Diário da Justiça
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Publicado em 17/08/2021 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010883-06.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON MARCELINO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), LUANA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14601), ANA PAULA GONÇALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15486)
SENTENÇA
Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de CLEITON MARCELINO ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 180 do Código Penal. Em audiência (em:14/03/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade do acusado, conforme se constata abaixo: "Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade do acusado ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de CLEITON MARCELINO ALVES DOS SANTOS, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 10 de agosto de 2021 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013124-55.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CLECIO ALVES DA SILVA, KELSON DE SOUSA AMORIN
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021216-61.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO DO IDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INDIANAPOLYS COMERCIO DE MOTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI, com o conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000133-71.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE MOISES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSE MOISES RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 171 do Código Penal. Em audiência (em: 25/03/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pela denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade do acusado, conforme se constata abaixo:Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade".Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade do acusado ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSE MOISES RODRIGUES DA SILVA, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 10 de agosto de 2021 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0017705-16.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLECENTE DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Indiciado: RENNAN VINICIUS ALCÂNTARA DE SOUZA
Advogado(s): PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
DESPACHO: Designo para o dia 30/ 08 / 2021, às 11:00 horas , a realização de audiência de instrução para o depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. As partes no ato da intimação deverão fornecer ao Sr (a) Oficial (a) de Justiça, número de celular apto para participarem da audiência designada na qual serão ouvidas e vistas através do celular fornecido no local em que se encontrarem que tenham acesso a internet, devendo portanto entrarem em contato, antecipadamente, com o Juizado de Violência Doméstica Praticada contra a mulher, através do telefone 3230-7951(Whatsapp) para receberem o link de acesso à audiência
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003170-68.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DE FATIMA ARANHA DE MELO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2501)
Requerido: ROBERVAL CORREIA DE MELO SILVA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BEZERRA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9526)
Defiro o pedido formulado pelo suplicado, via advogado, em peticionamento eletrônico de fl. 39/40, destes autos. Retornem os autos à Secretaria, para expedir as cópias da documentação necessária, constante nos autos, pleiteada pela parte em peticionamento supra, observando-se as formalidades legais. Após, retornem os autos ao arquivo, lavrando-se as certidões que se fizerem necessárias. Cumpra-se
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001918-10.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA, REGIS LUSTOSA DA FONSECA
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Tendo em vista não haver data mais próxima disponível, REDESIGNO para o dia 31 de março de 2022 às 10 horas, audiência de instrução e julgamento nos termos do art. 400 do CPP.
Em virtude da pandemia de Covid-19, a audiência ocorre na forma telepresencial através do sistema Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão informar nos autos email e telefone, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que possa ser enviado link da audiência virtual.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa dos réus.
Expeça-se carta precatória para o foro de domicílio de eventuais testemunhas que residirem fora desta capital, afim de que sejam intimadas a fornecerem e-mail ou whatsapp para fins de participação da audiência na forma telepresencial.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005523-22.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOHNE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
Analista Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003750-39.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSE DE RIBAMAR MARTINS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
Analista Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004784-49.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
Analista Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006195-30.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WALLISSON DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002967-47.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON SAMUEL DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031036-65.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FAGNER RODRIGUES DE SOUSA, ESTREPE, RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009702-14.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA MARIA MOURA AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2669-E)
Réu: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.
Sentença (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804575-13.2020.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
AUTOR: JORGE BATISTA & CIA LTDA
ADV: MAURO GILBERTO DELMONDES - OAB PI 8295.
REU: M E COMERCIO DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - ME
SENTENÇA
RELATÓRIO
JORGE BATISTA E CIA LTDA ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de M.E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (MERCADINHO DO TRABALHADOR), partes devidamente qualificadas nos autos.
Diz a requerente ser credora da ré. Afirma que a demandada deveria adimplir com a quantia de R$ 7.736,00, sendo que pagou apenas uma parte do débito, o que motiva o ajuizamento da demanda para a cobrança de R$ 4.782,61.
Assim, requer a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.782,61 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos.
Juntou documentos.
Citada, a requerida não apresentou contestação.
É sucinto o relato. Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A demanda comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, I e II do código de processo civil. Verifico a inexistência de contestação nos autos, o que impõe a aplicação dos efeitos da revelia na forma do artigo 344 do código de processo civil. Ainda, oportuno registrar que o deslinde da causa se volta para provas de caráter eminentemente documental. Portanto, considero que o feito está devidamente instruído e apto a formação do convencimento deste juízo.
Passo a análise do mérito.
A aplicação dos efeitos da revelia conduz a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, uma vez que instada a se manifestar a parte ré não apresentou qualquer manifestação. Desse modo, considero verdadeiros os fatos relacionados ao inadimplemento da quantia reivindicada nos autos.
DISPOSITIVO
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.782,61 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) que deverão sofrer a incidência de correção monetária (pelos índices adotados pelo E. TJ/PI - provimento conjunto 06/2009) a contar do vencimento e juros de mora de 1% ao mês também a contar do vencimento.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003768-36.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MILENA SOARES FEITOSA DA SILVA, SAMUEL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001505-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 40000000)
Réu: SILVIO MENDES FILHO, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
De ordem, tendo em vista o retorno dos autos a este juízo, intime-se a parte demandada para requerer o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007618-98.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WILLIAMS SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001741-07.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO BORGES LUZ
Advogado(s): MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2457)
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTONIO BORGES LUZ, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2021. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022760-16.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS E SILVA RIOTINTO
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007888-25.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ DA SILVA LEMOS, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, GENIVALDO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006566-91.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO BATISTA SOUSA CARVALHO (BOLINHA) (PAULINHA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004046-95.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELIAS SOARES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008216-96.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDMILSON GOMES XAVIER
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109, inc. III, ambos do Código Penal, e do art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO, ex officio, a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao réu EDMILSON GOMES XAVIER, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, data registrada no Sistema. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011279-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLARA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
De ordem, intime-se a parte autora para tomar ciência da sentença de fls. 66/70, e apresentar as contrarrazões aos recurso de apelação, no prazo legal.