Diário da Justiça
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Publicado em 17/08/2021 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006590-90.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RANIELSON DOS SANTOS DANTAS MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de agosto de 2021
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005606-72.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO PARAGUASSU MARTINS DE SA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de agosto de 2021
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015189-57.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WAINEY STEFANY OLIVEIRA BATISTA
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de agosto de 2021
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001357-10.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA RAISSA TAMIRES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de agosto de 2021
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007990-67.2002.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ANTONIO CHAVES
Advogado(s): TAINA LUANA DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18886), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Suplicado: ESTELA MARIA RAMOS CHAVES
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre desarquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003583-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEMAR SOUSA MAGALHAES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002749-92.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON DE SOUSA RÊGO
Advogado(s): FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072), LUCIRENE COSTA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7682), RAYANE CARNEIRO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10536)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001237-35.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SILVESTRE DA SILVA COSTA
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000156-17.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HELIO SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000062-35.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAURO DA ANUNCIAÇÃO DE AZEVEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001789-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO QUEIROZ ANDRADE
Advogado(s): GUILHERME PEREIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 19509), ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
DESPACHO: Vista à defesa a fim de apresentar alegações finais, no prazo de lei,
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019684-91.2006.8.18.0140
Classe: Separação Consensual
Suplicante: NEIDE MARIA ABREU DA FONSECA BRITO, MANOEL ARAUJO BRITO
Advogado(s): IASMIN FONSECA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12345), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu:
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o desarquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007671-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MICHAEL DISRAELE SOUSA ARCELINO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento anexado aos autos.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
Processo nº 0016048-39.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOHNATA TAVARES MARQUES
Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CPJ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, C E E DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PM JHONATA TAVARES MARQUES, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE FLORIANO PI, IDENTIDADE Nº1013186-5, FILHO DE JUAREZ TAVARES BARBOSA E ROSEMARY MARQUES DE MOURA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANÍSIO SANTIAGO, Nº 651, BAIRRO RIACHO FUNDO, FLORIANO - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FOIFEITA COMO INCURSO NAS PENAS DOART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CPM (DANO SIMPLES DE BEM PÚBLICO), POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO,UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O ACUSADOTENHA FEITO DESAPARECER O COLETE BALÍSTICO IMBRATEXTIL, DENUMERAÇÃO 118642, DE CARGA DA 2ª CPM/10º BPM QUE ESTAVA SOB SUARESPONSABILIDADE. NÃO É CRÍVEL RESPONSABILIZAR O ACUSADO PELODESAPARECIMENTO DO COLETE, UMA VEZ QUE ELE DEIXOU O COLETEBALÍSTICO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO GPM, ALIADO AO FATO DE QUE OINVENTÁRIO FOI REALIZADO MAIS DE 01 (UM) ANO APÓS A TRANSFERÊNCIA DOACUSADO PARA A CIDADE DE FLORIANO, QUANDO FOI CONSTATADO ODESAPARECIMENTO DO COLETE BALÍSTICO. VALE RESSALTAR QUE NÃO ERA EXIGIDA A ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O REFERIDO COLETE E OS COLETES ERAM DISTRIBUÍDOS AO GPM. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO SE IMPUTAR A CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO ACUSADO, NÃO EXISTINDO.PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. SENDO ASSIM, DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA UMVEREDICTOCONDENATÓRIO, APLICA-SE NO PRESENTE CASO, O PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO IN DÚBIO PRO REO,ISENTANDO ASSIM O DENUNCIADO DEQUAISQUER RESPONSABILIDADES PENAIS TRAZIDAS PARA O BOJO DO PROCESSO.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CPJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa e do denunciado, excetuando a assinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal. Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581) da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CPJ DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 439, C E E DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO CB PM JHONATA TAVARES MARQUES, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE FLORIANO PI, IDENTIDADE Nº1013186-5, FILHO DE JUAREZ TAVARES BARBOSA E ROSEMARY MARQUES DE MOURA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANÍSIO SANTIAGO, Nº 651, BAIRRO RIACHO FUNDO, FLORIANO - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FOIFEITA COMO INCURSO NAS PENAS DOART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CPM (DANO SIMPLES DE BEM PÚBLICO), POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO,UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O ACUSADOTENHA FEITO DESAPARECER O COLETE BALÍSTICO IMBRATEXTIL, DENUMERAÇÃO 118642, DE CARGA DA 2ª CPM/10º BPM QUE ESTAVA SOB SUARESPONSABILIDADE. NÃO É CRÍVEL RESPONSABILIZAR O ACUSADO PELODESAPARECIMENTO DO COLETE, UMA VEZ QUE ELE DEIXOU O COLETEBALÍSTICO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO GPM, ALIADO AO FATO DE QUE OINVENTÁRIO FOI REALIZADO MAIS DE 01 (UM) ANO APÓS A TRANSFERÊNCIA DOACUSADO PARA A CIDADE DE FLORIANO, QUANDO FOI CONSTATADO ODESAPARECIMENTO DO COLETE BALÍSTICO. VALE RESSALTAR QUE NÃO ERA EXIGIDA A ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O REFERIDO COLETE E OS COLETES ERAM DISTRIBUÍDOS AO GPM. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO SE IMPUTAR A CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO ACUSADO, NÃO EXISTINDO.PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. SENDO ASSIM, DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA UMVEREDICTOCONDENATÓRIO, APLICA-SE NO PRESENTE CASO, O PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DO IN DÚBIO PRO REO,ISENTANDO ASSIM O DENUNCIADO DEQUAISQUER RESPONSABILIDADES PENAIS TRAZIDAS PARA O BOJO DO PROCESSO.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CPJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa e do denunciado, excetuando a assinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal. Réu solto. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de julho de 2021. RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 12 de agosto de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007111-45.2011.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CONSTRUTORA ARTEC S.A
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA- PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro o pedido de desarquivamento, pelo prazo de 15 dias.
Desarquivem-se os autos e depois intime-se o autor para requerer o que entender necessário.
cumpra-se.
TERESINA, 3 de agosto de 2021
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023407-84.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ITAMAR BARBOSA CAMPOS
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
DESPACHO:
Com o escopo de possibilitar melhor análise do pedido, intime-se o advogado do réu para, querendo, colacionar no prazo de 05(cinco) dias, comprovante de endereço, de atividade lícita e demais documentos pessoais que afastem a presunção da intenção de evadir-se da persecução penal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
TERESINA, 11 de agosto de 2021
LUIZ DE MOURA CORREIA
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010789-92.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: JOAO LEITE GONDIM NETO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
/ 9ª VARA CRIMINAL
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina(Justiça Militar), de ordem da MMª Juiz de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o assistente de acusação, na pessoa do Advogado DR. EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA- OAB/PI Nº 5262 para apresentar alegações finais em forma de memoriais, nos termos do ART. 403§ DO CPP, nos autos de nº 0010789-92.2016.8.18.0140, em que figura como réu JOÃO LEITE GONDIM NETO. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte um. Eu ______, 1º Ten, QOPM, Kelson Leonardo Craveiro da Silva Escrivão da Justiça Militar, digitei e subscrevo.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003742-28.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MATEUS ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado para apresentar as razões do recurso no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014081-56.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS VINICIUS CARVALHO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004636-38.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Requerido: RONYELE ROCHA SALES DA SILVA
Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
DESPACHO: Considerando que até a presente data não foram apresentadas informações quanto ao acolhimento do Recurso de Apelação interposto pelo advogado em favor de Ronyele Rocha Sales da Silva, determino que intime-se o requerido para que no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo o status atual do referido pedido em sede de 2ª instância. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de agosto de 2021
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
Sentença (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804575-13.2020.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
AUTOR: JORGE BATISTA & CIA LTDA
ADV: MAURO GILBERTO DELMONDES - OAB PI 8295.
REU: M E COMERCIO DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - ME
SENTENÇA
RELATÓRIO
JORGE BATISTA E CIA LTDA ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de M.E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (MERCADINHO DO TRABALHADOR), partes devidamente qualificadas nos autos.
Diz a requerente ser credora da ré. Afirma que a demandada deveria adimplir com a quantia de R$ 7.736,00, sendo que pagou apenas uma parte do débito, o que motiva o ajuizamento da demanda para a cobrança de R$ 4.782,61.
Assim, requer a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.782,61 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos.
Juntou documentos.
Citada, a requerida não apresentou contestação.
É sucinto o relato. Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A demanda comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, I e II do código de processo civil. Verifico a inexistência de contestação nos autos, o que impõe a aplicação dos efeitos da revelia na forma do artigo 344 do código de processo civil. Ainda, oportuno registrar que o deslinde da causa se volta para provas de caráter eminentemente documental. Portanto, considero que o feito está devidamente instruído e apto a formação do convencimento deste juízo.
Passo a análise do mérito.
A aplicação dos efeitos da revelia conduz a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, uma vez que instada a se manifestar a parte ré não apresentou qualquer manifestação. Desse modo, considero verdadeiros os fatos relacionados ao inadimplemento da quantia reivindicada nos autos.
DISPOSITIVO
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.782,61 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) que deverão sofrer a incidência de correção monetária (pelos índices adotados pelo E. TJ/PI - provimento conjunto 06/2009) a contar do vencimento e juros de mora de 1% ao mês também a contar do vencimento.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025545-09.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE EMANUEL DE SIQUEIRA BARROS
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012532-06.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ HARYHUDSON ALVES OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019441-35.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELIAQUIM FERREIRA PEREIRA
Advogado(s): JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014531-96.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUILHERME JOSE TAVARES NETO
Advogado(s): JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2021 RAFAELA ALBUQUERQUE LEITE PORTELA Assessor Jurídico - 30421