Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001789-63.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI

Advogado(s):

Réu: RICARDO QUEIROZ ANDRADE

Advogado(s): GUILHERME PEREIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 19509), ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DESPACHO: Vista à defesa a fim de apresentar alegações finais, no prazo de lei,

DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0016493-57.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: VALDIR BENICIO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Intimem-se o acusado pessoalmente e através de defensor, a fim de justificar o descumprimento das condições acordadas em audiência.

Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000965-07.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS CRATEUS DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13926), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

DESPACHO: Vista à defesa, a fim de apresentat alegações finais. no prazo de lei.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003545-44.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): LIDIANNE LOPES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16571)

DESPACHO:

Intime-se a Advogada de Defesa Dra. Lidianne Lopes Soares para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar justificativa quanto ao descumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo, sob pena de ser revogado o benefício.

Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2021

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003528-37.2020.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL - GPE, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: RICARDO CAMPOS FIGUEIREDO NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RICARDO CAMPOS FIGUEIREDO NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2021 (12/08/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012295-16.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CARMELITA GOMES MONTEIRO

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581)

Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

DESPACHO

Vistos, etc.

Os autos em apenso (embargos à execução) já encontram-se julgados, inclusive com a ordem de expedição de ofício requisitório de precatório, o qual não foi expedido ainda em virtude dos beneficiários não apresentarem a documentação necessária.

Logo, determino o arquivamento destes autos de origem junto com os embargos mencionados. cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2021

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007990-67.2002.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: ANTONIO CHAVES

Advogado(s): TAINA LUANA DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18886), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Suplicado: ESTELA MARIA RAMOS CHAVES

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre desarquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003583-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEMAR SOUSA MAGALHAES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019684-91.2006.8.18.0140

Classe: Separação Consensual

Suplicante: NEIDE MARIA ABREU DA FONSECA BRITO, MANOEL ARAUJO BRITO

Advogado(s): IASMIN FONSECA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12345), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu:

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o desarquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007671-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHAEL DISRAELE SOUSA ARCELINO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002749-92.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON DE SOUSA RÊGO

Advogado(s): FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072), LUCIRENE COSTA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7682), RAYANE CARNEIRO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10536)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001237-35.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: SILVESTRE DA SILVA COSTA

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000156-17.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HELIO SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000062-35.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURO DA ANUNCIAÇÃO DE AZEVEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0016048-39.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOHNATA TAVARES MARQUES

Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CPJ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, C E E DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PM JHONATA TAVARES MARQUES, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE FLORIANO PI, IDENTIDADE Nº1013186-5, FILHO DE JUAREZ TAVARES BARBOSA E ROSEMARY MARQUES DE MOURA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANÍSIO SANTIAGO, Nº 651, BAIRRO RIACHO FUNDO, FLORIANO - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FOIFEITA COMO INCURSO NAS PENAS DOART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CPM (DANO SIMPLES DE BEM PÚBLICO), POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO,UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O ACUSADOTENHA FEITO DESAPARECER O COLETE BALÍSTICO IMBRATEXTIL, DENUMERAÇÃO 118642, DE CARGA DA 2ª CPM/10º BPM QUE ESTAVA SOB SUARESPONSABILIDADE. NÃO É CRÍVEL RESPONSABILIZAR O ACUSADO PELODESAPARECIMENTO DO COLETE, UMA VEZ QUE ELE DEIXOU O COLETEBALÍSTICO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO GPM, ALIADO AO FATO DE QUE OINVENTÁRIO FOI REALIZADO MAIS DE 01 (UM) ANO APÓS A TRANSFERÊNCIA DOACUSADO PARA A CIDADE DE FLORIANO, QUANDO FOI CONSTATADO ODESAPARECIMENTO DO COLETE BALÍSTICO. VALE RESSALTAR QUE NÃO ERA EXIGIDA A ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O REFERIDO COLETE E OS COLETES ERAM DISTRIBUÍDOS AO GPM. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO SE IMPUTAR A CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO ACUSADO, NÃO EXISTINDO.PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. SENDO ASSIM, DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA UMVEREDICTOCONDENATÓRIO, APLICA-SE NO PRESENTE CASO, O PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO IN DÚBIO PRO REO,ISENTANDO ASSIM O DENUNCIADO DEQUAISQUER RESPONSABILIDADES PENAIS TRAZIDAS PARA O BOJO DO PROCESSO.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CPJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa e do denunciado, excetuando a assinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal. Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CPJ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, C E E DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PM JHONATA TAVARES MARQUES, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE FLORIANO PI, IDENTIDADE Nº1013186-5, FILHO DE JUAREZ TAVARES BARBOSA E ROSEMARY MARQUES DE MOURA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANÍSIO SANTIAGO, Nº 651, BAIRRO RIACHO FUNDO, FLORIANO - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FOIFEITA COMO INCURSO NAS PENAS DOART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CPM (DANO SIMPLES DE BEM PÚBLICO), POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO,UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O ACUSADOTENHA FEITO DESAPARECER O COLETE BALÍSTICO IMBRATEXTIL, DENUMERAÇÃO 118642, DE CARGA DA 2ª CPM/10º BPM QUE ESTAVA SOB SUARESPONSABILIDADE. NÃO É CRÍVEL RESPONSABILIZAR O ACUSADO PELODESAPARECIMENTO DO COLETE, UMA VEZ QUE ELE DEIXOU O COLETEBALÍSTICO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO GPM, ALIADO AO FATO DE QUE OINVENTÁRIO FOI REALIZADO MAIS DE 01 (UM) ANO APÓS A TRANSFERÊNCIA DOACUSADO PARA A CIDADE DE FLORIANO, QUANDO FOI CONSTATADO ODESAPARECIMENTO DO COLETE BALÍSTICO. VALE RESSALTAR QUE NÃO ERA EXIGIDA A ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O REFERIDO COLETE E OS COLETES ERAM DISTRIBUÍDOS AO GPM. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO SE IMPUTAR A CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO ACUSADO, NÃO EXISTINDO.PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. SENDO ASSIM, DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA UMVEREDICTOCONDENATÓRIO, APLICA-SE NO PRESENTE CASO, O PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO IN DÚBIO PRO REO,ISENTANDO ASSIM O DENUNCIADO DEQUAISQUER RESPONSABILIDADES PENAIS TRAZIDAS PARA O BOJO DO PROCESSO.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CPJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa e do denunciado, excetuando a assinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal. Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 12 de agosto de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007111-45.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CONSTRUTORA ARTEC S.A

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA- PI

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro o pedido de desarquivamento, pelo prazo de 15 dias.

Desarquivem-se os autos e depois intime-se o autor para requerer o que entender necessário.

cumpra-se.

TERESINA, 3 de agosto de 2021

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023407-84.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ITAMAR BARBOSA CAMPOS

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)

DESPACHO:

Com o escopo de possibilitar melhor análise do pedido, intime-se o advogado do réu para, querendo, colacionar no prazo de 05(cinco) dias, comprovante de endereço, de atividade lícita e demais documentos pessoais que afastem a presunção da intenção de evadir-se da persecução penal.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.

TERESINA, 11 de agosto de 2021

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010789-92.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: JOAO LEITE GONDIM NETO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

/ 9ª VARA CRIMINAL

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina(Justiça Militar), de ordem da MMª Juiz de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o assistente de acusação, na pessoa do Advogado DR. EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA- OAB/PI Nº 5262 para apresentar alegações finais em forma de memoriais, nos termos do ART. 403§ DO CPP, nos autos de nº 0010789-92.2016.8.18.0140, em que figura como réu JOÃO LEITE GONDIM NETO. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte um. Eu ______, 1º Ten, QOPM, Kelson Leonardo Craveiro da Silva Escrivão da Justiça Militar, digitei e subscrevo.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003742-28.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MATEUS ALENCAR DE SOUSA

Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014081-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS VINICIUS CARVALHO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004636-38.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Requerido: RONYELE ROCHA SALES DA SILVA

Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

DESPACHO: Considerando que até a presente data não foram apresentadas informações quanto ao acolhimento do Recurso de Apelação interposto pelo advogado em favor de Ronyele Rocha Sales da Silva, determino que intime-se o requerido para que no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo o status atual do referido pedido em sede de 2ª instância. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de agosto de 2021

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017612-19.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS

Vítima: PAULO NADYSON LOPES SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA SANTOS e SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA 11 DE AGOSTO Nº 2851, PRIMAVERA I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal IMPRONUNCIO o acusado PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS das imputações que lhe são feitas.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de agosto de 2021.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0011562-06.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CEJ DECIDIU, PORUNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NOART. 439, ?C? E ?E? DO CPPM, ABSOLVER ADENUNCIADACAP PM ANTONIA MARIADOS SANTOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE JOSÉ DE FREITAS ? PI,NASCIDA EM 26/10/1977, CPF: 629.608.733-00, IDENTIDADE PMPI Nº 10.12293-00,FILHA DE ZILDA MACHADO SANTOS SILVA E FRANCISCO JOSÉ DA SILVA,RESIDENTE NA RUA RAIMUNDINHO VERAS, Nº 1784, BAIRRO CAMPESTRE,TERESINA - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAMFEITASCOMO INCURSANASPENAS DOART. 321,DO CPM (EXTRAVIO DE DOCUMENTO),por não existir provasuficiente para a condenação, uma vez que não restou devidamente demonstrado quea acusada tenha extraviado os autos de IPM de n° 0019005-13.2014.8.18.0140 que estavam sob sua responsabilidade e para o qual havia sido designada para presidir eapurar a conduta do 1° TEN PM JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO - Portaria n°129/IPM/CORREG, de 27 de fevereiro de 2014. Conforme prova carreada aos autos,somente quando do recebimento da cobrança pelo juízo da Central de Inquéritos éque a Corregedoria Geral da Polícia Militar passou a adotar as providênciasnecessárias para apuração dos fatos, cerca de 02 (dois) anos após a sua ocorrência.Ou seja, a própria Corregedoria da Polícia Militar não tinha dado falta da ausência doinquérito. Apesar de não existir comprovante de entrega assinado pela acusada, estaafirmou que recebeu os autos e empreendeu as diligências para o seu cumprimento e procedeu a respectiva devolução. Ademais, os autos foram restaurados. Não há como se imputar a conduta do extravio dos autos do IPM à acusada, não existindo provas suficientes para o decreto condenatório, o que pode ter ocorrido uma falha quando do recebimento dos autos, visto que não há nem sequer comprovante de entrega e/ou recebimento. Sendo assim, diante da negativa de autoria da denunciada e a insuficiência de provas para um veredictocondenatório, aplica-se no presente caso, o princípio constitucional do in dúbio pro reo, isentando assim a denunciada de quaisquer responsabilidades penais trazidas para o bojo do processo.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CEJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa, excetuando aassinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CEJ DECIDIU, PORUNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NOART. 439, ?C? E ?E? DO CPPM, ABSOLVER ADENUNCIADACAP PM ANTONIA MARIADOS SANTOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE JOSÉ DE FREITAS ? PI,NASCIDA EM 26/10/1977, CPF: 629.608.733-00, IDENTIDADE PMPI Nº 10.12293-00,FILHA DE ZILDA MACHADO SANTOS SILVA E FRANCISCO JOSÉ DA SILVA,RESIDENTE NA RUA RAIMUNDINHO VERAS, Nº 1784, BAIRRO CAMPESTRE,TERESINA - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAMFEITASCOMO INCURSANASPENAS DOART. 321,DO CPM (EXTRAVIO DE DOCUMENTO),por não existir provasuficiente para a condenação, uma vez que não restou devidamente demonstrado quea acusada tenha extraviado os autos de IPM de n° 0019005-13.2014.8.18.0140 que estavam sob sua responsabilidade e para o qual havia sido designada para presidir eapurar a conduta do 1° TEN PM JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO - Portaria n°129/IPM/CORREG, de 27 de fevereiro de 2014. Conforme prova carreada aos autos,somente quando do recebimento da cobrança pelo juízo da Central de Inquéritos éque a Corregedoria Geral da Polícia Militar passou a adotar as providênciasnecessárias para apuração dos fatos, cerca de 02 (dois) anos após a sua ocorrência.Ou seja, a própria Corregedoria da Polícia Militar não tinha dado falta da ausência doinquérito. Apesar de não existir comprovante de entrega assinado pela acusada, estaafirmou que recebeu os autos e empreendeu as diligências para o seu cumprimento eprocedeu a respectiva devolução. Ademais, os autos foram restaurados. Não há comose imputar a conduta do extravio dos autos do IPM à acusada, não existindo provassuficientes para o decreto condenatório, o que pode ter ocorrido uma falha quandodo recebimento dos autos, visto que não há nem sequer comprovante de entrega e/ourecebimento. Sendo assim, diante da negativa de autoria da denunciada e ainsuficiência de provas para um veredictocondenatório, aplica-se no presente caso, oprincípio constitucional do in dúbio pro reo, isentando assim a denunciada de quaisquer responsabilidades penais trazidas para o bojo do processo.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada porvideoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CEJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa, excetuando aassinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 12 de agosto de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008192-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DARLYANNE DE MOURA SANTOS

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE DE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371)

Réu: AREA UTIL IMOVEIS, PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): HELENA RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 5233-B), THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), JORGE YAMANISKI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 68997), FILADELFO CHAGAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 1075), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4022), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI, com o conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação.

TERESINA, 12 de agosto de 2021

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010127-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS INACIO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421

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