Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
Matérias: Exibindo 551 - 575 de um total de 802

Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0001538-79.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PERISSON VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s): DEUSA CRISTINA MIRANDA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3504)

DESPECHO: REDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/09/2021, às 09:30hs. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências presenciais, a parte no ato da intimação deverá fornecer ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça , número de celular apto para participar da audiência designada que será realizada de forma audiovisual, na qual será ouvida e vista através do celular fornecido no local em que se encontrar que tenha acesso a internet , devendo portanto entrar em contato, antecipadamente, com o Juizado de Violência Doméstica Praticada contra a mulher, através do telefone 3230-7951(Whatsapp) (86) 3230-7957, para receber o link de acesso à audiência, e demais esclarecimentos e orientações necessárias para ingressar e participar do ato.

AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

Intimo o Advogado JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES SILVA OAB/PI 15918 para devolver os presentes autos do Processo Nº 0000122-42.2019.8.18.0140 e seus apensos o qual fez carga dos presentes autos no dia 18/06/2021 para apresentar as Alegações Finais e até a presente data não devolveu os autos e trata-se de processo com réus presos, conforme Despacho abaixo:

DESPACHO Trata-se de pedido de dilação de prazo para apresentação de Alegações Finais defensivas, apresentado por JÚLIO CESAR MAGALHÃES SILVA, advogado de defesa habilitado nos autos processuais, encaratado em Protocolo de Petição Eletrônico. N° 0000122-42.2019.8.18.0140.5021. Em exame do petitório em alude, conforme Certidão confeccionada nesta data, o referido causídico fez carga dos autos processuais em 18/06/2021 para apresentação de Arrazoados Finais por memoriais escritos e até presente data não juntou a manifestação defensiva em nome de seus constituintes, os réus presos ALEXANDRE DA SILVA ALVES e GABRIEL PEREIRA DA SILVA. Destarte, considerando que há muito transcorrido o quinquídio legal previsto no artigo 403, §3°, CPP para apresentação de alegações finais e, não apresentada qualquer justificativa plausível para o desatendimento do referido prazo, INDEFIRO o pedido de dilação em apreço. Intime-se o advogado signatário do pleito dilatório, inclusive, para os fins do artigo 243, § 2° do CPC, subsidiariamente aplicado, haja vista o constatado excesso do período de vista dos autos. Após, tendo em vista que embora intimados em 17/06/2021, via edital e, em 22/06/2021, por mandado, respectivamente, os réus RONYELE ROCHA SALES DA SILVA e MATHEUS FEITOSA DOS SANTOS deixaram ranscorrer in albis o prazo assinalado para constituição de novos advogados, REMETAM-3E os autos à Defensoria Pública Estadual, para apresentação de alegações finais, consoante ordenado no despacho exarado em 26/05/2021. Cumpra-se. TERESINA, 12 de agosto de 2021, Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Criminal, LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014155-81.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

SENTENÇA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de CARLOS ALBERTO DE SOUSA FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 129, § 1º, I e III, do Código Penal. Em audiência (em: 18/07/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. DISPOSITIVO: À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de CARLOS ALBERTO DE SOUSA FILHO, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.

TERESINA, 11 de agosto de 2021

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005636-54.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: WIGSON BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ALTAMIRO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002900-97.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s): RONALDO PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3861)

Réu: GUSTAVO BONA DE OLIVEIRA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

SENTENÇA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GUSTAVO BONA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, § 3º, do Código Penal. Em audiência (em: 27/11/2018) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. DISPOSITIVO: À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de GUSTAVO BONA DE OLIVEIRA, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de agosto de 2021

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010999-71.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA

Advogado(s): ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Requerido: ARGATEC ARGAMASSAS TECNICAS LTDA, RECOL-REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 496/497.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016232-34.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSE DO EGITO SANTANA DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSE DO EGITO SANTANA DE ARAUJO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. Em audiência (em: 26/11/2018) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. DISPOSITIVO: À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSE DO EGITO SANTANA DE ARAUJO, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de agosto de 2021

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0011840-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: NATANAEL FRANCISCO CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: REDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2021, às 12h30min. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências presenciais, a parte no ato da intimação deverá fornecer ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça , número de celular apto para participar da audiência designada que será realizada de forma audiovisual, na qual será ouvida e vista através do celular fornecido no local em que se encontrar que tenha acesso a internet , devendo portanto entrar em contato, antecipadamente, com o Juizado de Violência Doméstica Praticada contra a mulher, através do telefone 3230-7951(Whatsapp) (86) 3230-7957, para receber o link de acesso à audiência, e demais esclarecimentos e orientações necessárias para ingressar e participar do ato.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000412-33.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: ANA CRISTINA PEREIRA, LUCAS PINTO RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009830-87.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARDÔNIO VITOR ANACLETO DA SILVA SANTOS, JOSÉ DE RIBAMAR ROQUE DA SILVA, FRANCISCO RENATO VIEIRA DA COSTA, TAILSON DE SOUSA VIEIRA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003135-15.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO JOSE SILVA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002152-84.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996)

DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 15/09/2021, às 11:30 h. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências presenciais, a parte no ato da intimação deverá fornecer ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça , número de celular apto para participar da audiência designada que será realizada de forma audiovisual, na qual será ouvida e vista através do celular fornecido no local em que se encontrar que tenha acesso a internet , devendo portanto entrar em contato, antecipadamente, com o Juizado de Violência Doméstica Praticada contra a mulher, através do telefone 3230-7951(Whatsapp) (86) 3230-7957, para receber o link de acesso à audiência, e demais esclarecimentos e orientações necessárias para ingressar e participar do ato.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001907-05.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: DAVID DANIEL DA SILVA LIMA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001427-27.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Réu: RENAN ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): SAULO ELOY DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14962), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026798-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO - PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001426-42.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LUCIANO DO NASCIMENTO DUTRA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000386-59.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do fato ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Durante as investigações não ficou configurado a prática do crime de Estelionato. Conforme os autos deste processo e parecer da Autoridade Policial e do Órgão Ministerial, verifica-se que as diligências investigatórias já realizadas e eventuais outras que ainda possam ser efetuadas, não se mostram produtivas, no sentido de trazer a prova da autoria e materialidade desse delito. Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria e materialidade do ato criminoso, visto que incidirá em falta de justa causa. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.TERESINA, 10 de agosto de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003419-57.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: GERENCIA DE REPRESSAO AOS CRIMES FUNCIONAIS - CORREGEDORIA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. No presente caso, não há que se falar em ocorrência do crime de tortura, pois não existem elementos mínimos que possam comprovar a existência do delito. Conforme os autos deste processo e parecer da Autoridade Policial e do Órgão Ministerial, verifica-se que as diligências investigatórias já realizadas e eventuais outras que ainda possam ser efetuadas, não se mostram produtivas, no sentido de trazer a prova da autoria e materialidade desse delito. Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria e materialidade do ato criminoso, visto que incidirá em falta de justa causa. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.TERESINA, 10 de agosto de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021854-84.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSÉ ÍCARO RODRIGUES DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010368-05.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Conforme os autos deste processo e parecer da Autoridade Policial e do Órgão Ministerial, verifica-se que as diligências investigatórias já realizadas e eventuais outras que ainda possam ser efetuadas, não se mostram produtivas, no sentido de trazer a prova da autoria desse delito. Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria do ato criminoso, visto que incidirá em falta de justa causa. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.TERESINA, 10 de agosto de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020672-63.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE SEGURANCA E PROTECAO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do fato ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. No presente caso, não há que se falar em ocorrência do crime de Estelionato. Conforme os autos deste processo e parecer da Autoridade Policial e do Órgão Ministerial, verifica-se que as diligências investigatórias já realizadas e eventuais outras que ainda possam ser efetuadas, não se mostram produtivas, no sentido de trazer a prova da autoria e materialidade desse delito. Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria do ato criminoso, visto que incidirá em falta de justa causa. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.TERESINA, 10 de agosto de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006106-41.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do fato ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Conforme os autos deste processo e parecer da Autoridade Policial e do Órgão Ministerial, verifica-se que as diligências investigatórias já realizadas e eventuais outras que ainda possam ser efetuadas, não se mostram produtivas, no sentido de trazer a prova da materialidade desse delito. Não é possível ofertar uma acusação penal sem, pelo menos, ter indícios de autoria e materialidade do ato criminoso, visto que incidirá em falta de justa causa. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.TERESINA, 10 de agosto de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000522-90.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JACOB MARTINS ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS ANTONIO RIBEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14559), RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 15939)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010820-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - PIAUI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

De ordem, intime-se a parte autora para tomar ciência da sentença de fls. 174/176, e apresentar as contrarrazões aos recurso de apelação, no prazo legal.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010820-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - PIAUI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, confirmo a decisão liminar de fls. 86/88 e julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC.

Sem honorários advocatícios e custas processuais. Intime-se o Ministério Público desta sentença.

Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.

P.R.I.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 551 - 575 de um total de 802