Diário da Justiça 8623 Publicado em 11/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-90.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MIGUEL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

DESPACHO Considerando a necessidade de ajuste na pauta de audiências, redesigno a presente audiência para o dia 11.04.2019, às 09:00 horas, a ser realizada no Fórum de São Félix - PI. Cumpra-se os demais expediente proferidos no despacho à fl. 53. BARRO DURO, 7 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-44.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO Indeferida a petição inicial, o recurso inominado passou a tramitar em 2ª instância por meio do sistema processual (PJE), conforme certidão de distribuição de 2º Grau. Assim, já julgado o feito, DÊ-SE BAIXA no sistema Themis Web, com posterior ARQUIVAMENTO deste feito. Em demais casos similares, evite-se conclusão para a determinação, cediço tratar-se de expediente de praxe de Secretaria - ato ordinatório, na forma do art. art. 152, inc. VI, do NCPC c/c art. 127, inc. XXX Prov. 20/2014. Cumpra-se. BARRO DURO, 7 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000122-66.2011.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): NORBERTO JULIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-25.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMAR SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Resposta à acusação ofertada sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001. Na peça defensiva, o acusado, assistido pela Defensoria Pública, pugnou preliminarmente pelo afastamento da preclusão temporal para apresentação do rol de testemunhas, requerendo sua apresentação em momento posterior, e, no mérito, reservou-se o direito de apresentar a tese defensiva ao final da instrução criminal. Constato, dessa forma, que a defesa prévia não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na exordial obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. Quanto à preliminar arguida, ponderações devidas. Deveras o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC). Lado outro, observo que na presente Comarca inexiste Defensoria Pública minimamente estruturada e/ou Defensor cotidianamente a substituir. Deveras, impede sobremaneira o contato pessoal do acusado com a Defesa Técnica legalmente nomeada (art. 396-A, § 2º, do CPP). São as razões a que me valho para, excepcionalmente e fundamentadamente, deferir o pedido. ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, no mesmo expediente: 1. RATIFICO o recebimento da denúncia em relação ao acusado e DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 03/09/2019, às 9h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias a contar em dobro para a Defensoria Pública apresentar eventual Peça Técnica com o arrolamento e qualificação de eventual testemunha indicada, observando-se o cumprimento antes da data designada para a audiência de instrução e julgamento. 2.1 Assim, como expediente necessário, INTIME-SE pessoalmente o acusado a fim que o mesmo compareça/contacte DENTRO DO PRAZO DE 05 (cinco) dias corridos à Defensória Pública a fim de permitir o contato e em observância à norma jurídica do art. 186, § 2º, do NCPC, a fim de efetivamente viabilizar a prática do ato contido no item 2; bem como para ficar CIENTE caso queira comparecer ao ato processual da audiência de instrução e julgamento - (princípio da ampla defesa, direito de autodefesa e presença), sob pena de não comparecendo aplicar-se o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal ("revelia" - lato sensu). In verbis: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." Intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se. BARRO DURO, 7 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-74.2011.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10.06.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e a DPE-PI. Intime-se o Réu; Intime-se a vítima; Intime-se as testemunhas. Expedientes necessários. BARRO DURO, 7 de março de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800307-86.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: R.L.O

ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.L

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800307-86.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: R.L.O

ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.L

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800306-04.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MIRELLA CAROLINY MARQUES DE OLIVEIRA REIS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800648-19.2018.8.18.0040

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA-DF

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801340-24.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JESSICA LOBO BERNARDINO

ADVOGADO(s): DANIEL FONTENELE DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A; RÉU: ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA; RÉU: VENTOS DE SANTA ANGELA ENERGIAS RENOVAVEIS SA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001099-74.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA DE SOUSA AMARAL LOPES

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 27 de fevereiro de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000640-58.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS CAMPELO

Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 54/66 foi devidamente publicada, conforme certidão em anexo, constando inclusive, de aviso de intimação às fls.57. Em razão disso, deixo de determinar a republicação da referida sentença, em ato subsequente, remetam-se os autos ao gabinete do eminente Des.Relator Brandão de Carvalho, com as homenagens deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000189-59.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VILSON PEREIRA BEZERRA, UERLON GAMA DOS SANTOS, TELÉSFORO GAMA DOS SANTOS

Advogado(s): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)

DESPACHO: INTIMA-SE os patronos dos réus para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar alegações finais conforme art. 403 § 3°.

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001423-96.2015.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): F. BUENOS AIRES E CIA LTDA-ME

Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Nestas condições, suspendo a presente execução durante o prazo necessário a que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. (...).

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000488-50.2003.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)

Usucapido: ALMIRO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 172887)

DESPACHO: Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 09:20 horas, na sala de audiências do Fórum local desta comarca de São Raimundo Nonato, onde se achava Presente o MM Juiz da 2ª Vara, Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar. Ausente a parte autora, presente seu patrono, Dr Kleisan Robson Ribeiro de Negreiros, OAB/PI 262-B. Ausente a parte requerida que não foi intimada. Assim, pois, o MM Juiz verificou prejudicada a presente. Dada a palavra as partes apenas a parte autora requereu que fosse marcada nova data e intimada a parte requerida para que querendo traga suas testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento. o que foi deferido sem qualquer oposição. Ato contínuo o magistrado procedeu com o seguinte Despacho: Defiro o pedido da parte autora. Redesigno a presente audiência de instrução e Julgamento para 08/05/2019, às 09:40 horas. Intimem-se a parte requerida, pessoalmente, para que querendo traga suas testemunhas independentemente de intimação por este juízo. Dou por intimados os presentes.. Encerrada a sessão e nada mais havendo, procedeu-se a lavratura do presente Termo, que vai com a anuência das partes e que foi encaminhado para a assinatura ou cancelamento digital pelo MM Juiz do Feito.Com a assinatura do Magistrado o presente será válido para todos os efeitos

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-14.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664)

Réu: JOAO FLORIANO, JOÃO PAULINO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Decorrido o prazo de suspensão pleiteado pelo Exequente, intime-se o Banco Credor, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos.

PIRIPIRI, 27 de fevereiro de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-85.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ENZIO PEREIRA DA SILVA LOPES

Advogado(s):

DECISÃO. Vistos, etc. Resposta à acusação ofertada sob o Protocolo Eletrônico nº -.5003. Na peça defensiva, o acusado, assistido por Defesa constituída, apresentou rol de testemunhas, requereu a realização de exame complementar (art. 168, § 1º, CPP) e, no mérito, reservou-se o direito de apresentar a tese defensiva ao final da instrução criminal. Constato, dessa forma, que a defesa prévia não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na exordial obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. Quanto ao pedido de realização de exame complementar, constato que o fato narrado, capitulado como crime no art. 129, § 1º, I e II, do Código Penal, ocorrera em 19/03/2016, pelo que resta prejudicado o pendente pedido: a uma: por não ser o pedido diligência contemporânea, cediço que decorreu lapso de tempo de quase 03 (três) anos, contado da data do fato; a duas: a lei prevê que o referido exame deve ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime (art. 168, § 2º, CPP). A três conforme previsão legal, a falta do exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal ( art. 168, § 3º, CPP). ANTE O EXPOSTO, forte nas razões explanadas, INDEFIRO o pedido da Defesa Técnica de realização de exame complementar na vítima e, no mesmo expediente, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária RATIFICO o recebimento da denúncia em relação ao acusado e DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 12/06/2019, às 11h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 7 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001877-44.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUARITA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.

Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.

No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.

Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 28 de fevereiro de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000599-56.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO JORGE NUNES SOARES

Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO:
Vistos, Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 ? PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. Em análise aos autos, observo petição protocolada eletronicamente pelo banco requerido(fls.48/51), informando este Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação de pagar, fazendo-se juntar aos autos a guia do depósito judicial em favor do autor, conforme se observa à fl. 52, requerendo ao final a extinção do feito. Sentença homologatória à fl.45. Dessa forma, AUTORIZO a expedição de alvará autorizando o autor Eduardo Jorge Nunes Soares, inscrito no CPF nº227.556.833-68, para que o mesmo soergue o valor de R$ 3.393,37 (três mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) depositados em conta Judicial nº4500108817390, agência 2658, junto ao Banco do Brasil S.A, bem como AUORIZO a expedição de alvará de levantamento de valores a ser expedido em favor da Advogada do autor a títulos de honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) depositados em conta Judicial nº4500108817390, agência 2658, junto ao Banco do Brasil S.A, conforme comprovante anexo. A secretaria da Vara deverá obedecer os critérios constantes no Provimento nº 07/2015 da CGJ. Após, arquivem-se os autos, obedecendo as formalidades legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-82.2017.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09.04.2019, às 12:00 horas, a ser realizada no Posto Avançado em São Félix - PI Intime-se o Réu e seu advogado; Intime-se a vítima; Intime-se as testemunhas de acusação e defesa. Expedientes necessários. BARRO DURO, 7 de março de 2019 PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800114-47.2019.8.18.0135

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.I.S; REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.D.N.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800565-09.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.H.C

ADVOGADO(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000596-98.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DOURADO MOUZIM

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-53.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIANA DA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Por tal fato, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, conforme sentença às fls. 45/47 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000192-07.2007.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: JANIEL CARLOS MENESES CERQUEIRA

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

DESPACHO: Determino a intimação da defesa para manifestação sobre interesse na realização de diligências, nos termos do artigo 410, do CPP, no prazo de 10(dez) dias.

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