Diário da Justiça
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Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001464-42.2012.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: ROMARIO DE FRANÇA MAGALHAES, SILVESTRE ALMEIDA MAGALHAES
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
SENTENÇA: "[...] No presente momento, a pretensão de desclassificação não há como ser acolhida, uma vez que os indícios constantes dos autos apontam para a intenção dos Réus de ceifarem a vida das Vítimas. No sumário da culpa, apenas quando restar sobejamente comprovada a ausência de animus necandi pode o juiz desclassificar para infração penal não dolosa contra a vida, o que não é o caso em mesa. Da mesma forma, a absolvição sumária na forma do art. 415 do CPP reclama prova idônea de uma das hipóteses descritas nos incisos deste dispositivo. Quando inexistente esta prova, os fatos devem ser submetidos à apreciação do juiz natural do caso, ou seja, ao Tribunal Popular do Júri. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO OS ACUSADOS ROMÁRIO DE FRANÇA MAGALHÃES e SILVESTRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, o primeiro pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II e art. 129, caput, todos do Código Penal Brasileiro e o segundo pela prática do crime no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.. Intimem-se os Acusados, pessoalmente, a Defesa e o Ministério Público Estadual. Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000003-60.2020.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: CLAUDIO DE SOUSA, ONEZIMO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-46.2017.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): ARISMAR NOGUEIRA DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 11 de fevereiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-90.2020.8.18.0100
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Representado: RAIMUNDO NONATO CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP para se manifestar acerca do auto de prisão em flagrante.
Cumpra-se com urgência.
MANOEL EMÍDIO, 10 de fevereiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000008-17.2020.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 17ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: WADSON LUIZ ROQUE MENDES
Advogado(s): RANIEL DOUGLAS MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18318)
DECISÃO: DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL e INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva. Intimem-se o advogado do requerente e o MP. MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-25.2014.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
Ante o exposto, nos termos do art. 387 do Código Penal, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para: I) CONDENAR o réu JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA à pena de 8 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por ofensa ao disposto no artigo 303, §1º c/c artigo 302, §1º, inciso IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme art. 91, I do CP e art. 387, IV do CPP.
Cabível, contudo, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos prevista no artigo 44 do Código Penal. Substituo, então, a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade com duração igual ao tempo em que o réu ficaria preso, sem prejuízo da pena de suspensão da habilitação.
Concedo ao réu o direito de responder em liberdade, uma vez que não foi decretada sua prisão e se encontra livre. Mantidas as cautelares diversas da prisão outrora aplicadas.
Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos institutos de identificação criminal, ao cartório distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 10 de fevereiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-28.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JANDERLEI PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
DECISÃO: "Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público. Como medida de celeridade processual, designo o dia 28.5.2020, às 9h, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Adotem-se as seguintes providências: a) expeça(m)-se mandado(s) de citação do(s) réu(s) para que responda à acusação por escrito no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP), devendo também ser intimado da data da audiência de instrução e julgamento. O réu deverá ser cientificado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Por fim, o réu deve ser advertido de que, se não for apresentada resposta no prazo legal ou se, citado, o acusado não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, seguindo o processo à revelia (art. 408 do CPP); b) as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas à audiência, salvo se requerida expressamente a sua intimação (art. 406, § 3º, parte final, do CPP); c) caso não seja apresentada resposta no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública, com urgência, para que promova a defesa técnica do réu e tome ciência da data da audiência de instrução e julgamento; d) oferecida a defesa, caso haja arguição de preliminares e/ou juntada de documentação, devem os autos ir com vistas ao Ministério Público (art. 409 do CPP) e após, ou em caso de desnecessidade da realização das vistas, conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária; [...]".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001029-39.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000044-33.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO o advogado da parte requerente: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) para apresentar contrarrazões à apelação apresentada. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000494-18.2015.8.18.0047
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. R. R. S.
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
Réu: EDIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), ARIANE LARISSA SILVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 10861)
DESPACHO: Defiro o pedido de vista do processo formulado pelo requerido. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-61.2017.8.18.0100
Classe: Inventário
Inventariante: JOHNNY PIMENTEL MOTA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Inventariado: LUIS DOS SANTOS MOTA
Advogado(s):
DESPACHO
O processo de inventário e partilha tem natureza pública e desenvolve-se com o intuito de conferir maior publicidade ao encerramento da personalidade natural em decorrência do falecimento.
Desta forma, todos os herdeiros devem ser chamados ao feito para invertariar e partilhar os bens. Daí a relevância do ato de citação, o qual possibilitará a ampla defesa, exercício do contraditório por todos os interessados.
A citação por edital, é uma alternativa de natureza subsidiária, que somente deve ser excluída se ficar verificada a real impossibilidade de localização das partes.
No caso presente, verifico que a parte autora, postula a abertura de inventário, mas não declinou dados suficientes para a identificação e localização dos demais herdeiros.
Intimada a se manifestar, pediu prorrogação de prazo. Não se desincumbindo da sua obrigação de diligenciar no sentido de qualificação dos demais herdeiros ou de requerer as providências necessárias para o regular andamento do feito.
Indefiro o pedido de citação por edital.
Reitero o despacho de fls. 17, determinado que a parte autora diligencie no sentido de qualificar os demais herdeiros e localizar o endereço para fins de citação, ou comprovar a sua impossibilidade, sob pena de indeferimento da petição inicial.
MANOEL EMÍDIO, 10 de fevereiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000004-45.2020.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA ANAILDE SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000522-30.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO CACIQUE S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Forneça o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte ré BANCO CACIQUE S.A.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000308-53.2019.8.18.0144
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: VALDELI ARAÚJO LIMA, JANE MÉRCIA SANTOS CONCEIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusada JANE MÉRCIA SANTOS CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020 (11/02/2020). Eu, Lana Thaysa Marques Rêgo, digitei, subscrevi e assino.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-23.2019.8.18.0047
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: [J. F. C. L.], GERALDA APARECIDA DA CONCEIÇÃO CARDOSO
Advogado(s):
Requerido: MATHEUS DE ALMEIDA LEMOS
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da certidão de fls.25, redesigno a audiência de conciliação para o dia 14/05/2020, às 09:15 horas, mantendo-se todas as demais deliberações da decisão de fls.16/17, que deverão ser cumpridas pela secretaria.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000716-59.2016.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVINA DA CONCEIÇAO
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
sentença
Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, promovida por DALVINA DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BRADESCO S.A. No decorrer do processo, a parte autora foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, entretanto quedou-se inerte. Em seguida, intimada pessoalmente para declarar interesse no prosseguimento do feito, a mesma não se manifestou. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, II do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. O art. 485, §1º do CPC estabelece que nas hipóteses dos incisos II e III do referido artigo, a parte deverá ser intimada pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Cumpridas as formalidades legais, não hà óbice à extinção do feito. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, II, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. UNIÃO(PI), 14 de agosto de 2019. a.as. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única de União - Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000739-03.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-72.2003.8.18.0093
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEAN ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Com base no acima exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e, em consequência, IMPRONUNCIO o acusado JEAN ALMEIDA DE SOUSA, qualificado nos autos, incurso no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, e DESCLASSIFICO o tipo penal para a contravenção descrita no art. 21 da LCP, para declarar de extinção da punibilidade do agente, ante a ocorrência da prescrição (art. 107 , inciso IV , do Código Penal).
Intime-se o acusado por defensor constituído via DJe.
Intime-se o Ministério Público pessoalmente.
Intime-se a vítima.
Publique-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, faça-se conclusão dos autos com urgência, para os fins do art. 422, CPP e designação de plenária.
MANOEL EMÍDIO, 10 de fevereiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-78.2019.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ERLÂNDIO DE SOUSA
Advogado(s): ANTÔNIO AQUILES DE ALENCAR (OAB/PI 19.091)
DESPACHO
O requerimento de adiamento da audiência deduzido pelo réu não se funda em impossibilidade temporária de seu comparecimento, mas no fato de ele atualmente residir noutra unidade federátiva - quadro estável, sem previsão de alteração. A situação, portanto, é de manutenção do ato, sem prejuízo da realização de seu interrogatório mediante carta precatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de adiamento.
Expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo/SP para que se proceda ao interrogatório do acusado, atualmente residente naquela cidade.
Intimações e expedientes necessários.
Fronteiras, 11 de fevereiro de 2020
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-26.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MELQUIADES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000413-43.2014.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO
Advogado(s): GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. GERARDO JOSÉ AMORIM DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9667), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de março de 2020 às 10h00min, neste Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000429-90.2015.8.18.0057
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: F.D.M.
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa para que apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS no dentro do prazo legal.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001700-15.2015.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: J.A. SANTOS & CIA LTDA
Advogado(s): ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230-B)
Réu: M.E.MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a Certidão de Oficial de Justiça colacionada no caderno processual à fl. 364.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-12.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARAES
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARAES, brasileira, portadora do RG n° 798.903 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 342.220.493-87, residente e domiciliado na Rua Sebastião Soares Ribeiro, 288, Palmeirais - PI, contra o Administradora de consórcio nacional Honda Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, São Caetano do Sul - SP. Analisando os autos, verificou-se nos autos, que através da petição via peticionamento eletrônico com protocolo n° 0000217-12.2019.8.18.0063.5006, que as partes fizeram acordo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487. Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se a parte autora para ciência da petição eletrônica e Comprovante de deposito de n° 0000217-12.2019.8.18.0063.5007, para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-20.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTONIO DE MOARAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 313), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Defiro o pedido de ofício ao banco, formulado na contestação. Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, extrato de transferência ou qualquer movimentação financeira em benefício de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, Agência n° 5493, Conta corrente n° 2577-1 no período de junho a agosto de 2015.