Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-46.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum
Autor: TARCÍSIO GOMES DE LACERDA
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), DAYANY DA SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11256)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI, FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185), JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 144-B)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, por ser a ampliação do polo passivo medida necessária, intime-se a parte demandante, por intermédio de sua advogada, para promover o aditamento da inicial, de sorte a declinar os dados pessoais de JOSE LEONARDO SILVA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (...).
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-71.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum
Autor: PEDRINA DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto, rejeito os presentes embargos de declaração. (...).
AVISO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002129-97.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOSEFA BATISTA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
Réu: EDMAR PORTELA IBIAPINA, CALINE IBIAPINA MACHADO
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
intimo o Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, acostadas aos autos as fls. 107 e segs.EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000844-46.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: JOSÉ AYRTON FERREIRA DA SILVA, ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
DESPACHO: INTIMAR, o advogado acima mencioando, do despacho de teor seguinte: "Tendo em vista a petição de fls.210 não ter relação com este processo, intime-se o advogado subscritor para ciência".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000693-77.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SENA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos e etc. Chamo o feito à ordem. Em consonância com Novo Código de Processo Civil, converto o rito sumário em procedimento comum, nos termos do art. 318, do CPC. A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial, busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. É norteada por princípios como o da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Tendo em vista as alterações do novo Código de Processo Civil, priorizando a realização da composição, sendo a tentativa conciliatória antecedente ao inicio dos atos de instrução processual, nos termos do art. 334, do CPC, entendo por bem, haja vista momento processual adequado, determinar a intimação da autora, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar interesse na composição do litígio, em audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000099-49.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum
Autor: LOURENÇO DANTAS DA SILVA
Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROCURADOR DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria intima as partes, por seus advogados, que o processo retornou a esta Comarca, advindo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002186-39.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER DE PICOS
Advogado(s):
Indiciado: EDIMAR HENRIQUE DE HOLANDA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828)
DESPACHO: " Designo para o dia 11/12/2018 às 16:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara desta Comarca."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-48.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANIZIO PEREIRA DOSS ANTOS
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. MARCOS PARENTE, 26 de novembro de 2018 - MARIA DO SOCORRO CASTRO DA ROCHA RIBEIRO - Analista Judicial - Mat. nº 41433205
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-93.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação. SIMÕES, 26 de novembro de 2018 VERÔNICA TALLYNE DE CARVALHO LOPES Oficial de Gabinete - Mat. nº 02476901393
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-62.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL GOMES PEREIRA
Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Defiro o requerimento de aplicação do rito previsto na Lei nº. 9.099/95.
Os fatos articulados na inicial recomendam a aplicação do CDC à hipótese, pelo que o ônus da prova deverá ser suportado pela sociedade que ocupa o polo passivo da demanda.
Tendo em vista os princípios processuais da adequação, celeridade e da ampla defesa, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (audiência UNA, sob o rito da Lei nº. 9.099/95) para o dia 24 de janeiro de 2019, às 12horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués. Cite-se a requerida (remetendo-lhe cópia do pedido inicial), para comparecimento à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, caso queira.
Em hipótese alguma será admitida contestação após a audiência de conciliação.
Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento importará para o réu em veracidade das alegações formuladas pela autoria, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e, para o autor, extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Expedientes necessários. PRI.
GILBUÉS, 26 de novembro de 2018
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001462-95.2012.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
Réu: IVONALDO HONORATO VIEIRA
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)
Intimo o Dr. MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), para audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos referido , para o dia 12/12/2018, à 10h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista Judicial o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001701-75.2017.8.18.0049
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Vistos etc. Considerando que o Banco demandado adimpliu o valor da condenação conforme petição protocolada eletronicamente sob o nº 0001701-75.2017.8.18.0049.5005, intimo a parte autora, por seu advogado, para o levantamento dos valores depositados. Expeça-se o competente Alvará judicial, devendo o autor prestar contas com os honorários de seu advogado, inclusive os sucumbenciais. Após, arquive-se o presente feito com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 26 de novembro de 2018. JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000303-94.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDINO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000541-32.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JÚNIOR
Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9160)
SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a sentença prolatada nos respectivos autos e INTIMAR, o advogado acima mencionado, da mesma, com dispositivo de teor seguinte: "Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pelaqual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via de consequênciaCONDENO o réu JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JUNIOR nas sanções do art. 157,parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal e Art. 244-B da Lei 8.069/90.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:FIXAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO(Art. 157, § 2º, II, do CP -)Na apreciação das circunstâncias judiciais, no que se refere a culpabilidade,verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervenção mínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição.Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a açãocriminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada,emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. Quanto aos antecedentes oacusado é considerado primário, não existindo sentença penal condenatória transitada em julgado. A conduta social e personalidade não restaram esclarecidas. As circunstâncias econseqüências do crime, normais ao tipo. Os motivos precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação é para auferir lucro. A vítima não contribuiu para a facilidade da ação criminosa.Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da pena imposta ao crime (art. 157, CP)(4 a 10 anos), fixo a pena-base em 4(quatro) anos dereclusão e 10 (dez) dias multa.ATENUANTES E AGRAVANTESNão se aplicam, ao caso, quaisquer agravantes. Há atenuante da confissão,art. 65, III, d do CP, e por ter sido aplicado a pena base no mínimo legal deixo de atenuar apena, mantendo-se a pena base de 4 (quatro) anos de reclusão.CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTONa terceira fase, considerando que não milita em favor do acusado causa dediminuição e considerando a causa de aumento do inciso II, do parágrafo 2º do art. 157 doCP, aumento a pena em 1/3, ficando definitivamente dosada de 5 (CINCO) anos e 4(QUATRO) meses de reclusão, e 13 (TREZE) dias multa, sendo cada dia multa no valorcorrespondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos devidamentecorrigido.Em sendo assim, torno definitiva a pena privativa de liberdade para o crime deroubo em 5 (CINCO) anos e 4 (QUATRO) meses de reclusão e 13 (TREZE) dias-multa.O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, por força doArtigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", Colônia Agrícola Major César Oliveira.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos.FIXAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (Art.244-B DO ECA) -Examinando as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, observo oseguinte: a culpabilidade do réu mostrou-se significativa; o réu não registra antecedentes; aconduta social e a personalidade são dados inerentes ao acusado que em nada serelacionam ao fato por ele praticado, de modo que sua valoração in pejus significaria aadoção de um insustentável direito penal do autor; o crime foi praticado por motivo quemerece reprovação, qual seja, para auferir lucro; o crime não foi praticado em circunstânciasespeciais que mereçam maior reprovação, e nem teve conseqüências que ensejemmajoração da pena; por fim, entendo que a vítima, voluntária ou involuntariamente, nãocolaborou com seu comportamento para o desfecho do crime.Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da penaimposta ao crime (art. 244-B, ECA), fixo a pena-base em 1 (UM) ano de reclusão.Não se aplicam, ao caso, quaisquer agravantes. Há atenuante da confissão, epor ter sido aplicado a pena base no mínimo legal deixo de atenuar a pena, mantendo-se apena base de 1 (UM) ano de reclusão, que, à falta de quaisquer causas gerais ou especiaisde aumento ou redução da pena, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 1 (UM)ano de reclusão, para o delito de Corrupção de Menor, para cumprimento inicial em regimeaberto (CP, art. 33, §§ 2º, c, )POR FIM, CONSIDERANDO A REGRA DO CONCURSO MATERIALCUMULO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, roubo majorado (art. 157, §2º, II, doCP) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), TOTALIZANDO 6 (SEIS) ANOS E 4(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, mais 10 dias-multa, cada um no equivalente a umtrigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao artigo60, do Código Penal.DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.Conforme constata-se acima, as circunstâncias judiciais acima analisadas e aquantidade da pena acima aplicada, não são suficientes para fixar-se o regime inicialfechado.Assim, impõe-se a fixação do regime semi-aberto para o início de cumprimentoda pena como prevê o artigo 33, parágrafo 2º, b, do CPB, onde deverá cumprir na colôniaAgrícola Major César Oliveira.A multa deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário, dentro dos dezdias subseqüentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 50 do CPB).Não havendo pagamento voluntário, após a intimação para tal, no prazo deque trata o artigo 50 do CPB, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria daFazenda Estadual, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 51 do CódigoPenal.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, do CP, vislumbrando que o acusado,responde a outros processos, tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos. Incabível osursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois)anos.Deixo para o juízo da execução da pena a aplicação do disposto no art. 387,§2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação,no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial depena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), por entender que nãohaverá modificação do regime e ser mais benéfico ao sentenciado.Havendo recurso, o réu JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JUNIOR deveráaguardar sua apreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos queocasionaram o decreto prisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminalpreso cautelarmente, sem haver qualquer alteração fática, a pena aplicada ultrapassaquatro anos, em regime inicial semi-aberto, praticou o delito de roubo em companhia de ummenor de idade, registra outros processos contra sua pessoa, a prisão neste momentocontinua sendo medida necessária, fundada nos mesmos motivos do decreto e para acorreta aplicação da lei penal, pois também a segurança pública precisa ser preservadadiante do modus operandi do sentenciado. Assim, nego-lhe o direito de recorrer emliberdade.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais.P.R.I. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe,.comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da ConstituiçãoFederal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA.EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA para o sentenciado JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JUNIOR, no caso de recurso admitido, e , em sendo o caso,DETERMINO, a remessa da guia à Comarca de Teresina e a transferência do sentenciadopara a Colônia Agrícola Major César Oliveira, oficiando-se à DUAP e Direção do Presídioonde se encontra preso para as providências cabíveis.PICOS, 13 de novembro de 2018. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-68.2018.8.18.0074
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO, RAIMUNDO NONATO LEITE, MARIA CLAUDEIR FEITOSA DE CARVALHO, FRANCISCO DOGIZETE PEREIRA, ISAMARA DE CARVALHO DANTAS, MARIA LAVINA DE CARVALHO
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), SAMIRA MARIA DE CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10333)
Por meio de petição, a Dra. NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB/PI 8850, postulou na qualidade de representante processual do sr. EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO e MARIA CLAUDEIR FEITOSA DE CARVALHO, redesignação da audiência agendada para a data de 05.12.2018, aduzindo que já estava com viagem marcada para o período de 28.11.2018 a 04.12.2018,(juntado comprovante de passagem), chegando à cidade de Teresina, no turno da noite. Nesse sentido, aduz ainda que não só subscreveu a defesa, como também vem participando de todos os atos processuais atinentes à instrução processual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, requereu o adiamento da audiência designada, uma vez que a mesma não terá tempo hábil para se deslocar de Teresina-PI para a comarca de Simões - PI. Diante do pedido formulado, agendo nova data para o dia 13.12.2018, às 13:00 horas, a ser realizada nesta Comarca de Simões-PI. Intimações necessárias. P.R.I. Ciência ao MP. Comunique-se ao juízo deprecante.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001435-88.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCA LUCIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Vistos etc... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial referentes ao Contrato nº 731640624- atento ao que prescreve o art. 5º, inc. X, da CF, arts. 166 e 944, do CC e o disposto no art. 487, I, do CPC/15, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos mencionados. Condeno, assim, a autora, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tais condenações ficam suspensas, visto que acolhida como beneficiária da assistência judiciária gratuita - fls. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se o processo após o seu trânsito em julgado, depois de cumpridas as cautelas e formalidades legais. ELESBÃO VELOSO, 26 de novembro de 2018. JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000302-12.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDINO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)
SENTENÇA: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-29.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum
Autor: IRENE MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s): ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11876), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)
DESPACHO:"(...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a composição de acordo informado pelo município réu."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000674-34.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum
Autor: TERESA VIEIRA BARBOSA
Advogado(s): GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11351)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos pelo Réu.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-97.2014.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: RAIMUNDO MACEDO DA VERA CRUZ
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Exonerado: DJALMA DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a ação para exonerar o autor RAIMUNDO MACEDO DA VERA CRUZ da obrigação de realizar o pagamento de pensão alimentícia para seu filho DJALMA DA SILVA MACEDO.
Expeça-se ofício ao empregador para cancelar os descontos.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-21.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA GLEYDE COSTA SILVA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: MUNICÍPIO DE PORTO - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Dessa forma, não recebo o recurso interposto, eis que o mesmo está intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Passado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-65.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum
Autor: PAULO CARVALHO FREITAS
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Dessa forma, não recebo o recurso interposto, eis que o mesmo está intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Passado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição."
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001899-40.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum
Autor: BALUZ & ALMEIDA REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, RICARDO ALAN BALUZ ALMEIDA
Advogado(s): ANDREA REBELO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10125), JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 24301)
Réu: FRANCISCO CLEITON DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, com fundamento no disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO do mérito, para CONDENAR a promovida a pagar à autora a importância de R$ 3.233,44 (três mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pelo IPCA, desde o dia 30/01/2014, e com juros de mora de 1% a.m., desde a citação.
Diante da sucumbência da autora em metade dos pedidos, e ante o valor irrisório da causa, condeno cada parte na metade das custas e ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa, que arbitro em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), consoante o arts. 85, § 8º e 86, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, quanto ao réu.
Defiro o pedido de antecipação de tutela de busca e apreensão do veículo objeto da demanda, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, com os benefícios previstos nos arts. 212 e 214, I e II, do CPC.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de
busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos como determina a lei.DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-31.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDILSON DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a composição de acordo informado pelo município réu."
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000130-91.2016.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUZIA ALMEIDA ALVES
Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)
DESPACHO: designo o dia 02/04/2019, às 14:00 horas, para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo feito pelo representante do Ministério Públlico.