinze dias, dizerem se têm outras provas a produzir além das constantes nos autos, ou se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide. Intimações necessárias. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ,10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001319-95.2010.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DIBENS LEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: NILVETE GUEDES DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

DECISÃO: "[...] INDEFIRO o pedido de execução de honorários sucumbenciais formulado pelo advogado Walace Bandeira Lustosa. CORRENTE, 13 de fevereiro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-54.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILSON BARBOSA DA COSTA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 11 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-02.2010.8.18.0135

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Tutelado: RAMON RODRIGUES FELIX

Advogado(s):

SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Pergaminho Processual Civil. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz(a), em 10/03/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001422-61.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADONIAS DIAS DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, acato o pedido da Defesa feito em audiência e suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; b) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca por mais de dez dias; c) deverá doar duas redes de futebol e quatro bolas para o Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro de Fátima em Campo Maior, devendo provar nos autos tal doação no prazo de 30 dias Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 1 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001463-28.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS, EVANILDO TOMAS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2019, às 9 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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