Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015349-48.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDIMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: GLEYDSON FRANCO NOGUEIRA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista que o endereço do réu constante na petição inicial é o mesmo informado pelo sistema SIEL, manifeste-se a parte autora requerendo o que endenter de direito, afim de dar prosseguimento no feito. TERESINA, 27 de novembro de 2018

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012334-18.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE VALMIR RAMOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC) e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022586-36.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAU VEICULOS S.A

Advogado(s): ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO(OAB/SÃO PAULO Nº 252736), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: ISABELLE CASTELLO BRANCO BRAGA

Advogado(s): MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7258)

Defiro pleito retro. Paga as custas, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente à fl. 70 em favor da parte autora. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027814-02.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Réu: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS

Advogado(s): MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO(OAB/MARANHÃO Nº 8349), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017535-44.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/BAHIA Nº 46617)

Requerido: JOSUE MARINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 27 de novembro de 2018

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005860-89.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA NAS FOLHAS 96-101, CUJO DISPOSITIVO FINAL SE TRANSCREVE ABAIXO:

III DISPOSITIVO

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 04/07/2018, às

10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20718097 e o código verificador C8548.37060.BA2AE.39D01.1EA54.6EBBB.

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOSÉ LUÍS FERREIRA DE SOUSA, ao disposto

no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis, pois em consulta ao Sistema Themis Web realizada em

03/07/2018, não constatei nenhum processo com trânsito em julgado anterior a este. A

CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada boa, pois não foi encontrado nenhum

registro criminal além deste no Sistema Themis Web. A PERSONALIDADE DO AGENTE,

por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e

deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da pena. Os MOTIVOS

DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem

influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. AS CONSEQUÊNCIAS do delito não são

extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, não deve

ser considerado para análise de reprovação, pois a vítima é a sociedade como um todo.

3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais

desfavoráveis capazes de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo

legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem agravantes nem

atenuantes. Sendo assim mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO

PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA

3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento ou

diminuição. Dessa forma, condeno o réu à pena final em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E

AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau

mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido

monetariamente.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 04/07/2018, às

10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 20718097 e o código verificador C8548.37060.BA2AE.39D01.1EA54.6EBBB.

3.8. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos do

art. 33, § 1º, alínea c e § 2º, alínea c, do Código Penal, tendo em vista a quantidade de

pena aplicada. Determino o cumprimento da pena em PRISÃO DOMICILIAR, diante da

inexistência de Casa de Albergado nesta Capital.

3.9. O crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave

ameaça, sendo assim, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal (substituição

da pena privativa por restritiva de direitos), vez que o condenado preenche os requisitos

alinhados no artigo 44, § 3º do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à

repreensão e prevenção do delito.

3.10. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º, do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos,

consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a

ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário

do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem

desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das

entidades enumeradas no § 2º do citado artigo, em local a ser designado pelo Juízo da

Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,

que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do

condenado, e na prestação de pecúnia, no valor de R$ 2.000,00. (DOIS MIL REAIS) a

serem pagos às duas instituições Filantrópicas: 1. CASA DE JESUS, CNPJ

22.599.028/0001-20, agência BANCO DO BRASIL, AG 2726-X, Conta corrente 43455-8; 2.

FUNDAÇÃO ABRIGO SÃO LUCAS, CNPJ: 00.329.756.0001-89, BANCO DO BRASIL,

agência 3507- 6, conta 27.425-9. Observação: deverá ser pago R$ 1.000,00 (UM MIL

REAIS) para cada instituição, de uma só vez, ou parcelada em 2 vezes.

3.11. Deixo de aplicar o sursis da pena, em virtude de já ter sido substituída a

pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante o art. 77, inciso III, do

Código Penal.

3.12. CONCEDO ao condenado JOSÉ LUÍS FERREIRA DE SOUSA o direito

de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão

preventiva.

3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030395-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA LUCIA VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)

"...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e assim o faço com resolução do mérito,nos termos do art 487, inc I do CPC.

Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sendo que este último fixo em 10% do valor da causa.

Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se".

TERESINA, 26 de novembro de 2018

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003222-64.2003.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ROSEMARY PESSOA

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Requerido: CONCEICAO & ROSEMARY LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora, atraves de seu advogado para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005463-74.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104), ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

Réu: ONOFRE F. L. VARGAS (VARGAS VEICULOS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora, atraves de seu advogado para os devidos fins. TERESINA, 27 de novembro de 2018

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018033-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSÉ DARCY ARAÚJO - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Requerido: MARINETE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Trata-se de análise do petitório protocolado eletronicamente à fl. 548. Inicialmente, defiro a tramitação prioritária do feito. Identifiquem-se corretamente os autos a ponto de garantir referido benefício. 1) DA IMISSÃO NA POSSE Na decisão proferida às fls. 504-505, este juízo determinou a intimação da ré MARINETE FERREIRA DA SILVA para comprovar em juízo o pagamento dos valores incontroversos bem como das 4 (quatro) parcelas intermediárias como firmado no contrato objeto desta lide. No entanto, a mesma limitou-se a afirmar em juízo que é razoável aguardar a perícia contábil. Sem razão a ré. Depreende-se que a ação revisional em apenso a esta foi julgada extinta em face da ausência de pagamento do valor incontroverso. Considerando que a inadimplência de tais valores datam-se ainda do ano de 2009, razoável o é a IMISSÃO NA POSSE pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 300, constatado está a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, uma vez que a ré está inadimplente com o pagamento do contrato desde o ano de 2009, determino a desocupação voluntária do bem imóvel objeto desta lide no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que a parte autora estará autorizada a ser imitida na posse do imóvel. Expedientes necessários para o cumprimento da decisão. Dando-se prosseguimento à marcha processual, cumpre salientar que o pedido contido no teor da alínea "d" do petitório eletrônico protocolado à fl. 548 já foi objeto de apreciação por este juízo na decisão de fls. 504-505, oportunidade em que por ora, mantenho a decisão supra. No entanto, compulsando os presentes autos, verifico que DENISE CRUZ RIBEIRO já fora devidamente intimada neste feito e quedou-se inerte. Assim, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias acoste aos autos documentos que comprovem a relação locatícia entre DENISE CRUZ RIBEIRO e a ré. Em tempo, considerando que a parte autora realizou o depósito dos honorários periciais e que os quesitos já estão acostados aos autos, notifique-se a expert já nomeada a fim de que realize a perícia designada, ficando a mesma autorizada a levantar mediante alvará 50 % (cinquenta por cento) dos valores já depositados nos autos em relação aos seus honorários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012098-22.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)

Réu: MARIA DE JESUS REGO MENDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026937-81.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURIVAN DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9454)

SENTENÇA: Intimo o réu CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA da sentença prolatada nos autos em epígrafe, de teor no final: (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados MAURIVAN DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ABREU, na prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art.14, II ambos do Código Penal. () Com isso, ficam os réus MAURIVAN DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ABREU condenados a uma pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, fixada a razão mínima prevista em Lei (cada um deles).(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Teresina, 05/03/2018. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000141-44.2002.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: WILLAME RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)

Impetrado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOSHUMANOS - SEMA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024346-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016013-55.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Declarante: MARIA AUXILIADORA DE NORONHA

Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7764)

Declarado: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023382-03.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS CABURÉ

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005744-88.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: MARIA MADALENA MARTINS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Á parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022869-59.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Executado(a): WELLYSON GYLL SOARES BRAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a pesquisa via Renajud de fl. 75

TERESINA, 27 de novembro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029536-66.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LEILANE DA SILVA MARTINS

Advogado(s): JOSE CLETO DE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3514), ROSÍRIA MARY GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6181)

Impetrado: PRESIDENTE DA FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-94.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, MAVENISA DA SILVA COELHO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu:

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem

homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo

firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, dando-se baixa na

distribuição e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.

Considerando que houve acordo antes da prolação da sentença, ficam as

partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 87, § 3.º, do

CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028239-24.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: MARCOS TADEU MOTA ULISSES

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, III e § 1. º, do Código de Ritos. Custas de direito pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009173-19.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: CLAUDIA MARIA PORTELA BATISTA BARBOSA

Advogado(s): ISABELLE MARQUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9309), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

01 - Em análise aos autos, extrai-se que o ACORDÃO de fls. 369/371 transitou em julgado (fl. 373) e foi integralmente cumprido pela parte demandada, conforme demonstrado na guia de depósito judicial (petição eletrônica de fl. 380), tendo a autora concordado com o pagamento e requerido o seu levantamento (petição eletrônica de fl. 383).

02 - Em face do exposto, autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da parte requerente, expedindo-se os competentes alvarás conforme requerido à fl. 383.

03 - Após, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014935-89.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSE WILLAMES BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa modificado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005758-72.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III e § 1.º, do CPC, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Condeno o autor, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019573-63.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO GUILHERME DA SILVA FILHO, MARIA DO NASCIMENTO PESSOA DOS SANTOS

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência ABSOLVO a acusada MARIA DO NASCIMENTO PESSOA DOS SANTOS, anteriormente qualificada dos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico (arts.33 e 35, Lei 11.343/06), que lhes são imputados na inicial acusatória, nos termos do art.386, IV, CPP. ABSOLVO o acusado ANTÔNIO GUILHERME DA SILVA FILHO, já qualificado nestes autos do crime de associação para o tráfico de drogas (art.35, LAD) e DESCLASSIFICO o crime de narcotráfico (art.33, LAD), que lhe é imputado na denúncia, para porte de drogas visando consumo pessoal (art.28, Lei 11.343/06) em consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE O RÉU, POR RECONHECER CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.

Às fls.98, encontra-se acostado Guia de depósito judicial confirmando apreensão de valor pecuniário quando da prisão em flagrante dos acusados. Em vista da absolvição dos réus, determino a restituição do valor apreendido, observando-se o saldo remanescente relativo ao período da apreensão. Expeça-se Guia de restituição em nome de Maria do Nascimento Pessoa dos Santos e Antônio Guilherme da Silva Filho.

Restitua-se o celular apreendido (fls.11). Expeça-se Mandado de Restituição.

Não estão presentes nos Autos Pedidos de restituição a serem apreciados ou Mandados de Restituição de bens pendentes de cumprimento.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, intimando-se as partes, arquivem-se os autos.

Oficie-se para incineração da droga.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas.

Teresina (PI), 27 de novembro de 2018.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

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