Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005977-02.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO PAULO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011279-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLARA RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condeno o Estado do Piauí apenas na obrigação de pagar a autora os valores correspondentes aos depósitos de FGTS durante todo o período da relação de emprego (02/02/2006 a 01/06/2014).

Sem custas. Condeno o Estado do Piauí em honorários advocatícios no valor de 10% do valor da condenação, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

P. R. I.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007654-43.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MIQUÉIAS DA COSTA E SILVA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028265-80.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005639-28.2019.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MARIA GARDENIA TEIXEIRA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

Representado: ALINE ARAÚJO DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006840-89.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARISE CARVALHO SOUSA SILVA

Advogado(s): MIRELLACAROLINY MARQUES DE OLIVEIRAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 15866), FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL(OAB/MARANHÃO Nº 9937), MIRELLA CAROLINY MARQUES DE OLIVEIRAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 15866), JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 17219), JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 17774)

Ficam os advogados Drs. MIRELLACAROLINY MARQUES DE OLIVEIRAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 15866), FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL(OAB/MARANHÃO Nº 9937), MIRELLA CAROLINY MARQUES DE OLIVEIRAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 15866), JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 17219), JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 17774), devidamente intimados da SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré, MARISE CARVALHO SOUSA SILVA, qualificada nos autos, às sanções penais previstas no art. 155, §§3º e 4º, inciso II (segunda figura), c/c art. 16, caput, ambos do Código Penal. C) Dosimetria da pena Atendendo ao disposto no art. 68 do CP, passo à análise das circunstâncias judiciais relacionadas no art. 59 do mesmo Estatuto Penal, com escopo de fixar a pena-base da sentenciada: a) Culpabilidade: é inconteste a existência de uma elevada reprovabilidade na conduta da agente, na medida em que causou um prejuízo patrimonial a uma empresa concessionária de serviço público, no importe de R$ 2.848,25 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito Reais e vinte e cinco centavos) ? o que contribui, de forma significativa, a precarização do serviço público prestado pela empresa concessionária, na medida em que, boa parte dos prejuízos financeiros dela, decorrem de condutas semelhantes a da sentenciada ?; causando, por conseguinte, um grave dano à coletividade. Por esse motivo, resta justificado a valoração negativa desta circunstância judicial; b) Antecedentes: A sentenciada não possui maus antecedentes, conforme se infere pelas informações contidas na Certidão Unificada de Distribuição Estadual de fls. 268/269 dos autos eletrônicos. É consabido que, de acordo com Verbete Sumular nº. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por estas razões, nada a valorar em desfavor dela; c) Conduta social: sem registros desabonadores, razão pela qual nada a valorar; d) Personalidade da agente: não há elementos nos autos para apurar esta circunstância judicial, motivo pelo qual nada a valorar; e) Motivos: não restaram suficientemente delineados, de tal sorte nada a valorar; f) Circunstâncias: não extravasou as expectativas do tipo penal, nada a valorar; g) Consequências: não redundou prejuízo econômico de elevada monta, tampouco abalos de ordem psíquica, motivo pelo qual nada a valorar; h) Comportamento da vítima: não há o que se mensurar, de tal sorte nada a valorar. Assim, considerando a existência de uma única circunstância judicial negativa (culpabilidade da agente), fixo a pena inicial da sentenciada em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei. Na segunda fase, não concorre qualquer agravante. Por outro lado, concorre uma única atenuante em favor da sentenciada, a saber: confissão espontânea (prevista no art. 65, III, alínea ?d?, do CP). Em razão disso, procedo a redução da pena no patamar de 1/6 (um sexto), razão pela qual fixo uma pena intermediária em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei. Na terceira fase, não se encontram presentes quaisquer causas de aumento da pena. Por outro lado, encontra-se presente uma única causa de diminuição da pena, prevista no art. 16, caput, do CP (arrependimento posterior). Com efeito, o STF tem o entendimento de que o patamar de diminuição da pena (que, em relação a norma prevista no art. 16 do CP, varia entre um terço a dois terços) deve se pautar pela extensão do ato reparador do agente (STF, HC n. 98.658/PR, 1ª T., Min. Rel. CARMEM LÚCIA, julgado em 09/11/2010). No presente caso, restou comprovado que a sentenciada promoveu a reparação integral do dano sofrido pela vítima antes do recebimento da denúncia. Nesse contexto, a sentenciada faz jus a uma redução da pena no patamar máximo previsto em lei (dois terços). Por esse motivo, procedo a redução da pena no patamar indicado no parágrafo anterior, motivo pelo qual torno definitivo a pena da sentenciada MARISE CARVALHO SOUSA SILVA em 09 (nove) meses e 05 (dias) de reclusão e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei. . Deixo de proceder a detração penal, na forma do art. 387, §2º, do CPP, providência essa que não causa nenhum prejuízo a esfera jurídica da sentenciada, haja vista que o juiz da Vara de Execução Penal possui competência legal nesse sentido (LEP ? art. 66, III, alínea ?c?, da Lei Federal n. 7.210/1984). Em virtude da pena fixada no bojo desta Sentença, estabeleço o REGIME ABERTO para fins de cumprimento inicial da pena à sentenciada, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade da sentenciada em uma única restritiva de direito, a saber: prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu o processo em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação de uma prisão provisória em desfavor da sentenciada. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Deixo de fixar um valor mínimo de indenização cível em favor da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, haja vista que, a despeito do pedido formulado pelo órgão acusatório em sua denúncia, se trata de uma demanda complexa, de tal sorte que o juízo cível terá melhores condições de examinar e julgar o objeto em questão. Expeça-se ofício endereçado à vítima, comunicando o inteiro teor desta sentença, nos termos do art. 201, §2º (parte final), do CPP. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que a ré seja recolhida ao estabelecimento adequado; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, data registrada no Sistema. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002765-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: F.R.C

Advogado(s): RAFAEL REIS MENEZES (OAB/PI Nº 13929)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) RAFAEL REIS MENEZES (OAB/PI Nº 13929) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/09/2021, às 11h30min, por videoconferência.

O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do whatsapp (86) (86) 3230-7810

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000087-48.2020.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA FILHO

Advogado(s): PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 16409), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, os advogados, PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA (OAB/PIAUÍ Nº 16409), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), a se fazerem presente na audiência de instrução e julgamento, que será realizada por vídeoconferência, no dia 02/09/2021, às 11h, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, do Fórum Cível e Criminal. Do que para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho Leal, digitei o presente aviso. Teresina, 12 de agosto de 2021.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008652-06.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: THIAGO ALISSON DOS SANTOS, SALOMÃO FERNANDES CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028901-12.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE SOUSA ALVES, JOÃO DE DEUS SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025964-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MOISÉS PEREIRA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012801-79.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GEOVANNE CASTRO E SILVA, LUCAS ALVES MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012631-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008215-62.2017.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: SALOMÃO FERNANDES CARDOSO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010126-12.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RICARDO GOMES RODRIGUES, JARDEL DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003181-09.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

Advogado(s): VALTERLIN PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ficam devidamente intimadas, as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

TERESINA, 12 de agosto de 2021

IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS

Estagiária - 30477

ATO ORDINATÓRIO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001506-55.2010.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Busca e Apreensão]
INTERESSADO: BANCO PAN
INTERESSADO: REGINALDO ALVES DE ALENCAR

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art. 152,VI do CPC)

Intimem-se os procuradores da parte autora, Dr. LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito na OAB/RJ nº126842 e Dr. LEONARDO COIMBRA NUNES brasileiro, inscrito na OAB/RJ nº 122535 e Dr. FABIANO COIMBRA BARBOSA, brasileiro inscrito na OAB/RJ 117806, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem os seus cadastros no sistema PJE, dada a impossibilidade da Secretaria do feito materializar as intimações pela plataforma eletrônica, na forma do artigo 54 do Provimento Conjunto nº 11/2016, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ficando, também, intimados da sentença de ID 19047443 Vistos etc.. [....] Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, declarando rescindido o contrato, para consolidar em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Sem custas e honorários, em face da gratuidade da justiça concedida em segunda instância Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa." Teresina-PI, 12 de agosto de 2021.

MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS
Secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024166-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAILSON RODRIGUES LIMA

Advogado(s): FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12292)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Ficam devidamente intimadas, as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

TERESINA, 12 de agosto de 2021

IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS

Estagiária - 30477

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004732-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSE CANDIDO NETO

Advogado(s): ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688)

DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 14/09/2021, às 10h30min. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências presenciais, a parte no ato da intimação deverá fornecer ao Sr (a) Oficial(a) de Justiça , número de celular apto para participar da audiência designada que será realizada de forma audiovisual, na qual será ouvida e vista através do celular fornecido no local em que se encontrar que tenha acesso a internet , devendo portanto entrar em contato, antecipadamente, com o Juizado de Violência Doméstica Praticada contra a mulher, através do telefone (86) 3230-7957, para receber o link de acesso à audiência, e demais esclarecimentos e orientações necessárias para ingressar e participar do ato.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002711-32.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALTER LEAL DE MOURA

Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079), ANTOMAR GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): RONALDO PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3861), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimação da parte beneficiária ( WALTER LEAL DE MOURA), através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários em seu nome para fins de que seja confeccionado o Alvará Judicial determinado judicialmente, nos termos do Oficio Circular Nº85/2020,PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, datado de 02/04/2020.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ

Escrivão(ã) - 3644

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000580-93.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

EDITAL (Juizados da Capital)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.

PROCESSO Nº: 0012600-63.2011.8.18.0140

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: MUNICIPIIO DE TERESINA - PI

Adv.: Kayo Douglas Mesquita Negreiros - OAB PI 2851

Reqdo: ANTONIO ADAILTON DO NASCIMENTO SILVA

Adv.:

O MM. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER acima mencionada, através do presente Edital nos termos do art. 256, II, do CPC fica CITADO ANTÔNIO ADAILTON DO NASCIMENTO SILVA, com endereço em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, responder aos termos da presente ação. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 11(onze) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei.

João Gabriel Furtado Baptista

Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004079-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WILLIAN MAIA CELESTINO

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021153-41.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: TEOFILO FERNANDO SILVA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Analista Judicial - 1167480

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003652-54.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EMPRESA PAPAENTULHO LTDA

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Ficam os Advogados DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643) intimados da sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo final é o seguinte:

(...) III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, em razão da qual ABSOLVO a empresa PAPAENTULHO LTDA, representada por FÁBIO FERREIRA MACEDO, do delito do art. 54, §2º, inciso V da Lei n º 9.605/2018 (lei de crimes ambientais) o com fulcro no art. 386, VII, do CPP.(...).

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