Diário da Justiça 9298 Publicado em 03/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-75.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HUGO VIEIRA DOS SANTOS, JOÃO CARLOS VALERIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante os argumentos expendidos da peça da defesa, redesigno nova data para audiência de instrução e julgamento, dia 30/01/2023 às 9h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000260-48.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDIVALDO ADRIANO DE SOUSA

Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825)

DESPACHO: Intimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 22 de março de 2022, às 09:00 horas, por meio de videoconferência.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-82.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDA CAETANO SOUSA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Estando preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o representante do Ministério Público e os defensores dos réus para, no prazo de 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (arts. 421 e 422, do CPP). Reativem-se os autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 2 de fevereiro de 2022 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000920-25.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEOVANE PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO Tendo em vista o equívoco no endereço do acusado apontado em termo datado de a 31 de janeiro de 2022 e considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo data para audiência de apresentação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 26/04/2022 às 08h20min. A audiência se realizará por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso a audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-62.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JOÃO MARCOS GOMES SALES

Advogado(s):

DESPACHO Em consulta ao sistema PJe Criminal, constata-se que JOÃO MARCOS GOMES SALES atingiu a maioridade e já responde a uma ação penal também por crime contra o patrimônio, estando preso preventivamente, conforme consta nos autos nº 0807449-85.2021.8.18.0026. A lei 12.594/12, que instituiu o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estabelece no artigo 46, parágrafo 1°, que diz que "no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente". Em recente julgado, o STJ decidiu ser válida a extinção da internação quando o Juízo da execução aponta que o paciente maior de 20 anos teve o seu perfil pessoal agravado, o que permite concluir que os esforços da socioeducação não logram êxito na reedução dele, haja vista a prática de fato delituoso enquanto estava em liberdade, e a decretação de prisão preventiva, e, portanto, não restam objetivos pedagógicos na execução de medida socioeducativa (HC 551.319/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020). Nesse contexto, é inócua a execução de medida socioeducativa de internação em face de JOÃO MARCOS GOMES SALES, em razão de sua contumácia delitiva e se encontrando atualmente preso do sistema prisional piauense. Desse modo, com base nos fundamentos acima explicitados, declaro extinta a medida socioeducativa de internação aplicada em desfavor de JOÃO MARCOS GOMES SALES. Intimações necessárias.

Portaria de correição ordinaria (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 124/2022 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT, de 14 de janeiro de 2022

Correição Ordinária Geral - Exercício 2021 - Ano/Base 2021

A BELª LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979); e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária Geral na Comarca de Batalha - Piauí: Vara Única, Juizado Especial Civil e Criminal e Serventia Extrajudicial, relativa aos serviços judiciários e notariais e de registro efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º. Estabelecer o dia 18/02/2022 às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum "Des. Adolfo Uchoa Filho", situado na Praça da Matriz, nº 76, centro, nesta cidade, para a realização de Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição e, o dia 16/03/2022, às 08h30min, no mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º. Determinar, observando os procedimentos e normas decorrente da pandemia do Covid-19, o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registradores.

Art. 4º. Determinar que todos os processos físicos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara e Juizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. Designar o servidor Francisco das Chagas de Moraes Silva, com matrícula funcional nº 411630-5, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.

Art. 6º. Determinar ao Sr. Secretário da Vara, ao Diretor de Secretaria do JECC, e ao responsável pela serventia extrajudicial, para que deem cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentadas a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. Determinar que se expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e ao representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento, por meio de videoconferência.

Art. 11º. Determinar ao Senhor Secretário que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Juíza de Direito da Comarca de Batalha, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (17.01.2022).

Lidiane Suély Marques Batista

Juíza de Direito

Edital de correição (Comarcas do Interior)

Edital Nº 16/2022 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

A BELª LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER por este EDITAL que, nos termos dos artigos 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 124/2022 deste juízo, que foi designado o dia 18/02/2022, às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum da Vara Única da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, situado Na Praça da Matriz, nº 76, centro, nesta cidade, para a realização de audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial da referida Comarca, para qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial e extrajudicial, Foi designado o dia 16.03.2022, às 08h30min, na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca, para audiência de encerramento dos serviços correicionais. Diante a situação de pandemia, as audiências de abertura e de encerramento da correição serão realizadas por videoconferência, e havendo impossibilidade técnica de participação por videoconferência, deverão os interessados requerer o seu acesso pessoal ao Fórum, cujo pleito será oportunamente analisado. Os links para acesso às audiências (Microsoft Teams) serão disponibilizados através dos e-mails informados, a fim de que sejam acessados nos dias e horários designados . Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Batalha/PI, em 14 de janeiro de 2022. Eu, __________________(Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial e extrajudicial, subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-13.2008.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO ANIBAL ALVES, JOÃO ANTÔNIO SANTOS DE SOUSA, REINATO FRANÇA DA SILVA, REYNAM FRANÇA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000707-84.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Réu: NILTON PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO: " Assim, intime-se o assistente de acusação, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme preconiza o § 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal."

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-50.2013.8.18.0040

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ÍTALO RAMON ALVES

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu, através de seus advogados MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), para no prazo legal, apresentar nos autos, alegações finais, conforme despacho de fls.209/209v. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000211-82.2020.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, ERICE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704), CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18031), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), ANDRESSA ELLEN SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18119)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a Defesa da acusada ERICE DA SILVA SOUSA para apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-55.2016.8.18.0036

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DA COMARCA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO DE SOUSA, JOHN DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 2 de fevereiro de 2022

GRAZIELLE REIS ANTUNES

Secretário(a) - 3829

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0820422-60.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

Intimo as partes, por meio de seus advogados: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA - OAB PI7073-A - CPF: 993.525.163-20, TAMARA NUNES PINHEIRO - OAB PI17856-A - CPF: 007.923.713-48, LEONEL LUZ LEAO - OAB PI6456-A - CPF: 010.752.353-16 e SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA - OAB PI6369-A - CPF: 994.862.453-04, da CERTIDÃO LINK 23911731, que redesignou a audiência para o dia 07 de MARÇO de 2022 às 11:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000308-83.2014.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
AUTOR: DOMINGOS ALVES DE JESUS, MARIA NATIVIDADE RODRIGUES
REU: JOÃO JOSÉ TOURINHO
ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO da parte sucumbente através de seu Advogado Dr. EDIVALDO DA SILVA CUNHA - OAB PI6319 para recolher as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme Boleto anexo.

josé de freitas-PI, 2 de fevereiro de 2022.
LIVIANE FEITOSA MOTA
Secretaria da Vara Única da Comarca de José de Freitas

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000064-56.2019.8.18.0102

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MATHEUS SILVA BENVINDO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-93.2020.8.18.0084

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ordenado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, JOSEMAR TEIXEIRA MOURA, FERNANDO PINHEIRO MENDES

Advogado(s): OTTON NELSON MENDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9229)

DESPACHO:

Em continuidade a realização dos atos instrutórios delegados na carta de ordem, e ante a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Teresina-PI para a oitiva da testemunha de defesa faltante, designo audiência para a realização de novo interrogatório do acusado para às 10h00 do dia 10.02.2022, a ser realizada, por videoconferência, no PAA de São Félix do Piauí. Intimem-se pessoalmente o acusado, intimando seu patrono pelo DJe. Notifique-se o Ministério Público. BARRO DURO, 1º de fevereiro de 2022, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000663-45.2015.8.18.0066

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WILSON RAMOS DA SILVA, LUIZ AMARO DE SOUSA MARCOS

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

DESPACHO: (...) f) Caso tenha havido condenação ao pagamento de custas processuais sem deferimento do benefício da justiça gratuita(...)3. intime-se a parte condenada para que pague a guia no prazo de 10 dias sob pena de inscrição em dívida ativa; (...)

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0000099-93.2020.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FABIANO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DESPACHO:

Intime-se novamente o advogado constituído nos autos para apresentar, em até 5 dias, razões de contrariedade aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em petição de fl. 166. Transcorrendo o supramencionado prazo sem manifestação, certifique a Secretaria. Após, façam-me conclusos os autos para decisão. PEDRO II, 6 de outubro de 2021 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001792-88.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS FREIRE, JOAO AUCELIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Redesigno audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 28 de Junho de 2022 às 09:30 horas.Intimem-se os acusados, vítima, testemunhas, defesa e MP.

Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de a 19 de outubro de 2021, às 09:30 horas, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência, através do link: https://bit.ly/3pDNtUt

Caso de dúvidas, entre em contato através do whatsapp(86) 3322-3360.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000086-17.2019.8.18.0102

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: HORACIO SARAIVA DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 2 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

EDITAL DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2022. JECC (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ESPERANTINA - SECRETARIA DO JECC

Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n°, Bairro Centro, Fone: (86) 3383-1999, CEP 64180-000

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA - ANO 2022

O Doutor ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR , Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Esperantina, Piauí, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.

TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quem possa interessar, por determinação deste Juízo, conforme Portaria nº. 001/2022, de 02 de fevereiro de 2022, que foi anunciado para o próximo dia 08 de fevereiro de 2022, às 12 horas, no Fórum local, o início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA - 2022, referente ao ano de 2021, nos serviços judiciários da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Esperantina, Piauí. Noticia, ainda, que os serviços correcionais serão desenvolvidos no horário normal de expediente, com encerramento previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022, às 12 horas. Faz saber, também, a todos os funcionários e serventuários deste Juízo que deverão exibir os seus respectivos títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades porventura existentes contra atos e serviços praticados pelos servidores e serventuários desta Comarca, inclusive os que se referirem às atividades dos Cartórios em funcionamento, bem como aos atos praticados por esta autoridade judiciária, pelo representante do Ministério Público, advogados, delegados de polícia e demais autoridades municipais. No período, ainda, serão examinados todos os processos, livros, registros, papéis, atos, serviços e documentos do JECC de Esperantina - Sede. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, o Juiz Corregedor determinou que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Esperantina, Piauí, aos dois (02) dias do mês de fevereiro de 2022. Eu, _____________, (José Oliveira de Carvalho Neto), Diretor de Secretaria do JECC Esperantina - Sede, digitei e subscrevi.

Arilton Rosal Falcão Junior

Juiz de Direito Corregedor

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001285-90.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VINÍCIUS NUNES

Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR MARCOS VINÍCIUS NUNES, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 329, caput, e 331, caput, ambos do Código Penal. Assim, nos termos do art. 387 do CPP, ante a ausência de causas de exclusão da ilicitude ou isenção de pena, passo a aplicar as sanções pertinentes ao réu na exata medida para a reprovação, prevenção e repreensão dos crimes praticados, pelo que, atento aos cânones dos artigos 59 e 68, ambos do CP, passo a dosar-lhe a pena. (...) A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser iniciada em regime aberto, conforme determina o artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, acaso o réu não aceite a suspensão condicional da pena ou descumbra suas regras voluntariamente. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, mas autorizo o recurso em liberdade. Em tempo, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, ante a total ausência de elementos para aferição, assim como deixo de proceder conforme §2º do art. 387 do CPP, uma vez que não haverá mudança de regime inicial de cumprimento de pena. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. Comunique-se esta decisão a Secretaria de Segurança Pública Estadual para fins de inserção no sistema da Rede INFOSEG; 3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, III, da Constituição da República e art. 1º, I, alínea ?e?, item 1, da LC 64/90; 4. Proceda-se às demais anotações e comunicações necessárias; 5. Forme-se o processo de execução; 6. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 1 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001300-04.2015.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: TELMA DA CONCEIÇÃO PINHO ME, LUZANIRA SALES TORRES VERAS

Advogado(s):

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº 0000070-41.2017.8.18.0132

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: TERESA DE ELIZIE SOARES DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de fevereiro de 2022

ANA PAULA DE CASTRO SANTANA

Oficial de Gabinete - 30580

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-57.2020.8.18.0144

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Requerido: CLEITON ELIAS DE CARVALHO

Advogado(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878)

SENTENÇA: "Vistos. Cuida-se de PROCESSO CAUTELAR movido por Antonia Márcia Paiva da Silva em desfavor de Cleiton Elias de Carvalho, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas protetivas vindicadas, o requerido foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Com vistas, o Ministério Público pugnou pela decretação da revelia do requerido, julgamento antecipado da lide e manutenção das medidas de urgência deferidas. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe. Contudo, diante do caráter excepcional, mostra-se necessário limitar a validade das medidas protetivas, a fim de garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade sem violar injustificadamente o direito de ir e vir do réu por período desarrazoado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferidas pelo período de 06 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo réu, mas sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 2 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

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