Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1978/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 11 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO o Convênio nº 04/2021- PJPI/TJPI, 2420092 firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa RA de Melo EIRELLI, CNPJ nº 33.689.178/0001-40;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processos SEI nº 21.0.000046409-8.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face de RA de Melo EIRELLI, CNPJ nº 33.689.178/0001-40, estabelecida na Rua Melvin Jones n° 3544 - Sala A - Bairro Piçarreira -Teresina - PI, com a finalidade de apurar suposta violação aos itens 2.1 e 2.2 da cláusula segunda, cumulados com item 9.11 da cláusula nona do Contrato nº 04/2021 - PJPI/TJPI, 2420092.

Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 11/08/2021, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1991/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 11 de agosto de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Ata Nº 452/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (2615586) e Decisão Nº 8227/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (2619169), nos autos registrados sob o nº 21.0.000077918-8,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão responsável por gerir o recebimento da obra e os preparativos para ocupação definitiva do Novo Palácio da Justiça do Piauí:

I - Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário Geral/TJPI;

II - Agnaldo Abreu Almendra, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação/TJPI;

III - Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI;

IV - José Steifel de Araújo Silva, servidor cedido, Fiscal de Contratos de Serviços Terceirizados;

Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer até dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 11/08/2021, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

21.0.000072413-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Parecer Nº 3223/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO FEITO.

PARECER

I - RELATÓRIO

Trata-se de Requerimento formulado por MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 4135954, objetivando a concessão de abono de permanência (2581041).

Constam nos autos Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 147/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2586225) e Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SISPREV WEB (2591091).

Na Informação Nº 50214/2021 (2591099), prestada pela SEAD, foram feitas as seguintes considerações sobre a requerente:

i) é ocupante do cargo de Analista Judiciário - Oficial Judiciário, Nível 3A, Referência I, Comarca de São Félix do Piauí, matrícula n° 4135954;

ii) ingressou no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário nomeada, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através de Ato Governamental, de 23/09/1988, tendo tomado posse em 06/10/1988;

iii) de acordo com o mapa de tempo de serviço e contribuição, conta com 1.986 dias, ou seja, 32 anos, 10 meses e 06 dias de tempo serviço/contribuição, contados até 30/07/2021 e 53 anos de idade completos em 28.04.2021; e

iv) conforme Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB anexa, verifica-se que a requerente preencherá os requisitos para concessão de Apos. Tempo de Contribuição - Transição - Pedágio e Paridade - art. 49 § 2º I do ADCT, CE/89 (Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019; garantida a paridade), em 28/04/2025, data em que, também, implementará os requisitos para a concessão do Abono de Permanência.

É o relatório. Opina-se.

II - ANÁLISE JURÍDICA

O abono de permanência é um benefício de natureza remuneratória concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos os pressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade.

Na esfera federal, o abono encontrava abrigo na Constituição Federal/1988 (art. 40, § 19, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003) e no âmbito do Estado do Piauí, na Constituição Estadual, com redação dada pelo art. 5°, § 4°, da Lei Complementar n° 40/2004.

Com a Reforma da Previdência instituída pela Emenda à Constituição Federal n° 103/2019, publicada em 13/11/2019, e pela Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019, publicada em 27/12/2019, foram expressamente revogadas as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, sendo mantido o direito ao abono de permanência, conforme já era previsto na Constituição Estadual.

Registra-se que, conforme informações da SEAD, inclusive, acompanhadas de simulação realizada no SISPREV WEB, a requerente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019 e da Emenda Constitucional Estadual n° 54/2019, publicada em 27/12/2019, não havia preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Dito isso, a presente solicitação de abono de permanência deverá obedecer aos critérios e fundamentos previstos na legislação ora em vigor, qual seja, Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019.

Pois bem. Considerando que a servidora se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para a aposentadoria.

O Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 147/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2586225) demonstra que a requerente conta com um total de 11.986 dias, ou seja, 32 anos, 10 meses e 06 dias, de tempo de serviço e contribuição, contados até 30.07.2021, e 53 anos de idade completos, considerando sua data de nascimento (28/04/1968).

Conforme a Simulação do Benefício no SISPREV WEB (2591091) e as informações prestadas pela SEAD (2591099) a requerente preencherá os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária em 28/04/2025, pela regra do art. 49, incisos I, II, III e IV, c/c §2º, inciso I, c/c §3º, inciso I, do ADCT da Constituição do Estado, acrescido pela EC nº 54/2019, que assim dispõe:

Art. 49. O servidor público estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV - período adicional de contribuição correspondente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

§ 2º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderá:

I - em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 57 da Constituição Estadual, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

§ 3º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo não será inferior ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal e será reajustado:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do § 2º;

(...) (grifou-se).

De fato, percebe-se que muito embora a requerente conte com mais de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e mais de 5 anos no cargo efetivo, possui apenas 53 anos de idade e 32 anos, 10 meses e 06 dias de tempo de contribuição, assim sendo não alcançou os requisitos previstos nos incisos I e II do mencionado art. 49.

III - CONCLUSÃO

Por todo o exposto, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de concessão do abono de permanência, formulado por Maria Odésia de Oliveira Soares, em razão do não preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO

Secretária de Assuntos Jurídicos

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Rodrigues de Sousa Araujo, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 10/08/2021, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2606873 e o código CRC E236B5F7.

Decisão Nº 8152/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

ACOLHO, na íntegra, os termos do Parecer Nº 9254/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (2606873) para INDEFERIR o pedido de concessão do abono de permanência, formulado por MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES, em razão do não preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

Dê-se ciência à servidora.

REMETAM-SE os autos à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ para providências pertinentes.

Teresina/PI, 10 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 10/08/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2615635 e o código CRC 5D146ED0.

21.0.000050312-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Parecer Nº 3380/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ

EMENTA: ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR PREENCHE OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, CONFORME ART. 49, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 54/2019. PARECER PELO DEFERIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA.

PARECER

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado, em 01/06/2021, pelo servidor JOSÉ SÁ CARVALHO NETO, Analista Judiciário - Analista Judicial, matrícula nº 4111346, lotado na Comarca de Simplício Mendes, objetivando a concessão de abono de permanência, nos termos da legislação vigente.

Constam nos autos Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 157/2021 (2613894) e Simulação do SISPREV WEB (2614176).

A SEAD prestou as seguintes informações (2614185):

i) O requerente ingressou no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário nomeado, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através da Portaria 183/87, de 09.04.87, tendo tomado posse em 21 de abril de 1987;

ii) Conta ainda com 367 dias de tempo de serviço prestados à LPC - Indústrias Alimentícias S/A, como Auxiliar de Vendas, averbado, para efeitos de aposentadoria, pela Portaria 15/93, de 14.01.93, com Certidão De Tempo De Contribuição Do Inss (2602677);

iii) De acordo com o mapa de tempo de serviço e contribuição, o servidor conta com 12.898 dias, ou seja, 35 anos e 04 meses e 03 dias de tempo contribuição, contados até 10/08/2021 e 61 anos de idade completos em 20/12/2020;

iv) Conforme Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB anexa, verifica-se que o requerente preencheu os requisitos para concessão de Apos. Voluntária - Tempo de Contribuição - Transição - Pedágio - Sem paridade - art. 49, do ADCT da CE/89 (Art. 49 incisos I, II, III e IV § 2º II e § 3º inciso II do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, sem paridade), em 09/04/2021 ;

v) O cálculo feito para a implementação do Abono de Permanência foi acrescido do tempo de serviço averbado pela Portaria nº 15/93, de 14.01.93 (2455698).

Os autos vieram a esta Secretaria para análise.

É o breve relatório. Opina-se.

II- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos os pressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus a percepção de um valor correspondente a contribuição previdenciária.

Cumpre registrar que, conforme informações da SEAD, inclusive, acompanhadas de simulação realizada no SISPREV WEB, o requerente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, publicada em 13/11/2019, e da Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019, publicada em 27/12/2019, que revogaram expressamente as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, não havia preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

Dito isso, o presente pedido de abono de permanência deverá obedecer aos critérios e fundamentos previstos na legislação ora em vigor, qual seja, Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019.

Pois bem. Considerando que o servidor se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para a aposentadoria.

O Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 157/2021 (2613894) demonstra que o servidor, em 10.08.2021, contava com 12.898 dias, ou seja, 35 anos e 04 meses e 03 dias de tempo de contribuição.

Conforme a Simulação do Benefício no SISPREV WEB (2614176) e as informações prestadas pela SEAD (2614185), verifica-se que o requerente preencheu os requisitos para concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em 09/04/2021, conforme a regra de transição do art. 49 do ADCT da Constituição do Estado, acrescido pela EC nº 54/2019, que assim dispõe:

Art. 49. O servidor público estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV - período adicional de contribuição correspondente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

§ 4º O servidor público estadual que, até 1º de janeiro de 2023, conte com mais de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se mulher, e com mais de 38 (trinta e oito) anos de contribuição, se homem, poderá aposentar-se voluntariamente com redução em 2 (dois) anos das idades previstas no inciso I do caput. (grifou-se)

Observa-se que o requerente possui 61 anos de idade e conta com mais de 35 anos de contribuição, mais de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e mais de 05 anos no cargo efetivo de Analista Judiciário. Assim, verifica-se que implementou todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria voluntária em 09/04/2021, data em que passa a ter direito à aposentadoria.

Ademais, considerando que o servidor possui apenas 35 anos e 04 meses e 03 dias de contribuição, também não tem o tempo de contribuição exigido pelo § 4° do mesmo art. 49 (mais de 38 anos), para ter direito a redução de 2 (dois) anos na idade do inciso I do caput do mencionado artigo.

Quanto aos efeitos financeiros do abono, vale destacar que a Lei nº 7.384, de 17 de agosto de 2020, estipulou novo valor ao abono de permanência, in verbis:

Art. 8º A concessão de abono de permanência aos servidores públicos e aos militares estaduais no âmbito do Estado do Piauí, de acordo com o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal e art. 57, § 19, da Constituição do Estado do Piauí, rege-se pelas disposições a seguir.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei, nas mesmas condições, àqueles que preencherem os requisitos para o abono de permanência até a data da sua publicação.

Art. 10. O abono de permanência será equivalente à diferença entre o valor devido a título de contribuição previdenciária pelo segurado na ativa e o que seria devido caso optasse pela inatividade.

Com a edição da Lei estadual nº 7.433, de 28/12/2020, foram acrescentados os §§ 1° e 2° ao art. 8° da Lei nº 7.384/2020, assegurando o abono de permanência no valor equivalente ao da contribuição previdenciária aos servidores que percebam ou que tenham preenchido os requisitos para a sua percepção até o dia anterior à entrada em vigor da lei. Senão veja-se:

Art. 1º. A Lei nº 7.384, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.................................................................

§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei àqueles que preencham os requisitos para o abono de permanência a partir da data da sua vigência.

§ 2º Fica assegurado o abono de permanência, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária, aos servidores públicos e aos militares estaduais que percebam ou tenham preenchido os requisitos para a sua percepção até o dia anterior à entrada em vigor desta Lei " (NR)

A inovação trazida pela Lei nº 7.433/2020, prevê novo cálculo do ABONO DE PERMANÊNCIA, ao tempo em que dá autonomia ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado do Piauí e Defensoria Pública Estadual para, dentro da sua autonomia legislativa, regulamentar ato dispondo sobre cálculo diverso do previsto no caput do art. 10, desde que observado o limite máximo previsto nos arts. 40, § 19, da Constituição Federal e 57, § 19, da Constituição do Estado do Piauí. Veja-se:

Art. 10. O abono de permanência será equivalente à diferença entre o valor devido a título de contribuição previdenciária pelo segurado na ativa e o que seria devido caso optasse pela inatividade.

§ 4º O cálculo do valor do abono previsto no caput deverá ser apurado mês a mês observadas a base de cálculo e a alíquota.

§ 5º O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado do Piauí e Defensoria Pública Estadual poderão, dentro da sua autonomia administrativa, editar ato regulamentar dispondo cálculo diverso do previsto no caput, desde que observado o limite máximo previsto nos arts. 40, § 19, da Constituição Federal e 57, § 19, da Constituição do Estado do Piauí

Nesse seguimento, o Tribunal de Justiça do Piauí, dentro de sua autonomia administrativa e, em conformidade com o § 5º do art. 10, da Lei 7.433, de 28/12/2020, editou a Resolução nº 231/2021, de 21/06/2021, publicada no DJ nº 9158, de 23/06/2021, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei nº 7384, de 27/08/2020, isto é, 27/08/2020, garantindo, em seu § 2º, o pagamento de abono de permanência aos servidores e magistrados deste Tribunal de Justiça em valor equivalente ao da contribuição previdenciária, retroativo à data do requerimento. Veja-se:

Art. 1º Fica assegurado o abono de permanência, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária, aos magistrados e servidores que o percebiam ou que tenham preenchido os requisitos legais para a sua percepção até o dia anterior à data da entrada em vigor da Lei nº 7.384/2020, de acordo com as regras vigentes à época do preenchimento dos requisitos.

Art. 2º Magistrados e servidores que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 7.384/2020, tenham preenchido ou venham a preencher todas as exigências legais para aposentadoria e optem por permanecer em atividade, terão direito ao abono de permanência, a partir da dato do requerimento, até a data da efetiva aposentadoria, em valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida mensalmente. (Grifou-se)

Desse modo, não obstante o direito à aposentadoria ter sido implementado em 09/04/2021, no que diz respeito à percepção do abono de permanência, este só será devido a partir do requerimento, conforme estabelecido no art. 2° da Resolução supracitada, o que, in casu, foi feito em 01/06/2021.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido para que seja concedido ao servidor JOSÉ SÁ CARVALHO NETO abono de permanência no valor da contribuição previdenciária, a partir da data do requerimento, isto é, 01/06/2021.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Rodrigues de Sousa Araujo, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 11/08/2021, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616681 e o código CRC C49F51A3.

Decisão Nº 8213/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

ACOLHO, na íntegra, os termos do Parecer Nº 3380/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (2616681) para DEFERIR o requerimento de Abono de Permanência formulado pelo servidor JOSÉ SÁ CARVALHO NETO, no valor da contribuição previdenciária, a partir da data do requerimento, qual seja, 01/06/2021.

Dê-se ciência ao Requerente.

Ato contínuo, ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, para publicação, e à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, para as providências cabíveis.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 11 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 11/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2618202 e o código CRC 8196239D.

21.0.000073703-5 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Parecer Nº 3362/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ

EMENTA:ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA QUE AINDA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. PARECER PELO INDEFERIMENTO.

PARECER

I- RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado, em 29/07/2021, pela servidora Antonia Adriana dos Anjos, Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 69175, objetivando a contagem do tempo de contribuição previdenciária para fins de requerimento do abono de permanência, nos termos da legislação vigente.

Constam nos autos Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 154/2021 (2610648), Simulação do SISPREV WEB (2610750) e Portaria de Averbação n° 121/04-SEAD (2598098).

A SEAD prestou as seguintes informações (2610756):

1. A requerente ingressou no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário nomeada, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através da Portaria nº 066/04, de 02.02.2004, tendo tomado posse em 08 de março de 2004;

2. Conta ainda com 5.753 dias de tempo de serviço prestados à Assembleia Legislativa do Piauí, no período de 01.06.88 a 01.03.04, averbados, para todos os efeitos legais, pela Portaria nº 121/04-SEAD, de 13.05.2004;

3. De acordo com o mapa de tempo de serviço e contribuição, a servidora conta com 12.117 dias, ou seja, 33 anos, 02 meses e 12 dias de tempo de serviço/contribuição, contados até 09/08/2021 e 49 anos de idade completos em 27/08/2020;

4. Conforme Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB anexa, verifica-se que a requerente preencherá os requisitos para concessão de Apos. Voluntária - Tempo de Contribuição - Transição - Pedágio - Sem paridade - art. 49, do ADCT da CE/89 em 27/08/2028, sendo esta a primeira regra na qual se enquadrará.

Os autos vieram a esta Secretaria para análise.

É o breve relatório. Opina-se.

II- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos os pressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus a percepção de um valor correspondente a contribuição previdenciária.

Cumpre registrar que, conforme informações da SEAD, inclusive, acompanhadas de simulação realizada no SISPREV WEB, a requerente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, publicada em 13/11/2019, e da Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019, publicada em 27/12/2019, que revogaram expressamente as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005, não havia preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

Dito isso, o presente pedido de abono de permanência deverá obedecer aos critérios e fundamentos previstos na legislação ora em vigor, qual seja, Emenda à Constituição do Estado do Piauí n° 54/2019.

Pois bem. Considerando que a servidora se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para a aposentadoria.

O Mapa de Tempo de Serviço e Contribuição Nº 154/2021 (2610648) demonstra que a servidora, em 09/08/2021, contava com 12.117 dias, ou seja, 33 anos, 02 meses e 12 dias de tempo de serviço/contribuição.

Conforme a Simulação do Benefício no SISPREV WEB (2610750) e as informações prestadas pela SEAD (2610756), verifica-se que a requerente preencherá os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em 27/08/2028, conforme a regra de transição do art. 49 do ADCT da Constituição do Estado, acrescido pela EC nº 54/2019, que assim dispõe:

Art. 49. O servidor público estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV - período adicional de contribuição correspondente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

§ 4º O servidor público estadual que, até 1º de janeiro de 2023, conte com mais de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se mulher, e com mais de 38 (trinta e oito) anos de contribuição, se homem, poderá aposentar-se voluntariamente com redução em 2 (dois) anos das idades previstas no inciso I do caput. (grifou-se)

De fato, percebe-se que, embora a requerente conte com mais de 30 anos de contribuição, mais de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e mais de 05 anos no cargo efetivo de Analista Judicial, ainda não preenche o requisito exigido no inciso I do citado dispositivo, qual seja, 57 anos de idade, o que só ocorrerá em 27/08/2028, data em que, também, implementará os requisitos para a concessão do Abono de Permanência.

Ademais, considerando que a servidora possui apenas 33 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição, também não tem o tempo de contribuição exigido pelo § 4° do mesmo art. 49 (mais de 35 anos), para ter direito a redução de 2 (dois) anos na idade do inciso I do caput do mencionado artigo.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, opina-se pelo INDEFERIMENTO da solicitação de concessão do abono de permanência formulada pela servidora Antonia Adriana dos Anjos.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Rodrigues de Sousa Araujo, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 11/08/2021, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2611255 e o código CRC DC7B20B5.

Decisão Nº 8202/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Parecer Nº 3362/2021 (2611255), da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, para INDEFERIR o Requerimento de Abono de Permanência Nº 9458/2021 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER/CENMANTER (2588689), formulado por ANTÔNIA ADRIANA DOS ANJOS, tendo em vista a não implementação dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria.

Dê-se ciência à Requerente.

À Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, para publicação desta decisão.

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 11 de agosto de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 11/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2617669 e o código CRC 360A75F7.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2034/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8135/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077714-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor INOCÊNCIO JÚNIOR CASTELO BRANCO LIMA, Analista Judicial, matrícula nº 28719, lotada na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 08 de agosto de 2021, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (evento nº 2614135).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 10/08/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616073 e o código CRC 5EE88622.

Portaria Nº 2035/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8136/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077259-0,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora ANA CLARA CARVALHO RODRIGUES, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28656, lotada no Gabinete da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2020/2021, anteriormente marcadas para o período de 12/08/2021 a 10/09/2021, nos termos da Portaria Nº 1340/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de junho de 2021, a fim de que sejam usufruídas no período de 17/08/2021 a 15/09/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 10/08/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616084 e o código CRC 70517F0C.

Portaria Nº 2037/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8159/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077856-4,

R E S O L V E :

ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares do servidor LUIS EDUARDO PEREIRA NUNES, Assessor de Magistrado, Matrícula nº 27806, lotado no Juízo Auxiliar na Comarca de Oeiras-PI, relativas ao exercício de 2020/2021 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 07/09/2021 a 17/09/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas no período de 16/11/2021 e 26/11/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616142 e o código CRC EBE530C8.

Portaria Nº 2036/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8156/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077178-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora HELOISA HELENA BIERHALS SIMÕES RODRIGUES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47325, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 09 de agosto de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 59586/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616127 e o código CRC A777BB05.

Portaria Nº 2038/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8104/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000068486-1,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora HELOÍSA HELENA BIERHALS SIMÕES RODRIGUES, Oficiala de Justiça Avaliadora, Matrícula nº 4732-5, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 22 de julho de 2021 a 09 de agosto de 2021, de 19 (dezenove) dias de férias referentes ao exercício de 2019/2020 (2ª fração), adiadas à época, nos termos da Portaria Nº 1807/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de junho de 2020.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de julho de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616202 e o código CRC FC92E94C.

Portaria Nº 2040/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8158/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077793-2

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALDENIZA GUIMARÃES PEREIRA RODRIGUES DIAS, Analista Judicial, matrícula nº 4114280, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, relativa ao dia 09 de agosto 2021, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 59963/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de agosto de 2021

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA.

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616368 e o código CRC FB9EB7A9.

Portaria Nº 2041/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8157/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000077704-5,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Auxiliar da Justiça FRANCISCO SAMUEL DE ALMONDES SEPÚLVEDA, Conciliador, matrícula nº 28783, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de agosto 2021, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 59895/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616387 e o código CRC DB188D51.

Portaria Nº 2045/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO o Decisão Nº 8117/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000072394-8,

R E S O L V E :

ALTERAR o gozo de 04 (quatro) dias de folga da servidora CLARICE DO RÊGO MONTEIRO BARRADAS COELHO, Analista Judicial, matrícula nº 1935, lotada na 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para os dias 09, 10, 12 e 13 de agosto de 2021 , como forma de compensação pelos servidos prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, conforme Portaria Nº 1904/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 29 de julho de 2021, para que sejam usufruídas nos dias 09, 10, 11 e 12 de agosto de 2021, em razão da Portaria Nº 1989/2021, de 05 de agosto de 2021, que alterou o feriado do dia 11/08/2021 para o dia 13/08/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2617064 e o código CRC 03768C5E.

Portaria Nº 2046/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8140/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000076989-1,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora ELIANE RAQUEL RESENDE SOARES, Analista Judicial, matrícula nº 30222, lotada na Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 27 e 28 de outubro de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07 e 08 de agosto de 2021, conforme Certidão 13118 (2610628).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2617233 e o código CRC 26DC1B2A.

Portaria Nº 2048/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO o Decisão Nº 8172/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000061717-0,

R E S O L V E :

ALTERAR o gozo de 09 (nove) dias de folga da servidora TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 28091, lotada na 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, anteriormente marcadas para os dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 de agosto de 2021, como forma de compensação pelos servidos prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, conforme Portaria Nº 1783/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de julho de 2021, para que sejam usufruídas nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11 e 12 de agosto de 2021, em razão da Portaria Nº 1989/2021, de 05 de agosto de 2021, que alterou o feriado do dia 11/08/2021 para o dia 13/08/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2617329 e o código CRC DF7EA692.

Portaria Nº 2043/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Nº 18/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de janeiro de 2021, a servidora Dionízia Vieira de Sousa teve suas férias relativas ao exercício de 2020/2021 (30 dias), adiadas para gozo oportuno;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8131/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000075416-9,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora DIONÍZIA VIEIRA DE SOUSA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, Matrícula nº 1366, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí-PI, para gozo no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2021, de 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício de 2020/2021 (1ª fração), adiadas à época, nos termos da Portaria Nº 18/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616979 e o código CRC 5502240E.

Portaria Nº 2044/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 50882/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD a servidora KÁTIA CELENE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 26955, não informou no Sistema Intranet, em tempo hábil, as férias referentes ao Exercício 2020/2021, não constando, portanto, na Escala de Férias de 2021, publicada em 26/11/2020, no DJe nº 9033, disponibilizado em 25/11/2020;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8107/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000071986-0,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora KÁTIA CELENE PEREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente de Magistrado, matrícula nº 26955, lotada na Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2020/2021, a fim de serem usufruídas em duas frações e nos seguintes períodos:

1ª fração - 15 (quinze) dias - de 01/09/2021 a 15/09/2021

2ª fração - 15 (quinze) dias - de 10/01/2022 a 24/01/2022

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616984 e o código CRC DBFEFCFF.

Portaria Nº 2039/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000075764-8;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8151/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 40146/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca Esperantina-PI, no período de 16 a 20 de agosto de 2021, para auxiliar nos processos de migração do acervo processual físico criminal da 2ª Vara Criminal da Comarca de Esperantina-PI, para o meio virtual - Sistema Themis Web para o Sistema PJe, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 - JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1032127

Lotação: Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça

Período: 16 a 21 de agosto de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

2 - VALDIVA DE ALBUQUERQUE CARVALHO

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1026232

Lotação: Distribuição de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI

Período:16 a 21 de agosto de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

3 - FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 1901

Lotação: Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI

Período: 16 a 21 de agosto de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)

4 - DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA

Cargo: Servidora Cedida

Matrícula nº 1269

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI

Período: 15 a 21 de agosto de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

5 - ANTONIO DIONE DE OLIVEIRA SILVA

Cargo: Servidor Cedido

Matrícula nº 1001131

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI

Período: 15 a 21 de agosto de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

6 - ANTÔNIO VILARINHO DE MACÊDO

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 4241479

Lotação: Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI

Período: 15 a 21 de agosto de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 11/08/2021, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616218 e o código CRC B5676DC5.

Portaria Nº 2053/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2053/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Ofício Nº 39391/2021 - PJPI/COM/TER/JUIAUXTER07 (Evento 2603473) pelos magistrados THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, atuando junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, e ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, requerendo a permuta na escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO DO PRIMEIRO GRAU; e,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8042/2021 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000075905-5.

R E S O L V E :

ALTERAR em parte a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DO PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO PERMUTA entre os Juízes de Direito requerentes, nos termos do artigo 8º do OFÍCIO CIRCULAR Nº 344/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/SESCARCGJ, devendo o Plantão ser cumprido da seguinte forma:

JUÍZO PLANTONISTA

PERÍODO

THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA - Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina-PI, atuando junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI

28 e 29 de agosto de 2021

ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA - Juiz Titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI

29 e 30 de dezembro de 2021

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 12/08/2021, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2619846 e o código CRC 25A0896B.

Portaria Nº 2049/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2049/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 468/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/ARQUIVOCGJ/ARQUIVOREDONDA, constante nos autos do Processo SEI nº 21.0.000073793-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8215/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Ofício Nº 40236/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Floriano-PI, no período de 16 a 20 de agosto de 2021, para os procedimentos de vistoria in locu nos prédios do Posto Avançado de Atendimento de Nazaré do Piauí-PI, do Juizado Especial Cível e Criminal e do Fórum da Comarca de Floriano-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 - LUCAS LUSTOSA TEIXEIRA LEAL

Cargo: Chefe de Seção de Arquivo e Depósito Judicial

Matrícula nº 29990

Lotação: Secretaria da Corregedoria - Arquivo Judicial da CGJ

Período: 16 a 20 de agosto de 2021

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 12/08/2021, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2619329 e o código CRC 002152A6.

Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10199/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/CEAS; e,

CONSIDERANDO a Autorização Nº 464/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR constante nos autos do Processo SEI nº 21.0.000073344-7.

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, o deslocamento da equipe do CEAS, composta pelos mesmos servidores designados para atuar nos trabalhos de migração processual na Comarca de Luzilândia, conforme Portaria Nº 1972/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 04 de agosto de 2021 (2602166), para dar continuidade aos trabalhos da digitalização do acervo criminal físico cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Barras, no período de 11 a 13 de agosto de 2021.

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os servidores apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 12/08/2021, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2621803 e o código CRC 512527D8.

Portaria Nº 2023/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2023/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 31, de 07 de agosto de 2019, que dispõe sobre a formalização da Criação do Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo art. 1º do aludido Provimento, que estatui que cabe à Secretaria da Corregedoria o gerenciamento do projeto em questão, visando prestar auxílio à atividade judicante das unidades jurisdicionais do primeiro grau do TJPI;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 78, de 14 de abril de 2021, da Corregedoria Geral da Justiça, que institui o Projeto "FORTALECENDO OS JECCS", com objetivo de tornar os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, bem como às Turmas Recursais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, mais eficientes para propiciarem maior agilidade na prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7874/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000008822-3.

R E S O L V E :

DETERMINAR que o GABINETE REMOTO da Corregedoria Geral da Justiça, instituído pelo Provimento CGJ nº 31/2019, atue no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras - Sede, no período de 16 de agosto a 17 de setembro de 2021, conforme as equipes e os cronogramas a seguir descritos:

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras - Sede

Servidor(a)

Matrícula

1

Arthur Barros Soares

27822

2

Denise Almondes Luz

26882

3

Diego Antunes de Melo Falcão Teixeira

29024

4

Ingrede Suelen Ferreira Beserra

29661

5

João Pedro Costa Soares

28968

6

Leônidas Arrais Mouzinho Júnior

28000

7

Lucas Coutinho Puty

27742

8

Maria do Socorro Costa Carvalho

1905

9

Mariana Lima Pereira

27681

10

Maria Rita de Melo Falcão Teixeira

29056

11

Naiara Mendes da Silva

3511

12

Nayara Graziely freire da Silva

27834

13

Olga Maria Barros Silva

26881

14

Rômulo Silva Ribeiro

26922

15

Shayonara Oliveira Alves Alencar

28869

16

Thayná de Andrade Gomes Carvalho

29362

17

Vivian Cristiane Moura Santos Braga

3834

18

Luana Escócio Abreu

30233

19

Aylana Sampaio Santos

30571

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2021, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2614838 e o código CRC FE6608E9.

Portaria Nº 2027/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2027/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35, de 19 de julho de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Requerimento do MM. Juiz de Direito Danilo Melo de Sousa;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3216/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT; e,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8024/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000073744-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da COMARCA DE MARCOS PARENTE-PI, em benefício da servidora RAÍSSA BATISTA MELO, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, matrícula nº 30458, pelo prazo de 1 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9°, §2° do Provimento Conjunto N° 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2021, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 2029/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2029/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de agosto de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35, de 19 de julho de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Requerimento do MM. Juiz de Direito José Eduardo Couto de Oliveira;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3214/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT; e,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7862/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000056739-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da COMARCA DE ÁGUA BRANCA-PI, em benefício da servidora THAYS MARTINS MOURA LUZ, ocupante do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 30459, pelo prazo de 1 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9°, §2° do Provimento Conjunto N° 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 11/08/2021, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2615184 e o código CRC 4505D62B.

Portaria Nº 2054/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2054/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35, de 19 de julho de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o artigo 18 do referido provimento que faculta ao servidor, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10236/2021 da servidora Brenda de Souza Vieira; e,

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 8231/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000070681-4.

R E S O L V E:

REVOGAR, a pedido, o REGIME DE TELETRABALHO no Juízo de Direito da Vara Única da COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS concedido à servidora BRENDA DE SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 28625, pela Portaria Nº 1952/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 12/08/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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