Diário da Justiça 9298 Publicado em 03/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800027-49.2020.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Revisão]
AUTOR: S. O. A. R.
REU: EUNAPIO SANTANA RIBEIRO FILHO

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de revisão de alimentos em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.

A requerente, em petição de ID 22649527, apresentou pedido de desistência do feito e pugnou pela sua extinção.

Vieram-me os autos conclusos.

É o que tenho a relatar. Decido.

Diante do exposto, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva.

Sem custas e sem honorários.

Em seguida, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, dando-se a devida baixa.

Dê-se ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 25 de janeiro de 2022.

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-87.2015.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ROBERTO BEZERRA DE MEDEIROS , VULGO CORONEL OU BETO PINTOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-65.2010.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ROSEANE DE C. VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMPLÍCIO MENDES, 2 de fevereiro de 2022

WELLINGTON MOURA

Cedido Prefeitura

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800484-47.2021.8.18.0073
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: MARIA DO CARMO RIBEIRO SOARES

SENTENÇA: Ante o exposto, pela perda superveniente do objeto (interesse de agir), JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Pela extinção terminativa do feito, REVOGO a liminar de ID 15628550. Custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor efetivamente pago para a purgação da mora, pela parte requerida. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 31 de janeiro de 2022. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0802077-11.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a inventariante, por meio de seus advogados: JOAO LEAL OLIVEIRA - OAB PI120-A - CPF: 363.375.014-20, FRANCISCO PEREIRA NETO - OAB PI2199-A - CPF: 398.618.724-34 e LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL - OAB PI11722 - CPF: 022.943.023-62, do DESPACHO de ID 23581547.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001161-33.2009.8.18.0073
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: SERGIO DA SILVA BELO - ME

SENTENÇA

Vistos etc.

O ESTADO DO PIAUÍ ajuizou a presente execução fiscal contra SERGIO DA SILVA BELO - ME, ambos qualificados nos autos.

Ulteriores trâmites, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação por parte do executado.

É, em síntese, o relatório. DECIDO.

Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, conforme informado pela parte exequente.

Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.

Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Tudo feito, arquive-se.

Custas pelo executado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 26 de janeiro de 2022.

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº 0000035-91.2011.8.18.0132

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor: REGIANE DA COSTA SILVA

Réu: ADEIR RIBEIRO DO NASCIMENTO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de fevereiro de 2022

ANA PAULA DE CASTRO SANTANA

Oficial de Gabinete - 30580

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000034-55.2018.8.18.0102

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JHON LENNON SANTOS DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002546-73.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GILVAN TITO DE SOUZA

Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
DECISÃO

Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente processo se encontra em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar, razão pela qual: 1.Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas (se tiver), para comparecimento à sessão de julgamento abaixo designada, com advertência da possibilidade de condução coercitiva, aplicação de multa e caracterização do crime de desobediência, no caso de ausência injustificada; 2. Designo Sessão de Julgamento para 21 de junho de 2022, às 09:00 horas, no Fórum local; 3. Designo o dia 06 de junho de 2022, às 13:00 horas, para sorteio dos jurados que atuarão na sessão. Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública Estadual, para acompanharem o referido sorteio. Nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença. Intime-se o réu pessoalmente deste despacho e da sessão de julgamento, bem como ao seu advogado. Requisite-se policiamento para a sessão ao Comando de Polícia Militar. Intimem-se por mandado os jurados sorteados. Expeça-se Edital após o sorteio. Requisite-se também suprimento de fundos ao FERMOJUPI para despesas com alimentação dos jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais, réus e advogados. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. FLORIANO, 1 de fevereiro de 2022. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001440-47.2015.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO FELISBERTO DOS SANTOS GOMES

Advogado(s): FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA(OAB/CEARÁ Nº 15287)
DECISÃO

Diante do exposto e com base no artigo 337 e 347 do CPP, tendo sentença absolutória em face do requerente, além de devidamente apresentada certidão de antecedentes criminais para comprovar que não praticou nova infração penal dolosa e certificado pela secretaria desta vara que o mesmo respondeu/responde somente à presente Ação Penal, o que foi exigido por este juízo em despacho constante nos presentes autos com base no artigo 341 do CPP, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM FIANÇA DE FORMA ATUALIZADA, nos termos da cota ministerial. Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento em nome de JOÃO FELISBERTO DOS SANTOS GOMES, para que possa proceder ao levantamento do respectivo valor. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se o Requerente por meio do seu defensor constituído. Publique-se. Cumpra-se. FLORIANO, 2 de fevereiro de 2022. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-29.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NAPOLEÃO DA SILVA PONTES FILHO

Advogado(s):

Cite-se o acusado Napoleão da Silva Pontes Filho por edital com prazo de 15 dias para, em 10 dias, apresentar resposta escrita à aucsação nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.

DESPACHO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002296-79.2013.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WANDERSON DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 23251)
DESPACHO

Diante do exposto, dando prosseguimento ao presente feito, Designo Audiência de Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, para o dia para o dia 26 de setembro de 2022, às 13h00min. INTIMEM-SE: o denunciado, a vítima, as testemunhas, e o defensor do denunciado. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. FLORIANO, 2 de fevereiro de 2022. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, Juiz(a), em 02/02/2022, às 00:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001568-72.2012.8.18.0028

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PAULO AFONSO VIEIRA DA SILVA BAZUÉ

Advogado(s):
DESPACHO

Extrai-se dos autos que o depoimento prestado pela vítima em audiência realizada no dia 17/07/2013 não consta em mídia, conforme certidão (ID 31407604) expedida por esta vara, informando que apesar do depoimento da vítima FLAVIO CONSTANCIO BORGES ter sido gravado em mídia, verificou não constar este depoimentono DVD anexado às fls. 72. Portanto, diante da real necessidade de seu depoimento para o prosseguimento do presente feito, intime-se a vítima FLAVIO COSNTANCIO BORGES, para que seja novamente ouvida em relação aos fatos que interessarem à presente Ação Penal, na data de 25/03/2022, às 08:30 horas, neste Fórum. Intime-se a vítima, as partes e defensores. Intime-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. FLORIANO, 2 de fevereiro de 2022. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-74.2020.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SEVERINO VIEIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
DECISÃO

Destarte, já tendo o Juízo titular apreciado e decidido as medidas protetivas em favor da ofendida, medidas estas afetas ao mesmo fato criminoso que motivou a instauração desta Ação Penal, tendo inclusive decidido pela prisão preventiva do acusado, que não há dúvidas de que se tornou prevento para julgar ambos os processos, em virtude da conexão. Diante do exposto, entendo pela competência do Juízo Titular e determino a remessa dos presentes autos ao Juiz competente. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. FLORIANO, 02 de fevereiro de 2022. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001233-35.2007.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA

Advogado(s): RONILSON NUNES MENDES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 64267)

Foi expedida carta precatória para a citação do acusado, porém este já foi citado por edital, tendo constituído advogado, sendo desnecessária tal citação. Assim sendo, intime-se o acusado, por meio de seu advogado constituído para apresentar defesa preliminar em 10 dias, nos trmos do art. 396-A do CPP. Anote-se que cópia do inquérito policial já consta do processo, conforme informação de 19 de janeiro de 2022.

DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001030-91.2012.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DANIEL ALVES MENDES

Advogado(s): EDUARDO FERREIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16353)
DECISÃO

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decido pela IMPROCEDÊNCIA do pleito de reconhecimento da prescrição, com o consequente prosseguimento da ação penal, em face de DANIEL ALVES MENDES, com fulcro nos art. 107, IV, art. 109, III e 111, I, ambos do Código Penal. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Demais expedientes necessários. Determino que a Secretaria deste Juízo expeça a certidão de antecedentes atualizada do réu. Cumpra-se. FLORIANO, 1 de fevereiro de 2022. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801106-03.2018.8.18.0051
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA JOSE DE FRANCA FIALHO
REQUERIDO: FRANCISCA PAULINA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA PAULINA DE SOUSA, brasileira, aposentada, nascida em 25/10/1941 (77 anos), inscrita no RG sob o nº 2.319.401 SSP/PI e no CPF nº 002.603.863-32, filha de Paulina Cassimira de Sousa, com endereço na Rua Dr Clovis Mota dos Reis, S/N, bairro Multirão, CEP 64690-000, nos autos do Processo nº 0801106-03.2018.8.18.0051 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Fronteiras da Comarca de FRONTEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA JOSÉ DE FRANÇA FIALHO, brasileira, separada, dona de casa, inscrita no RG sob o nº 1.605.307 SSP/PI e no CPF nº 180.737.433-53, residente e domiciliada na Rua Dr Clovis Mota dos Reis, S/N, bairro Multirão, CEP 64690-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A medida estabelecida deverá servir à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente: a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar da curatelada; b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar da curatelada; c) celebração de negócios jurídicos que não onerem a curatelada, salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares. A curatelada poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR, Analista Judicial, digitei.

Fronteiras-PI, 23 de janeiro de 2022.

ENIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000492-38.2020.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: HENRIQUE JOSÉ DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HENRIQUE JOSÉ DE SOUSA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA, anteriormente residente e domiciliado(a) em RUA UNIÃO Nº 56 OU RUA JOÃO BEZERRA, Nº 992, VILA KOLPING OU VILA COOP, PEDRO II - Piauí, ATUALMENTE RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 01 de Fevereiro de 2022 (01/02/2022). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000973-56.2015.8.18.0032

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Requerido: CÍCERO ADERLAN MENDES RUFINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-84.2007.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: CELSO TAVARES LEITE SOBRINHO, JAILTON OLIVEIRA REIS, MARCOS PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-87.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: GILVANDRO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-27.2006.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Indiciado: LÚCIO SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-39.2008.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: RUT MÁRIO SOUZA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-94.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LEÔNCIO PINHEIRO NETO

Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-50.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: KEYLON LIMA LEITE DE SOUSA

Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), RONYELDSON ALVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16842), PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 1 de fevereiro de 2022

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

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