Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003994-37.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO LOPES DIAS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados do Banco requerido do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Considerando a interposição de recurso de Apelação em face da sentença prolatada no presente feito, não vislumbro razão para o exercício do juízo de retração ao qual infere o dispositivo 331, do CPC, peculiar à espécie recursal em comento. Não obstante, a ausência desta retratação intenta ao descumprimento da parte autora ao procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 38 do Provimento Conjunto de nº 11, de 16 de setembro de 2016. Assim, conforme apregoa o art. 1.009. § 1º, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda a intimação. Após, com ou sem contrarrazões, sem necessidade de conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação, com as cautelas legais e homenagens de estilo, feitas as anotações devidas. Int. necessárias. Cumpra-se; PIRIPIRI, 14 de agosto de 2018 MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. Piripiri, 27 de novembro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-25.2009.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CLOVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)

Réu: CLOVES PEREIRA DA SILVA

"Intime-se o procurador da parte ré, para apresentar novo endereço de CLOVES PEREIRA DA SILVA, não encontrado no endereço que consta nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 34."

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-96.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA, JOÃO VIRGINIO NOBRE

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 10h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001745-03.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TIAGO DA COSTA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Remarco a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 07 de março de 2019, às 11h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 70. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL DA LISTA DE JURADOS (Comarcas do Interior)

EDITAL DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS ALISTADOS PARA O ANO DE 2019

RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI., no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER, a todos o quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), a LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS que comporão ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaguá, Estado do Piauí, durante o ano de 2019, faz-se composta dos seguintes jurados:

Nº DE ORDEM

JURADOS

01

ADEILDO RODRIGUES MASCARENHAS

Comerciante

02

ADELAIDE BENVINDO MASCARENHAS NETA

Professora

03

ADENALTON LUSTOSA CÉSAR

Professor

04

AÉCIO PEREIRA DE SOUSA

Autônomo

05

ALOÍSIO NICOLAU COSTA

Autônomo

06

ALTAIR MOTA ALVES

Professora

07

ANA JOAQUINA MARQUES DE MELO

Professora

08

ANE CAROLINE PEREIRA LOBATO FÉ

Estudante

09

ÂNGELA COSTA DE OLIVEIRA

Funcionário Pública Municipal

10

ANIEL FERREIRA LIMA

Funcionário Pública Municipal

11

ANÍSIO ALVES PEREIRA

Funcionário Pública Municipal

12

ANTONIO MARQUES DE CARVALHO FILHO

Professor

13

ARGEMIRO SOBRAL AGUIAR

Autônomo

14

ARIADNE BEZERRA CAMPELO

Funcionária Pública Estadual

15

ARNON BATISTA RAMOS

Professor

16

BENEDITA DA CUNHA LIMA

Professora

17

BENEDITO PEREIRA DE SOUZA

Professor

18

CARLOS SOBRAL AGUIAR

Autônomo

19

CELEZÍDIO ROCHA RODRIGUES

Funcionário Público Municipal

20

CLARICE DO LAGO E SILVA DIAS

Professora

21

CLARINDA VALADARES DO NASCIMENTO

Servidora Municipal

22

CLARIS SERPA NOGUEIRA

Professora

23

CLÁUDIA DIAS LOURENÇO

Estudante

24

CLÁUDIO ROCHA LUSTOSA

Comerciante

25

DILIANA LAGO ARAÚJO

Estudante

26

DONIZETE GUIMARÃES

Autônomo

27

EDIVALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS

Professora

28

ELQUE SÔNIA DE ARAÚJO PEREIRA

Estudante

29

ERIDAN COELHO DE MACEDO FÉ

Autônoma

30

ERNESTO BEMBÉM SERPA NETO

Professor

31

ESTÊVÃO MORENO

Autônomo

32

FERNANDO ALVES DE ALMEIDA

Professor

33

FILOMENA RIBEIRO DE LIMA NETA

Comerciante

34

FLORIZA RIBEIRO DE CASTELO

Professora

35

FRANCYJUNHO SILVA NOGUEIRA

Professor

36

GABRIEL ARRAIS NETO

Comerciante

37

GABRIEL MACIEL CIRQUEIRA

Autônomo

38

GETÚLIO SOARES PEREIRA

Professor

39

GILVAN RIBEIRO DAMASCENO

Autônomo

40

GLESANIA NOGUEIRA DE CARVALHO

Estudante

41

GREICE ANE SILVA COSTA

Professora

42

IAGO BEZERRA CAMPELO

Autônomo

43

IANA MAIARA BEZERRA CAMPELO DE MELO

Enfermeira

44

IANA REGI XAVIER DE CASTRO

Servidora Municipal

45

IDILA ROCHA MACIEL

Professora

46

IRACIELENE BEZERRA CAMPELO DE SANTANA

Técnica em enfermagem

47

ISANEIDE RODRIGUES MARQUES

Professora

48

ISLAETE DE FREITAS FÉ

Bacharel em Direito

49

JOÃO GUARINO NETO

Professor

50

JOÃO MACIEL RAMOS

Autônomo

51

JOÃO MÁRIO BARBOS DA SILVA

Professor

52

JOÃO ROMÃO DA SILVA NETO

Professor

53

JOSÉ CARLOS LUSTOSA MUCKE

Servidor Municipal

54

JOSÉ RIBEIRO SENA FILHO

Professor

55

JOSELICE COSTA PEREIRA

Autônoma

56

JOSIMAR DE ARAÚJO

Professor

57

JÚLIO GAMA LIMA

Autônomo

58

LAIANE ALVES MACIEL

Autônoma

59

LAUCIMAR CASTRO FERNANDES

Servidor Municipal

60

LIRISVÂNIA CASTRO FERNANDES REIS

Professora

61

LUCIANO LOPES FREITAS

Professor

62

LUCIENE DE JESUS LUSTOSA

Professora

63

LUIS CARLOS BATISTA LUSTOSA

Professor

64

MARA RÚBIA LIMA REGO

Professora

65

MÁRCIA REJANE CÉSAR FLORESTA

Professora

66

MARIA DA PAZ MENEZES DA SILVA

Professora

67

MARIA LICE CÉSAR FLORESTA

Professora

68

MARIA REJANE CÉSAR

Professora

69

MARLENE BARBADO

Professora

70

MARLI DOS SANTOS RIBEIRO

Autônoma

71

MARTA VERÔNICA SOUSA NERY

Professora

72

MILTON DA SILVA VIEIRA

Autônomo

73

MIRIAN REBECA BARREIRA NOGUEIRA

Enfermeira

74

MIRIAN SILVA LIMA

Professora

75

NÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA

Professor

76

NOCLECI NUNES DA SILVA

Professor

77

OSMAR MODESTO NOGUEIRA JÚNIOR

Autônomo

78

OTACÍLIO PEREIRA ROCHA

Fazendeiro

79

PATRÍCIA GUARINO RIBEIRO

Autônoma

80

PAULO KLEISON PEREIRA DOS SANTOS

Autônomo

81

PRISCILA FERREIRA LIMA

Professora

82

RAFAEL DA CUNHA VIEIRA

Autônomo

83

RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA

Professora

84

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO

Autônomo

85

RAUL NONATO DA SILVA NETO

Professor

86

RICARDO PLATÉSIO DOS SANTOS SILVA

Autônomo

87

ROMÁRIA MARTINS DIAS

Professora

88

ROSEMEIRE FERNANDES CAVALCANTE

Professora

89

ROSENICE MAIA CARVALHO

Autônoma

90

ROSINEIDE RODRIGUES BARBOSA

Professora

91

SAMANTHA ALVES ARRAIS

Enfermeira

92

ULIANA MAIARA RIBEIRO DO REGO

Enfermeira

93

VALDIMIRO ALVES DE SOUSA

Autônomo

94

VALTERAN DIAS LOPES

Agente de Saúde

95

VALTERLIN CASTRO BEZERRA

Autônomo

96

VANDELCI MARIA CUNHA AMORIM

Autônoma

97

VANDERLÉIA PEREIRA DOS REIS

Professora

98

VÂNIA CRISTINA PEREIRA GUIMARÃES VOGADO

Professora

99

WASHINGTON TRINDADE DA SILVA

Agente de Saúde

100

ZILNARA GUERRA DE ARAÚJO FERNANDES

Professora

E para que chegue ao conhecimento de todos para que no futuro não possam alegar ignorância, o presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, em Teresina-PI e afixado no átrio do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade de Comarca de Parnaguá-PI, aos 22 dias do mês de novembro de 2018, eu, Dourimar Alexandre de Carvalho Romão, Analista Judicial, digitei-o e subscrevi. Dra. Rita de Cássia da Silva - Juíza de Direito Substituta.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000253-59.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum

Autor: JANEIDE PESSOA DA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Após, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada em juízo". Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, cedido da prefeitura, digitei e subscrevi. Barro Duro - PI, 27/11/2018.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-97.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MAYRA DANIELLE GOMES GARCIA, MARIA DOLORES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, RAFAELA RAQUEL PASSOS, GILMARA MORAIS VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição das testemunhas indicadas pela defesa (fls. 04 e 05), para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 12h20min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-39.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14)

Trata-se de cumprimento de sentença, inclusive com impugnação ao

cumprimento de sentença já decidido, conforme comando de fl. 513.

Inicialmente, não obstante a manifestação da parte executada às fls. 515/516

no sentido de que resta pendente apreciação sobre pleito de reconsideração, tenho que a

referida decisão de fl. 513 já não acolheu a tese modificativa da necessidade de

reconsideração apresentada.

A parte exequente peticionou , conforme protocolo de fl. 522, tendo pugnado

pela aplicação efetiva da multa por descumprimento da sentença contida nos autos.

Decido.

À fl. 513 foi decidida a impugnação formulada nos autos, quando foram

estabelecidos os comandos específicos e claros para serem cumpridos pela parte

executada.

Este polo executado peticionou às fls. 515/517 informando que já houve o

cumprimento parcial da sentença em relação aos períodos de janeiro a dezembro de 2015

e de janeiro a outubro de 2016. Outrossim, informou que a continuação do cumprimento

dependeria de ofício do sindicato exequente informando a relação de servidores filiados

acompanhada de autorização individual de cada servidor para o desconto em questão.

Compulsando os autos, entendo que os comandos específicos para o

cumprimento da sentença exarada estão expressos para serem cumpridos pela parte executada. Ademais, esta informou nos autos a necessidade de documentação da outra

parte para o referido cumprimento, o que só será analisado após a manifestação do polo

contrário.

No caso concreto é perceptível a controvérsia sobre o atual cumprimento ou

não do julgado em comento. Mesmo nesta fase de cumprimento de sentença, cabe a cada

parte provar as suas alegações.

Diante do exposto, determino:

1- a intimação da parte executada para provar nos autos se

efetivamente cumpriu com os comandos da decisão de fl. 513 c/c com a sentença

exarada às fls. 303/304;

2- a intimação da parte exequente, através do seu advogado e via Diário

da Justiça, para informar se houve a prestação das informações requeridas pelo

ofício de fl. 519 e quando isto ocorreu;

Somente após estas manifestações e a oportunidade instrutória

concedida neste momento processual, decidirei sobre a efetiva incidência da multa

estabelecida.

Ressalto que a parte executada deverá ser intimada através do seu prefeito

ou procurador constituído.

Publique-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-04.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA, JOSÉ IVAN DA PENHA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 12 horas, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000497-81.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOSEFA ROSA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 12/09/2019, ás 08:30 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000283-25.2009.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CLOVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:
(...)
" Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face deCLOVES PEREIRA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107,IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dospresentes, com a devida baixa na distribuição.Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001706-58.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 71, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-40.2010.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: MARIA CARMELITA NUNES DE SOUSA, ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA, ANA LÚCIA LOPES FREITAS DE SOUSA

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para conhecimento e se manifestar, sobre os documentos juntado às fls. 290/408 .

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000855-46.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum

Autor: EVA MARIA DOS SANTOS ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 12/09/2019, às 09:00 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-19.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIS LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO PANAMERICANO S.A.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000712-57.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum

Autor: LUZIA DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 12/09/2019, às 09:30 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001703-06.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO:

Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 62, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001068-33.2008.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: JOSELY CLEMENTINO DE MOURA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intima o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão encartada retro, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001708-28.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO:

Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 55, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-12.2012.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO), o Dr. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001489-81.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: BASÍLIO MENDES DE ABREU NETO

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), FABRINA SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12954)

DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2018 às 09:00 horas"

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-47.2004.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396)

Réu: ORLANDO DE SOUSA DIAS

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)

DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão ministerial e condeno o acusado ORLANDO DE SOUSA DIAS, como incurso no art. 217-A do Código Penal em continuidade delitiva, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como os fatos ocorreram antes do advento da Lei 12.015/09, a pena a ser aplicada será a referente ao art. 213 do Código Penal, ou seja, de 6 a 10 anos de reclusão. Para não ser repetitivo, e por se tratar de circunstâncias idênticas, uso da mesma dosimetria para aferir todos os crimes cometidos pelo acusado. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a conduta social do acusado, assim como não há qualquer mácula no que se refere aos antecedentes.A personalidade do acusado não foi aferida. Os motivos do crime são normal do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado utilizava-se de violência e de grave ameaça para praticar os estupros, espancando a vítima e ameaçando-lhe de morte, fazendo de sua vida um verdadeiro calvário; praticando sexo sem usar camisinha, e, quando essa estava menstruada, ainda era obrigada a praticar sexo anal. As consequências do crime não foram aferidas, considerando-se a sua desvaloração dentro da normalidade do tipo. Não há falar sobre comportamento negativo por parte da vítima, afinal era uma infante. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em SETE ANOS DE RECLUSÃO. Não há atenuantes ou agravantes a serem levadas em consideração. Não há causa de diminuição da pena. Existe a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ser o pai da vítima. Aponto que, quando os fatos ocorreram, o aumento de pena para tal circunstância era de um quarto (diferente do aumento pela metade que começou a viger após o advento da pena 11.106//2005). Fica então, a pena, na terceira fase da dosimetria, estipulada em 08 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão.DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Os crimes ocorreram por diversas vezes, por pelo menos 4 anos, segundo a vítima, conforme apontado alhures. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, aumento em dois terços a pena de nove anos acima aplicada, ficando as penas, finalmente, unificadas em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, dada a sua hediondez (nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90), e pena quantidade da pena aplicada (art. 33, § 2º, do Código Penal). Pela quantidade da pena aplicada, não há possibilidade de substituição. Também não antevejo possibilidade de sursis. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crimes graves recentemente. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deverá o acusado, como medida cautelar diversa da prisão, evitar manter contato coma vítima, inclusive indireto (por telefone, internet ou por rede social), sob pena de lhe ser decretada prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Intimem-se pessoalmente o acusado e a vítima desta sentença .Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-60.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum

Autor: CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/ Nº 6833/2009)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados das partes do retorno do autos a esta Comarca, bem como para no prazo de lei, requererem o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000250-06.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

SENTENÇA:

Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95.

Expedientes necessários. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, após os prazos e formalidades legais, com as devidas baixas na distribuição e registros.

Publicação de sentença de interdição (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800097-09.2018.8.18.0050
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TANIA MARIA CARVALHO DE FARIAS
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS

SENTENÇA

Vistos.

I - RELATÓRIO

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante nesta Comarca, ajuizou a presente Ação de Interdição, visando obter provimento jurisdicional que declare FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS incapaz e nomeie sua filha TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS como sua curadora. Juntou documentos.

Deferida liminar (ID 1029329).

Determinada a realização de exame pericial, o médico nomeado apresentou o laudo com resposta aos quesitos (ID 3421469).

É o relatório. DECIDO.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O feito se encontra em perfeita forma, porquanto satisfaz os pressupostos processuais e as condições da ação em sua integralidade, pelo que merece receber apreciação de mérito.

Examinando-se a prova trazida ao bojo destes autos, vê-se que não há necessidade de realizar-se audiência de instrução e julgamento, porque fartos são os documentos que até essa altura já foram anexados ao processo. Portanto, tendo-se material suficiente para convicção do julgador, fica despiciendo instruir mais o feito.

Adianto que a pretensão autoral prospera integralmente.

Deflui-se dos documentos apresentados que a interessada é filha da interditanda, o que ratifica a sua legitimidade ativa, nos moldes do art. 747, "II", do CPC e do art. 1.768, "II", do Código Civil.

A interditanda, em virtude dos problemas de saúde mental que possui, não possui discernimento e nem mesmo condições de, por si só, administrar seu patrimônio e praticar atos negociais.

Aludida conclusão está assentada no exame pericial realizado por médico especializado (ID 3421480).

Ademais, não há notícias de qualquer outro parente interessado em exercer o ônus da curatela, revelando-se a requerente, ser a pessoa mais apta a exercer tal munus.

Diante desse contexto, avulta evidente a subsunção da situação fática à hipótese entabulada no art. 1.767, I, do Código Civil, pelo que se conclui ser imprescindível decretar a interdição do promovido, com a consequente nomeação de curador para gerenciar a administração de sua vida negocial e de seu patrimônio.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com amparo no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS, qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do Código Civil, e por conseguinte, nomear-lhe curadora a senhora TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS, que atuará como sua representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreende o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.

Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.

Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade

Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.

Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos.

Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas.

ESPERANTINA-PI, 17 de outubro de 2018.

ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina

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