Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006940-10.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDA MARQUES DA SILVA, FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029660-73.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DE CARVALHO FERNANDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016083-28.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KALYNE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

SENTENÇA

Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de KALYNE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-a como incurso nas penas previstas no art. 155 do Código Penal. Em audiência (em: 07/06/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pela denunciada, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado a acusada, sem que houvesse a revogação do benefício. Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade da acusada, conforme se constata abaixo: "Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade do acusado ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade da denunciada. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de KALYNE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 10 de agosto de 2021 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026568-87.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARKLEY ADSON RODRIGUES

SENTENÇA

Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ARKLEY ADSON RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155 do Código Penal. Em audiência (em: 01/07/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício. Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade do acusado, conforme se constata abaixo: Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade do acusado ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de ARKLEY ADSON RODRIGUES, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 10 de agosto de 2021 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014190-02.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RICARDO ALVES

SENTENÇA

Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSÉ RICARDO ALVES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 180 do Código Penal. Em audiência (em:25/07/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pelo denunciado, à época, e seu defensor, e homologada pelo Juízo de PIO IX. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado ao acusado, sem que houvesse a revogação do benefício, conforme consta nos autos da carta precatória (0000181-58.2019.8.18.0066). Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade do acusado, conforme se constata abaixo: "Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade do acusado ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ RICARDO ALVES, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se ao Juízo de PIO IX, encaminhando cópia da sentença. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, arquivem-se.Sem custas. Cumpra-se.TERESINA, 10 de agosto de 2021JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004914-10.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ADRIANO DE SOUSA MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005743-54.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GORETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

SENTENÇA

Vistos, etc.O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GORETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incurso nas penas previstas no art. 155, § 3° do Código Penal. Em audiência (em:25/06/2019) foi proposta a suspensão condicional do processo que foram aceitas pela denunciada, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. Ocorre, todavia, que restou expirado o prazo de 02 (dois) anos do período de prova aplicado a acusada, sem que houvesse a revogação do benefício. Nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, diante de tais fatos, imperioso a declaração de extinção da punibilidade da acusada, conforme se constata abaixo: "Art. 89. § 5º. Expirando o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, trata-se de uma sentença meramente declaratória, de modo que a extinção da punibilidade da acusada ocorre, de fato, no último dia do período de prova, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade da denunciada. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de GORETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA RIBEIRO, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 10 de agosto de 2021 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005007-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOALDA MOURA E SILVA

Advogado(s): PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000009-54.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOELLITON DOS SANTOS GADELHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003141-56.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CÁSSIO ROBERTO GOMES BRÍCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004527-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GEDEON JEFFERSON SOARES BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002071-04.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARIA LUIZA VIANA SOUSA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004215-48.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ISTHEFÂNIO SANÇÃO MESQUITA

Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004632-98.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: NAILSON LOPES DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005975-32.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIELE SILVERIO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004726-17.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE GIL CAVALCANTE SOARES DE MELO

Advogado(s): BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001306-96.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ITALO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

Analista Judicial

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001824-53.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BATISTA MORAES FILHO ANTONIO FILHO, PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109, inc. I, ambos do Código Penal, e do art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO, ex officio, a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação aos réus PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS JÚNIOR e ANTÔNIO BATISTA MORAES FILHO ANTONIO FILHO, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, data registrada no Sistema. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0000384-10.2013.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GERALDO RODRIGUES COSTA FILHO

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA,COM FULCRO NO ART. 129, §1º, I e II, DO CP, CONDENAR GERALDO RODRIGUESCOSTA FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE TERESINA ? PI, NASCIDO EM19.07.1980, RG: 2.153.720 SSP/PI, CPF: 864.124.853-68, FILHO DE ROSA MARIA DACONCEIÇÃO COSTA E DE GERALDO RODRIGUES COSTA, RESIDENTE NA QUADRA-A 24, CASA 01 3, VALE QUEM TEM, BAIRRO PLANALTO URUGUAI, TERESINA - PI,ÀS PENAS DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTODE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado GERALDO RODRIGUES COSTA FILHOfoi presopreventivamenteno dia 14.04.2021(fls. 139/140), encontrando-se preso até hoje.Diante do exposto, determino a expedição do alvará de soltura em razão do réuter sido condenado em regime aberto, não subsistindo mais os elementos quefundamentaram a prisão cautelar, CONCEDENDO-O o direito de apelar emliberdade.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 11 de agosto de 2021.RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADOJuiz(a) de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca deTERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Drs RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA,COM FULCRO NO ART. 129, §1º, I e II, DO CP, CONDENAR GERALDO RODRIGUESCOSTA FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE TERESINA ? PI, NASCIDO EM19.07.1980, RG: 2.153.720 SSP/PI, CPF: 864.124.853-68, FILHO DE ROSA MARIA DACONCEIÇÃO COSTA E DE GERALDO RODRIGUES COSTA, RESIDENTE NA QUADRA-A 24, CASA 01 3, VALE QUEM TEM, BAIRRO PLANALTO URUGUAI, TERESINA - PI,ÀS PENAS DE 01(UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTODE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado GERALDO RODRIGUES COSTA FILHOfoi presopreventivamenteno dia 14.04.2021(fls. 139/140), encontrando-se preso até hoje.Diante do exposto, determino a expedição do alvará de soltura em razão do réuter sido condenado em regime aberto, não subsistindo mais os elementos quefundamentaram a prisão cautelar, CONCEDENDO-O o direito de apelar emliberdade.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 11 de agosto de 2021.RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADOJuiz(a) de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca deTERESINA Teresina, 12 de agosto de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000742-20.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VALDERICO RODRIGUES GONÇALVES

Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000223-45.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS FELIPE ARAUJO MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007524-77.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010574-82.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARINA LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009901-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

Réu: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026550-03.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONIEL PEREIRA FARIAS ANTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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