Diário da Justiça 8947 Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-16.2014.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Indiciado: ADRIANO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, tendo informações que não há qualquer conflito entre as

partes, para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei

11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamen-te,

EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, e determino a revogação das

medidas protetivas, superveniente, ausência de comprovação de situação atual de

ne-cessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e

cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando

baixa na estatística.

A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer

tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situ-ação de

risco e violência.

Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no

sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins.

Intimações necessárias

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-46.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: WANDERSON JOSÉ DA SILVA, GILVAN JOSÉ DE SOUSA, ALICIANO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de WANDERSON JOSÉ DA SILVA e

GILVAN JOSÉ DE SOUSA, pela suposta prática do crime de lesão corporal leve.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 11:15 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais dos autores do fato.

Intime-se os autores do fato, para comparecerem à audiência, informando-o

da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de

que, na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

Ciência ao MP

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

[InicioRodapeMandado]

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-92.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: YTAIAN CAVALCANTE GOMES, DIEGO CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de YTAIAN CAVALCANTE GOMES e

DIEGO CAVALCANTE DE SOUSA, pela suposta prática do crime de lesão corporal leve e

ameaça.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 11:30 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais dos autores do fato.

Intime-se os autores do fato, para comparecerem à audiência, informando-o

da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de

que, na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

Ciência ao MP

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-83.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: LUCINEUTON LUIZ DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de LUCINEUTON LUIZ DE CARVALHO,

pela suposta prática do crime de desacato.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 11:45 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autore do fato.

Intime-se o autor do fato, para comparecer à audiência, informando-o da

necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que,

na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

Ciência ao MP

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

[InicioRodapeMandado]

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-60.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ACÁCIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de ACÁCIO FERREIRA DA SILVA, pela

suposta prática do crime de injúria.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 12:00 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Intime-se o autor do fato, para comparecer à audiência, informando-o da

necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que,

na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

Ciência ao MP

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-75.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: EDIVA AUTO COELHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de EDIVA AUTO COELHO, pela suposta

prática do crime de injúria e ameaça.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 12:15 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Intime-se o autor do fato, para comparecer à audiência, informando-o da

necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que,

na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

Ciência ao MP

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/07/2020, às 08:10,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-10.2020.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: KAREN BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Cuida-se de TCO proposta em face de KAREN BARBOSA, pela suposta

prática do crime de lesão corporal grave.

Designo para o dia 30 de setembro de 2020, às 12:30 horas, AUDIÊNCIA

PRELIMINAR.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Intime-se o autor do fato, para comparecer à audiência, informando-o da

necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que,

na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68).

Intimações necessárias.

DETERMINO

que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO

proceda a

INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a

requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE,

NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento

da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o

que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 8 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-69.2017.8.18.0075

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao Ministério Público para manifestação.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-97.2015.8.18.0090

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRE CARLOS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

À secretaria para certificar nos autos se os dois acusados apresentaram defesa prévia, após,

retornem-me os autos conclusos.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-02.2015.8.18.0117

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: DESA.EULALAIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Advogado(s):

Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOCORRO DO PIUAI/PI, REGINALDO GOMES TAVARES

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o cumprimento da carta de ordem, baixem-se e arquivemse os autos.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-38.2010.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: JAILSON DA SILVA SOUSA MACEDO, AGAMENON DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO

À secretaria para juntar no sistema themis web as peças processuais deste processo.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-13.2015.8.18.0075

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73)

Requerido: ISMAEL LUIZ GOMES DINIZ

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESPACHO

À secretaria, para juntar ao sistema themis web, o acórdão referente ao julgamento da apelação.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-13.2013.8.18.0075

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIS DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

À secretaria para juntar nos autos o acórdão referente ao julgamento da apelação.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-05.2016.8.18.0075

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: ERIK RAMOS PEREIRA (MENOR)

Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)

Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro

no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O

PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de

medida socioeducativa aos menores.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor.

Demais expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e

baixas devidas

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-30.2011.8.18.0117

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA COSTA REIS, ELIAS VENANCIO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP, para se manifestar acerca do cumprimento da carta precatória e requerer o que enteder de direito.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-75.2019.8.18.0087

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: INÁCIO JOSÉ LOURENÇO DA COSTA

Advogado(s): RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771), ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Exonerado: JOSEFA DE CARVALHO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-19.2015.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ANDRIA VELOSO DE SOUSA ALVES, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: AMANDA SOARES PINHEIRO

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c

art. 109, inciso, VI, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao

réu ADRIA DE SOUSA VELOSO ALVES.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos,

com baixa na distribuição e no registro.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-88.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DINALVA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se o ofício, solicitando informações, por remessa dos autos ao INSS, a respeito da não implantação do beneficio da

requerente, no prazo de 15(quinze) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-38.2014.8.18.0117

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL

Advogado(s): SILVIA MARIA SÉRVIO SANTOS - PROCURADORA FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ASSOCIAÇÃO RIBEIRENSE DE RADIODIFUSÂO COMUNITÁRIA, ADÃO LIRA LEAL

Advogado(s):

DESPACHO

Cite-se o executado por edital, no prazo de 30(trinta) dias, nos termos da lei art. 8º, da Lei

6.830/80.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-88.2020.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa e mantenho a prisão preventiva

em desfavor de EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA pelos próprios fundamentos.

No ensejo, com relação a solicitação da defesa para que o réu seja consultado, inclusive

com já tendo sido agendada a consulta para data de amanhã (17/07/2020), verifica-se que se trata de

matéria administrativa coordenada pela própria direção do presídio. Dessa forma, oficie-se a

Penitenciária Mista de Parnaíba-PI para fins de escolta do réu preso para consulta marcada com

observâncias nas recomendações da OMS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-90.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DAMASCENO, MARIA RITA VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JORDANE MARIA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10811)

Réu: HELENA VIEIRA DAMASCENO

Advogado(s):

Dessa forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com

resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de nomear, em substituição

a HELENA VIEIRA DAMASCENO, o Sr. FRANCISCO VIEIRA DAMASCENO como Curador

da interditada MARIA RITA VIERIA DE CARVALHO, limitando os seus poderes a atos de

natureza patrimonial e negocial em nome da interditada, em consonância com os arts. 755,

I, do CPC e art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Custas a cargo da parte autora, a qual, no entanto, é beneficiária de justiça

gratuita, motivo pelo qual resta suspensa a exigibilidade do crédito pelo prazo de até 5(cinco) anos, na forma do art. 98 ,§ 3º, do CPC.

Lavre-se o competente termo de compromisso.

Expeça-se mandado de averbação ao registro civil.

Diligências necessárias.

Ciência ao Ministério Público.

Sentença Registrada. Publique-se e intimem-se

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-85.2020.8.18.0075

Classe: Execução da Pena

Apenado: PAULINO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP para se manifestar acerca de eventual prescrição executória da pena.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-04.2020.8.18.0087

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OEIRAS - PIAUÍ, ESPEDITO RODRIGUES DE ALENCAR, FREDSON DE LIMA, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, VALDIR ANGELO DO MONTE FILHO, CLAUDIMAR VALDIR DO MONTE, JOSE EVERALDO MARTINS, GUILHERME MARTINS NOGUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista, que já decorreu o prazo da audiência,marcada para 05/11/2019, devolva-se a

carta precatória para o juízo deprecante com nossas homenagens.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-38.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DÉBORA DE FÁTIMA MACHADO, DAVID JOSÉ MACHADO

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da perícia no prazo de

05 (cinco) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-76.2015.8.18.0117

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO RENATO COELHO ARRAIS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

DESPACHO

Defiro, conforme requerido pelo parecer Ministerial, no parecer datado de

26/05/2020.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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