Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000295-93.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum
Autor: LUIZ XAVIER DA TRINDADE
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Dr. Leandro de Oliveira Carvalho Intimado para Fornecer Endereço Atualizado do BANCO VOTORANTIM Motivo , Correspondências Enviadas Foram Devolvidas ao Remetente, com informações que MUDOU-SE )
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002541-42.2017.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: P. G. A. DE A.
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juiza Dra. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): Dr. Faminiano Araújo Machado, OAB-PI 3516, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05(cinco) dias". E para constar, Eu, NAGIB SOUZA COSTA, Estagiário(Matrícula 28101),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000477-63.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALZAIR ADALIA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCONFIN
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante do interesse manifestado pelo réu em sede de contestação pela oitiva da parte autora, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da autora e produção de provas outras para o dia 11.12.2018,às 13h15min". Intimem-se. Padre Marcos, 13 de novembro de 2018. MArcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000419-60.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELIAS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 805688549, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de fevereiro de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 23 de novembro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-62.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum
Autor: MICHAEL DOS SANTOS LACERDA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2018 às 09:00 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimações e expedientes necessários
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000129-53.2009.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum
Autor: CARVALHO E ALMEIDA LTDA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
DESPACHO:
Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos. Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-56.2017.8.18.0171
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor do fato: MARÇANIO SANTOS E SILVA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000342-40.2000.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: RAIMUNDO JOÃO DA SILVA, FRANCISCO MANANCE DA COSTA
Advogado(s): EDSELMA ANA DA SILVA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5040)
ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-26.2012.8.18.0040
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELVIS MACHADO JÚNIOR
Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
Réu: AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA - PI, MUNICIPIO DE BATALHA/PIAUÍ
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (ELVIS MACHADO JÚNIOR), o(a) Dr(a). MANOEL BARROS DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 8667), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000142-60.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum
Autor: LUIZA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS
Advogado(s):
DESPACHO: "intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação apresentada às fls. 30, pelo seu adverso, no prazo de 15 (quinze) dias".
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000219-76.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Requerido: MARIA FRANCISCA LOURENÇO DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
DESPACHO:
Designo para o dia 12 de dezembro de 2018 às 13h00min, audiência de instrução e julgamento em continuação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000633-85.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO RODRIGUES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 806321046, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 23 de novembro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000525-98.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum
Autor: DOMINGOS RICARDO FERREIRA LIMA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Réu: PAG AQUI LTDA - ME (CONSTRUTORA LEITE), V. LEITE DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Isto posto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC/15. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 31 de outubro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000518-28.2011.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA, MARIA ANA DE JESUS
Advogado(s):
DECISÃO: " Vistos. Compulsando os autos verifica-se que após o ajuizamento da ação a parte exequente pugnou pela desistência da demanda, requerendo sua homologação por sentença, conforme petição de fls. 31. Após a prolação da sentença de homologação do pedido de desistência a exequente, por meio de seu advogado, requereu a nulidade do julgado sob o argumento de que o pedido de desistência direcionava-se a outra demanda que não esta. É o que cumpria relatar. Decido. Tratando-se de direitos disponíveis e tendo a própria requerente pugnado pela desistência, não pode o Judiciário impor o prosseguimento do feito nem menosprezar o direito da parte suplicada. Este é o entendimento jurisprudencial: TJGO-0173488) APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. Conquanto seja comportável a retratação do pedido de desistência da ação, inviável o acolhimento desse pleito após a homologação da pretensão por sentença, pois, a partir de então, precluso o direito respectivo, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973, então vigente à época, norma reproduzida no artigo 200, parágrafo único, da Lei Adjetiva vigente. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (Apelação nº 0113451-27.2012.8.09.0011, 3ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Leobino Valente Chaves. DJ 10.11.2017).Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração, protocolo eletrônico de fls. 364, eis que a sentença de extinção constante dos autos se deu após o próprio exequente requerer nos autos (fls. 37) a desistência da ação. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 56. Intime-se. Cumpra-se. PIO IX, 5 de novembro de 2018 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004027-33.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum
Autor: SILMA REGINA SILVA GOMES
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARNAÍBA-PI, MANOEL DE ABREU FILHO
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)
DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pelo advogado da parte requerida, onde requer o adiamento da audiência designada uma vez que o requerido MANOEL DE ABREU FILHO segundo atestado juntado aos autos, datado de 31/10/2018, necessitaria de 30 (trinta) dias de repouso . Juntou como prova o atestado médico supracitado. Hei de deferir o pedido formulado, redesignando a audiência para a data de 13/02/2019, às 09:00 hs. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0001546-91.2015.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: ANÍSIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Interditando: ANA VALDIRENE SILVA DE SOUZA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA VALDIRENE SILVA DE SOUZA, Brasileira, solteira, portadora do RG n° 4.030.351 e CPF n° 075.462.573-79 filha de Alzira Gomes da Silva de Souza e Saveriano Nonato de Souza, residente e domiciliada em RESIDENCIAL PETECAS II,Q-AH,C-27, PETECAS, PIRIPIRI - Piauí, nos autos do Processo nº 0001546-91.2015.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANÍSIO GOMES DA SILVA, Brasileiro, casado, Portador do RG n° 38.160.438 e CPF n° 822.882.673-72, filho de Alzenir Gomes da Silva, residente e domiciliado em RESIDENCIAL PETECAS II, Q-AH,C-27, PETECAS, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ Josemar de Sousa Amorim, Secretário, digitei e subscrevo.
PIRIPIRI, 27 de novembro de 2018.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000890-51.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum
Autor: ELIAS JERONIMO DE FRANÇA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487,I do CPC/2015, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. DETERMINO ainda que seja descontado desta condenação o valor transferido pelo demandado ao autor por intermédio do contrato nulo, qual seja, R$ 423,45 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), também com a correção monetária (Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009) desde o depósito realizado em 04/04/2014 (TED contido em protocolo de petição eletrônica de fl. 24)). Custas pelo requerido. Honorários advocatícios pela requerido no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive, pois eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito via PJE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0001418-52.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum
Autor: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o banco demandado, por sua advogada, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-52.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Designo audiência UNA para a data de 07/02/2019, às 09:15 horas, a realizar-se na sala das audiência do Fórum local.
Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 27 de novembro de 2018
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000174-91.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum
Autor: JULIETA BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
DESPACHO:(...) Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência do retorno dos autos e requerer o que de direito(...). Corrente, 27 de junho de 2018. Carlos Marcello Sales Campos-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira lemos, Analista Judicial, que subscrevi e digite
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-53.2014.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARCELO DO NASCIMENTO BORGES
Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438), GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (MARCELO DO NASCIMENTO BORGES), o(a) Dr(a). RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO (OAB/PIAUÍ Nº 9438), GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO (OAB/PIAUÍ Nº 9682), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-32.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum
Autor: IRISDALVA BORGES DA SILVA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: ANTONIO JOSÉ NERES
Advogado(s):
DECISÃO-MANDADO
Concedo a gratuidade judicial requerida.
Considerando o disposto no artigo 695, do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 23/01/2019, às 11:00 horas, a realizar-se no fórum desta Comarca, devendo o réu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 695, parágrafos 3º e 4º, do CPC.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Existindo nos autos a certidão de nascimento do(s) menor(es) na qual consta que o requerido é seu genitor, e em face das disposições do art. 4º da lei nº 5.478/68 o qual determina que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor", fixo alimentos provisórios devidos ao(s) menor(es), Maria Paula Borges Neres, no valor de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, na falta de maiores provas quanto aos rendimentos do alimentante, devendo o referido valor ser pago no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da presente decisão.
Intime-se quanto a esta decisão.
Em relação à filha maior, esta possui capacidade civil plena, devendo ajuizar ação de alimentos em seu próprio nome, já que a representação processual decorre de lei, não tendo sua genitora capacidade para agir em nome do filho maior.
Intime-se a representante da menor a fim de informar conta a serem depositados os alimentos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 26 de novembro de 2018
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-67.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Designo audiência UNA para a data de 07/02/2019, às 09:00 horas, a realizar-se na sala das audiência do Fórum local.
Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 27 de novembro de 2018
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000014-77.2014.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ LUIZ BEZERRA JUNIOR
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: COMPRA FÁCIL.COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES
Advogado(s): ELIAS GAZAL ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96079)
INTIMAÇÃO: INTIMO a parte executada, COMPRA FÁCIL.COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES, através de seu advogado acima, para efetuar pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 15.669,87 (quinze mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-84.1998.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: A BB.FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): MARIA DE LOURDES DA SILVA PIRES, FRANCISCO AIRTON DE CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.