Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000268-59.2014.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 4567), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

Requerido: GVE ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Considerando a decisão proferida no AI 0000268-59.2014.8.18.0140, mantenham-se estes autos sobrestados em cartório até o julgamento da ação declaratória de inexistência de débito. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021168-97.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ARAÚJO BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11471)

Requerido: AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA, JOSÉ DA CRUZ DO REGO LIMA, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 30 (TRINTA) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original Tratando-se de processo eletrônico, a cédula de crédito deverá ser apresentado em secretaria/cartório para que nele seja lançada anotação explicitando a sua vinculação ao processo, devolvendo, em seguida, o título ao credor e certificando o ocorrido no processo. Intime-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012548-48.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Executado(a): NILZA NUNES MARREIROS, ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc.Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, qual seria o contrato de aluguel constante de fls. 19/25. Tendo a parte requerida apresentado seus embargos alegando falsidade dos documentos, transformo o julgamento em diligência para determinar que INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar ao 3º Cartório Cível desta comarca o documento original que embasa a execução, momento no qual deverá ser certificado nos autos acerca da autenticidade das cópias de fls. 19/25 bem como deverá ser certificado no título original a vinculação ao presente processo e acerca da tempestividade do ato. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003302-13.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: KELLY LAYANNE ALMEIDA MATOS PRIMO

Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 171325)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021260-22.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO AUGUSTO VILARINHO SOARES, SUSANA LAGO MELLO SOARES

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

Réu: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Ex positis, conheço dos embargos apresentados pelas partes, dando provimento ao suscitado pela Embargante (requerida), para alterar a correção e incidência de juros fixados na sentença e negando provimento as demais alegações conforme anteriormente expendido. Diante do acolhimento dos embargos de declaração e saneamento das omissões e erros acima apontados, altero o dispositivo da sentença para os seguintes termos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para efeito de: a) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação (art. 405, CC) e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362-STJ). b) Condenar em danos materiais decorrentes do fato ocorrido, a serem apurados em liquidação de sentença. c) Condeno, ainda, a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento), do valor da condenação." Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006758-54.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: BENEDITO SENA COELHO

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346)

Requerido: STALL ENGENHARIA SERVICO E COM.LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Sobre as informações acerca do DIRPF do requerido, acostadas aos autos, colhidas no sistema Infojud, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004051-88.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), WILLIAM CARMONA MAYA(OAB/SÃO PAULO Nº 257198)

Requerido: VIACAO PIAUIENSE LTDA., MARIA DE JESUS V DE A SOUSA, ALBERLAN EUCLIDES SOUSA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e se manifestar sobre a certidão oficial de justiça acostado aos autos nesta data.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007888-79.2001.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: MARCIO AUGUSTO DE REZENDE

Advogado(s): MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE(OAB/ALAGOAS Nº 2382)

Isto posto, consoante permissivo do artigo 854, § 5º do código de processo civil, converto a indisponibilidade em penhora e determino que se procesa transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. Expeça-se o Alvará da quantia de R$ 1.208,41 (um mil, duzentos e oito reais e quarenta e um centavos) em favor da exequente (pleito de fls. 216). Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008592-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: SEBASTIÃO NELSON TELES DE ALENCAR

Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2461)

Requerido: PLAMTA - PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte para apresentar as contrarrazões no prazo legal.

TERESINA, 26 de novembro de 2018

FRANCISCO NUNES FEITOSA

Analista Judicial - 1131028


ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006734-69.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: WELLINGTON MARTINS MENDES DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0010196-05.2012.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DOS DIREITOS DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: TIAGO MENDES VASCONCELOS

Advogado(s): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7676)

DESPACHO:

"Vistos.

Dando impulso ao feito, designo o dia 18 de Dezembro de 2018 , às 10:30,para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novo art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta comarca.Intimem-se as partes, advogado(s) habilitado(s), Defensores testemunhas arroladas pelo MP e Defesa e eventuais vítimas. Demais providências necessárias, incluindo-se eventual expedição de cartas precatórias e comunicações que se façam necessárias. TERESINA, 21 de novembro de 2018. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012070-54.2014.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro

Autor: PAVETEC - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5313)

Réu: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA

Advogado(s): FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Isto posto, e com fundamento no artigo 918, I do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE os Embargos à Execução propostos, não conhecendo das matérias ali alegadas. Condeno o Embargante no pagamento de custas processuais, que deverão ser calculas sobre o valor indicado na inicial. Preclusa esta decisão, arquivem-se estes autos, certificando sua existência e resultado na ação principal. P. R. I. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027653-79.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DORIS IBIAPINA, SEGIO SALOMÃO SAID, SOCRATES SAID, FÁBIO CARDOSO ANDRADE, JOANA DE DEUS FONTENELO, MARIA BORGES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA BORGES DE VASCONCELOS, FRANCISCO RIBEIRO PAZ, FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Chamo o feito à ordem. Observando que a decisão proferida no RE 632.212/SP de relatoria do Min Gilmar Mendes apenas se refere aos expurgos decorrentes o plano Collor II, sendo o objeto deste processo diverso, revogo a decisão anterior e dou seguimento ao feito. Considerando que há pedido de habilitação de sucessores da parte autora, nos termos do art. 690 do CPC, cite-se a parte requerida, por seu procurador, para manifestação. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020052-03.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DETERESINA- HTI

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Réu: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Chamo o feito à ordem. Intime-se a parte autora sobre a petição de fls. 153/154, no prazo de 05 dias.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016400-31.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Executado(a): PAVETEC - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5313)

Intime-se o embargante para indicar meios de prosseguimento da execução, tendo em vista que as tentativas de penhora através do sistema BACENJUD restaram infrutíferas.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007258-27.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARCELO FRANÇA SIQUEIRA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

Réu:

Advogado(s):

Logo, DEFIRO, a restituição da motocicleta, Marca HONDA/CB 600F HORNET, ANO 2009, COR PRETA, PLACA-NSP 0002, ao requerente MARCELO FRANÇA SIQUEIRA.

Expeça-se Alvará Liberatório da supramencionada motocicleta em favor do requerente, MARCELO FRANÇA SIQUEIRA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000739-20.2013.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOANO DO NASCIMENTO SILVA, JOSE WILSON CHAVES DOS SANTOS

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

DESPACHO:

INTIMAR O ADVOGADO EDNILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540), para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epigrafe.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007241-93.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: ANTONIO LUCAS DE SOUSA

Advogado(s): ANANDA DAYARA VIANA LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12427) ATO ORDINATÓRIO:Intimar para Audiencia de Instrução e Julgamento dia 23/01/2019,ás 09:00 horas

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002117-32.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO AIREMORAES LOPES

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Intime-se a parte para apresentar as contrarrazões no prazo legal.

TERESINA, 26 de novembro de 2018

FRANCISCO NUNES FEITOSA

Analista Judicial - 1131028

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013196-67.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): BARROSO E SANTIAGO LTDA-ME, NAYARA BARROSO DA CUNHA, SALVADOR AGUIAR DA CUNHA, MONICA SANTIAGO DE SA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Dando continuidade à execução, determino a expedição de Carta Precatória para a comarca de Esperantina - PI, determinando a intimação da Sra. Rocicler Barroso Cunha (endereço indicado às fls. 70) para que tome conhecimento do Auto de Penhora do imóvel dado em garantia hipotecária. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013196-67.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): BARROSO E SANTIAGO LTDA-ME, NAYARA BARROSO DA CUNHA, SALVADOR AGUIAR DA CUNHA, MONICA SANTIAGO DE SA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com fulcro no art. 487, I c/c 917 do código de processo civil. Condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos presentes embargos. P.R.I.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007407-57.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: IVONEIDE ANGELO SILVA RIBEIRO, JOSIMAR CARVALHO DA SILVA, CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ISMAEL FEREIRA DA SILVA, PAULO REIS SILVA RIBEIRO, ISRAEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072),

ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA a advogada FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/PI Nº 11072 do despacho que segue: "DESPACHO: Às fls. retro dos autos, através de peticionamento eletrônico, a Advogada Dra.Francisca Jhuly dos Santos Oliveira requer a renúncia ao patrocínio da defesa de Paulo Reis Silva Ribeiro, acusado de infringir os delitos previstos nos artigos 333, § único; art. 2ºc/c 4º, II da Lei 12.850/13 e art. 33 da Lei 11.343/06, todos combinados com o art. 69 do CPB. Em 21/05/2018, foi proferido despacho por este Magistrado redesignando a audiência do dia 27/04/2018, às 10:30 horas, para o dia 03/12/2018, às 12:00 horas. Intimados os Advogados de Defesa via Diário de Justiça, em 08/10/2018, inclusive a Dra. Francisca Jhuly dos Santos Oliveira (OAB/PI 11072). Ocorre que em 14/11/2018, a Advogada supracitada apresentou renúncia ao mandato outorgado a esta por Paulo Reis Silva Ribeiro. Porém, esta não juntou aos autos nenhum documento comprobatório de que cientificou Paulo Reis Silva Ribeiro a fim de que nomeie substituto legal. Sabe-se que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deverá ser precedida de notificação ao mandante, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, de forma que a simples comunicação da renúncia pelo causídico ao juiz não produz efeito, sob pena de persistir a responsabilidade daquele no processo em Reafirmo que nos presentes autos, não consta prova da representar seu cliente notificação do mandante. Conforme prevê o artigo 112, §2º do Código de Processo Penal: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, na forma prevista neste Código, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Assim, determino a imediata intimação da Advogada Dra. Francisca Jhuly dos Santos Oliveira (OAB/PI 11072) do teor deste despacho, a fim de que cientifique PAULO REIS SILVA RIBEIRO de sua renúncia sob pena de incidência da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal e, ainda, para que compareça à audiência designada para o dia 03/12/2018, às 12:00 horas, diante da impossibilidade de intimação de novo advogado (caso venha a ser constituído pelo réu após ciência da renúncia supra) ou nomeação de Defensor Público, ante a proximidade da data para a realização desta. Cumpra-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018 ALMIR ABIB TAJRA FILHO -Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007302-51.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública

Autor: MARIA ESTER MUNIZ ROSA

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de pedido de habilitação da herdeira da falecida Sra. Marly Rosa

Muniz apresenta nos presentes autos, juntando certidão de óbito da falecida, além de

documentos pessoais da herdeira e procuração.

Alega a requerente que é possível a habilitação para seguir no feito. Diante

disso, requer o deferimento da habilitação e prosseguimento do feito.

Parte contrária se manifesta favoravelmente ao pedido.

É o relatório. DECIDO o pedido de habilitação.

Acerca da sucessão, o Código Civil assim dispõe: Art. 1.784. Aberta a

sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Tal dispositivo representa a aplicação da teoria da Saisine, que reconhece a

imediata titularidade dos sucessores, na sucessão casa mortem. Assim, no momento do

falecimento do autor da herança, os direitos e obrigações passam imediatamente ao

patrimônio dos sucessores.

No caso dos autos, se discute direito patrimonial que, com o falecimento do

titular originário passou instantaneamente para o patrimônio dos sucessores, se mostra

defensável pelos seus atuais titulares.

Neste sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DOS HERDEIROS POR

DIREITO TRANSMISSÍVEL, ATÉ A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO

PREMATURA DO PROCESSO.

1. A firma individual do de cujus engendra relações jurídicas transmissíveis aos

herdeiros pelo direito de saisine, inclusive o "fundo de comércio". Consequentemente, a

esse direito correspondem as ações que o asseguram, inclusive aquela tendente a propiciar

a continuação legalizada dos negócios do defunto, o que se verifica na prática.

2. Sob essa ótica, inegável o direito líquido e certo dos herdeiros

insurgirem-se, via mandamental, contra o ato que a pretexto de exigir exações em mora,

determinou o cancelamento da inscrição estadual da firma, em confronto com a ratio das

súmulas 70, do STJ, 323 e 547, do STF.

3. Os herdeiros são partes legítimas para pleitearem direitos transmissíveis,

pelo de cujus, até que, inaugurado o inventário, um deles assuma a inventariança.

4. Ressoa injusto que o direito fique relegado à deriva, por força de mera

formalidade, havendo titulares aos quais correspondem, meios judiciais de tutela dos

direitos transmissíveis mortis causa.

(RMS 15.377/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em

02/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 203)

Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, deve ser considerado que a

via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de

forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela

via física.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí editaram o

Provimento Conjunto 11/2016, que regulamenta a execução, determinando que o advogado

ao requerer o cumprimento da decisão, deverá fazê-lo pelo sistema de peticionamento do

PJe, como se fosse um novo processo, onde deverá ser pedida a distribuição por

dependência.

Tal distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não

se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do

advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização

do procedimento executório.

Considerando o disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de

Justiça do Piauí, que regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º

determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas

exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, indefiro o

pedido de cumprimento provisório de sentença tão somente pela forma de processo físico,

para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte.

Desta forma, com base nas razões expendidas DEFIRO o pedido de

habilitação da herdeira e indefiro o pedido de cumprimento de sentença.

Cumpra-se.

P. R. I.

TERESINA, 15 de agosto de 2018

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

TERESINA, 26 de novembro de 2018

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017091-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: CONRADO MELO JUNIOR

Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), MARIA DA CONCEICAO COSTA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2290), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

Requerido: SEGURADORA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - BB SEGUROS

Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322)

Ex positis, após as análises e considerações expendidas, torno líquida a sentença fixando a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como danos materiais a serem pagos a autora, devendo a referida quantia ser corrigida monetariamente, incidindo correção monetária e juros de mora a partir do evento danoso (súmula 43, STJ) no termos da sentença proferida às fls. 275 e mantida inalterada em relação a referida atualização (consoante acórdao do TJ/PI).

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002745-89.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: CHAVES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré CHAVES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.

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