Diário da Justiça
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Publicado em 11/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-59.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES FERREIRA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Ante a necessidade de que a parte autora traga aos autos o extrato da sua conta corrente referente ao período de novembro de 2016 a março de 2017, tendo em vista ser documento essencial ao julgamento do pedido, determino a intimação da mesma para que traga aos autos a documentação acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001211-54.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C. C MAGALHÃES M.E
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Réu: BV FINANCEIRA S.A CRED. FINAN
Advogado(s):
Em que pese o lapso de tempo decorrido, estando o processo parado há mais de trinta dias, não houve nenhuma providência para o andamento do processo, evidenciando assim, a sua total falta de interesse processual
Ante o exposto, com fulcro no Art. 77, V e 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor.
P.R.I.
Transitado em julgado e certificado o recolhimento integral das custas processuais, arquive-se com baixa na distribuição
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-57.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORALICE MARIA DE MORAIS
Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para conhecimento do retorno dos presentes autos do TJPI e documento juntado em 21/09/2018, às fls. 185..
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-98.2016.8.18.0074
Classe: Reclamação
Autor: SIMÃO DO NASCIMENTO NONATO
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)
Réu: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195)
Compulsando os autos verifico que o mesmo já foi sentenciado (fls. 426-429), tendo sido julgado parcialmente procedente os pedidos autorais. O autor requereu o cumprimento da sentença, ocorre que ao analisar minuciosamente o caderno processual, observo que os requeridos não foram intimados da sentença de mérito. Assim sendo, cumpra-se integralmente a sentença, especificamente no que tange a intimação de todas as partes, observando o disposto no art. 183, §1º do CPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-40.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCILENO SOUZA MACHADO
Advogado(s): FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, MARIA ELIENE SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatoria, requerendo o que achar cabível.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001430-80.2016.8.18.0088
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ELEQUISANDRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: JOÃO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
DESPACHO: Redesigno audiência de conciliação para o dia 08/04/2019 às 10:30 horas.Intimem-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de janeiro de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-03.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: R.H.Compulsando nos autos, verifico que o ponto controverso da ação é a validade do contrato celebrado entre as partes, havendo alegação da parte autora de existência de divergência da assinatura do autor no contrato juntado pelo requerido. Pelo exposto, oficie-se à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí requisitando indicação de perito grafotécnico para a realização da perícia em até 10 dias. Intimem-se as partes para querendo indicarem assistentes técnicos no mesmo prazo. PEDRO II, 5 de dezembro de 2018 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-87.2004.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ BARBOSA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão da presente execução até o julgamento da apelação interposta nos embargos de terceiros.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-59.2014.8.18.0084
Classe: Execução Provisória
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ALEXANDRO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
DECISÃO. Trata-se de Execução Penal instaurada em desfavor de FRANCISCO ALEXANDRO DA COSTA E SILVA, o qual foi condenado em 17/12/2012 à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade, pela prática em 29/01/2011 do crime do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal (fls. 50/58). Decisão transitada em julgado em 30/05/2014 (fls. 137). Processo de origem nº 000075-23.2011.8.18.0084. O reeducando foi preso em flagrante delito em 30/01/2011 e solto em 28/03/2011 (fls. 05/06). Iniciou o cumprimento da pena em 17/12/2012 (fls. 116/117). Em 17/10/2013, progrediu para o regime aberto (fls. 121/122). Em 09/10/2014, foi concedido o livramento condicional e transferida a execução da pena para este Juízo de Barro Duro-PI (fls. 157/158). O reeducando compareceu regularmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, de 13/10/2014 a 21/03/2016, conforme os termos de comparecimento de fls. 164/167, 175 e 178/188. Aberta vista dos autos ao Presentante do Ministério Público, este requereu a elaboração de atestado de pena a cumprir (Prot. Eletrônico nº -.5004). É o que importa relatar. Fundamento e decido. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria nº 147/2019, DJe de 11/01/2019. DA REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL É cediço que o dispositivo legal do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, anterior a inovação trazida pela Lei nº 13.654/2018, englobava, como causa de aumento de pena, tanto armas de fogo como armas brancas. Com a inovação legal, a referida lei revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do CP e acresceu, entre outros dispositivos, o § 2º-A, inc. I, ao tipo penal do art. 157 do CP, prevendo apenas a espécie arma de fogo como causa de aumento de pena, passando a espécie arma branca a integrar a modalidade simples da infração penal, caput. Compulsando os autos, notadamente a sentença penal condenatória (fls. 50/58), constato que a arma utilizada para a prática do crime pelo reeducando foi do tipo arma branca (estilete), pelo que o juiz, reconhecendo a majorante, acresceu 1/3 a pena intermediária, a qual havia fixado em 05 anos de reclusão e 25 dias-multa, resultando a reprimenda penal em definitiva em 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, cumulada com pena de multa de 33 dias-multa. Assim, face ao princípio da retroatividade benéfica da lei penal, deve extirpar o quantum a mais de pena que foi acrescido em razão da referida causa de aumento, o que faço com base no art. 5º, XL, da CF e verbete sumular nº 611 do STF, a seguir: Art. 5º, CF. [?] [?] XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; [?] Súmula 611, STF. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 5º, XL, da CF 1988 e Súmula nº 611 do STF, porquanto em regime aberto de competência deste juízo da execução local, APLICO a norma penal mais benéfica, excluindo da pena aplicada o aumento feito em razão do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 13.654/2018, ficando a pena em definitivo em 5 anos de reclusão, nos demais termos impostos nos autos do Processo nº 000075-23.2011.8.18.0084, e, no mesmo expediente, DETERMINO: 1. ELABORE-SE novo atestado de pena, observados a redução da pena ora aplicada e o cálculo de fls. 144/145; 2. CERTIFIQUE-SE o cumprimento das condições impostas ao reeducando, notadamente comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, constantes da ata de fls. 157/158; 3. Na sequência aos atos praticados (ITENS 1 e 2), DÊ-SE vista ao Presentante do Ministério Público para ciência e fins devidos; 4. Somente após, façam-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Ciência ao Presentante Ministerial. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-02.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA ALVES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-68.2013.8.18.0065
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. L. D. C. S.
Advogado(s):
Réu: B. B. D. C.
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12311)
DESPACHO: R.H. Intimem-se as partes a indicarem as provas que pretendem produzir ema udiência de instrução e julgamento, em até 15 dias. PEDRO II, 19 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001539-81.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ...Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil...PUBLICAÇÃO DE EDITAL (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 840/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARUNIBAR, de 08 de março de 2019
A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Barras/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade dos Atos Públicos, inserto no art. 37, da Constituição da Federal/88;
CONSIDERANDO os termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), e Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, que determina aos Juízes a realização de autocorreição nas unidades de 1º Grau no primeiro trimestre de cada ano;
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR Correição Ordinária Geral na Vara Única da Comarca de Barras/PI e nos Serviços Extrajudiciais, no período de 18 a 27 de março de 2019, com abertura às 11hs na sala de audiências da unidade em comento, nos termos .
Art. 2°. DESIGNAR o servidor Elesbão Sampaio Barbosa para secretariar os trabalhos correicionais na unidade referida no artigo anterior.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS/PI, em Teresina, 08 de março de 2019.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Barras/PI
PUBLICAÇÃO DE EDITAL (Comarcas do Interior)
Edital de Abertura Nº 2/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARUNIBAR
A Doutora MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, MM. Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de BARRAS/PI, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 840/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARUNIBAR, de 08 de março de 2019 deste Juízo, que foi designado o dia 18 de março de 2019, às 11horas na sala das audiências da Vara Única desta Comarca de Barras/PI para a sessão de instalação da Correição Ordinária Geral na referida Vara e Serviços Extrajudiciais, com finalização no dia 27 do mesmo mês, às 11horas, na referida sala de audiências, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras/PI, em 08 de março de 2019. Eu, _____________ (ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA), Secretário(a) designado para funcionar na Correição Ordinária Geral, subscrevi.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juíza Corregedora
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-94.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE INHUMA-PI
Advogado(s):
Indiciado: MAURO ARAÚJO DE BRITO
Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)
"...Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR MAURO ARAÚJO DE BRITO, preteritamente qualificado, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, inciso II do CP c/c art. 71, também do CP..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-18.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO BATISTA ANDRADE
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO PANAMERICANO.
CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de março de 2019
Raynara Gabrielle de Oliveira Sombreiro
Estagiário(a) - 28775
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-73.2007.8.18.0079
Classe: Embargos à Execução
Autor: LINDINALVA BARBOSA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): DISLANDIA SALES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Assim sendo, com base na fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art.465, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-58.1990.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Requerido: JOSE BARBOSA OLIVEIRA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre documento de fl.202, requerendo o que entender cabível.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000237-59.2013.8.18.0080
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS ARCANGELO NUNES, JOSE CARLOS DA SILVA, CARMINHO DIAS MIRANDA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
DESPACHO: " Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 5 de fevereiro de 2020, às 09:30 horas, a ter lugar no local de costume".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-38.2015.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANADETE MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Intime-se a autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 155, no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-31.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS DOS SANTOS LIMA TRANSPORTES ME
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Em que pese o lapso de tempo decorrido, estando o processo parado há mais de trinta dias, não houve nenhuma providência para o andamento do processo, evidenciando assim, a sua total falta de interesse processual
Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor.
P.R.I.
Transitado em julgado e certificado o recolhimento integral das custas processuais, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-74.2014.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUZENI CARVALHO COSTA SOUSA, ANTONIO DE SOUSA NETO, CELSA MARIA DE SOUSA MARTINS, DALVA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ELIETE NUNES DA COSTA, JOSIVALDO NUNES DA CUNHA, MESSIFRAN OSORIO SANTOS PEREIRA, RAILON RODRIGUES MORAIS, RAIMUNDO FRANCISCO LUSTOSA FILHO
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para conhecimento do retorno dos presentes autos do TJPI e documento juntado em 24/09/2018 às fls. 478.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-61.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: ARACY DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente se for o caso.
Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) e oficie-se ao DETRAN e SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário.
Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-86.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ TEIXEIRA NUNES DE ALENCAR
Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado(s):
Determino, a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000669-11.2012.8.18.0049
Classe: Embargos à Execução
Autor: CONSTRUTORA VR2 LTDA
Advogado(s): SOLFIERI PENAFORTE T. DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465/93)
Réu: V. S. LOPES MARTINS DE CONSTRUÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e examinados.Considerando as novas informações relacionadas ao endereço da partedemandada/condenada - por meio do protocolo eletrônico acostado nos autos principais(Proc. nº 496-84/2012, às fls. 36), proceda ao cumprimento da sentença na formadeterminada às fls. 48, intimando-se a parte executada para realizar a quitação de seudébito junto à parte exequente, em quinze dias, com suas devidas correções, sob pena dasmedidas legais cabíveis e de bloqueio junto ao sistema BACENDJUD.Cumpra-se c/ urgência.ELESBÃO VELOSO, 17 de dezembro de 2018.