Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003994-37.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO LOPES DIAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados do Banco requerido do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Considerando a interposição de recurso de Apelação em face da sentença prolatada no presente feito, não vislumbro razão para o exercício do juízo de retração ao qual infere o dispositivo 331, do CPC, peculiar à espécie recursal em comento. Não obstante, a ausência desta retratação intenta ao descumprimento da parte autora ao procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 38 do Provimento Conjunto de nº 11, de 16 de setembro de 2016. Assim, conforme apregoa o art. 1.009. § 1º, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda a intimação. Após, com ou sem contrarrazões, sem necessidade de conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação, com as cautelas legais e homenagens de estilo, feitas as anotações devidas. Int. necessárias. Cumpra-se; PIRIPIRI, 14 de agosto de 2018 MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. Piripiri, 27 de novembro de 2018.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-25.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CLOVES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)
Réu: CLOVES PEREIRA DA SILVA
"Intime-se o procurador da parte ré, para apresentar novo endereço de CLOVES PEREIRA DA SILVA, não encontrado no endereço que consta nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 34."
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-96.2018.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA, JOÃO VIRGINIO NOBRE
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 10h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001745-03.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TIAGO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Remarco a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 07 de março de 2019, às 11h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 70. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL DA LISTA DE JURADOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS ALISTADOS PARA O ANO DE 2019
RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI., no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos o quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), a LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS que comporão ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaguá, Estado do Piauí, durante o ano de 2019, faz-se composta dos seguintes jurados:
Nº DE ORDEM | JURADOS | |
01 | ADEILDO RODRIGUES MASCARENHAS | Comerciante |
02 | ADELAIDE BENVINDO MASCARENHAS NETA | Professora |
03 | ADENALTON LUSTOSA CÉSAR | Professor |
04 | AÉCIO PEREIRA DE SOUSA | Autônomo |
05 | ALOÍSIO NICOLAU COSTA | Autônomo |
06 | ALTAIR MOTA ALVES | Professora |
07 | ANA JOAQUINA MARQUES DE MELO | Professora |
08 | ANE CAROLINE PEREIRA LOBATO FÉ | Estudante |
09 | ÂNGELA COSTA DE OLIVEIRA | Funcionário Pública Municipal |
10 | ANIEL FERREIRA LIMA | Funcionário Pública Municipal |
11 | ANÍSIO ALVES PEREIRA | Funcionário Pública Municipal |
12 | ANTONIO MARQUES DE CARVALHO FILHO | Professor |
13 | ARGEMIRO SOBRAL AGUIAR | Autônomo |
14 | ARIADNE BEZERRA CAMPELO | Funcionária Pública Estadual |
15 | ARNON BATISTA RAMOS | Professor |
16 | BENEDITA DA CUNHA LIMA | Professora |
17 | BENEDITO PEREIRA DE SOUZA | Professor |
18 | CARLOS SOBRAL AGUIAR | Autônomo |
19 | CELEZÍDIO ROCHA RODRIGUES | Funcionário Público Municipal |
20 | CLARICE DO LAGO E SILVA DIAS | Professora |
21 | CLARINDA VALADARES DO NASCIMENTO | Servidora Municipal |
22 | CLARIS SERPA NOGUEIRA | Professora |
23 | CLÁUDIA DIAS LOURENÇO | Estudante |
24 | CLÁUDIO ROCHA LUSTOSA | Comerciante |
25 | DILIANA LAGO ARAÚJO | Estudante |
26 | DONIZETE GUIMARÃES | Autônomo |
27 | EDIVALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS | Professora |
28 | ELQUE SÔNIA DE ARAÚJO PEREIRA | Estudante |
29 | ERIDAN COELHO DE MACEDO FÉ | Autônoma |
30 | ERNESTO BEMBÉM SERPA NETO | Professor |
31 | ESTÊVÃO MORENO | Autônomo |
32 | FERNANDO ALVES DE ALMEIDA | Professor |
33 | FILOMENA RIBEIRO DE LIMA NETA | Comerciante |
34 | FLORIZA RIBEIRO DE CASTELO | Professora |
35 | FRANCYJUNHO SILVA NOGUEIRA | Professor |
36 | GABRIEL ARRAIS NETO | Comerciante |
37 | GABRIEL MACIEL CIRQUEIRA | Autônomo |
38 | GETÚLIO SOARES PEREIRA | Professor |
39 | GILVAN RIBEIRO DAMASCENO | Autônomo |
40 | GLESANIA NOGUEIRA DE CARVALHO | Estudante |
41 | GREICE ANE SILVA COSTA | Professora |
42 | IAGO BEZERRA CAMPELO | Autônomo |
43 | IANA MAIARA BEZERRA CAMPELO DE MELO | Enfermeira |
44 | IANA REGI XAVIER DE CASTRO | Servidora Municipal |
45 | IDILA ROCHA MACIEL | Professora |
46 | IRACIELENE BEZERRA CAMPELO DE SANTANA | Técnica em enfermagem |
47 | ISANEIDE RODRIGUES MARQUES | Professora |
48 | ISLAETE DE FREITAS FÉ | Bacharel em Direito |
49 | JOÃO GUARINO NETO | Professor |
50 | JOÃO MACIEL RAMOS | Autônomo |
51 | JOÃO MÁRIO BARBOS DA SILVA | Professor |
52 | JOÃO ROMÃO DA SILVA NETO | Professor |
53 | JOSÉ CARLOS LUSTOSA MUCKE | Servidor Municipal |
54 | JOSÉ RIBEIRO SENA FILHO | Professor |
55 | JOSELICE COSTA PEREIRA | Autônoma |
56 | JOSIMAR DE ARAÚJO | Professor |
57 | JÚLIO GAMA LIMA | Autônomo |
58 | LAIANE ALVES MACIEL | Autônoma |
59 | LAUCIMAR CASTRO FERNANDES | Servidor Municipal |
60 | LIRISVÂNIA CASTRO FERNANDES REIS | Professora |
61 | LUCIANO LOPES FREITAS | Professor |
62 | LUCIENE DE JESUS LUSTOSA | Professora |
63 | LUIS CARLOS BATISTA LUSTOSA | Professor |
64 | MARA RÚBIA LIMA REGO | Professora |
65 | MÁRCIA REJANE CÉSAR FLORESTA | Professora |
66 | MARIA DA PAZ MENEZES DA SILVA | Professora |
67 | MARIA LICE CÉSAR FLORESTA | Professora |
68 | MARIA REJANE CÉSAR | Professora |
69 | MARLENE BARBADO | Professora |
70 | MARLI DOS SANTOS RIBEIRO | Autônoma |
71 | MARTA VERÔNICA SOUSA NERY | Professora |
72 | MILTON DA SILVA VIEIRA | Autônomo |
73 | MIRIAN REBECA BARREIRA NOGUEIRA | Enfermeira |
74 | MIRIAN SILVA LIMA | Professora |
75 | NÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA | Professor |
76 | NOCLECI NUNES DA SILVA | Professor |
77 | OSMAR MODESTO NOGUEIRA JÚNIOR | Autônomo |
78 | OTACÍLIO PEREIRA ROCHA | Fazendeiro |
79 | PATRÍCIA GUARINO RIBEIRO | Autônoma |
80 | PAULO KLEISON PEREIRA DOS SANTOS | Autônomo |
81 | PRISCILA FERREIRA LIMA | Professora |
82 | RAFAEL DA CUNHA VIEIRA | Autônomo |
83 | RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA | Professora |
84 | RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO | Autônomo |
85 | RAUL NONATO DA SILVA NETO | Professor |
86 | RICARDO PLATÉSIO DOS SANTOS SILVA | Autônomo |
87 | ROMÁRIA MARTINS DIAS | Professora |
88 | ROSEMEIRE FERNANDES CAVALCANTE | Professora |
89 | ROSENICE MAIA CARVALHO | Autônoma |
90 | ROSINEIDE RODRIGUES BARBOSA | Professora |
91 | SAMANTHA ALVES ARRAIS | Enfermeira |
92 | ULIANA MAIARA RIBEIRO DO REGO | Enfermeira |
93 | VALDIMIRO ALVES DE SOUSA | Autônomo |
94 | VALTERAN DIAS LOPES | Agente de Saúde |
95 | VALTERLIN CASTRO BEZERRA | Autônomo |
96 | VANDELCI MARIA CUNHA AMORIM | Autônoma |
97 | VANDERLÉIA PEREIRA DOS REIS | Professora |
98 | VÂNIA CRISTINA PEREIRA GUIMARÃES VOGADO | Professora |
99 | WASHINGTON TRINDADE DA SILVA | Agente de Saúde |
100 | ZILNARA GUERRA DE ARAÚJO FERNANDES | Professora |
E para que chegue ao conhecimento de todos para que no futuro não possam alegar ignorância, o presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, em Teresina-PI e afixado no átrio do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade de Comarca de Parnaguá-PI, aos 22 dias do mês de novembro de 2018, eu, Dourimar Alexandre de Carvalho Romão, Analista Judicial, digitei-o e subscrevi. Dra. Rita de Cássia da Silva - Juíza de Direito Substituta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000253-59.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum
Autor: JANEIDE PESSOA DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Após, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada em juízo". Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, cedido da prefeitura, digitei e subscrevi. Barro Duro - PI, 27/11/2018.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-97.2018.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MAYRA DANIELLE GOMES GARCIA, MARIA DOLORES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, RAFAELA RAQUEL PASSOS, GILMARA MORAIS VIEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição das testemunhas indicadas pela defesa (fls. 04 e 05), para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 12h20min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001402-39.2014.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14)
Trata-se de cumprimento de sentença, inclusive com impugnação ao
cumprimento de sentença já decidido, conforme comando de fl. 513.
Inicialmente, não obstante a manifestação da parte executada às fls. 515/516
no sentido de que resta pendente apreciação sobre pleito de reconsideração, tenho que a
referida decisão de fl. 513 já não acolheu a tese modificativa da necessidade de
reconsideração apresentada.
A parte exequente peticionou , conforme protocolo de fl. 522, tendo pugnado
pela aplicação efetiva da multa por descumprimento da sentença contida nos autos.
Decido.
À fl. 513 foi decidida a impugnação formulada nos autos, quando foram
estabelecidos os comandos específicos e claros para serem cumpridos pela parte
executada.
Este polo executado peticionou às fls. 515/517 informando que já houve o
cumprimento parcial da sentença em relação aos períodos de janeiro a dezembro de 2015
e de janeiro a outubro de 2016. Outrossim, informou que a continuação do cumprimento
dependeria de ofício do sindicato exequente informando a relação de servidores filiados
acompanhada de autorização individual de cada servidor para o desconto em questão.
Compulsando os autos, entendo que os comandos específicos para o
cumprimento da sentença exarada estão expressos para serem cumpridos pela parte executada. Ademais, esta informou nos autos a necessidade de documentação da outra
parte para o referido cumprimento, o que só será analisado após a manifestação do polo
contrário.
No caso concreto é perceptível a controvérsia sobre o atual cumprimento ou
não do julgado em comento. Mesmo nesta fase de cumprimento de sentença, cabe a cada
parte provar as suas alegações.
Diante do exposto, determino:
1- a intimação da parte executada para provar nos autos se
efetivamente cumpriu com os comandos da decisão de fl. 513 c/c com a sentença
exarada às fls. 303/304;
2- a intimação da parte exequente, através do seu advogado e via Diário
da Justiça, para informar se houve a prestação das informações requeridas pelo
ofício de fl. 519 e quando isto ocorreu;
Somente após estas manifestações e a oportunidade instrutória
concedida neste momento processual, decidirei sobre a efetiva incidência da multa
estabelecida.
Ressalto que a parte executada deverá ser intimada através do seu prefeito
ou procurador constituído.
Publique-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-04.2018.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA, JOSÉ IVAN DA PENHA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 12 horas, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000497-81.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOSEFA ROSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 12/09/2019, ás 08:30 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000283-25.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CLOVES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
(...)
" Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face deCLOVES PEREIRA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107,IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dospresentes, com a devida baixa na distribuição.Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001706-58.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 71, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-40.2010.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: MARIA CARMELITA NUNES DE SOUSA, ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA, ANA LÚCIA LOPES FREITAS DE SOUSA
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para conhecimento e se manifestar, sobre os documentos juntado às fls. 290/408 .
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000855-46.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum
Autor: EVA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 12/09/2019, às 09:00 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-19.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIS LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO PANAMERICANO S.A.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000712-57.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum
Autor: LUZIA DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 12/09/2019, às 09:30 horas. GUADALUPE, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001703-06.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO:
Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 62, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001068-33.2008.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: JOSELY CLEMENTINO DE MOURA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intima o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão encartada retro, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001708-28.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOÃO ARISTÁQUIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO:
Recebo a petição eletrônica 5002 como embargos de declaração da sentença de fl. 55, devendo a secretaria certificar a tempestividade do recurso interposto. Certificado a tempestividade dos embargos e diante da possibilidade de modificação do julgado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). PADRE MARCOS, 29 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-12.2012.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO), o Dr. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001489-81.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: BASÍLIO MENDES DE ABREU NETO
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), FABRINA SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12954)
DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2018 às 09:00 horas"
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-47.2004.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396)
Réu: ORLANDO DE SOUSA DIAS
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão ministerial e condeno o acusado ORLANDO DE SOUSA DIAS, como incurso no art. 217-A do Código Penal em continuidade delitiva, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como os fatos ocorreram antes do advento da Lei 12.015/09, a pena a ser aplicada será a referente ao art. 213 do Código Penal, ou seja, de 6 a 10 anos de reclusão. Para não ser repetitivo, e por se tratar de circunstâncias idênticas, uso da mesma dosimetria para aferir todos os crimes cometidos pelo acusado. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a conduta social do acusado, assim como não há qualquer mácula no que se refere aos antecedentes.A personalidade do acusado não foi aferida. Os motivos do crime são normal do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado utilizava-se de violência e de grave ameaça para praticar os estupros, espancando a vítima e ameaçando-lhe de morte, fazendo de sua vida um verdadeiro calvário; praticando sexo sem usar camisinha, e, quando essa estava menstruada, ainda era obrigada a praticar sexo anal. As consequências do crime não foram aferidas, considerando-se a sua desvaloração dentro da normalidade do tipo. Não há falar sobre comportamento negativo por parte da vítima, afinal era uma infante. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em SETE ANOS DE RECLUSÃO. Não há atenuantes ou agravantes a serem levadas em consideração. Não há causa de diminuição da pena. Existe a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ser o pai da vítima. Aponto que, quando os fatos ocorreram, o aumento de pena para tal circunstância era de um quarto (diferente do aumento pela metade que começou a viger após o advento da pena 11.106//2005). Fica então, a pena, na terceira fase da dosimetria, estipulada em 08 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão.DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Os crimes ocorreram por diversas vezes, por pelo menos 4 anos, segundo a vítima, conforme apontado alhures. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, aumento em dois terços a pena de nove anos acima aplicada, ficando as penas, finalmente, unificadas em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, dada a sua hediondez (nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90), e pena quantidade da pena aplicada (art. 33, § 2º, do Código Penal). Pela quantidade da pena aplicada, não há possibilidade de substituição. Também não antevejo possibilidade de sursis. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crimes graves recentemente. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deverá o acusado, como medida cautelar diversa da prisão, evitar manter contato coma vítima, inclusive indireto (por telefone, internet ou por rede social), sob pena de lhe ser decretada prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Intimem-se pessoalmente o acusado e a vítima desta sentença .Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-60.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum
Autor: CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/ Nº 6833/2009)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados das partes do retorno do autos a esta Comarca, bem como para no prazo de lei, requererem o que entenderem de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000250-06.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
SENTENÇA:
Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, após os prazos e formalidades legais, com as devidas baixas na distribuição e registros.
Publicação de sentença de interdição (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800097-09.2018.8.18.0050
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TANIA MARIA CARVALHO DE FARIAS
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS
SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante nesta Comarca, ajuizou a presente Ação de Interdição, visando obter provimento jurisdicional que declare FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS incapaz e nomeie sua filha TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS como sua curadora. Juntou documentos.
Deferida liminar (ID 1029329).
Determinada a realização de exame pericial, o médico nomeado apresentou o laudo com resposta aos quesitos (ID 3421469).
É o relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O feito se encontra em perfeita forma, porquanto satisfaz os pressupostos processuais e as condições da ação em sua integralidade, pelo que merece receber apreciação de mérito.
Examinando-se a prova trazida ao bojo destes autos, vê-se que não há necessidade de realizar-se audiência de instrução e julgamento, porque fartos são os documentos que até essa altura já foram anexados ao processo. Portanto, tendo-se material suficiente para convicção do julgador, fica despiciendo instruir mais o feito.
Adianto que a pretensão autoral prospera integralmente.
Deflui-se dos documentos apresentados que a interessada é filha da interditanda, o que ratifica a sua legitimidade ativa, nos moldes do art. 747, "II", do CPC e do art. 1.768, "II", do Código Civil.
A interditanda, em virtude dos problemas de saúde mental que possui, não possui discernimento e nem mesmo condições de, por si só, administrar seu patrimônio e praticar atos negociais.
Aludida conclusão está assentada no exame pericial realizado por médico especializado (ID 3421480).
Ademais, não há notícias de qualquer outro parente interessado em exercer o ônus da curatela, revelando-se a requerente, ser a pessoa mais apta a exercer tal munus.
Diante desse contexto, avulta evidente a subsunção da situação fática à hipótese entabulada no art. 1.767, I, do Código Civil, pelo que se conclui ser imprescindível decretar a interdição do promovido, com a consequente nomeação de curador para gerenciar a administração de sua vida negocial e de seu patrimônio.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com amparo no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS, qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do Código Civil, e por conseguinte, nomear-lhe curadora a senhora TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS, que atuará como sua representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreende o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.
Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade
Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos.
Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas.
ESPERANTINA-PI, 17 de outubro de 2018.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina