Diário da Justiça 9298 Publicado em 03/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-44.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ABDIAS DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-26.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO AURICÉLIO DE JESUS FIRMINO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-38.2006.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEIGIVAN ALVES DE SOUSA

Advogado(s): HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10809), CLAUDEMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-92.2009.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Réu: EVALDO LOBATO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-09.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: BRUNO ROCHA GONÇALVES DE FIGUEREDO

Advogado(s): JÉSSICA KEROLAINE DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 17061), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de fevereiro de 2022

ROCINI DE MOURA SANTOS

Analista Judicial - 409563-4

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-19.2010.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OSVALDO DOS SANTOS, SILVIO VITOR DOS SANTOS, MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, ADELSON PEREIRA DOS SANTOS, ESRON MOREIRA ANDRADE NETO, LUIZ, NEGO BOM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-61.2004.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ARNALDO GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-85.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WAGNER SOARES DE ARAGÃO, FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000101-57.2013.8.18.0114
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: ASSOC DOS MINI E PEQ AGROPECUARISTAS DO VALE DO TAQUARA
ADVOGADO: DAVID DE CASTRO VIANA AIRES - OAB CE24509
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

SENTENÇA

Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS AGROPECUARISTAS DO VALE DO TAQUARA em face do exequente, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados.

Ocorre que, compulsado os autos da ação executiva (processo nº 0000091-81.2011.8.18.0114), verifica-se que esta restou extinta sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

É o que basta relatar.

Tendo ocorrida a extinção da ação principal que buscava a execução do crédito supostamente devido à parte embargada, os embargos perderam o seu objeto, faltando interesse processual no prosseguimento deste feito.

Assim sendo, JULGO PREJUDICADOS os presentes embargos à execução, ante a perda do objeto, e, por consequência, determino a EXTINÇÃO DO FEITO com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.

Custas remanescente do processo, eventualmente existentes, serão pagas pelo embargado.

Sem honorários.

Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

SANTA FILOMENA-PI, 16 de março de 2021.

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa FIlomena

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000016-63.2020.8.18.0102

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE/PI

Indiciado: HENRIQUE DE SOUSA MOURA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-15.2019.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de fevereiro de 2022

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-49.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WEQUILES MARQUES ALVES

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-83.2016.8.18.0105

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Representado: ROBSON VIANA DE FRANÇA, JOSÉ EDIVANDRO DE SOUZA, SANDRO MARCELO DIAS DE ÁVILA

Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

MARIANA DOS SANTOS FERREIRA

Matrícula - 28554

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-52.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RENATO RODRIGUES BRANDÃO DA SILVA, ROSA MARIA ALVES

Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-20.2019.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO SEVERIANO DE SOUSA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de fevereiro de 2022

THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA

Oficial de Gabinete - 1599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-39.2020.8.18.0112

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA CÉLIA IRENE DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 2 de fevereiro de 2022

ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA

Diretor(a) de Secretaria - 1961

ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-23.2019.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

Autor do fato: RAIMUNDO COSME DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de fevereiro de 2022

THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA

Oficial de Gabinete - 1599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-08.1999.8.18.0105

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELSON GUERRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-02.2019.8.18.0135

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LEONARDO DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

DESPACHO-MANDADO

Diante da apresentação da certidão de antecedentes criminais econsiderando o descrito na cota ministerial, designo audiência para o dia 18/07/2022, às 16hs30min somente para averiguar a possibilidade do denunciado em ser beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo.

Cumpre ressaltar, que diante da pandemia do novo coronavírus (Sars-COV-2) essa audiência será realizada por este juízo através de videoconferência, utilizando-se do MICROSOFT TEAMS. Esta medida está sendo adotada para evitar aglomeração de pessoas na sede do fórum local, conforme recomenda a OMS, bem como para não prejudicar o andamento da instrução processual.

A secretaria deverá providenciar as intimações do denunciado, o qual deverá disponibilizar o seu contato telefônico para participar da audiência de forma virtual e em não sendo possível, poderão comparecer normalmente ao fórum, sendo que lá serão tomadas as medidas de distanciamento e os cuidados de higiene necessários. Seguindo as recomendações, caso compareça presencialmente, ele deverá utilizar máscaras.

Intime-se o Ministério Público e o Advogado da audiência.

Intime-se o denunciado sobre a audiência.

Expedientes necessários

PORTARIA SUSPENSÃO ATIVIDADES PRESENCIAIS (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 381/2022 - PJPI/COM/CASPIA/FORCASPIA/VARUNICASPIA, de 02 de fevereiro de 2022

Declara impossibilidade temporária de funcionamento do Fórum de Castelo do Piauí/PI.

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que os fóruns são prédios em que se desempenham serviços de elevada importância para a população, nos quais são obtidas informações, conduzidos processos judiciais, realizadas audiências, promovidas tentativas de

autocomposição entre partes etc.;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessas atribuições, os fóruns recebem elevado número de servidores públicos, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, policiais e testemunhas, o que pressupõe a adoção de medidas de controle sanitário diante da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que a variante da COVID-19 denominada Ômicron é, segundo a Organização Mundial de Saúde, muito mais transmissível que as variantes anteriores e que ainda não são conclusivos os dados a respeito de seu potencial de gravidade (https://www.who.int/news/item/28-11-2021-update-on-omicron), especialmente diante do deficiente monitoramento da pandemia no Brasil após o ataque cibernético sofrido pelo Ministério da Saúde em 10.12.2021;

CONSIDERANDO que, segundo indicado, dois servidores da Vara Única de Castelo do Piauí/PI tiveram diagnóstico de COVID-19, e todos os demais servidores tiveram contato recente com os colaboradores contaminados,

RESOLVE

Art. 1º Determinar o fechamento emergencial do Fórum de Castelo do Piauí até o dia 07.02.2022, inclusive.

Art. 2º Durante o período de fechamento, os servidores trabalharão remotamente, mediante controle de metas pela chefia imediata, sendo-lhes permitida a utilização de equipamentos do órgão sempre que necessário para o desempenho das atribuições funcionais.

Art. 3º A Secretaria deverá afixar aviso na porta de entrada do Fórum contendo todos os contatos disponíveis (telefone, e-mail, Whatsapp), dias e horários de atendimento, bem como esclarecimento geral à população sobre os motivos de fechamento do prédio, até ulterior deliberação.

Art. 4º Suspender as audiências e atos presenciais que necessitem do comparecimento das partes e testemunhas ao Fórum, durante o período de suspensão das atividades.

Art. 5º Esta portaria deverá ser publicada no Diário da Justiça, afixada ao lado do aviso tratado no artigo anterior e encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, à Corregedoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Campo Maior), ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Secretaria de Administração do TJPI (SEAD) e à Secretaria Geral e à Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida do TJPI (SUGESQ), cujas instruções ou determinações serão prontamente atendidas por este juízo.

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-91.2013.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA FOLHA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-03.2010.8.18.0105

Classe: Relaxamento de Prisão

Requerente: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-96.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ABDIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-29.2020.8.18.0055

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-76.2019.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: LEOGUSTO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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