Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2021 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000474-58.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA ABELICE DIAS RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROSPIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente (protocolo eletrônico nº. 0000474-58.2013.8.18.0027.5001) Considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo Município de Sebastião Barros no presente cumprimento de sentença são superiores ao teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante a expedição do precatório. Assim, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da exequente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000474-58.2013.8.18.0027.5001, qual seja R$ 33.008,11 (trinta e três mil e oito reais e onze centavos). Expedientes necessários. CORRENTE, 14 de setembro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000056-56.2020.8.18.0066
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
Réu: MINERVINA DE AMORIM OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA PALOMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17619)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, cuja argumentação adoto como razão de decidir, e, por conseguinte, deixo de receber a presente queixa-crime nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-53.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Recebo o recurso inominado, em ambos os seus efeitos, exceto em relação a antecipação de tutela, que será recebido no efeito meramente devolutivo, e com as razões que a acompanha.
Intimem-se o recorrido para contrarrazoar em 10 dias.
Superado o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001031-83.2020.8.18.0032
CLASSE: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Requerido: THIAGO BASTOS MONTEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO BASTOS MONTEIRO, residente e domiciliado na Rua Vila Solteira, nº 104, Bairro Varjota, Várzea Alegre, estado do Ceará, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão encaminhados os autos a Defensoria Pública para que ofereça resposta escrita no prazo de 10(dez) dias (396-A, parágrafo 2º do CPP). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 15 de julho de 2021 (15/07/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-16.2013.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: ORISVAL SÉRGIO GAMA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CORRENTE, 15 de julho de 2021 SUELI DIAS NOGUEIRA Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-17.2019.8.18.0072
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: WILLIAM RODRIGUES DA SILVA, KAUÃ EMANOEL MOURA MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-61.2019.8.18.0072
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-33.2018.8.18.0072
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: 11ª DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: VALDIR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-86.2018.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: EVALDO DA COSTA LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-80.2016.8.18.0116
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: RAVEL CRISTIAN DANTAS SILVA
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384), JAERSON ALLAN CUNHA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16860)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000386-85.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - VALENÇA DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: LINDOMAR JOSÉ DA COSTA - "LINDOMAR CAJÁ"
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Criminal de Valença do Piauí, intima o advogado acima cadastrado da audiência de Julgamento pelo Tribunal do Júri, designada para o dia 19/08/2021, às 09:00 horas, bem como para acompanhar o sorteio dos Jurados que atuarão na reunião ordinária do mês de agosto, que será realizada no dia 29/08/2021, às 08:10, no Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000311-92.2017.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO NONATO
Advogado(s):
SENTENÇA: I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado RAIMUNDO NONATO o crime de peculato culposo (art. 180, § 3º, CP), com prazo de prescrição de 04 anos. . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 21/02/1967 portanto, há mais de ANOS anos. Não houve o oferecimento de denúnica, tendo sido realizada transação penal entre o Ministério Público e o autor do fato, sem registros de seu cumprimento. É o que basta relatar. Decido. II Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO NONATO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 23/06/2021, às 13:44. Cumpra-se. SIMÕES, 23 de junho de 2021 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕE
AVISO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-94.2018.8.18.0062
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): JOSÉLIA LUISA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18253)
Autor do fato: MALAQUIAS JOSÉ LEAL
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Dra. Tallita Cruz Sampaio, pelo presente Aviso de Intimação, ficam os Advogados acima mencionados, INTIMADOS da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...DISPOSITIVO. Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas, acolho o parecer ministerial, no que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MALAQUIAS JOSÉ LEAL, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publicações e intimações de estilo. Após o trânsito em julgado, expedientes necessários para o arquivamento do feito. Cumpra-se. PADRE MARCOS, data do sistema TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS .?". Eu, José Aquiles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e enviei pra o DJ/PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000117-94.2018.8.18.0062
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): JOSÉLIA LUISA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18253)
Autor do fato: MALAQUIAS JOSÉ LEAL
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547)
SENTENÇA:Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que resultou na transação penal,homologada em audiência, ficando o autor do fato obrigado a pagar R$ 1.045,00 (mil e quarenta ecinco reais).Nesse lapso, houve comprovação do cumprimento da medida imposta, tendo o autor do fato efetuado depósito judicial.Assim, demonstrado o cumprimento da transação, instou-se o Ministério Público para manifestação, momento em que este pugnou pela extinção da punibilidade.DISPOSITIVO.Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas, acolho o parecer ministerial, no que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MALAQUIAS JOSÉ LEAL, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.Publicações e intimações de estilo.Após o trânsito em julgado, expedientes necessários para o arquivamento do feito.Cumpra-se.PADRE MARCOS, data do sistema.TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-77.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WELTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
Réu: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, JOTAL LTDA, CONCESSIONÁRIA HONDA, EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULO DA MARCA HONDA, JOTAL ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)
Intimada, a parte autora afirma que o requerido se recusou a receber o bem, ocasião em que afirmou que o veículo se encontra em sua residência à disposição do requerido.
Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que o requerido busque o bem na residência do autor ou que requeira o que entender de direito para seguimento do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000306-58.2016.8.18.0057
Classe: Monitória
Autor: MINÉRIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28367)
Réu: PORCELLANATI, REGINA GHISONI BORTULUZI, MURILO GHISONI BORTULUZZI, MAURÍCIO GHISONI BORTULUZZI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e Etc. A TB NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MAURICIO GHISONI BORTOLUZZI, MURILO GHISONI BORTOLUZZI E REGINA GHISONI BORTOLUZZI apresentou petição nos autos requerendo que seja anulado os atos processuais subsequentes à sentença, por conta da ausência de intimação da parte sobre a digitalização do recurso e tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico ? PJE, bem como por haver sentença homologatória do plano de recuperação judicial da empresa. Assim, em consonância com o Art. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação. Após Concluso. Expedientes Necessários. JAICÓS, 14 de maio de 2021 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
PAUTA DE JULGAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO - AGOSTO DE 2021. | O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Popular do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada e será afixada no átrio do Fórum local e publicada no Diário da Justiça, a Pauta de Julgamento para Segunda Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de AGOSTO do ano de 2021, que realizar-se-á no Auditório do Tribunal do Júri, no Fórum local, situado na Rua General Propécio de Castro, nº 394 - Centro, Valença do Piauí - PI, 64300-000, na forma abaixo:
DATA DO JULGAMENTO | Nº DO FEITO | NATUREZA DO FEITO | NOME DAS PARTES |
18/08/2021 às 09:00 horas | 0000240-44.2018.8.18.0078 | Homicídio qualificado (tentativa) | ACUSADOS: PEDRO DE SOUSA DO NASCIMENTO E SOCORRO MARIA DA CONCEIÇÃO VÍTIMAS: GERSON PEDRO DO NASCIMENTO E CLÉBSON DA CONCEIÇÃO SOUSA |
19/08/2021 às 09:00 horas | 0000386-85.2018.8.18.0078 | Feminicídio (tentativa) | ACUSADO: LINDOMAR JOSÉ DA COSTA VÍTIMAS: MONALIZA FRANCISCA DA SILVA E REGINA FRANCISCA ISIDÓRIO |
Dado e passado nesta cidade e comarca de Valença do Piauí (PI), aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (15.07.2021). Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo - Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí - PI.
EDITAL DE CITAÇÃO (20 DIAS) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802400-48.2021.8.18.0031
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
RÉU(S): JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0803180-90.2018.8.18.0031, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, portador do CPF n° 603.621.813-30, residente e domiciliado na Rua Ferroviário Francisco Albuquerque, n° 105, bairro: Sabiazal, Parnaíba/PI. CEP. 64.212-710, em face de JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, em Rua sem denominação, medindo 31 (trinta e um metros) de frente por 60m de fundo, com uma área de 1.860m² (mil oitocentos e sessenta metros quadrado), no Bairro São Pedro, nesta Cidade. Dos Limites e Confrontações: Frente para o Norte, limitando-se com rua sem denominação, medindo 31m (trinta e um metros); Lado direito para o Leste, limitando-se com o lote de Evandro Gomes de Carvalho, medindo 60m (sessenta metros); Lado esquerdo para o Oeste, limitando-se com o lote de Adonias de Oliveira, medindo 60m (sessenta metros); Fundo para o Leste, limitando-se com o lote de Antonio da Silva Araújo, medindo 31m (trinta e um metros). ficando CITADOS, por este Edital os interessados incertos ou desconhecidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 15 de julho de 2021. Eu, LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, digitei, subscrevi.
Parnaíba-PI, 15 de julho de 2021.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS. | O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Popular do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos 432 e 433 do Código de Processo Penal, foi designado o dia 29 de julho de 2021, às 08h10min, na sala das Audiências da Vara Criminal de Valença do Piauí, para a AUDIÊNCIA DE SORTEIO dos Jurados que atuarão na 2ª Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri do fluente ano, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, e demais autoridades e partes interessadas. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que será ser afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valença do Piauí (PI), aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (15.07.2021). Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo - Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí - PI.
EDITAL DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO Nº: 0800748-10.2018.8.18.0028.
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e Secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800748-10.2018.8.18.0028, que segue transcrito: "Vistos. Trata-se de ação de Interdição proposta por LUIZA BARBOSA DA ROCHA em favor de JOSÉ DE PAZ CARVALHO, ambos qualificados. Afirma a requerente que é cunhada do interditando, sendo este portador de transtorno psíquico, classificada a doença com CID-10, HD F20.0, realizando tratamento psicossocial no CAPS, não tendo plena capacidade para os atos da vida civil. A inicial foi instruída com documentos. Fora concedida a tutela provisória em decisão de num. 2778209. Termo de compromisso nos autos. Termo de audiência de entrevista do interditando. Perícia médica no doc. de num. 4419130, constatando-se a permanência da enfermidade, sendo ela incurável. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição no doc. de num. 13470936. Não tendo o interditando se manifestado nos autos, foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação no doc. de num. 3096922. Relatados, decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, na forma do art. 98 do CPC. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed, Editora Forense: 2016: "É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do requerido, em razão de ser portador de enfermidade mental incapacitante considerada incurável (CID-10, HD F20.0 - esquizofrenia paranoide), conforme laudo de exame pericial, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Acerca da Interdição, dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode o interditando ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e requerido são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ DA PAZ CARVALHO, brasileiro, filho de Joana Cândida de Jesus e Albino Correia da Paz nascido em 20/01/1962, portador do RG 3.697.075, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade mental incapacitante considerada incurável (CID-10, HD F20.0 - esquizofrenia paranoide), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio da curadora, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curadora a cunhada LUIZA BARBOSA DA ROCHA, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que haja publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses, no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela, conforme definido no dispositivo desta Sentença. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório do 1º Ofício desta Comarca para os atos de registro da Interdição no livro de letra "E". Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas, nem honorários em face da gratuidade deferida. P.R.I.C.Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 26 de fevereiro de 2021". E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca ao primeiro dia 15 do mês de julho do ano de 2021. Eu, Marcos Vinicius da Silva Taveira, estagiário, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-55.2009.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ABNONIAS COSTA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-35.2018.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
OFÍCIO Nº 1151/2021
FLORIANO, 13 de julho de 2021.
AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUADALUPE-PI
Assunto: Informação de audiência designada no Juízo Deprecado
Prezado Senhor,
De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Floriano/PI, oficio-lhe informando a data da audiência de oitiva da testemunha GILSON DASILVA OSÓRIO, designada para o dia 21/07/2021 às 08:30 horas bem como proceda com as intimações necessárias, nos termos da Súmula 273 do STJ.
Número processo Vosso: 0000459-35.2018.8.18.0053
Atenciosamente,
ELISEANA CARVALHO RÊGO MAURIZ RAMOS
Analista Judicial - Mat. 28589
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000040-32.2002.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: REGINALDO DE BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA: (...)Diante do acima exposto, com fulcro no art. 109, III, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO DE BRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Piracuruca, 23 de junho de 2021. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002005-17.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA(OAB/PIAUÍ Nº 13852)
Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do acusado no presente processo, nos termos do art. 89, § 5º da Lei Federal 9099/95. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 15 de julho de 2021 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001085-38.2017.8.18.0005
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Juízo de Conhecimento: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO WELLINGTON DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021
JUVENILSON SANTOS DINIZ
Assessor Jurídico - 27823
Portaria da Corregedoria