Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-54.2020.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN DE SOUSA QUADRO
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO GILVAN DE SOUSA QUADRO, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incurso no art. 121, § 2º, IV, na forma tentada do Código Penal. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri. CAMPO MAIOR, 2 de fevereiro de 2022 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-80.2020.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MONTE MARINHO JUNIOR
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540)
SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante certidão de óbito acostada, o acusado, faleceu em 03 de julho de 2021. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. CAMPO MAIOR, 2 de fevereiro de 2022 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001792-88.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS FREIRE, JOAO AUCELIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 28 de Junho de 2022 às 09:30 horas.Intimem-se os acusados, vítima, testemunhas, defesa e MP.
Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de a 19 de outubro de 2021, às 09:30 horas, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência, através do link: https://bit.ly/3pDNtUt
Caso de dúvidas, entre em contato através do whatsapp(86) 3322-3360.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000086-17.2019.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: HORACIO SARAIVA DE CARVALHO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-93.2020.8.18.0084
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ordenado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, JOSEMAR TEIXEIRA MOURA, FERNANDO PINHEIRO MENDES
Advogado(s): OTTON NELSON MENDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9229)
DESPACHO:
Em continuidade a realização dos atos instrutórios delegados na carta de ordem, e ante a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Teresina-PI para a oitiva da testemunha de defesa faltante, designo audiência para a realização de novo interrogatório do acusado para às 10h00 do dia 10.02.2022, a ser realizada, por videoconferência, no PAA de São Félix do Piauí. Intimem-se pessoalmente o acusado, intimando seu patrono pelo DJe. Notifique-se o Ministério Público. BARRO DURO, 1º de fevereiro de 2022, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000663-45.2015.8.18.0066
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WILSON RAMOS DA SILVA, LUIZ AMARO DE SOUSA MARCOS
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
DESPACHO: (...) f) Caso tenha havido condenação ao pagamento de custas processuais sem deferimento do benefício da justiça gratuita(...)3. intime-se a parte condenada para que pague a guia no prazo de 10 dias sob pena de inscrição em dívida ativa; (...)
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000099-93.2020.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FABIANO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DESPACHO:
Intime-se novamente o advogado constituído nos autos para apresentar, em até 5 dias, razões de contrariedade aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em petição de fl. 166. Transcorrendo o supramencionado prazo sem manifestação, certifique a Secretaria. Após, façam-me conclusos os autos para decisão. PEDRO II, 6 de outubro de 2021 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000064-56.2019.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MATHEUS SILVA BENVINDO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-55.2016.8.18.0036
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DA COMARCA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO DE SOUSA, JOHN DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 2 de fevereiro de 2022
GRAZIELLE REIS ANTUNES
Secretário(a) - 3829
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0820422-60.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
Intimo as partes, por meio de seus advogados: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA - OAB PI7073-A - CPF: 993.525.163-20, TAMARA NUNES PINHEIRO - OAB PI17856-A - CPF: 007.923.713-48, LEONEL LUZ LEAO - OAB PI6456-A - CPF: 010.752.353-16 e SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA - OAB PI6369-A - CPF: 994.862.453-04, da CERTIDÃO LINK 23911731, que redesignou a audiência para o dia 07 de MARÇO de 2022 às 11:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000308-83.2014.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
AUTOR: DOMINGOS ALVES DE JESUS, MARIA NATIVIDADE RODRIGUES
REU: JOÃO JOSÉ TOURINHO
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO da parte sucumbente através de seu Advogado Dr. EDIVALDO DA SILVA CUNHA - OAB PI6319 para recolher as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme Boleto anexo.
josé de freitas-PI, 2 de fevereiro de 2022.
LIVIANE FEITOSA MOTA
Secretaria da Vara Única da Comarca de José de Freitas
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-13.2008.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO ANIBAL ALVES, JOÃO ANTÔNIO SANTOS DE SOUSA, REINATO FRANÇA DA SILVA, REYNAM FRANÇA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001161-62.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: JOÃO MARCOS GOMES SALES
Advogado(s):
DESPACHO Em consulta ao sistema PJe Criminal, constata-se que JOÃO MARCOS GOMES SALES atingiu a maioridade e já responde a uma ação penal também por crime contra o patrimônio, estando preso preventivamente, conforme consta nos autos nº 0807449-85.2021.8.18.0026. A lei 12.594/12, que instituiu o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estabelece no artigo 46, parágrafo 1°, que diz que "no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente". Em recente julgado, o STJ decidiu ser válida a extinção da internação quando o Juízo da execução aponta que o paciente maior de 20 anos teve o seu perfil pessoal agravado, o que permite concluir que os esforços da socioeducação não logram êxito na reedução dele, haja vista a prática de fato delituoso enquanto estava em liberdade, e a decretação de prisão preventiva, e, portanto, não restam objetivos pedagógicos na execução de medida socioeducativa (HC 551.319/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020). Nesse contexto, é inócua a execução de medida socioeducativa de internação em face de JOÃO MARCOS GOMES SALES, em razão de sua contumácia delitiva e se encontrando atualmente preso do sistema prisional piauense. Desse modo, com base nos fundamentos acima explicitados, declaro extinta a medida socioeducativa de internação aplicada em desfavor de JOÃO MARCOS GOMES SALES. Intimações necessárias.
Portaria de correição ordinaria (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 124/2022 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT, de 14 de janeiro de 2022
Correição Ordinária Geral - Exercício 2021 - Ano/Base 2021
A BELª LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979); e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária Geral na Comarca de Batalha - Piauí: Vara Única, Juizado Especial Civil e Criminal e Serventia Extrajudicial, relativa aos serviços judiciários e notariais e de registro efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2021 a 31/12/2021.
Art. 2º. Estabelecer o dia 18/02/2022 às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum "Des. Adolfo Uchoa Filho", situado na Praça da Matriz, nº 76, centro, nesta cidade, para a realização de Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e, o dia 16/03/2022, às 08h30min, no mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º. Determinar, observando os procedimentos e normas decorrente da pandemia do Covid-19, o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registradores.
Art. 4º. Determinar que todos os processos físicos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara e Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º. Designar o servidor Francisco das Chagas de Moraes Silva, com matrícula funcional nº 411630-5, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.
Art. 6º. Determinar ao Sr. Secretário da Vara, ao Diretor de Secretaria do JECC, e ao responsável pela serventia extrajudicial, para que deem cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentadas a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 8º. Determinar que se expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e ao representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento, por meio de videoconferência.
Art. 11º. Determinar ao Senhor Secretário que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Juíza de Direito da Comarca de Batalha, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (17.01.2022).
Lidiane Suély Marques Batista
Juíza de Direito
Edital de correição (Comarcas do Interior)
Edital Nº 16/2022 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
A BELª LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER por este EDITAL que, nos termos dos artigos 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 124/2022 deste juízo, que foi designado o dia 18/02/2022, às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum da Vara Única da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, situado Na Praça da Matriz, nº 76, centro, nesta cidade, para a realização de audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial da referida Comarca, para qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial e extrajudicial, Foi designado o dia 16.03.2022, às 08h30min, na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca, para audiência de encerramento dos serviços correicionais. Diante a situação de pandemia, as audiências de abertura e de encerramento da correição serão realizadas por videoconferência, e havendo impossibilidade técnica de participação por videoconferência, deverão os interessados requerer o seu acesso pessoal ao Fórum, cujo pleito será oportunamente analisado. Os links para acesso às audiências (Microsoft Teams) serão disponibilizados através dos e-mails informados, a fim de que sejam acessados nos dias e horários designados . Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Batalha/PI, em 14 de janeiro de 2022. Eu, __________________(Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial e extrajudicial, subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000707-84.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Réu: NILTON PEREIRA DOS REIS
Advogado(s):
DESPACHO: " Assim, intime-se o assistente de acusação, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme preconiza o § 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal."
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-50.2013.8.18.0040
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ÍTALO RAMON ALVES
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMA-SE o réu, através de seus advogados MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), para no prazo legal, apresentar nos autos, alegações finais, conforme despacho de fls.209/209v. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000211-82.2020.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, ERICE DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704), CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18031), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), ANDRESSA ELLEN SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18119)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intime-se a Defesa da acusada ERICE DA SILVA SOUSA para apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001120-09.2020.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MICAEL EDIVALDO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001098-48.2020.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: PEDRO EVANGELISTA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001064-73.2020.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Representante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: WENDERSON LUCAS CAVALCANTE
Advogado(s): WILCA LUCAS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13669)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-31.2020.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ERLANDO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-77.2020.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI, AGNALDO HIPÓLITO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001008-40.2020.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGADO DADELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: CRISTIANO MOURA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-24.2020.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Requerido: EMANOEL DOS SANTOS ALENCAR
Advogado(s): DIEGO PEREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 19299)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 2 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576